Exposição Futuro Comestível (09 de dezembro de 2018 até 17 de março de 2019) Cláusulas Exemplificativas

Exposição Futuro Comestível (09 de dezembro de 2018 até 17 de março de 2019). A alimentação é a base da nossa sobrevivência. Ela nos nutre, nos dá energia e suporte para vivermos. A comida representa história, afeto, diversidade, individualidade e cultura. A industrialização possibilitou a produção de uma grande quantidade de alimentos. Mas esses mesmos sistemas nos aproximaram a um futuro crítico, no qual recursos naturais findam seus limites de regeneração e a população da Terra alcança recordes. Como iremos alimentar 10 bilhões de pessoas na década de 2050 com igualdade, qualidade e sustentabilidade? Como resultado de uma residência artística de um mês no Laboratório de Atividades do Museu do Amanhã | LAA, com o apoio do Consulado Geral dos Países Baixos, a futurista de alimentação holandesa, Xxxxx Xxxxxxxxxx, imagina um novo sistema de alimentação. Com uma abordagem interdisciplinar, Xxxxx combina aspectos de design, ciência e tecnologia, sempre pensando em novas maneiras de tornar a produção e o consumo da comida do futuro mais saudável, eficiente e sustentável – claro, com um toque brasileiro. Conjunto de atividades para nos ajudar a pensar ou repensar sobre como nossos hábitos alimentares estão interferindo na dinâmica da vida do planeta. Recuperar práticas ancestrais simples de serem executadas e eficientes do ponto de vista nutricional, como a germinação e a fermentação, mostrar a preparação e degustar alimentos ricos em nutrientes e ainda pouco valorizados na alimentação como é o caso das algas, é o primeiro passo para mudarmos a forma como nos relacionamos com a comida.

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  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40