DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS. 8.1. As condições gerais do fornecimento do produto ou prestação de serviços, tais como os — prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, sanções e demais condições de ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, na minuta de contrato, no Edital da Licitação e na legislação citada em epígrafe.
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS. 16.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS. 2.1. Os serviços ora contratados, referidos na Cláusula Primeira, serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), com sede à X XXX 000 XXXXX X XXX 000 - XXXXXXXX/XX – CEP: 70381.050, sob a responsabilidade do Diretor(a) Clínico(a)/Técnico(a), o(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, CRM/GO 28793.
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS. Cumprimento do Acordo Coletivo
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS. 18.1. O esclarecimento de dúvidas e informações sobre o presente Edital poderão ser requeridos, por escrito, inclusive por fax, através da linha telefônica n° (00) 0000-0000, ao Departamento de Licitações do CISTRI, situado na AV: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Nº 3180 - DISTRITO INDUSTRIAL, CEP: 38.402-349 - UBERLÂNDIA - MG, das 8h00 às 11h30 horas e das 13h00 às 17h00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas.
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS. Cumprimento do Instrumento Coletivo
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS. As demais cláusulas permanecem inalteradas. E, por estarem de acordo com as cláusulas termos e condições aqui ajustadas, assinam o presente de forma eletrônica através do sistema SEI, juntamente com as testemunhas abaixo qualificas, para que se produzam os necessários efeitos jurídicos e legais. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 29/11/2019, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Cinthya de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Procuradora Jurídica, em 03/12/2019, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 17/12/2019, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Vinicius Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 19/12/2019, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Presidente, em 19/12/2019, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxx, informando o código verificador 0157450 e o código CRC FE6B7CE1. Processo SEI! nº 2019/0-000000-0 Documento nº 0157450
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS. 1.1.1. As Metodologias de Execução serão examinadas e avaliadas exclusivamente por critérios objetivos que contemplem a viabilidade e a exequibilidade das propostas dos serviços a serem executados, tendo por base as seguintes concepções:
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS sobre os recursos humanos
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS sobre os materiais de consumo