APURAÇÃO DOS RESULTADOS Cláusulas Exemplificativas

APURAÇÃO DOS RESULTADOS. A apuração dos resultados será feita obedecendo às seguintes condições e fórmulas, observados os critérios da CLÁUSULA SÉTIMA
APURAÇÃO DOS RESULTADOS. 4.1 A apuração dos resultados e o pagamento desta campanha acontecerá em dois períodos. 4.2 Para as vendas do primeiro período serem contabilizadas na apuração o 1º boleto do contrato deve constar como pago no sistema da operadora até o dia 15/06/2022. Para as vendas do segundo período serem contabilizadas na apuração o 1º boleto do contrato deve constar como pago no sistema da operadora até o dia 15/07/2022. Contratos cujo boletos forem pagos após os dias informados não entraram na apuração e no pagamento da campanha. 4.3 Não serão considerados na apuração os contratos vendidos e não implantados, contratos cancelados no decorrer da apuração e contratos com 1º boleto não pago até a data informada neste item. 4.4 As bases utilizadas para a apuração serão devidamente arquivadas pelo prazo de 12 meses, para que se necessário seja auditada a qualquer tempo. 4.5 No caso de um mesmo CPF estar produzindo em filiais diferentes, serão consideradas todas as vidas produzidas no Grupo NotreDame Intermédica através da filial de Minas.
APURAÇÃO DOS RESULTADOS. 10.1 - As Provas Objetivas serão corrigidas por processo eletrônico, sendo que cada questão valerá conforme Quadros de Provas I a III. 10.2 - Serão reprovados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total daprova objetiva.
APURAÇÃO DOS RESULTADOS. 4.1 A apuração dos resultados e o pagamento desta campanha acontecerá em três períodos. 4.2 Para as vendas do primeiro período serem contabilizadas na apuração o 1º boleto do contrato deve constar como pago no sistema da operadora até o dia 15/11/2022. Para as vendas do segundo período serem contabilizadas na apuração o 1º boleto do contrato deve constar como pago no sistema da operadora até o dia 15/12/2022. Para as vendas do terceiro e último período serem contabilizadas na apuração o 1º boleto do contrato deve constar como pago no sistema da operadora até o dia 15/01/2023. Contratos cujos boletos forem pagos após as datas informadas como limite para cada um dos períodos informados, não entrarão na apuração e no pagamento da campanha. 4.3 Não serão considerados na apuração os contratos vendidos e não implantados, contratos cancelados no decorrer da apuração e contratos com 1º boleto não pago até a data informada no item 4.2. 4.4 As bases utilizadas para a apuração serão devidamente arquivadas pelo prazo de 12 meses, para que, se necessário, sejam auditadas a qualquer tempo. Após este período os arquivos de apuração serão deletados do On Drive da NotreDame Intermédica Minas.
APURAÇÃO DOS RESULTADOS. Respeitará o cronograma apresentado no item 3.7.
APURAÇÃO DOS RESULTADOS. Os resultados serão apurados, pelos relatórios internos e externos, a saber: - Assiduidade - relatório de faltas
APURAÇÃO DOS RESULTADOS. 5.1 A tabela ilustrativa abaixo será usada para apresentar a metodologia de cálculo do resultado da RVA: 5.2 O valor de RVA será calculado da seguinte forma: 5.2.1 Primeiramente deverá ser calculado o “% de atingimento” de meta (coluna g) de cada indicador, ou seja, o valor realizado de cada indicador frente à meta estabelecida. 5.2.2 Em seguida, o % de atingimento de meta para cada meta deve ser utilizado para calcular o Fator de Pagamento - Fpi (coluna h) do respectivo indicador, de acordo com a régua que compõe o anexo I do ofício da Sest. Para os indicadores de Conformidade Sest, bem como para o de índice de Alinhamento Estratégico IAE – CMDE, não é necessário calcular o "% de atingimento", devendo o resultado ser atribuído ao Fpi diretamente na respectiva régua. 5.2.3 O pagamento de bônus por extrapolação de metas será atribuído se for alcançado em todos indicadores, no mínimo, 95% de fator de pagamento (Fpi). Caso não seja cumprido esse requisito, o Fpi de cada indicador ficará limitado a 100%. 5.2.4 Definido o Fator de Pagamento - Fpi (coluna h), o passo seguinte é o cálculo do produto Fpi pelo Peso – Pi (coluna d) definido para cada indicador, Fpi x Pi (coluna i). 5.2.5 A soma das multiplicações de todas as linhas dos indicadores representará o Percentual Ponderado de Cumprimento de Meta por Diretoria = ∑ (Fpi x Pi). 5.2.6 Por fim, o valor de RVA a ser pago por Diretoria será o Percentual Ponderado pelo número de honorários (H) definidos pela Sest para a empresa no ano-base, H x ∑ Fpi x Pi. Para o Programa de RVA 2021 está previsto o pagamento de 9 honorários (H) + 3 de honorário bônus, totalizando até 12 honorários, conforme as condições apresentadas no item 2.3. 5.2.7 Em caso de o participante acumular mais de uma Diretoria, será calculada, para fins do indicador da unidade de negócios, a média entre os resultados obtidos nas respectivas Diretorias.

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  • DOS RESULTADOS 6.1. O(s) aprovado(s) será(ão) comunicado(s) até 90 dias após o término das inscrições. 6.2. Os candidatos não aprovados serão comunicados por e-mail. 6.3. No caso do candidato aprovado não assumir a posição, será chamado o segundo colocado e assim por diante. 6.4. Serão considerados para convocação os telefones e e-mails registrados pelo candidato no ato da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato fornecer as informações corretamente. 6.5. No caso de o candidato não ser localizado por meio das informações acima prestadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado, aplicando-se a regra contida no item 6.3. 6.6. Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais atualizados, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável: Com esta contratação pretende-se: Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS A forma de pagamento deste programa de Participação nos Lucros ou Resultados para os empregados, obedecerá aos acordos específicos entabulados em consonância com o que dispõe a legislação sobre o tema.

  • PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS As formalizações de programas que visem a criação de benefícios aos trabalhadores em decorrência de resultados a serem alcançados deverão ser negociados diretamente entre as empresas e o Sindicato dos Trabalhadores.

  • RESULTADOS ESPERADOS Construção de uma proposta de incorporação de dados geográficos à base cartográfica, de um modelo de diagnóstico de qualidade para os registros administrativos existentes e integrados à base, bem como a criação de repositório único dos dados, incluindo seus metadados. PRODUTOS: Produto 1: Relatório contendo o levantamento e a descrição dos dados geográficos passíveis de incorporação às bases. Produto 2: Relatório contendo o levantamento e a descrição dos atributos associados a cada dado geográfico passível de incorporação às bases. Produto 3: Relatório com diagnóstico de qualidade dos dados a serem integrados, levantados nos Produtos 1 e 2. Produto 4: Relatório contendo a proposição de um banco de dados geoespacial estruturado para incorporação dos dados geográficos à base. Produto 5: Relatório correspondente aos fluxos de integração implementados, compatíveis com o ambiente de produção do IBGE. Produto 6: Relatório da avaliação da qualidade dos dados integrados e do impacto dessa integração na produção geocientífica do IBGE. 4.Duração e Horário do Trabalho Duração: 11 meses contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: jornada de trabalho a ser acordada junto ao Gerente de Bases Contínuas da Coordenação de Cartografia, podendo ter atividades remotas e presenciais. 5.Local onde os serviços devem ser entregues: Os produtos deverão ser entregues à Diretoria de Geociências do IBGE para aprovação, depois centralizados no Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. 6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): PRAZOS / VALORES Produto 1: 30 dias após a assinatura do contrato – R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) Produto 2: 85 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 3: 140 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 4: 195 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 5: 250 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 6: 305 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Valor total da consultoria: R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais) 7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise do produto, reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. 8.Disposições de Supervisão: O/a consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil e do Gerente de Bases Contínuas da Coordenação de Cartografia. 9.Viagem prevista: Não está prevista a realização de viagens.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS Com o objetivo legal de incentivar a produtividade, a qualidade e o bom relacionamento entre Capital X Trabalho, estabelecendo para este período o sistema de participação nos resultados, não gerando qualquer paradigma para acordos futuros e também não se aplicando da habitualidade em termos monetários, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer empregado. A verba objeto do presente PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados está totalmente desvinculada do salário e diretamente relacionada aos termos ora pactuados, de forma que nenhum reflexo dela atingirá verbas trabalhistas ou se constituirá em base de incidência de encargo previdenciário, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.101/2000. A) Período de Apuração e Prazo para Pagamento: Período de Apuração: Exercício 2024 - O período de apuração do PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados será de 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS A participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa fica sujeita às normas da Lei 10101/2000.

  • DO RESULTADO 11.1. Transcorrido o prazo recursal, a Comissão apresentará ao(à) Secretário(a) do Patrimônio da União ata circunstanciada com todos os elementos indicativos das propostas classificadas, para efeito de homologação dos atos da Comissão Permanente de Licitação, adjudicação do imóvel e publicação do respectivo resultado no Portal Nacional de Contratações Públicas. 11.2. Homologado o resultado, o vencedor será convocado para formalização do negócio. 11.3. Havendo desistência do vencedor da licitação, poderá ser convocado o próximo licitante e assim sucessivamente, que assumirá os direitos e obrigações previstas neste instrumento e a quem serão conferidas as mesmas condições de prazo e valor constantes da proposta vencedora. 11.3.1. Caso haja empate na próxima colocação, a SPU não poderá convocar nenhum dos licitantes, sendo o certame declarado fracassado.