Contract
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR | |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2015 (Regido pela Lei no 10.520/02, Decreto no5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei no 8.666/93). | |
Órgão/CNPJ: | Superior Tribunal Militar (STM), CNPJ: 00.497.560/0001-01 |
UASG: | 060001 |
Unidade: | Diretoria de Patrimônio e Material/Setor de Licitações e Contratos (DIPAT/SELCO). |
Tipo: | Menor preço. |
Objeto: | Aquisição de vacina antigripal com gesto vacinal. |
Processo: | 96/2015 |
Protocolo: | 025759/2015 |
Sessão Pública | |
Dia: | 17/4/2015 |
Hora: | 14h |
Local: | |
Obtenção do Edital | |
Local: | SAS, Praça dos Tribunais Superiores, bloco “B”, xxxxxxxx-xxxx xx XXX, 00x xxxxx, XXXXX/XXXXX, xxxx 0000, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000. |
Dias: | A partir de 7/4/2015, de segunda a sexta-feira. |
Horário: | Das 12h e 30 min às 18h e 30 min. |
Telefones: | (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000. |
Valor: | R$ 0,20 (vinte centavos) por folha. |
Gratuitamente pelos sites: | xxx.xxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. |
Obs.: Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações referentes a este edital deverão ser encaminhados por meio eletrônico, para o endereço xxxxx@xxx.xxx.xx, conforme os artigos 18 e 19 do Decreto no 5.450/05. Os pedidos de esclarecimentos, as impugnações e as respectivas respostas serão disponibilizados a todos os interessados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. |
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (DIPAT/SELCO)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 15/2015
O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM) leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, e, subsidiariamente, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, realizará licitação na modalidade de pregão eletrônico, tipo menor peço, observadas as condições deste edital e seu anexo.
1. OBJETO
A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de 1.000 doses de vacina antigripal, com gesto vacinal, de acordo com o Termo de Referência – ANEXO.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão eletrônico as interessadas especializadas no ramo do objeto e credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), por intermédio do Portal de Compras do Governo Federal (compras governamentais), no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
2.1.2. Como requisito para participação do pregão eletrônico, a Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente edital.
2.1.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de responsabilidade exclusiva da Licitante, não se responsabilizando o Superior Tribunal Militar por quaisquer custos, transações efetuadas pela Licitante ou eventual desconexão do sistema.
2.2. Não poderão participar do presente pregão eletrônico:
2.2.1. consórcio de sociedades empresárias, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.2. sociedades empresárias coligadas ou com a mesma composição societária;
2.2.3. sociedades empresárias punidas com suspensão ou impedimento para licitar ou contratar com a Administração ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal;
2.2.4. servidor ou dirigente do Superior Tribunal Militar.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. A Licitante deverá se credenciar no sistema “Pregão Eletrônico”, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico:
3.1.1. o credenciamento será efetivado pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico;
3.1.2. o credenciamento da Licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
3.1.3. o credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da Licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da Licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Superior Tribunal Militar, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
4.1. O presente edital poderá ser impugnado nos termos do art. 18 do Decreto no 5.450/05, por meio eletrônico, no endereço: xxxxx@xxx.xxx.xx.
4.2. Em até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico.
4.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, para o(s) endereço eletrônico sobredito.
4.4. A formulação da proposta, sem impugnação tempestiva ao edital, implica plena aceitação pelos interessados das condições nela estabelecidas.
5. ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A proposta deverá ser formulada e encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, respeitados os prazos nele estipulados, devendo ser consignados nos campos apropriados do sistema os preços unitário e total, expressos em reais, incluídos todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos.
5.2. A Licitante deverá indicar, durante a sessão pública, o nome, endereço e o telefone do preposto, no Distrito Federal, que a representará durante a execução do contrato, conforme previsto no art. 68 da Lei no 8.666/93, em não sendo sediada nesta unidade da Federação.
5.3. No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, deverão ser incluídas, obrigatoriamente, todas as informações necessárias ao perfeito detalhamento do objeto e, ainda, as seguintes informações relativas à proposta, cuja omissão e/ou contrariedade implicará a aceitação dos prazos indicados:
5.3.1. prazo de entrega das vacinas de, no máximo, dois dias, contados do recebimento do pedido formal, emitido pela fiscalização;
5.3.2. prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 dias, contados do seu recebimento no sistema eletrônico.
5.4. A Licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como seus lances inseridos durante a sessão pública.
5.5. Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. A Licitante deverá enviar proposta para a totalidade do item que estiver cotando, sob pena de desclassificação da proposta.
5.7. Os preços constantes da proposta serão absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos, diretos ou indiretos, inerentes ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.).
5.8. Os preços serão cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em algarismo e por extenso, prevalecendo o segundo no caso de divergência entre os dois.
5.9. O envio da proposta implica a aceitação plena deste edital e de seus termos, não cabendo qualquer alegação posterior quanto ao seu não entendimento, em qualquer fase do processo licitatório ou da execução contratual.
6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1. Dia: 17/4/2015
6.2. Horário: 14 horas (horário de Brasília-DF).
6.3. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, no valor total para o item cotado, a partir da data da liberação do edital até o horário da abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.4. Endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.5. Se no dia estabelecido não houver expediente, a data de abertura fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, mantidos o mesmo local, hora e endereço eletrônico.
7. ETAPA DE LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva (sessão pública), as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a Licitante imediatamente informada, on-line, do seu recebimento e do valor consignado no registro:
7.1.1. os lances serão ofertados pelo valor total do item;
7.1.2. as Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e suas regras de aceitação;
7.1.3. a Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema eletrônico;
7.1.4. não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2. As Xxxxxxxxxx serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, durante a sessão pública do pregão eletrônico, sendo vedada a identificação do seu detentor.
7.3. A etapa de lances será encerrada automaticamente, após decisão do Pregoeiro e mediante aviso de seu fechamento iminente às Licitantes, por meio do sistema eletrônico.
7.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados:
7.4.1. quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, e, utilizando- se da funcionalidade de “Convocação de Anexos” existente no sistema eletrônico, poderá convocá-la para enviar o demonstrativo da proposta ajustada à última oferta:
8.1.1. erros e omissões existentes no demonstrativo inicialmente enviado poderão ser retificados pela Licitante, após solicitação ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço ofertado não sofra acréscimo;
8.1.2. a negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais Licitantes;
8.1.3. não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração;
8.1.4. não serão aceitas propostas com preços unitários ou valor global manifestamente inexequíveis;
8.1.4.1. considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os decorrentes da contratação pretendida.
8.2. Quando houver participação nesta licitação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte, considerar-se-á empate quando sua proposta for igual ou até 5% superior à proposta classificada em primeiro lugar:
8.2.1. em isso ocorrendo, e se a proposta classificada em primeiro lugar não tiver sido apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte, será procedido da seguinte forma:
8.2.1.1. classificação das propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação prevista no subitem 8.2;
8.2.1.2. convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma do subitem 8.2.1.1 para que no prazo de cinco minutos, após o encerramento dos lances, apresente proposta de preço inferior à
considerada vencedora, sob pena de preclusão e consequente adjudicação do objeto em favor daquela vencedora;
8.2.1.3. em não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação do subitem 8.2.1.2, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes, classificadas na forma do subitem 8.2.1.1, para o exercício do mesmo direito;
8.2.2. caso não ocorra a contratação nos termos previstos neste subitem 8.2 e seguintes, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
8.3. Na hipótese de a proposta ou de o lance de menor valor não ser aceito ou se a Licitante vencedora desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro, por meio eletrônico, poderá ainda negociar com a Licitante para obter preço melhor.
8.4. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Licitante será declarada vencedora.
8.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9. HABILITAÇÃO
9.1. A habilitação jurídica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal das licitantes serão verificadas por meio do SICAF ou por meio dos documentos a que se referem os artigos 28, 29 e 31 da Lei no 8.666/93.
9.2. A regularidade trabalhista a que refere o artigo 27, inciso IV, e artigo 29, inciso V, da Lei no 8.666/93, será comprovada mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pelo artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
9.3. A qualificação econômico-financeira deverá ser comprovada por meio de capital mínimo ou de patrimônio líquido não inferior a 10% do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1.
9.4. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para atender de modo pertinente e compatível o objeto desta licitação, conforme art. 30 da Lei no 8.666/93.
9.4.1. A Licitante cujos dados cadastrais no SICAF incluam o fornecimento de bem ou a prestação de serviço compatível com o objeto licitado terá sua capacidade técnica presumida e ficará dispensada da apresentação do atestado de capacidade técnica.
9.5. A Licitante, ao cadastrar a sua proposta, deverá encaminhar para o sistema eletrônico as seguintes declarações:
9.5.1. inexistência de fato superveniente que a impeça de participar do certame;
9.5.2. ausência, em seu quadro, de empregado com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e com 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal;
9.5.3. elaboração independente de proposta;
9.5.4. concordância com as condições estabelecidas neste edital e atendimento aos requisitos de habilitação;
9.5.5. atendimento aos requisitos do art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, no caso de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas.
9.6. Havendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte na fase de lances, serão observadas as prerrogativas constantes do artigo 44 e seguintes da Lei Complementar no 123/06.
9.7. Para fins de habilitação das Licitantes, a verificação pelo Pregoeiro nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constituirá meio legal de prova.
9.8. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da Licitante, com os respectivos CNPJ e endereço.
9.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos solicitados no presente edital e seus anexos.
9.10. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, a comprovação da regularidade fiscal observará a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar no 123/06, regulamentados pelo artigo 4o do Decreto no 6.204, de 5 de setembro de 2007.
9.11. Havendo alguma restrição em documentos relativos à comprovação da regularidade fiscal de microempresas ou empresas de pequeno porte, será concedido o prazo de cinco dias úteis para regularização, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração.
9.11.1. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções legalmente previstas, quando serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10. DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA E INABILITAÇÃO DE LICITANTE
A Licitante que não atender às exigências do item 5 poderá, com base nos incisos I e II do art. 48 combinados com os §§ 2o e 3o do art. 44 da Lei no 8.666/93, ter sua proposta desclassificada, bem como ser inabilitada se não atender às exigências do item 9.
11. RECURSO
11.1. Admitir-se-á, nos termos da legislação vigente, a interposição de recursos, mediante manifestação imediata e motivada da Licitante, em campo específico disponibilizado pelo sistema eletrônico, durante a sessão pública, até o prazo final estabelecido pelo Pregoeiro.
11.2. A apresentação de memorial pela recorrente e de eventuais contrarrazões pelas demais Licitantes será realizada exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data do encerramento da sessão pública, consignado pelo Pregoeiro na respectiva ata.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, até o prazo final estabelecido pelo Pregoeiro na sessão pública deste pregão eletrônico, implicará a decadência desse direito da Licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora.
11.4. O recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, e ao Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar, a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro, a qual será registrada em campo específico no âmbito do sistema eletrônico.
11.6. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação.
11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria de Patrimônio e Material (DIPAT), 11o andar do edifício-sede do STM, Setor de Autarquias Sul, Praça dos Tribunais Superiores, em Brasília-DF, nos dias úteis, no horário das 13 às 18 horas.
12. ADJUDICAÇÃO
A adjudicação do objeto deste edital será o menor preço global.
13. CONVOCAÇÃO
13.1. A Administração do Superior Tribunal Militar convocará oficialmente a Licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para, no prazo máximo de cinco dias úteis, prorrogáveis por mais cinco a pedido da parte, devidamente justificado, e autorizado pela Administração, assinar o termo contratual e/ou retirar a nota de empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei no 8.666/93, no art. 7o da Lei no 10.520/2 e no art. 28 do Decreto no 5.450/05:
13.1.1. é facultado à Administração, quando a Convocada não assinar o contrato e/ou retirar a nota de empenho no prazo e condições estabelecidos, chamar as Licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e pelo preço ofertado.
