EXAME TOXICOLÓGICO. Os Condutores de Ambulâncias obrigatoriamente deverão submeter se a exame toxicológico no ato da admissão, demissão, bem como, a cada 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, assegurado sempre à contraprova, conforme artigo 168, §6º da CLT e artigo 148-A e 150 do CTB.
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Samples: Collective Bargaining Agreement, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
EXAME TOXICOLÓGICO. Os Condutores de Ambulâncias obrigatoriamente deverão submeter se a exame toxicológico no ato da admissão, demissão, bem como, a cada 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, assegurado sempre à contraprova, conforme artigo 168, §6º da CLT e artigo Artigo 148-A e Artigo 150 do CTB.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
EXAME TOXICOLÓGICO. Os Condutores de Ambulâncias obrigatoriamente deverão submeter se a exame toxicológico no ato da admissão, demissão, bem como, a cada 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, assegurado sempre à contraprova, conforme artigo 168, §6º da CLT e artigo 148-A e 150 do CTB.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho