ACERP – Associação de Comunicação Educativa Xxxxxxxx Xxxxx Cláusulas Exemplificativas

ACERP – Associação de Comunicação Educativa Xxxxxxxx Xxxxx. A meta foi 260% cumprida para o Ano 04. # Programa Ação Resultados Esperados Ano 04 META Realizado 9 Programa Memória e Acervo Manter subprograma de documentação, com as diretrizes gerais do sistema de documentação (adoção de vocabulário controlado, processos e regras para gerenciamento dos dados, política de segurança de dados, política de descarte de dados, etc.) Relatório técnico de operacionalização do subprograma de documentação e descarte 1º Sem 0 0 2º Sem 1 1 2º Sem 1 0 2º Sem 5 0 Em 2016, o Observatório do Amanhã produziu o documento intitulado “Subprograma de Documentação e Descarte” contendo diretrizes de aquisição, descarte, organização, acesso, preservação e segurança aplicadas ao acervo digital gerado internamente ou obtido através das pesquisas realizadas sobre as temáticas do Museu do Amanhã. O Subprograma propõe que o acervo do museu seja digital. Sendo assim, esse conteúdo passou a ser organizado na biblioteca virtual chamada Cérebro que, devido ao caráter dinâmico, encontra-se em constante atualização. Nessa biblioteca estão sendo postas em prática as diretrizes presentes no subprograma mencionado. O relatório técnico da implantação e operacionalização do Subprograma de Documentação e Descarte foi compilado e atualizado em fevereiro de 2019. A meta foi 100% cumprida para o Ano 04. O desenvolvimento da plataforma digital está atrelado a captação de recursos. Até o momento não há definição para início do projeto, impedindo o atingimento desta meta. A gerência de Desenvolvimento Científico produz exposições, coleções on-line, matérias, palestras, assim como divulga artigos de opinião escritos por especialistas e promove pesquisas sobre os temas de interesse do Museu. Este conteúdo está constantemente sendo cadastrado no sistema Cérebro, de forma a gerar uma biblioteca virtual para a organização e permitir a recuperação do que é e será produzido por essa equipe com o passar dos anos. Estas atualizações são compiladas mensalmente em um relatório consolidando as informações semestrais. No período em análise foram realizadas 2 atualizações conforme descritas abaixo:

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  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, Torre G - 8.º Piso Código postal: 1600 209 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxx@xxxxx.xx

  • VINCULAÇÃO AO EDITAL 12.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 09.005/2020 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de: