Princípios de Integridade e Código de Conduta Cláusulas Exemplificativas

Princípios de Integridade e Código de Conduta. A Emec tem um forte compromisso com os mais elevados padrões de responsabilidade empresarial. Isto significa que, independentemente do contexto econômico ou financeiro em que operamos, todas as nossas decisões e negócios diários devem basear-se nos mais altos padrões éticos e legais. O Código de Conduta reforça nossos valores e deve ser usado como um guia para ajudá-lo a tomar as decisões corretas e a resolver problemas éticos que você possa encontrar. Por esta razão, eu convoco você a ler atentamente o Código de Conduta, a cumprir rigorosamente suas disposições e assegurar que você e sua equipe tenham recebido um treinamento apropriado sobre o Código Conduta. Se você tiver qualquer pergunta, por favor, consulte seu superior imediato, um membro da administração, o chefe do Departamento Jurídico/Gerente Geral Jurídico ou o Conselho de Compliance. 01 02
Princípios de Integridade e Código de Conduta. Todas as formas de suborno são estritamente proibidas no que concerne à condução de negócios da Emec. Uma violação às leis anticorrupção é um delito grave, que pode resultar em multas tanto para a Emec quanto para seus empregados, e na prisão de empregados. Mesmo a aparência de uma violação dessas leis pode ter um impacto grave na reputação da Empresa. Uma violação de nossas exigências relacionadas a anticorrupção também é um delito grave, que pode resultar em medidas disciplinares, inclusive demissão. É fundamental agir com integridade máxima, honestidade e transparência, e cumprir as leis anticorrupção para proteger a reputação da Emec e para preservar nossa licença social. Somos proibidos de oferecer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer item de valor a qualquer funcionário do governo, incluindo funcionários de empresas estatais, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão para a obtenção ou manutenção de negócios, ou para conduzir negócios para qualquer pessoa. Todos os empregados, administradores e conselheiros da Emec têm uma responsabilidade pessoal pelo cumprimento das regras de combate à lavagem de dinheiro da Empresa.
Princípios de Integridade e Código de Conduta. Para isso, cada empregado deve cumprir a legislação ambiental aplicável e cooperar plenamente com as autoridades com relação às questões ambientais. Os empregados devem proteger e fazer apenas uso adequado e eficiente dos bens da Emec. Os empregados nunca devem se envolver em conduta fraudulenta ou em qualquer outro comportamento desonesto envolvendo a propriedade, os bens, as instalações ou os serviços da Emec. Os bens da Emec devem ser usados apenas em relação aos seus negócios, e desperdício ou utilização indevida devem ser evitados a todo o tempo. Todos os empregados devem procurar proteger os bens da Emec de perdas, danos, mau uso, roubo, fraude, desfalque e destruição. Os bens da Empresa devem ser usados exclusivamente para as atividades da mesma e não devem ser usados para propósitos pessoais, salvo se obtivermos a prévia permissão de nosso superior imediato. Sujeito às leis aplicáveis, nós não podemos obter ganhos ou requerer uma patente em nome próprio por qualquer criação ou invenção concebida ou feita por nós no desempenho de nossas funções. Estas obrigações se aplicam aos ativos tangíveis e intangíveis, incluindo marcas, knowhow, informações confidenciais e sistemas de informação.
Princípios de Integridade e Código de Conduta. Estamos estritamente proibidos de utilizar os sistemas de e-mail e Internet para qualquer propósito impróprio ou ilegal, incluindo o envio de mensagens que possam ser vistas como insultantes ou ofensivos a outras pessoas, tais como mensagens, desenhos ou piadas que possam ser interpretados como discriminatórios de raça, cor, religião, sexo, idade, nacionalidade ou deficiência. 13 14

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  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são: