DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO. 17.1. De acordo com o Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 17.1), poderá ser constituído Acordo de Nível de Serviço – ANS entre a Contratada e a Defensoria Pública do Estado do RS.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO. 9.1. Quando aplicável, o Acordo de Nível de Serviços será executado conforme as disposições estabelecidas no Termo de Referência.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO. 13.1. Os CONTRATANTES estabelecem Acordo de Nível de Serviço e possui indicadores que deverão ser medidos, conforme estabelecido no Anexo I-A do Edital do Pregão Eletrônico n° 003/2021.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO. 12.1. Os CONTRATANTES estabelecem Acordo de Nível de Serviço, o qual possui indicadores que deverão ser medidos, conforme estabelecido no Anexo I - C.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO. 5.1. Caso a CONTRATADA não inicie a execução dos serviços a partir do prazo estipulado na ordem de serviço e nas condições avençadas, ficará sujeita à multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 3 (três) dias.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO. 48. A vencedora do processo licitatório, isto é, a instituição habilitada que apresentar a menor proposta de preço, cumpridas todas as condições e exigências deste certame, estará apta a celebrar contrato para a prestação dos serviços de Custódia Qualificada e Controladoria dos ativos pertencentes aos planos administrados pela FUNPRESP-EXE.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO. CLÁUSULA QUINTA – Os partícipes celebram, de comum acordo, os seguintes níveis de serviço para a realização de manutenções corretivas do SIGEP-JT: Severidade Características Níveis de serviço Prazo de Atendimento Prazo para solução ou disponibilização de contingência Paralisação do módulo
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO. 17.1. Nas condições indicadas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 17.1), poderá ser estabelecido Acordo de Nível de Serviço – ANS por meio de ajuste escrito, anexo ao contrato, entre o adjudicatário e o órgão ou entidade, que define, de forma objetiva, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações ao pagamento mensal, indicando parâmetros de desempenho, que servirão para aferir a sua execução pelo contratado.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO. 17.1. Os CONTRATANTES estabelecem Acordo de Nível de Serviço e possui indicadores que deverão ser medidos, conforme estabelecido no Anexo I-C do Termo de Referência. E em caso de descumprimento, ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO. CLÁUSULA QUINTA – Os partícipes celebram, de comum acordo, os seguintes níveis de serviço para a realização de manutenções corretivas do SIGEP-JT: Severidade Características Níveis de serviço Prazo de Atendimento Prazo para solução ou disponibilização de contingência 1 - Extremamente Alta Paralisação do módulo ou sistema ou comprometimento grave do ambiente, dados ou processo de negócio. 24 horas 2 dias 2 – Alta Sem paralisação do módulo ou sistema, porém com comprometimento significativo do ambiente, dados ou processo de negócio. 2 dias 5 dias 3 - Moderada Sem paralisação do módulo ou Sistema, porém com comprometimento razoável do ambiente, dados ou processo de negócio. 5 dias 10 dias 4 – Baixa Sem paralisação do módulo ou sistema, com pequeno ou nenhum comprometimento do ambiente, dados ou processo de negócio. 10 dias 30 dias