Execução da Cláusula Penal Compensatória. Constatado o não cumprimento do Programa Exploratório Mínimo, a ANP intimará o Concessionário a pagar, a título de cláusula penal compensatória, em até 30 (trinta) dias, o valor correspondente à parcela não cumprida do Programa Exploratório Mínimo atualizado pelo IGP-DI, sem incidência de qualquer desconto por pagamento voluntário. Em caso de não pagamento voluntário, a ANP executará o montante devido até o limite assegurado pelas garantias financeiras, e inscreverá o débito remanescente em dívida ativa, acrescido dos encargos legais aplicáveis. O montante equivalente ao Programa Exploratório Mínimo não cumprido será atualizado pelo IGP-DI até a data em que for realizado o efetivo pagamento. A declaração da ANP sobre o descumprimento contratual tem eficácia imediata e configura causa suficiente para a execução da garantia oferecida, inclusive seguro garantia. A suspensão da execução da garantia financeira por decisão da ANP, nos termos da alínea "m" do parágrafo 34.5, ou de decisão arbitral ou judicial em vigor, não impede a comunicação do sinistro pela ANP à seguradora, dentro do prazo de vigência da respectiva garantia. Quando encerrada a suspensão sem reversão da decisão administrativa de que trata o parágrafo 6.14.4, a efetiva execução da garantia financeira se dará quando encerrada a suspensão, ainda que o prazo original da garantia tenha expirado. O recebimento do valor correspondente à cláusula penal compensatória pela inexecução do Programa Exploratório Mínimo: não exime o Concessionário do cumprimento das demais obrigações derivadas do Contrato; não prejudica o direito de a ANP buscar outras reparações e aplicar eventuais sanções cabíveis por atos distintos da mera inexecução do Programa Exploratório Mínimo; e não dá direito ao Concessionário de prosseguir para a Fase de Produção. Na modalidade depósito caução, a execução da garantia será realizada mediante saque do valor atualizado da cláusula penal correspondente à parcela do Programa Exploratório Mínimo não executada, por meio de correspondência da ANP ao depositário, independente de prévia autorização do depositante.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contract of Concession for Exploration and Production of Oil and Natural Gas
Execução da Cláusula Penal Compensatória. Constatado o não cumprimento do Programa Exploratório Mínimo, a ANP intimará o Concessionário os Contratados a pagar, a título de cláusula penal compensatória, em até 30 (trinta) dias, o valor atualizado pelo IGP-DI correspondente à parcela não cumprida do Programa Exploratório Mínimo atualizado pelo IGP-DIMínimo, sem incidência de qualquer desconto por pagamento voluntário. Em caso de não pagamento voluntário, a ANP executará o montante devido até o limite assegurado pelas garantias financeiras, e inscreverá o débito remanescente em dívida ativa, acrescido dos encargos legais aplicáveis. O montante equivalente ao Programa Exploratório Mínimo não cumprido será atualizado pelo IGP-DI até a data em que for realizado o efetivo pagamento. A declaração da ANP sobre o descumprimento contratual tem eficácia imediata e configura causa suficiente para a execução da garantia oferecida, inclusive seguro garantia. A suspensão da execução da garantia financeira por decisão da ANP, nos termos da alínea "m" do parágrafo 34.536.5, ou de decisão arbitral ou judicial em vigor, não impede a comunicação do sinistro pela ANP à seguradora, dentro do prazo de vigência da respectiva garantia. Quando encerrada a suspensão sem reversão da decisão administrativa de que trata o parágrafo 6.14.411.14.3, a efetiva execução da garantia financeira se dará quando encerrada a suspensão, ainda que o prazo original da garantia tenha expirado. O recebimento do valor correspondente à cláusula penal compensatória pela inexecução do Programa Exploratório Mínimo: não exime o Concessionário os Contratados do cumprimento das demais obrigações derivadas do Contrato; não prejudica o direito de a ANP buscar outras reparações e aplicar eventuais sanções cabíveis por atos distintos da mera inexecução do Programa Exploratório Mínimo; e não dá direito ao Concessionário aos Contratados de prosseguir para a passar à Fase de Produção. Na modalidade depósito caução, a execução da garantia será realizada mediante saque do valor atualizado da cláusula penal correspondente à parcela do Programa Exploratório Mínimo não executada, por meio de correspondência da ANP ao depositário, independente de prévia autorização do depositante.
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Samples: Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção
Execução da Cláusula Penal Compensatória. Constatado o não cumprimento do Programa Exploratório Mínimo, a ANP intimará o Concessionário a pagarpagar o valor atualizado das Unidades de Trabalho não cumpridas, a título de cláusula penal compensatória, em até 30 (trinta) dias, o valor correspondente à parcela não cumprida do Programa Exploratório Mínimo atualizado pelo IGP-DI, sem incidência de qualquer desconto por pagamento voluntário. Em caso de não pagamento voluntário, a ANP inscreverá o débito em dívida ativa e executará o montante devido até o limite assegurado pelas garantias financeiras, e inscreverá o débito remanescente em dívida ativadevido, acrescido dos encargos legais aplicáveis, abatido do débito o valor já executado das respectivas garantias financeiras. O montante equivalente ao Programa Exploratório Mínimo não cumprido valor da cominação imposta na cláusula penal será atualizado pelo IGP-DI até a data em que for realizado o efetivo pagamento. A declaração da ANP sobre o descumprimento contratual tem eficácia imediata e configura causa suficiente para a execução da garantia oferecida, inclusive seguro garantia. A suspensão da execução da garantia financeira por decisão da ANP, nos termos da alínea "m" do parágrafo 34.5, ou de decisão arbitral ou judicial em vigor, não impede a comunicação do sinistro pela ANP à seguradora, dentro do prazo de vigência da respectiva garantia. Quando encerrada a suspensão sem reversão da decisão administrativa de que trata o parágrafo 6.14.46.14.3, a efetiva execução da garantia financeira se dará quando encerrada a suspensão, ainda que o prazo original da garantia tenha expirado. O recebimento do valor correspondente à cláusula penal compensatória pela inexecução do Programa Exploratório Mínimo: não exime o Concessionário do cumprimento das demais obrigações derivadas do Contrato; não prejudica o direito de a ANP buscar outras reparações e aplicar eventuais sanções cabíveis por atos distintos da mera inexecução do Programa Exploratório Mínimo; e não dá direito ao Concessionário de prosseguir para a passar à Fase de Produção. Na modalidade depósito caução, a execução da garantia será realizada mediante saque do valor atualizado da cláusula penal correspondente à parcela do Programa Exploratório Mínimo não executada, por meio de correspondência da ANP ao depositário, independente de prévia autorização do depositante.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
Execução da Cláusula Penal Compensatória. Constatado o não cumprimento do Programa Exploratório Mínimo, a ANP intimará o Concessionário a pagar, a título de cláusula penal compensatória, em até 30 (trinta) dias, o valor correspondente à parcela atualizado das Unidades de Trabalho não cumprida do Programa Exploratório Mínimo atualizado pelo IGP-DIcumpridas, sem incidência de qualquer desconto por pagamento voluntário. Em caso de não pagamento voluntário, a ANP executará o montante devido até o limite assegurado pelas as respectivas garantias financeiras, e inscreverá o débito remanescente em dívida ativa, acrescido dos encargos legais aplicáveis. O montante equivalente ao Programa Exploratório Mínimo não cumprido será atualizado pelo IGP-DI até a data em que for realizado o efetivo pagamento. A declaração da ANP sobre o descumprimento contratual tem eficácia imediata e configura causa suficiente para a execução da garantia oferecida, inclusive seguro garantia. A suspensão da execução da garantia financeira por decisão da ANP, nos termos da alínea "“m" ” do parágrafo 34.533.5, ou de decisão arbitral ou judicial em vigor, não impede a comunicação do sinistro pela ANP à seguradora, dentro do prazo de vigência da respectiva garantia. Quando encerrada a suspensão sem reversão da decisão administrativa de que trata o parágrafo 6.14.46.15.3, a efetiva execução da garantia financeira se dará quando encerrada a suspensão, ainda que o prazo original da garantia tenha expirado. O recebimento do valor correspondente à cláusula penal compensatória pela inexecução do Programa Exploratório Mínimo: não exime o Concessionário do cumprimento das demais obrigações derivadas do Contrato; não prejudica o direito de a ANP buscar outras reparações e aplicar eventuais sanções cabíveis por atos distintos da mera inexecução do Programa Exploratório Mínimo; e não dá direito ao Concessionário de prosseguir para a passar à Fase de Produção. Na modalidade depósito cauçãocaução em garantia, a execução da garantia será realizada mediante saque do valor atualizado da cláusula penal correspondente à parcela do Programa Exploratório Mínimo não executada, por meio de correspondência da ANP ao depositário, independente de prévia autorização do depositante.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
