Common use of Faltas Clause in Contracts

Faltas. 1- Considera-se falta a ausência do trabalhador no local de trabalho e durante o período em que deveria desempenhar a atividade para que foi contratado. 2- Nos casos de ausência do trabalhador por períodos inferiores ao período de trabalho a que está obrigado, os respetivos tempos são adicionados para determinação dos períodos normais de trabalho diário em falta. 3- Para efeito do disposto no número anterior, caso os períodos de trabalho diário não sejam uniformes, considera-se sempre o de menor duração relativo a um dia completo de trabalho.

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Samples: Acordo De Empresa

Faltas. 1- Considera-se falta Falta é a ausência do trabalhador no local de trabalho e durante o período em que deveria devia desempenhar a atividade para a que foi contratadoestá adstrito. 2- Nos casos de ausência do trabalhador por períodos inferiores ao período de trabalho a que está obrigado, os respetivos tempos são adicionados para determinação dos períodos normais de trabalho diário em falta. 3- Para efeito do disposto no número anterior, caso os períodos de trabalho diário não sejam uniformes, considera-se sempre o de menor duração relativo a um dia completo de trabalho. 4- As faltas podem ser justificadas ou injustificadas.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

Faltas. 1- Considera-se falta a ausência do trabalhador no do local de trabalho e em que devia desempenhar a sua atividade durante o período em normal de trabalho diário a que deveria desempenhar a atividade para que foi contratadose encontra obrigado. 2- Nos casos de ausência injustificada do trabalhador por períodos inferiores ao período normal de trabalho diário a que está se encontra obrigado, os respetivos tempos são adicionados adicio- nados para determinação dos períodos normais de trabalho diário em da falta. 3- Para efeito do disposto no número anterior, caso os períodos de trabalho diário não sejam uniformes, considera-se sempre o de menor duração relativo a um dia completo de trabalho.

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Samples: Convenções Coletivas

Faltas. 1- Considera1. Entende-se por falta a ausência do trabalhador no local de trabalho e durante o período em normal de trabalho diário a que deveria desempenhar a atividade para que foi contratadoestá obrigado. 2- 2. Nos casos de ausência do trabalhador por períodos inferiores ao período normal de trabalho a que está obrigado, os respetivos respectivos tempos são serão adicionados para determinação dos períodos normais de trabalho diário em falta. 3- Para efeito do disposto 3. A soma das ausências a que se refere o número anterior abrange apenas as ausências ocorridas no número anterior, caso os períodos de trabalho diário não sejam uniformes, considera-se sempre o de menor duração relativo a um dia completo de trabalhorespectivo ano civil.

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Samples: Acordo Colectivo De Trabalho