Common use of Eventos de Compensação Clause in Contracts

Eventos de Compensação. 44.1 Os Eventos de Compensação serão os seguintes: (a) A Agência Contratante não der acesso a uma parte do Local das Obras na Data de Posse do Local das Obras de acordo com a Subcláusula 21.1 das CGC. (b) A Agência Contratante modifica o Cronograma dos Outros Empreiteiros de forma que afete o trabalho do Empreiteiro de acordo com o Contrato. (c) O Gerente do Projeto provoca um atraso ou não emite Projetos, Especificações ou instruções exigidas para a execução oportuna das Obras. (d) O Gerente do Projeto instrui o Empreiteiro a descobrir uma obra realizada, ou a executar testes adicionais na obra, descobrindo-se depois que não tem defeitos. (e) O Gerente do Projeto, sem motivo razoável, não aprovar um subcontrato. (f) As condições do solo são substancialmente mais adversas do que se teria razoavelmente presumido antes da emissão da Carta de Aceitação de acordo com a informação emitida aos licitantes (incluindo os Relatórios de Investigação do Local das Obras), a informação disponível publicamente e uma inspeção visual do Local das Obras. (g) O Gerente do Projeto dá uma instrução para lidar com uma condição imprevista, causada pela Agência Contratante, ou obras adicionais exigidas por segurança ou outros motivos. (h) Outros empreiteiros, autoridades públicas, serviços de utilidade pública ou a Agência Contratante não trabalham dentro das datas e outras limitações estabelecidas no Contrato, provocando atraso ou custo adicional para o Empreiteiro. (i) O adiantamento é feito com atraso. (j) Os efeitos sobre o Empreiteiro de qualquer um dos Riscos da Agência Contratante. (k) O Gerente do Projeto, sem motivo razoável, atrasa a emissão de um Certificado de Conclusão 4. 44.2 Se um Evento de Compensação causar custos adicionais ou evitar que a obra seja concluída antes da Data Prevista de Conclusão, o Preço do Contrato deve ser aumentado e/ou a Data Prevista de Conclusão deve ser prorrogada. O Gerente do Projeto decidirá se e em quanto o Preço do Contrato será aumentado e se e por quanto tempo a Data Prevista de Conclusão será prorrogada. 44.3 Assim que a informação demonstrando o efeito de cada Evento de Compensação sobre o custo previsto do Empreiteiro tiver sido fornecida pelo Empreiteiro, deverá ser avaliada pelo Gerente do Projeto, e o Preço do Contrato deverá ser ajustado correspondentemente. Se a previsão do Empreiteiro não for considerada razoável, o Gerente do Projeto deverá ajustar o Preço do Contrato com base em sua própria previsão. O Gerente do Projeto deverá presumir que o Empreiteiro deverá reagir de forma competente e rápida ao evento. 44.4 O Empreiteiro não terá direito a compensação se os interesses da Agência Contratante forem adversamente afetados pelo fato de o Empreiteiro não ter dado um aviso imediato ou não ter cooperado com o Gerente do Projeto.

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Eventos de Compensação. 44.1 Os seguintes constituem Eventos de Compensação serão os seguintesCompensação: (a) A Agência Contratante O Dono da Obra não der dar acesso a uma parte do Local das Obras na até à Data de Posse do Local das Obras de acordo com a Subcláusula 21.1 nos termos da subcláusula 20.1 das CGC. (b) A Agência Contratante modifica o Cronograma dos O Dono da Obra modificar a Lista de Outros Empreiteiros de uma forma que afete afecta o trabalho do Empreiteiro de acordo com o ao abrigo do Contrato. (c) O Gerente do Projeto provoca Fiscal da Obra ordenar um atraso ou não emite Projetosemitir Desenhos, Especificações Especificações, ou instruções exigidas necessárias para a execução oportuna das Obrasda Obra no prazo. (d) O Gerente do Projeto instrui Fiscal da Obra instruir o Empreiteiro a descobrir uma obra realizada, escavar ou a executar testes realizar ensaios adicionais na obraao trabalho, descobrindoconstatando-se depois posteriormente que este não tem defeitosapresenta Defeitos. (e) O Gerente do ProjetoFiscal da Obra não aprova, sem motivo razoável, não aprovar um subcontrato. (f) As condições do solo no terreno são substancialmente mais adversas do que se teria poderia razoavelmente presumido presumir antes da emissão da Carta de Aceitação de acordo com Aceitação, a informação emitida partir das informações fornecidas aos licitantes concorrentes (incluindo os Relatórios de Investigação do Local das Obrasda Obra), a informação disponível das informações disponíveis publicamente e de uma inspeção inspecção visual do Local das Obrasda Obra. (g) O Gerente do Projeto Fiscal da Obra dá uma instrução para lidar com uma condição situação imprevista, causada pela Agência Contratantepelo Dono da Obra, ou obras adicionais exigidas pela necessidade de trabalho adicional por razões de segurança ou outros motivosoutras razões. (h) Outros empreiteiros, autoridades públicas, serviços de utilidade pública Entidades públicas, ou a Agência Contratante o Dono da Obra não trabalham funcionarem dentro das datas e outras limitações estabelecidas outros constrangimentos indicados no Contrato, provocando atraso atrasos ou custo adicional para o custos adicionais ao Empreiteiro. (i) O adiantamento é feito com atrasoAtraso no pagamento do adiantamento. (j) Os efeitos sobre para o Empreiteiro de qualquer um dos Riscos do Dono da Agência ContratanteObra. (k) O Gerente do Projeto, Fiscal da Obra atrasa sem motivo razoável, atrasa razoável a emissão de um Certificado de Conclusão 4Conclusão. 44.2 Se um Evento de Compensação causar custos adicionais ou evitar que impedir a obra seja concluída conclusão do trabalho antes da Data Prevista de ConclusãoConclusão Prevista, o Preço do Contrato deve ser Contratual será aumentado e/ou a Data Prevista de Conclusão deve ser Prevista será prorrogada. O Gerente do Projeto decidirá se Fiscal da Obra deve decidir se, e em quanto que medida, o Preço do Contrato Contratual será aumentado e se e por quanto tempo a Data Prevista de Conclusão Prevista será prorrogada. 44.3 Assim Logo que a informação demonstrando as informações que demonstrem o efeito de cada Evento de Compensação sobre o custo previsto do Empreiteiro tiver sido fornecida pelo Empreiteiro, deverá ser avaliada forem fornecidas pelo Gerente do ProjetoEmpreiteiro estas serão avaliadas pelo Fiscal da Obra, e o Preço do Contrato deverá ser ajustado correspondentementeContratual será revisto em conformidade. Se a previsão do Empreiteiro não for considerada razoável, o Gerente do Projeto Fiscal da Obra deverá ajustar rever o Preço do Contrato Contratual com base em sua própria previsãona previsão do próprio Fiscal da Obra. O Gerente do Projeto deverá presumir Fiscal da Obra assumirá que o Empreiteiro deverá deve reagir de forma competente com competência e rápida prontidão ao evento. 44.4 O Empreiteiro não terá direito a compensação se na medida em que os interesses do Dono da Agência Contratante forem Obra sejam adversamente afetados afectados pelo fato facto de o Empreiteiro não ter dado um aviso imediato prévio ou não ter cooperado com o Gerente Fiscal da Obra. Impostos O Fiscal da Obra deverá rever o Preço Contratual se os impostos, direitos e outras imposições forem alterados entre a data 28 dias antes da apresentação das propostas para o Contrato e a data do Projetoúltimo certificado de Conclusão. A revisão consistirá na alteração no montante do imposto a pagar pelo Empreiteiro, desde que tais alterações não estejam já reflectidas no Preço Contratual ou sejam resultado da Cláusula 49 das CGC.

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