14. CONTRATO
14.1. A contratação dar-se-á pela emissão de nota de xxxxxxx.
14.2. Este edital e seus anexos, a proposta vencedora e demais documentos que a acompanham farão parte da nota de empenho, independentemente de sua transcrição.
15. GARANTIA CONTRATUAL
A Contratada está dispensada da prestação da garantia prevista no art. 56 da Lei no 8.666/93.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Entregar as vacinas no prazo máximo de até 2 dias antes da data marcada para a Campanha de Vacinação do STM, que será definida após a contratação.
16.2. As vacinas devem ser transportadas com os devidos cuidados relacionados à temperatura e ao acondicionamento, conforme preconizações da ANVISA.
16.3. Os gastos com o transporte dos produtos deverão ser custeados pela contratada.
16.4. Os profissionais contratados para realizar o gesto vacinal deverão se apresentar à Seção de Serviço Médico do STM nos dois dias que serão definidos para a Campanha, no período de 11h a 18h.
16.5. A entrega das vacinas deverá ser efetuada no Superior Tribunal Militar, Setor de Autarquias Sul, Praça dos Tribunais Superiores, Seção de Serviço Médico, 10º andar, Brasília, DF.
16.6. Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, sociais, fiscais e comerciais resultantes da contratação.
16.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo o Contratante, a qualquer tempo, exigir as respectivas comprovações.
16.7.1. Constatada qualquer irregularidade, os pagamentos serão sobrestados e a Contratada será intimada a providenciar sua regularização.
16.7.2. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos, uma vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei no 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos órgãos pertinentes.
17. OBRIGAÇÕES DO STM
17.1. Receber e conferir o material.
17.2. Recusar o material que não estiver de acordo com as especificações.
17.3. Efetuar o pagamento no prazo estipulado no item 22.
17.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
18. PENALIDADES
18.1. A Licitante/Contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato ou ata de registro de preços ou não retirar a nota de empenho, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita, com fundamento na Lei no 10.520/02 e, subsidiariamente, na Lei no 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e demais cominações legais, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, além de implicar o descredenciamento do SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores (art. 7o da Lei no 10.520/02 e art. 28 do Decreto no 5.450/05):
18.1.1. advertência: em caso de descumprimento de determinação formal ou instrução complementar da fiscalização, que não acarrete a aplicação de outras penalidades;
18.1.2. multa moratória, nos casos de atrasos injustificados na prestação do serviço ou substituição do serviço prestado com defeito, bem como no atendimento das solicitações formais do Contratante, de:
a) 0,5% ao dia sobre valor da totalidade do item, até 30 dias;
b) 20% sobre o valor da totalidade do item, após o 31o dia, se persistir o interesse da Administração na aceitação do objeto ou na execução do contrato;
18.1.3. multa compensatória de:
18.1.3.1. 15% sobre o valor da nota de empenho, em caso de inexecução total;
18.1.3.2. 10% sobre o valor dos produtos não entregues, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
18.1.3.3. 0,5%, ao dia e/ou por ocorrência, até o limite de 5%, sobre o valor da nota de empenho, no caso de descumprimento de quaisquer dos subitens previstos no item 16 deste edital (obrigações da Contratada), por item descumprido.
18.1.4. impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos;
18.1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei no 8.666/1993.
18.2. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, impedimento de licitar e contratar com a União e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato ou, se de valor superior ao desta, além da perda da garantia, responderá a Contratada pela sua diferença:
18.3.1. na hipótese de a Contratada ter sido dispensada da apresentação da garantia ou ser esta de valor insuficiente, a multa deverá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.3.2. caso não haja pagamentos a serem realizados, as multas deverão ser recolhidas como receita da União, no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), sob pena de ser o processo encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para a inscrição do crédito na dívida ativa da União e o ajuizamento da execução fiscal.
18.4. Do procedimento de aplicação da penalidade caberá defesa prévia na forma do art. 87, § 2o e recurso nos termos do art.109, ambos da Lei no 8.666/93.
19. ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
19.1. A critério da Administração, o objeto desta licitação poderá ser acrescido ou suprimido em até 25% do valor inicial contratado atualizado, observado o disposto no art. 65, §§ 1o e 2o, da Lei no 8.666/93.
19.2. O acréscimo ou supressão contratual não poderá exceder os limites estabelecidos no § 1o do art. 65 da Lei no 8.666/1993, salvo a supressão decorrente de acordo celebrado entre as partes.
20. DESPESA
A despesa correrá à conta de dotação consignada à Justiça Militar da União pela Lei Orçamentária para o exercício de 2015, a cargo do Programa de Trabalho 02.301.0566.2004.0001 –- AMOSED, Elemento de Despesa 3.3.90.30 (Material de Consumo), mediante emissão de nota de
empenho.
21. REAJUSTE DE PREÇO
Na forma da legislação vigente, não haverá reajuste de preços.
22. PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal, acompanhada das informações quanto aos seus dados bancários e de cópia da nota de empenho, para atestação e posterior liquidação e pagamento da despesa pelo Contratante, em Brasília-DF, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, no prazo máximo de trinta dias, contados do recebimento definitivo do serviço, pela atestação da respectiva nota fiscal, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei no 8.666/93.
22.1.1. O pagamento será efetuado pela Administração em parcela única, quando do recebimento definitivo do produto.
22.2. Informações sobre notas fiscais ou recibos encaminhados à Diretoria de Finanças (DIFIN) para pagamento somente serão prestadas por intermédio do correio eletrônico xxxxx@xxx.xxx.xx ou pelo fax no (00) 0000-0000:
22.2.1. na consulta, deverão ser informados o nome do interessado, com CNPJ ou CPF, o número da nota fiscal ou recibo e o número do protocolo no STM, com a respectiva data.
22.3. No caso de a Contratada ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), ela deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições.
22.4. No ato da efetivação do pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a IN nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e suas alterações.
22.5. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização financeira sob hipótese alguma.
22.6. O Superior Tribunal Militar reserva-se o direito de se recusar ao pagamento se, na ocasião prevista para a atestação, o objeto deste edital não estiver de acordo com o licitado, proposto e contratado.
22.7. É vedado à Licitante vencedora, sob pena de rescisão contratual, negociar ou caucionar a nota de xxxxxxx recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto deste edital.
22.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o fato, a atualização financeira devida, entre a data que deveria ser efetuado o pagamento e a data correspondente ao efetivo pagamento, será calculada da seguinte forma, devendo a atualização prevista nesta condição ser incluída em nota fiscal a ser apresentada posteriormente:
AF = I x N x VP
, onde:
AF = atualização financeira devida;
I = 0,0001644 (índice de atualização dia);
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor do pagamento devido.
22.9. Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, os pagamentos serão sobrestados e a Contratada será intimada a providenciar sua regularização.
22.9.1. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos, uma vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei no 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos órgãos pertinentes.
23. RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
23.1. O recebimento, a fiscalização e atestação caberão a comissão ou servidor designado pelo Diretor- Geral do STM, nos termos da Portaria no 130-DIREG, de 4 de junho de 2012.
23.2. O servidor designado é responsável pelo fiel cumprimento do contrato, bem como pela anotação, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, cumprindo-lhe determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
23.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas competentes.
24. RESCISÃO CONTRATUAL
24.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei no 8.666/93:
24.1.1. os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
24.2. A rescisão do contrato poderá ser:
24.2.1. determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei no 8.666/93;
24.2.2. amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o Contratante;
24.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
24.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
25. ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
A licitação poderá ser revogada, em face de razões de interesse público, ou anulada por ilegalidade, na forma do disposto no art. 29 do Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, ou remarcada de acordo com a conveniência do Superior Tribunal Militar.
26. FUNDAMENTO LEGAL
A presente licitação fundamenta-se no disposto na Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, e, subsidiariamente, na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, cujos inteiros teores integram o presente edital.
27. CONSIDERAÇÕES FINAIS
27.1. As comunicações entre o Contratante e a Contratada serão feitas por escrito e juntadas aos autos pela fiscalização.
27.2. É expressamente proibido à Contratada:
27.2.1. subcontratar o objeto deste pregão, exceto a subcontratação parcial devidamente autorizada pelo Contratante, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais;
27.2.2. veicular publicidade comercial acerca do objeto deste edital, salvo se houver prévia autorização da Administração do Superior Tribunal Militar.
27.3. Até a assinatura do contrato e/ou o recebimento da nota de empenho, a autoridade superior poderá desclassificar a Licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento deste edital que venha a desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não cabendo à Licitante desclassificada reclamação, indenização ou ressarcimento.
27.4. As informações sobre o andamento do processo não serão dadas por telefone, mas afixadas no quadro de avisos localizado na Diretoria de Patrimônio e Material (DIPAT), no 11o andar do edifício-sede do STM, ou publicadas no Diário Oficial da União, quando for o caso.
27.5. Considerando a possibilidade de retirada eletrônica deste edital, disponível nos sites xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerá, em caso de divergência, o edital adquirido neste Tribunal, com as respectivas assinaturas.
27.6. Em caso de divergência entre a descrição do item constante do site
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e a descrição do item constante deste edital, prevalecerá a última.
27.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração do Superior Tribunal Militar, com base na legislação vigente.
28. FORO
Fica eleito o foro de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir qualquer questão oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Brasília, 26 de março de 2015.
Assessoria Jurídica:
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretora de Patrimônio e Material
ANEXO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 1.000 doses de vacina antigripal, com gesto vacinal, de acordo com o projeto básico apenso deste Termo de Referência.
2. ESPECIFICAÇÕES
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 1.000 doses de vacina antigripal, com gesto vacinal, de acordo com o Projeto Básico, apenso a este Termo de Referência. |
Apenso do Termo de Referência
PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA-GERAL
ASSESSORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa fornecedora de 1000 (mil) doses de vacina antigripal, com gesto vacinal, para a Campanha de Vacinação Antigripal 2015.
1.2. A composição das vacinas influenza deverá obedecer a Resolução – RDC nº 62, de 16 de outubro de 2014 (anexa).
1.3. As vacinas influenza trivalentes a serem utilizadas no Brasil a partir de fevereiro de 2015 deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação:
- um vírus similar ao vírus influenza A/Califórnia/7/2009 (H1N1) pdm09;
- um vírus similar ao vírus influenza A/Switizerland/9715293/2013 (H3N2);
- um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013-like vírus;
- as cepas A/South Australia/55/2014, A/Norway/466/2014 e a/Stockholm/6/2014 são similares à cepa de vírus A/Switizerland/9715293/2013.
2. JUSTIFICATIVA
A vacina antigripal tem como finalidade manter o baixo índice de absenteísmo decorrente da gripe e, consequentemente, melhorar a saúde dos magistrados e servidores desta Corte.
3. VALOR
Conforme valor de mercado, a estimativa de gasto com a contratação é de R$ 38.580,00.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Entregar as vacinas no prazo máximo de até 2 dias antes da data marcada para a Campanha de Vacinação do STM, que será definida após a contratação.
4.2. As vacinas devem ser transportadas com os devidos cuidados relacionados à temperatura e ao acondicionamento, conforme preconizações da ANVISA.
4.3. Os gastos com o transporte dos produtos deverão ser custeados pela contratada.
4.4. Os profissionais contratados para realizar o gesto vacinal deverão se apresentar à Seção de Serviço Médico do STM nos dois dias que serão definidos para a Campanha, no período de 11h a 18h.
4.5. A entrega das vacinas deverá ser efetuada no Superior Tribunal Militar, Setor de Autarquias Sul, Praça dos Tribunais Superiores, Seção de Serviço Médico, 10º andar, Brasília, DF.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Recusar o material que não estiver de acordo com as especificações.
5.2. Não receber material ou devolvê-lo caso haja suspeita de falha no estado de conservação (ruptura das caixas, quebra de ampola/seringa, violação da embalagem etc.).
5.3. Prestar informações e esclarecimentos, atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada.
Brasília, 23 de março de 2015.
DR. XXXX XXXXXXXX X. FERREIRA
Assessor da ASSAU