DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS. 36.1. Os interessados poderão obter informações ou esclarecimentos referente ao processo licitatório até 03(três) dias úteis anteriores a data fixada da sessão publica através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 36.2. As impugnações interpostas deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM, localizado na Avenida Dedo de Deus - Centro – Guapimirim-RJ, das 08h00min às 17h00min, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, e serão dirigidas ao Pregoeiro (a), até dois dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas. 36.3. Caberá ao Pregoeiro (a) responder, antes da realização da sessão, às impugnações interpostas pelas potenciais licitantes, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados. 36.4. É facultada ao Pregoeiro (a) e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste Edital seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação. 36.5. A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular o certame se constatado vício no seu processamento, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 36.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação. 36.7. Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no mesmo veículo em que se deu a publicação do aviso inicial e disponibilizado no sitio eletrônico do Município. 36.8. Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter publico, que impeça a realização dos eventos na data indicada no preâmbulo do edital, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subseqüente, independente de nova comunicação. 36.9. A homologação do resultado desta licitação, não importará direito à contratação. 36.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-...
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS. Cumprimento do Acordo Coletivo §1- As partes signatárias do presente instrumento se comprometem a observar e cumprir os dispositivos e normas pactuadas no presente acordo coletivo. §2- A prorrogação, revisão, renúncia ou revogação, parcial ou total do presente acordo coletivo, será de conformidade com o Artigo 615 da CLT.
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS. 8.1. As condições gerais do fornecimento do produto ou prestação de serviços, tais como os — prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, sanções e demais condições de ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, na minuta de contrato, no Edital da Licitação e na legislação citada em epígrafe.
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS. 18.1 Qualquer tolerância da Administração Pública quanto a eventuais infrações não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente. 18.9 Cumprir e fazer cumprir, todas as diretrizes, normas, regulamentos impostos no
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS. 2.1. Os serviços ora contratados, referidos na Cláusula Primeira, serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), com sede à XXX XXXXXX XX XXXX X, 44, QD 25, LT 04 - OURO VERDE DE GOIÁS/GO – CEP: 75165-000, sob a responsabilidade do Diretor(a) Clínico(a)/Técnico(a), o(a) Sr.(a) MOYARA XXXXXXXX XXXXXXXX, CRM/GO 30264. 2.2. Os serviços operacionalizados pelo(a) contratado(a), deverão atender às necessidades do contratante, que encaminhará os usuários do SUS ao contratado(a); 2.3. Os serviços contratados ficam submetidos às normas do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde dos Estados e Municípios; 2.4. O regime de execução será indireta, empreitada por preço unitário, consoante estabelecido na b, do inciso VIII, do art. 6º da Lei nº. 8.666/93 também nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa IN nº 00007/2016 TCM/GO.
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS. Os prazos estipulados neste Contrato, para cumprimento das obrigações contratuais, vencem independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS. 19.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 19.2 Caberá ao Chefe do Poder Executivo/Legislativo Municipal, revogar, anular ou homologar esta Licitação, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 e suas alterações. 19.3 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o licitante que não fizer o protocolo na sede da entidade até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. Após este prazo a comunicação que venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaria, não terá o efeito de impugnação legal. 19.3.1Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, devendo o Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, (o protocolo deverá ser realizado junto ao Departamento de Compras e Licitação na Prefeitura Municipal de Mondaí, sita a Xx. Xxxx, 000. OBS: Não serão aceitos recursos enviados por meio eletrônico (e-mail, fax ou similar). 19.3.2Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando houver disposição expressa em contrário. 19.3.3Só se iniciam e vencem os prazos referidos no item anterior em dia de expediente no Município de Mondaí. 19.3.4A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 19.4 Recomendam-se às licitantes que estejam no local marcado para a sessão pública de abertura dos envelopes, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto. 19.5 A não presença da licitante ou de seu representante, em todas as sessões públicas referentes ao procedimento, implicará na perda dos direitos de ofertar lances e/ou manifestarem intenção de recorrer, sem, contudo, excluí-la do certame. 19.6 O Município reserva-se do direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova. 19.7 Para agilizar os trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos. 19.8 A licitante v...
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS. As demais cláusulas permanecem inalteradas. E, por estarem de acordo com as cláusulas termos e condições aqui ajustadas, assinam o presente de forma eletrônica através do sistema SEI, juntamente com as testemunhas abaixo qualificas, para que se produzam os necessários efeitos jurídicos e legais. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 29/11/2019, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Cinthya de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Procuradora Jurídica, em 03/12/2019, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 17/12/2019, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Vinicius Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 19/12/2019, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Presidente, em 19/12/2019, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxx, informando o código verificador 0157450 e o código CRC FE6B7CE1. Processo SEI! nº 2019/0-000000-0 Documento nº 0157450
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS sobre os recursos humanos 6.1 A prestação dos serviços envolverá a limpeza e conservação do prédio, mobiliário e equipamentos, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, e incluirá fornecimento de todo material de limpeza e higiene pessoal, mão-de-obra, equipamentos e EPIs necessários à perfeita execução dos serviços. 6.2 O serviço de limpeza consiste na remoção da sujidade por meios físicos, químicos e/ou mecânicos, de forma a promover o bem-estar dos alunos, funcionários e demais pessoas que transitam nos ambientes. 6.3 A empresa prestadora de serviços deverá capacitar a mão-de-obra envolvida na execução dos serviços e manter comportamento compatível com a correta manipulação dos produtos de limpeza, segurança do trabalho e prevenção de acidentes, além de elaborar manual de procedimentos a serem observados pelos trabalhadores. 6.4 Quanto a mão-de-obra alocada para a prestação de serviços, o prestador de serviços deverá ainda: a) Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos com nível de instrução compatível e funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS sobre os materiais de consumo 7.1. O prestador de serviço deverá providenciar o fornecimento de materiais de limpeza de qualidade, com verificação da procedência, fabricação e registro dos produtos utilizados e de equipamentos necessários à execução dos serviços. 7.2. Quanto aos produtos utilizados, o prestador de serviços deverá: a) Fornecer todos os produtos necessários e suficientes para a execução dos serviços;