EXATIDÃO DOS REGISTROS Cláusulas Exemplificativas

EXATIDÃO DOS REGISTROS. A exatidão é fundamental para um negócio bem sucedido. Esta é uma parte essencial para gestão do nosso negócio de forma legal, honesta e eficiente. Em particular, é fundamental sermos capazes de fornecer informações transparentes, regulares e confiáveis aos nossos acionistas. Os livros, registros, documentos e declarações da Emec devem refletir fielmente a totalidade dos ativos e passivos da Empresa, bem como todas as suas operações, transações e quaisquer outros itens relacionados aos seus negócios, sem qualquer omissão ou dissimulação de qualquer espécie, respeitadas com os padrões e regulamentos aplicáveis. Todas as operações devem ser autorizadas e realizadas em conformidade com as instruções da administração. As operações devem ser registradas de forma a permitir a elaboração de demonstrações financeiras precisas e a utilização dos ativos a serem contabilizados. Todos nós temos o dever de nos certificarmos de que todos os nossos registros, financeiros ou não, são precisos. Nenhum documento deve ser destruído sem a autorização de nosso superior imediato.

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  • DOS PREÇOS REGISTRADOS 2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços: Lote Código CATMAS Descrição Resumida Unidade Marca / Modelo Qtde. Preço Homologado Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 Valor total 93 1489542 CARVEDILOL - PRINCIPIO ATIVO: CARVEDILOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 12,5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; 1 UNIDADE KARVIL TORRENT RMS: 1052500100096 3.316.912 R$ 0,1329 R$ 0,1090 R$ 440.817,60 110 1516744 CIANOCOBALAMINA - PRINCIPIO ATIVO: CIANOCOBALAMINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5000 MCG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 2 ML; AMPOLA AMICORED CASULA & XXXXXXXXXXX RMS: 1640000070028 5.475 R$ 6,3902 R$ 5,2400 R$ 34.986,35 118 1489640 CLARITROMICINA - PRINCIPIO ATIVO: CLARITROMICINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; 1 UNIDADE KLARICID UD ABBOTT RMS: 1055302000154 247.562 R$ 4,0231 R$ 3,2990 R$ 995.966,68 119 1518127 CLARITROMICINA - PRINCIPIO ATIVO: CLARITROMICINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; FRASCO- AMPOLA KLARICID ABBOTT RMS: 1055302000138 14.550 R$ 36,4634 R$ 29,9000 R$ 530.542,47 128 1512200 CLONAZEPAM - PRINCIPIO ATIVO: CLONAZEPAM; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; 1 UNIDADE ZILEPAM GEOLAB RMS: 1542301750214 13.025.928 R$ 0,0701 R$ 0,0575 R$ 913.117,55 147 1570315 COLAGENASE + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO (1): COLAGENASE; PRINCIPIO ATIVO (2): CLORANFENICOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,6 U/G + 0,01 G/G; FORMA FARMACEUTICA: POMADA DERMATOLOGICA; APRESENTACAO: BISNAGA; BISNAGA IRUXOL ABBOTT RMS: 1055302590105 1.150 R$ 12,8731 R$ 10,5560 R$ 14.804,07 171 1489798 DOXAZOSINA - PRINCIPIO ATIVO: DOXAZOSINA, MESILATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 4 MG; FORMA FARMACEUTICA: 1 UNIDADE DOXAZOSINA, MESILATO 4MG (GENÉRICO) SANDOZ RMS: 6.180 R$ 0,2202 R$ 0,1938 R$ 1.360,84 COMPRIMIDO; 1004703210074 246 1515322 LAMOTRIGINA - PRINCIPIO ATIVO: LAMOTRIGINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; 1 UNIDADE LAMOTRIGINA 000,XX (XXXXXXXX) UNICHEM RMS: 1564900090034 5.372.252 R$ 0,2755 R$ 0,2755 R$ 1.480.055,43 304 1512587 MIRTAZAPINA - PRINCIPIO ATIVO: MIRTAZAPINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 30 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; 1 UNIDADE MENELAT TORRENT RMS: 1052500300011 69.572 R$ 3,6585 R$ 3,0000 R$ 254.529,16 305 1578405 MIRTAZAPINA - PRINCIPIO ATIVO: MIRTAZAPINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 45 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; 1 UNIDADE MENELAT TORRENT RMS: 1052500300028 13.080 R$ 4,4695 R$ 3,6650 R$ 58.461,06 347 1491776 PENICILAMINA - PRINCIPIO ATIVO: PENICILAMINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 250 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; 1 UNIDADE CUPRIMINE VALEANT RMS: 1057501260012 321.560 R$ 1,9770 R$ 1,9770 R$ 635.724,12 389 1490877 SINVASTATINA - PRINCIPIO ATIVO: SINVASTATINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; 1 UNIDADE SINVASTACOR SANDOZ RMS: 1004702700116 301.150 R$ 0,0540 R$ 0,0540 R$ 16.262,10 417 1513036 TIORIDAZINA - PRINCIPIO ATIVO: TIORIDAZINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: DRAGEA; 1 UNIDADE MELLERIL VALEANT RMS: 1057500080029 1.027.702 R$ 0,3780 R$ 0,3100 R$ 388.471,36 426 1490958 VALPROATO DE SODIO - PRINCIPIO ATIVO: VALPROATO DE SODIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 288 MG; EQUIVALENCIA: EQUIVALENTE A 250 MG DE ACIO VALPROICO; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; 1 UNIDADE DEPAKENE ABBOTT RMS: 1055303150079 5.879.174 R$ 0,1463 R$ 0,1200 R$ 860.123,16 428 1488813 VALPROATO DE SODIO - PRINCIPIO ATIVO: VALPROATO DE SODIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; EQUIVALENCIA: .; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; 1 UNIDADE DEPAKENE ABBOTT RMS: 1055303150052 5.293.770 R$ 0,3057 R$ 0,2507 R$ 1.618.305,49 431 1533614 VENLAFAXINA - PRINCIPIO ATIVO: VENLAFAXINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 75 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA DE LIBERACAO CONTROLADA; 1 UNIDADE VENLIFT OD TORRENT RMS: 1052500140098 112.080 R$ 0,5366 R$ 0,4400 R$ 60.142,13 437 1487027 AMOXICILINA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO: AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG/ML + 12,5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SUSPENSAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 75 ML; VARIACAO ACEITAVEL DE + 25ML PARA A APRESENTACAO. MILILITRO AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO 50MG/ML + 12,5MG/ML (GENÉRICO) SANDOZ RMS: 1004704310013 207.600 R$ 0,3919 R$ 0,3449 R$ 81.358,44

  • DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:

  • Validade do Registro de Preços A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

  • DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições:

  • DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

  • DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.

  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.