DO EXAME DE SAÚDE Cláusulas Exemplificativas

DO EXAME DE SAÚDE. 13.1. O Exame de Saúde, de caráter eliminatório, tem por objetivo avaliar o estado geral de saúde, física e mental, do candidato e determinar as condições indispensáveis ao desempenho da atividade militar estadual, constará de exames e testes clínicos, bem como de exames laboratoriais. 13.2. Será realizado no Centro de Educação da Polícia Militar, sito na Rua Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Mangabeira VII, nesta Capital, para o qual os candidatos HABILITADOS serão distribuídos em grupos distintos e CADA GRUPO SE SUBMETERÁ A ESSE EXAME, nos dias, turnos e horários a serem estabelecidos em ato convocatório, que será publicado nos endereços eletrônicos da Polícia Militar (xxx.xx.xx.xxx.xx) e do Corpo de Bombeiros Militar (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), podendo, também, ser acessado pelo endereço eletrônico do Governo Estadual (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), com aviso no Diário Oficial do Estado. 13.3. Será executado por comissão designada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar e constará dos seguintes exames e testes clínicos, bem como de exames laboratoriais: 1. Biométrico 1.1. Aferição de altura. 2. Médico-Odontológico 2.1. Clínico. 2.2. Acuidade visual (sem correção e com correção permitida). 2.3. Acuidade auditiva (sem prótese ortofônica). 2.4. Bucal. 3. Exames Subsidiários e Laboratoriais Esses exames deverão ser realizados às expensas do candidato, sendo considerados válidos os originais e que tenham sido expedidos nos últimos 90 (noventa) dias, anteriores à data de realização do exame do candidato, com o objetivo de determinar a emissão de parecer conclusivo sobre o seu estado geral de saúde. Para efeito deste Edital são considerados exames laboratoriais: 3.1. Radiografia do tórax em projeções póstero-anterior (PA) e perfil com laudo médico emitido e assinado por radiologista. 3.2. Eletroencefalograma com laudo médico emitido e assinado por neurologista. 3.3. Teste Ergométrico com laudo emitido por médico cardiologista. 3.4. Teste Audiométrico tonal. 3.5. Escarro: Pesquisa de BAAR. 3.6. Hemograma Completo (inclusive Contagem de Plaquetas). 3.7. Uréia. 3.8. Creatinina. 3.9. Glicemia de jejum. 3.10. Sorologia para Chagas IgM e IgG.
DO EXAME DE SAÚDE a contratada deverá obrigatoriamente enviar cópias atualizadas dos exames médicos admissionais e demissionais de cada um dos seus funcionários para a SMED. Supervisão: a contratada deverá ter um Supervisor que se responsabilizará pela correta prestação do serviço contratado sem ônus para o município.
DO EXAME DE SAÚDE a contratada deverá obrigatoriamente manter nas Unidades de Alimentação Escolar, cópias dos exames médicos admissionais, demissionais e periódicos de cada um dos seus funcionários, assim como enviar cópias atualizadas para o SENE. 13.19.1. Serão considerados exames mínimos: EPF (Exame Parasitológico de Fezes), Coprocultura, Urucultura, VDRL (Venereal Disease Research Laboratory), Exame micológico de unhas e mãos e hemograma; 12.19.2. Os exames a que se refere o item anterior deverão ser feitos antes da contratação dos funcionários (e da contratação de eventuais substitutos); 12.19.3. Qualquer alteração no resultado dos exames impossibilita a contratação do candidato; 12.19.4. Os exames a que se refere o item 13.19.1 deverão ser repetidos a cada 12 (doze) meses, ou conforme solicitação do SENE, em caso de alteração, o funcionário deverá ser afastado da função para tratamento de saúde, devendo a contratada fazer a substituição imediata do mesmo; 12.19.5. Antes da contratação do funcionário, inclusive dos substitutos, a contratada deverá apresentar laudo e resultado dos exames para ciência do SENE.
DO EXAME DE SAÚDE. (JISO): 6.1. O Exame de Saúde, de caráter eliminatório, realizado pela Junta Médica da Corporação, destina-se à verificação do estado de saúde do militar regularmente inscrito no processo seletivo, objetivando aferir se este reúne condições físicas e mentais para executar os exercícios da Prova de Aptidão Física Específica e, consequentemente, frequentar o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS/PMMS/2022). 6.2. Os candidatos, regularmente inscritos no processo seletivo, deverão na data da apresentação dos documentos, possuírem Inspeção de Saúde válida para fins de matrícula e frequência em cursos militares ou cursos de formação, não sendo necessário que a Inspeção de Saúde seja específica para o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos. 6.3. Considera-se Inspeção de Saúde válida, àquela que entre a data de sua realização e a data estabelecida em edital próprio para a realização da “Fase IV: Da Apresentação e Análise de Documentos”, não tenha excedido o período de 12 (doze) meses, conforme Portaria n° 011/PM-1/EMG/PMMS, de 13 de julho de 2017, publicada no BCG nº 133, de 17 de julho de 2017.

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  • DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO Este instrumento tem por objeto a prestação, ao CREA-PR pela CONTRATADA, de serviços de sonorização, gravação e filmagem, incluso o fornecimento de equipamentos de som, imagem, informática e similares, em regime de locação, para os seguintes eventos a serem realizados na cidade de Foz do Iguaçu-PR: a. Evento denominado 10º Congresso Estadual de Profissionais, Reuniões de Câmaras, Comissões e Plenário, a se realizar no período de 30 de julho a 02 de agosto de 2019, composto dos seguintes insumos: 01 Operador técnico 02 por dia Diária (10H) 02 Técnico de rede e informática 01 por dia Diária (10H) 03 Serviços de filmagem 01 por dia em 31/07, 01 e 02/08 Diária (10H) 04 Serviços de fotografia 01 por dia em 31/07, 01 e 02/08 Diária (10H) 05 Sonorização e gravação (100 Pessoas) 06 por dia Diária (24H) 06 Sonorização e gravação (200 Pessoas) 01 no dia 2/08 Diária (24H) 07 Sonorização e gravação (500 Pessoas) 01 por dia em 31/07, 01 e 02/08 Diária (24H) 13 Distribuidor de vídeo e áudio 06 por dia Diária (24H) 14 Tela para projeção I 02 por dia em 31/07, 01 e 02/08 Diária (24H) 17 Captação e transmissão (streaming) 01 dia 02/08 Diária (24H)

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de prestação de serviços de recarga de extintores e outros serviços de reparos, como: pintura, substituição de peças (difusores, gatilhos, lacres, manômetros, mangotes, sifão, válvulas de segurança), teste hidrostático, relatórios técnicos de orientação, bem como a manutenção e fornecimento dos itens necessários para o reparo, placas de sinalização fotoluminescente, placas luminárias e iluminação de emergências, teste hidrostático em mangueira, empatação de mangueiras de incêndio, manutenção na porta corta fogo e manutenção e emitir certificados de inspeção de SPDA, Alarme de incêndio com emissão de laudos e SHP para o Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.

  • FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.