Execução da Cláusula Penal Compensatória. Constatado o não cumprimento do Programa Exploratório Mínimo, a ANP intimará o Concessionário a pagarpagar o valor atualizado das Unidades de Trabalho não cumpridas, a título de cláusula penal compensatória, em até 30 (trinta) dias, o valor correspondente à parcela não cumprida do Programa Exploratório Mínimo atualizado pelo IGP-DI, sem incidência de qualquer desconto por pagamento voluntário. Em caso de não pagamento voluntário, a ANP inscreverá o débito em dívida ativa e executará o montante devido até o limite assegurado pelas garantias financeiras, e inscreverá o débito remanescente em dívida ativadevido, acrescido dos encargos legais aplicáveis, abatido do débito o valor já executado das respectivas garantias financeiras. O montante equivalente ao Programa Exploratório Mínimo não cumprido valor da cominação imposta na cláusula penal será atualizado pelo IGP-DI até a data em que for realizado o efetivo pagamento. A declaração da ANP sobre o descumprimento contratual tem eficácia imediata e configura causa suficiente para a execução da garantia oferecida, inclusive seguro garantia. A suspensão da execução da garantia financeira por decisão da ANP, nos termos da alínea "m" do parágrafo 34.5, ou de decisão arbitral ou judicial em vigor, não impede a comunicação do sinistro pela ANP à seguradora, dentro do prazo de vigência da respectiva garantia. Quando encerrada a suspensão sem reversão da decisão administrativa de que trata o parágrafo 6.14.46.15.3, a efetiva execução da garantia financeira se dará quando encerrada a suspensão, ainda que o prazo original da garantia tenha expirado. O recebimento do valor correspondente à cláusula penal compensatória pela inexecução do Programa Exploratório Mínimo: não exime o Concessionário do cumprimento das demais obrigações derivadas do Contrato; não prejudica o direito de a ANP buscar outras reparações e aplicar eventuais sanções cabíveis por atos distintos da mera inexecução do Programa Exploratório Mínimo; e não dá direito ao Concessionário de prosseguir para a passar à Fase de Produção. Na modalidade depósito cauçãocaução em garantia, a execução da garantia será realizada mediante saque do valor atualizado da cláusula penal correspondente à parcela do Programa Exploratório Mínimo não executada, por meio de correspondência da ANP ao depositário, independente de prévia autorização do depositante.
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Samples: Contract of Concession for Exploration and Production of Oil and Natural Gas
Execução da Cláusula Penal Compensatória. Constatado o não cumprimento do Programa Exploratório Mínimo, a ANP intimará o Concessionário a pagarpagar o valor atualizado das Unidades de Trabalho não cumpridas, a título de cláusula penal compensatória, em até 30 (trinta) dias, o valor correspondente à parcela não cumprida do Programa Exploratório Mínimo atualizado pelo IGP-DI, sem incidência de qualquer desconto por pagamento voluntário. Em caso de não pagamento voluntário, a ANP inscreverá o débito em dívida ativa e executará o montante devido até o limite assegurado pelas garantias financeiras, e inscreverá o débito remanescente em dívida ativadevido, acrescido dos encargos legais aplicáveis, abatido do débito o valor já executado das respectivas garantias financeiras. O montante equivalente ao Programa Exploratório Mínimo não cumprido valor da cominação imposta na cláusula penal será atualizado pelo IGP-DI até a data em que for realizado o efetivo pagamento. A declaração da ANP sobre o descumprimento contratual tem eficácia imediata e configura causa suficiente para a execução da garantia oferecida, inclusive seguro garantia. A suspensão da execução da garantia financeira por decisão da ANP, nos termos da alínea "m" do parágrafo 34.5, ou de decisão arbitral ou judicial em vigor, não impede a comunicação do sinistro pela ANP à seguradora, dentro do prazo de vigência da respectiva garantia. Quando encerrada a suspensão sem reversão da decisão administrativa de que trata o parágrafo 6.14.46.15.4, a efetiva execução da garantia financeira se dará quando encerrada a suspensão, ainda que o prazo original da garantia tenha expirado. O recebimento do valor correspondente à cláusula penal compensatória pela inexecução do Programa Exploratório Mínimo: não exime o Concessionário do cumprimento das demais obrigações derivadas do Contrato; não prejudica o direito de a ANP buscar outras reparações e aplicar eventuais sanções cabíveis por atos distintos da mera inexecução do Programa Exploratório Mínimo; e não dá direito ao Concessionário de prosseguir para a passar à Fase de Produção. Na modalidade depósito cauçãocaução em garantia, a execução da garantia será realizada mediante saque do valor atualizado da cláusula penal correspondente à parcela do Programa Exploratório Mínimo não executada, por meio de correspondência da ANP ao depositário, independente de prévia autorização do depositante.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural