Execução de Garantia. Registro de Contrato de Garantia > Registro de Operação > Execução de Garantia Função disponível para os seguintes instrumentos financeiros: ADA, BOX2, CCB, CCCB, CCE, CCI, CCT, CDA, CDB, CDBS, CDBV, CDCA (público), CDP, CFF, CFT, COE, CRA, CRI, CRH, CPR, CRP, CRPH, DEB, DI, DII, DIM, DPGE, FDS, LAM, LC, LCA, LCI, LCIV, LF, LFS, LFSC, LFSN, LFV, LH, LIG, LODC, NC, NCE, NCR, OFCC, OFVC, RDB, SWAP, TCF, TCO, TDA, TER, TIN e WA. Essa função permite ao Participante/Custodiante executar garantias vinculadas ao Contrato de Garantia. O sistema validará se o Participante/Custodiante responsável pelo lançamento da execução equivale ao mesmo informado no campo “Responsável pela Liberação da Garantia para Execução” no registro do contrato de garantia. Em caso afirmativo, os ativos garantidores que estiverem na Conta Gravame (68) do Garantido serão movimentados, na totalidade ou em quantidades parciais, para a Conta Própria (00) ou Conta Cliente (10 ou 20) do responsável pela liberação da(s) garantia(s) para execução. Na função de Consulta de Operações em Operações > Consultas > Operações (NoMe), a operação de execução de garantia sempre aparecerá com as colunas "Conta" e "Conta da Contraparte" preenchidas com as contas da Parte e da Contraparte do contrato de garantia, contudo, as movimentações de custódia ocorrerão entre as contas garantia e própria ou de cliente do garantido. Caso o campo venha a ser preenchido com a opção Ordem Judicial, o Participante/Custodiante deverá entrar em contato com a área de Atendimento B3 para que ela realize a execução mediante recebimento da referida Ordem Judicial.
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Execução de Garantia. Registro de Contrato de Garantia > Registro de Operação > Execução de Garantia Função disponível para os seguintes instrumentos financeiros: ADA, BOX2, CCB, CCCB, CCE, CCI, CCT, CDA, CDB, CDBS, CDBV, CDCA (público), CDP, CFF, CFT, COE, CRA, CRI, CRH, CPR, CRP, CRPH, DEB, DI, DII, DIM, DPGE, FDS, LAM, LC, LCA, LCI, LCIV, LF, LFS, LFSC, LFSN, LFV, LH, LIG, LODC, NC, NCE, NCR, OFCC, OFVC, RDB, SWAP, TCF, TCO, TDA, TER, TIN e WA. Essa função permite ao Participante/Custodiante executar garantias vinculadas ao Contrato de Garantia. O sistema validará se o Participante/Custodiante responsável pelo lançamento da execução equivale ao mesmo informado no campo “Responsável pela Liberação da Garantia para Execução” no registro do contrato de garantia. Em caso afirmativo, os ativos garantidores que estiverem na Conta Gravame (68) do Garantido serão movimentados, na totalidade ou em quantidades parciais, para a Conta Própria (00) ou Conta Cliente (10 ou 20) do responsável pela liberação da(s) garantia(s) para execução. Na função de Consulta de Operações em Operações > Consultas > Operações (NoMe), a operação de execução de garantia sempre aparecerá com as colunas "Conta" e "Conta da Contraparte" preenchidas com as contas da Parte e da Contraparte do contrato de garantia, contudo, as movimentações de custódia ocorrerão entre as contas garantia e própria ou de cliente do garantido. Caso o campo venha a ser preenchido com a opção Ordem Judicial, o Participante/Custodiante deverá entrar em contato com a área de Atendimento B3 para que ela realize a execução mediante recebimento da referida Ordem Judicial. Após a execução da garantia pelo garantido, o garantidor receberá uma operação de notificação já finalizada para que o mesmo saiba que a sua garantia tenha sido executada.
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Execução de Garantia. Registro de Contrato de Garantia > Registro de Operação > Execução de Garantia Função disponível para os seguintes instrumentos financeiros: ADA, BOX2, CCB, CCCB, CCE, CCI, CCT, CDA, CDB, CDBS, CDBV, CDCA (público), CDP, CFF, CFA, CFT, COE, CRA, CRI, CRH, CPR, CRP, CRPH, DEB, DI, DII, DIM, DPGE, FDS, LAM, LC, LCA, LCI, LCIV, LF, LFS, LFSC, LFSN, LFV, LH, LIG, LODC, NC, NCE, NCR, OFCC, OFVC, RDB, SWAP, TCF, TCO, TDA, TER, TIN e WA. Essa função permite ao Participante/Custodiante executar garantias vinculadas ao Contrato de Garantia. O sistema validará se o Participante/Custodiante responsável pelo lançamento da execução equivale ao mesmo informado no campo “Responsável pela Liberação da Garantia para Execução” no Execução´n o registro do contrato de garantia. Em caso afirmativo, os ativos garantidores que estiverem na Conta Gravame (68) do Garantido serão movimentados, na totalidade ou em quantidades parciais, para a Conta Própria (00) ou Conta Cliente (10 ou 20) do responsável pela liberação da(s) garantia(s) para execução. Na função de Consulta de Operações em Operações > Consultas > Operações (NoMe), a operação de execução de garantia sempre aparecerá com as colunas "Conta" e "Conta da Contraparte" preenchidas com as contas da Parte e da Contraparte do contrato de garantia, contudo, as movimentações de custódia ocorrerão entre as contas garantia e própria ou de cliente do garantido. Caso o campo venha a ser preenchido com a opção Ordem Judicial, o Participante/Custodiante deverá entrar em contato com a área de Atendimento B3 para que ela realize a execução mediante recebimento da referida Ordem Judicial. Após a execução da garantia pelo garantido, o garantidor receberá uma operação de notificação já finalizada para que o mesmo saiba que a sua garantia tenha sido executada.
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