Comunicação e comprovativos da ausência Cláusulas Exemplificativas

Comunicação e comprovativos da ausência. As faltas, sempre que previsíveis, devem ser comunicadas à/ao técnica/o da equipa técnico-pedagógica, indicada/o para o acompanhamento da ação de formação, com, pelo menos, 2 dias de antecedência. As faltas de caráter imprevisível devem ser comunicadas assim que cessar(em) a(s) causa(s) que lhe deu(eram) origem. Os documentos comprovativos da ausência devem ser entregues à/ao referida/o técnica/o, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir do dia seguinte àquele em que a/o formanda/o faltou. Os referidos documentos comprovativos devem ser objeto de registo da data da respetiva entrega. O desrespeito do dever de justificação e de apresentação de comprovativos de ausência, no prazo anteriormente referido, traduz-se em faltas injustificadas.

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