Faltas injustificadas Cláusulas Exemplificativas

Faltas injustificadas. O trabalhador que faltar no serviço sem prévio aviso e autorização ou que deixar de justificar a sua falta através de documento previsto em Lei, perderá o direito ao recebimento da Remuneração do Descanso Semanal, mas conserva o direito ao repouso.
Faltas injustificadas. 1- As faltas injustificadas determinam sempre a perda de retribuição correspondente ao período de ausência, o qual será descontado, para todos os efeitos, na antiguidade do tra- balhador. 2- Tratando-se de faltas injustificadas a um ou meio perí- odo normal de trabalho diário, imediatamente anteriores ou posteriores aos dias de descanso ou feriados, considera-se que o trabalhador praticou uma infração grave, a qual deter- xxxx a perda de retribuição em dobro. 3- Constitui justa causa de despedimento o facto de o tra- balhador: a) Faltar injustificadamente com a alegação de motivo ou justificação comprovadamente falsa;
Faltas injustificadas. 1- Consideram-se injustificadas as faltas não previstas na cláusula 43.ª deste ACT. 2- Nos termos das disposições legais aplicáveis, as faltas injustificadas determinam sempre perda da retribuição cor- respondente ao período de ausência, o qual será descontado, para todos os efeitos, na antiguidade do trabalhador. 3- O valor da hora de retribuição normal para efeito de desconto de faltas injustificadas é calculado pela fórmula da cláusula 51.ª
Faltas injustificadas. Em conformidade com o art. 473 da CLT, são justificadas as seguintes faltas:
Faltas injustificadas. Por até dois dias, consecutivos ou não, para alistar-se como eleitor; • No período necessário para alistamento militar; • Nos dias em que o empregado estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; • Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo; • Nos dias em que o trabalhador participar das reuniões do Conselho Nacional da Previdência Social e do Conselho Curador do FGTS. Contrato de Trabalho Especial Empregado Doméstico Trabalho Rural Trabalho do Estagiário Contrato de Trabalho Especial - rural • O Trabalho Rural é o trabalhador não regido pela CLT, mas sim por lei especial lei nº 5.889/73, regulamentada pelo Decreto nº 73.626/74. • Alguns contratos rurais são regidos pelo Direito Civil, tais como a parceria e a meação.
Faltas injustificadas. 1. As faltas são injustificadas quando: a) Não tenha sido apresentada justificação, nos termos do artigo anterior;
Faltas injustificadas. De acordo com a lei portuguesa, e sem prejuízo de outras consequências legais tais como ação disciplinar, as faltas in- justificadas originarão sempre perda de retribuição.
Faltas injustificadas. Consideram-se faltas injustificadas as dadas pelo traba- lhador sem observância do estabelecido neste acordo e como tal justamente classificadas pela empresa.
Faltas injustificadas. São consideradas injustificadas todas as faltas não previstas no ponto 6.3.2 Faltas justificadas, deste Regulamento.
Faltas injustificadas. 1- De acordo com a lei portuguesa, e sem prejuízo de outras consequências legais tais como ação disciplinar, as faltas injustificadas originarão sempre perda de retribuição. 2- Alternativamente, e a pedido escrito do piloto, a perda de retribuição poderá ser substituída por perda de dia de férias, na proporção de 1 dia de férias por 1 dia de falta injustificada, até ao limite de 20 dias úteis ou ao respetivo proporcional.