Extorsão Indireta. De acordo com o artigo 160 do Código Penal, caracteriza-se pelo ato de exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando de sua situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.
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Extorsão Indireta. De acordo com o artigo 160 do Código Penal, caracteriza-se pelo ato de exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando de sua da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.
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Extorsão Indireta. De acordo com o artigo 160 do Código Penal, caracteriza-se pelo ato de consiste em “exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando de sua da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro”.
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