DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO. 17.1. De acordo com o Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 17.1), poderá ser constituído Acordo de Nível de Serviço – ANS entre a Contratada e a Defensoria Pública do Estado do RS.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO. 9.1. Quando aplicável, o Acordo de Nível de Serviços será executado conforme as disposições estabelecidas no Termo de Referência.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO. 15.1. Os CONTRATANTES estabelecem Acordo de Nível de Serviço e possui indicadores que deverão ser medidos, conforme estabelecido no Anexo I-A do Edital do Pregão Eletrônico n° 003/2024. E em caso de descumprimento, ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO. 17.1. Nas condições indicadas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 17.1), poderá ser estabelecido Acordo de Nível de Serviço – ANS por meio de ajuste escrito, anexo ao contrato, entre o adjudicatário e o órgão ou entidade, que define, de forma objetiva, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações ao pagamento mensal, indicando parâmetros de desempenho, que servirão para aferir a sua execução pelo contratado.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO. 13.1. Os CONTRATANTES estabelecem Acordo de Nível de Serviço e possui indicadores que deverão ser medidos, conforme estabelecido no Anexo I-A do Edital do Pregão Eletrônico n° 001/2022.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO. 12.1. Os CONTRATANTES estabelecem Acordo de Nível de Serviço, o qual possui indicadores que deverão ser medidos, conforme estabelecido no Anexo I - C.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO. 48. A vencedora do processo licitatório, isto é, a instituição habilitada que apresentar a menor proposta de preço, cumpridas todas as condições e exigências deste certame, estará apta a celebrar contrato para a prestação dos serviços de Custódia Qualificada e Controladoria dos ativos pertencentes aos planos administrados pela FUNPRESP-EXE.
49. O principal instrumento para verificação da efetividade dos serviços prestados será o ANS, que deverá balizar as expectativas da CONTRATANTE e também proteger ambas as partes envolvidas na contratação, viabilizando a melhor fluência do contrato.
50. Para cumprimento do ANS, serão estabelecidas, a seguir, formas de mensurar a qualidade dos serviços contratados, bem como os níveis mínimos a serem atendidos.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO. 14.1. A LOCADORA se obriga a manter os equipamentos em boas condições de utilização e a realizar a manutenção dos equipamentos nas condições vigentes na Proposta Comercial, de acordo com o seguinte SLA (Service Level Agreement) ou Acordo de Nível de Serviço:
14.1.1. Horário de atendimento: segunda a sexta das 8:30 às 17:30, exceto feriados;
14.1.2. Tempo de resposta telefônica/remota: até 04 (quatro) horas após abertura do chamado. Na hipótese de o problema não ser solucionado remotamente, será aberta autorização para a manutenção ONSITE, no endereço de instalação, em Campinas/SP.
14.1.3. Tempo de resposta ONSITE: até 03 (três) dias úteis após a abertura do chamado.
14.1.4. Fornecimento de peças e consumíveis: o fornecimento de todas as peças e consumíveis necessárias ao bom funcionamento dos equipamentos está incluso, com exceção de todas e quaisquer peças que tenham sido danificadas pela LOCATÁRIA, por mau uso, uso indevido, imperícia, erro de operação, descargas atmosféricas (raios), descargas elétricas via concessionária de energia, instalação em rede elétrica incompatível com a voltagem do(s) scanner(s), desde que devidamente comprovados pela LOCADORA. Está excluído desta cobertura o fornecimento de bandejas, as carenagens e os batentes plásticos, e reparos quando constatados danos por descargas atmosféricas (raios), descargas elétricas da concessionária de energia, ligação do(s) equipamento(s) em rede elétrica incorreta, os quais, na hipótese de serem danificados durante o período da locação, serão repostas e cobradas na mensalidade subsequente à percepção do dano, ou no ato da devolução do(s) equipamento(s), na hipótese de serem constatados estes danos somente ao final do Contrato.
14.1.5. A CONTRATADA estará em recesso de final de ano, dos dias 20/12/2023 a 03/01/2024. Nesse período não haverá atendimento técnico, administrativo ou comercial. Eventuais defeitos técnicos ocorridos neste período serão reparados a partir de 04/01/2024. Na hipótese de eventual parada do scanner por defeito técnico neste período, o atendimento dar-se-á após o recesso, e os dias em que o mesmo ficou inoperante serão repostos ao final do contrato, sem ônus para nenhuma das partes.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO. Os partícipes celebram, de comum acordo, os seguintes níveis de serviço para a realização de manutenções corretivas do SIGEP-JT: Severidade Características Níveis de serviço Prazo de Atendimento Prazo para solução ou disponibilização de contingência Paralisação do módulo
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO. Os partícipes celebram, de comum acordo, os seguintes níveis de serviço para a realização de manutenções corretivas do SIGEP-JT: Severidade Características Níveis de serviço Prazo de Atendimento Prazo para solução ou disponibilização de contingência 1 - Extremamente Alta Paralisação do módulo ou sistema ou comprometimento grave do ambiente, dados ou processo de negócio. 24 horas 2 dias 2 – Alta Sem paralisação do módulo ou sistema, porém com comprometimento significativo do ambiente, dados ou processo de negócio. 2 dias 5 dias