Faltas. 1- Considera-se falta a ausência do trabalhador no local de trabalho e durante o período em que deveria desempenhar a atividade para que foi contratado. 2- Nos casos de ausência do trabalhador por períodos inferiores ao período de trabalho a que está obrigado, os respetivos tempos são adicionados para determinação dos períodos normais de trabalho diário em falta. 3- Para efeito do disposto no número anterior, caso os períodos de trabalho diário não sejam uniformes, considera-se sempre o de menor duração relativo a um dia completo de trabalho.
Appears in 1 contract
Samples: Acordo De Empresa
Faltas. 1- Considera-se falta Falta é a ausência do trabalhador no local de trabalho e durante o período em que deveria devia desempenhar a atividade para a que foi contratadoestá adstrito.
2- Nos casos de ausência do trabalhador por períodos inferiores ao período de trabalho a que está obrigado, os respetivos tempos são adicionados para determinação dos períodos normais de trabalho diário em falta.
3- Para efeito do disposto no número anterior, caso os períodos de trabalho diário não sejam uniformes, considera-se sempre o de menor duração relativo a um dia completo de trabalho. 4- As faltas podem ser justificadas ou injustificadas.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
Faltas. 1- Considera-se falta a ausência do trabalhador no do local de trabalho e em que devia desempenhar a sua atividade durante o período em normal de trabalho diário a que deveria desempenhar a atividade para que foi contratadose encontra obrigado.
2- Nos casos de ausência injustificada do trabalhador por períodos inferiores ao período normal de trabalho diário a que está se encontra obrigado, os respetivos tempos são adicionados adicio- nados para determinação dos períodos normais de trabalho diário em da falta.
3- Para efeito do disposto no número anterior, caso os períodos de trabalho diário não sejam uniformes, considera-se sempre o de menor duração relativo a um dia completo de trabalho.
Appears in 1 contract
Samples: Convenções Coletivas
Faltas. 1- Considera1. Entende-se por falta a ausência do trabalhador no local de trabalho e durante o período em normal de trabalho diário a que deveria desempenhar a atividade para que foi contratadoestá obrigado.
2- 2. Nos casos de ausência do trabalhador por períodos inferiores ao período normal de trabalho a que está obrigado, os respetivos respectivos tempos são serão adicionados para determinação dos períodos normais de trabalho diário em falta.
3- Para efeito do disposto 3. A soma das ausências a que se refere o número anterior abrange apenas as ausências ocorridas no número anterior, caso os períodos de trabalho diário não sejam uniformes, considera-se sempre o de menor duração relativo a um dia completo de trabalhorespectivo ano civil.
Appears in 1 contract
Samples: Acordo Colectivo De Trabalho