FASE I – TRANSIÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. 14.1. No 1º (primeiro) dia contado do início da FASE I, a CONCESSIONÁRIA assumirá toda a operação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL, conforme previsto em seu PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO e em observância às obrigações e especificações deste CONTRATO e seus ANEXOS e passará a receber, mensalmente, o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA. 14.2. A FASE I terá duração de até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do TERMO DE ENTREGA DE SERVIÇOS e do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DOS BENS, conforme Subcláusula acima, podendo ser prorrogada a critério exclusivo das PARTES, mediante termo aditivo ao CONTRATO. 14.2.1. Em até 20 (vinte) dias contados da assinatura do TERMO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS e do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DOS BENS, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar o PLANO DE MODERNIZAÇÃO ao PODER CONCEDENTE, observados os termos do ANEXO 5. 14.2.2. Em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do PLANO DE MODERNIZAÇÃO, o PODER CONCEDENTE deverá se manifestar acerca de sua aprovação ou solicitar as adequações necessárias, demonstrando as eventuais falhas e/ou o não atendimento das normas e/ou legislações aplicáveis, do CONTRATO e de seus ANEXOS, devendo a CONCESSIONÁRIA realizar as adequações solicitadas em até 15 (quinze) dias. 14.2.3. Após a retificação das alterações propostas, o PODERCONCEDENTE terá 15 (quinze) dias para aprovação definitiva.
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FASE I – TRANSIÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. 14.1. No 1º 121º (centésimo vigésimo primeiro) dia dia, contado do início da FASE IDATA DE EFICÁCIA, a CONCESSIONÁRIA assumirá toda a operação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL, conforme previsto em seu PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO e em observância às obrigações e especificações deste CONTRATO e seus ANEXOS e passará a receber, mensalmente, o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA.
14.2. A FASE I terá duração de até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do TERMO DE ENTREGA DE SERVIÇOS e do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DOS BENSSERVIÇOS, conforme Subcláusula Cláusula acima, podendo ser prorrogada a critério exclusivo das PARTES, mediante termo aditivo ao CONTRATO.
14.2.1. Em até 20 (vinte) dias contados da assinatura do TERMO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS e do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DOS BENSSERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar o PLANO DE MODERNIZAÇÃO ao PODER CONCEDENTECONCEDENTE e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, observados os termos do ANEXO 5.
14.2.2. Em Sem prejuízo do poder de fiscalização e aprovação do PODER CONCEDENTE, em até 30 10 (trintadez) dias, dias contados do recebimento do PLANO DE MODERNIZAÇÃO, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá avaliar o PLANO DE MODERNIZAÇÃO, emitindo parecer sobre o documento, o qual deverá ser encaminhado ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA.
14.2.3. Recebido o parecer do VERIFICADOR INDEPENDENTE, o PODER CONCEDENTE deverá emitir o respectivo TERMO DE ACEITE do PLANO DE MODERNIZAÇÃO, em até 10 (dez) dias, período após o qual, se manifestar o PODER CONCEDENTE restar silente, será considerado aprovado o PLANO DE MODERNIZAÇÃO.
14.2.4. Eventuais ajustes solicitados pelo PODER CONDEDENTE no PLANO DE MODERNIZAÇÃO deverão ser atendidos pela CONCESSIONÁRIA em até 10 (dez) dias, reiniciando o prazo da Cláusula 14.2.3 para emissão pelo PODER CONCEDENTE do respectivo TERMO DE ACEITE.
14.2.5. Após entregue e aprovado pelo PODER CONCEDENTE, o PLANO DE MODERNIZAÇÃO passará a fazer parte integrante do CONTRATO como ANEXO.
14.3. A partir da DATA DE EFICÁCIA a CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e apresentar o CADASTRO BASE ao PODER CONCEDENTE e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, observando o procedimento abaixo.
14.3.1. O prazo limite para entrega do CADASTRO BASE ocorrerá em até 30 (trinta) dias contados do início da FASE I.
14.3.1.1. O CADASTRO BASE deverá ser apresentado de forma consolidada, contendo a descrição detalhada dos SERVIÇOS, conforme previsto no ANEXO 5, observando as normas técnicas e legislação aplicável, bem como as diretrizes previstas no CONTRATO e seus ANEXOS.
14.3.1.2. Sem prejuízo do poder de fiscalização do PODER CONCEDENTE, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá se manifestar, em até 10 (dez) dias contados do recebimento do CADASTRO BASE, acerca de sua da aprovação do CADASTRO BASE ou solicitar as da solicitação das adequações necessárias, demonstrando demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento das normas e/ou legislações legislação aplicáveis, do CONTRATO e e/ou de seus ANEXOS, devendo a CONCESSIONÁRIA realizar as adequações solicitadas em até 15 10 (quinzedez) dias.
14.2.314.3.1.3. Ajustado o CADASTRO BASE, a CONCESSIONÁRIA deverá reencaminhar o CADASTRO BASE ao PODER CONCEDENTE, juntamente com parecer do VERIFICADOR INDEPENDENTE, para análise e emissão do respectivo TERMO DE ACEITE em até 5 (cinco) dias, período após o qual, se o PODER CONCEDENTE restar silente, será considerado aprovado o CADASTRO BASE.
14.3.2. Eventuais ajustes solicitados pelo PODER CONDEDENTE no CADASTRO BASE deverão ser atendidos pela CONCESSIONÁRIA em até 5 (cinco) dias, reiniciando o prazo da Cláusula 14.3.1.3 para emissão pelo PODER CONCEDENTE do respectivo TERMO DE ACEITE.
14.3.3. Após a retificação das alterações propostasaprovado, o PODERCONCEDENTE terá 15 CADASTRO BASE passará a fazer parte integrante do CONTRATO, como ANEXO.
14.4. É condição suspensiva da FASE II, a celebração de ACORDO OPERATIVO entre o PODER CONCEDENTE e a DISTRIBUIDORA, com o objetivo de estabelecer as condições de acesso e interface junto ao sistema elétrico para a realização dos serviços de operação, manutenção, modernização e expansão das instalações de ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
14.4.1. O ACORDO OPERATIVO mencionado acima deverá ser compatível com o disposto no ANEXO 16, de forma que os prazos estabelecidos, incluindo, mas não se limitando, ao prazo de resposta da DISTRIBUIDORA aos pedidos do PODER CONCEDENTE e/ou da CONCESSIONÁRIA para alteração e/ou acesso à rede de energia elétrica atendam aos objetivos estabelecidos neste CONTRATO para eficiência, manutenção, expansão e modernização dos SERVIÇOS.
14.4.2. Caso o ACORDO OPERATIVO não seja celebrado em até 180 (quinzecento e oitenta dias) dias após o início da FASE I, fica configurado descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE, para aprovação definitivatodos os fins de Direito, e autorizado à CONCESSIONÁRIA suspender imediatamente quaisquer investimentos que não sejam necessários à continuidade dos SERVIÇOS, também estando autorizado à CONCESSIONÁRIA a pleitear imediato reequilíbrio extraordinário do CONTRATO, e, a seu exclusivo critério, elaborar Plano de Devolução Contingente, para a rescisão antecipada da CONCESSÃO, que será integralmente retomada pelo PODER CONCEDENTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de protocolo do Plano de Devolução Contingente.
14.4.2.1. No caso de a CONCESSIONÁRIA optar pela rescisão antecipada da CONCESSÃO nos termos da Cláusula acima, a composição, critérios e metodologia de cálculo da indenização devida à CONCESSIONÁRIA serão os mesmos previstos na Cláusula 49, que trata da hipótese de encampação.
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FASE I – TRANSIÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. 14.1. No 1º 121º (centésimo vigésimo primeiro) dia dia, contado do início da FASE IDATA DE EFICÁCIA, a CONCESSIONÁRIA assumirá toda a operação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL, conforme previsto em seu PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO MANUTENÇÃO, e em observância às obrigações e especificações deste CONTRATO e seus ANEXOS ANEXOS, e passará a receber, mensalmente, o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA.
14.2. A FASE I terá duração de até 60 90 (sessentanoventa) dias, contados da assinatura do TERMO DE ENTREGA DE SERVIÇOS e do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DOS BENSSERVIÇOS, conforme Subcláusula acima, podendo ser prorrogada a critério exclusivo das PARTES, mediante termo aditivo ao CONTRATO.
14.2.1. Em até 20 30 (vintetrinta) dias contados da assinatura do TERMO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS e do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DOS BENSSERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar o PLANO DE MODERNIZAÇÃO ao PODER CONCEDENTECONCEDENTE e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, observados os termos do ANEXO 5.
14.2.2. Em Sem prejuízo do poder de fiscalização do PODER CONCEDENTE, nos termos Cláusula 24, em até 30 10 (trintadez) dias, dias contados do recebimento do PLANO DE MODERNIZAÇÃO, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá avaliar o PLANO DE MODERNIZAÇÃO, emitindo, conforme o caso, o TERMO DE ACEITE do documento.
14.2.3. Caso o VERIFICADOR INDEPENDENTE solicite alterações no PLANO DE MODERNIZAÇÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar nova versão do PLANO DE MODERNIZAÇÃO em até 10 (dez) dias da notificação do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
14.2.4. Após aprovado, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, o PLANO DE MODERNIZAÇÃO passará a fazer parte integrante do CONTRATO como ANEXO.
14.3. A partir da DATA DE EFICÁCIA a CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e apresentar o CADASTRO BASE ao PODER CONCEDENTE CONCEDENTE, observando o procedimento abaixo.
14.3.1. O prazo limite para entrega do CADASTRO BASE ocorrerá em até 30 (trinta) dias contados do início da FASE I.
14.3.1.1. O CADASTRO BASE deverá ser apresentado de forma consolidada, contendo a descrição detalhada dos SERVIÇOS, conforme previsto no ANEXO 5, observando as normas técnicas e legislação aplicável, bem como as diretrizes previstas no CONTRATO e seus ANEXOS.
14.3.1.2. Sem prejuízo do poder de fiscalização do PODER CONCEDENTE, conforme Cláusula 24, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá se manifestar manifestar, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento do CADASTRO BASE, acerca de sua da aprovação do CADASTRO BASE ou solicitar as da solicitação das adequações necessárias, demonstrando demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento das normas e/ou legislações legislação aplicáveis, do CONTRATO e e/ou de seus ANEXOS, devendo a CONCESSIONÁRIA realizar as adequações solicitadas em até 15 10 (quinzedez) dias.
14.2.314.3.2. Após a retificação das alterações propostasaprovado, o PODERCONCEDENTE terá 15 CADASTRO BASE passará a fazer parte integrante do CONTRATO, como ANEXO.
14.4. É condição suspensiva da FASE II, a celebração de ACORDO OPERATIVO entre o PODER CONCEDENTE e a EMPRESA DISTRIBUIDORA, com o objetivo de estabelecer as condições de acesso e interface junto ao sistema elétrico para a realização dos serviços de operação, manutenção, modernização e expansão das instalações de ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
14.4.1. O ACORDO OPERATIVO mencionado acima deverá ser compatível com o disposto no ANEXO 16, de forma que os prazos estabelecidos, incluindo mas não se limitando, ao prazo de resposta da EMPRESA DISTRIBUIDORA aos pedidos do PODER CONCEDENTE e/ou da CONCESSIONÁRIA para alteração e/ou acesso à rede de energia elétrica atendam aos objetivos estabelecidos neste CONTRATO para eficiência, manutenção, expansão e modernização dos SERVIÇOS.
14.4.2. Caso o ACORDO OPERATIVO não seja celebrado em até [●] (quinze[●]) dias após o início da FASE I, fica configurado descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE, para aprovação definitivatodos os fins de Direito, e autorizado à CONCESSIONÁRIA suspender, imediatamente, quaisquer investimentos não necessários à continuidade dos SERVIÇOS, também estando autorizado à CONCESSIONÁRIA pleitear imediato reequilíbrio extraordinário do CONTRATO, e, a seu exclusivo critério, elaborar Plano de Devolução Contingente, para a rescisão antecipada da CONCESSÃO, que será integralmente retomada pelo PODER CONCEDENTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de protocolo do Plano de Devolução Contingente.
14.4.2.1. No caso de a CONCESSIONÁRIA optar pela rescisão antecipada da CONCESSÃO nos termos da Subcláusula acima, a composição, critérios e metodologia de cálculo da indenização devida à CONCESSIONÁRIA serão os mesmos previstos na Cláusula 50, que trata da hipótese de encampação.
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FASE I – TRANSIÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. 14.1. No 1º (primeiro) dia contado do início da FASE Fase I, a CONCESSIONÁRIA assumirá toda a operação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL, conforme previsto em seu PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO e em observância às obrigações e especificações deste CONTRATO e dos seus ANEXOS e passará a receber, mensalmente, o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA.
14.2. A FASE Fase I terá duração de até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do TERMO DE ENTREGA DE SERVIÇOS e do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DOS BENS, conforme Subcláusula subcláusula acima, podendo ser prorrogada a critério exclusivo das PARTES, mediante termo aditivo ao CONTRATO.
14.2.1. Em até 20 (vinte) dias contados da assinatura do TERMO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS e do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DOS BENS, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar o PLANO DE MODERNIZAÇÃO ao PODER CONCEDENTECONCEDENTE e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, observados os termos do ANEXO 5.
14.2.2. Em até 30 15 (trintaquinze) dias, dias contados do recebimento do PLANO DE MODERNIZAÇÃO, o PODER CONCEDENTE e o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverão avaliá-lo e se manifestar.
14.2.2.1. Se o PODER CONCEDENTE e o VERIFICADOR INDEPENDENTE decidirem pela aprovação do PLANO DE MODERNIZAÇÃO, será emitido TERMO DE ACEITE.
14.2.2.2. Se o PODER CONCEDENTE não se manifestar no prazo estipulado na subcláusula 14.2.2, a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverão considerar, para todos os fins de direito, que o PODER CONCEDENTE tacitamente concorda e aprova o PLANO DE MODERNIZAÇÃO apresentado pela CONCESSIONÁRIA, devendo o VERIFICADOR INDEPENDENTE, neste último caso, emitir o TERMO DE ACEITE, caso avalie que o PLANO DE MODERNIZAÇÃO esteja em conformidade com o disposto no CONTRATO e nos ANEXOS.
14.2.3. Caso o PODER CONCEDENTE e/ou o VERIFICADOR INDEPENDENTE solicite(m) alterações no PLANO DE MODERNIZAÇÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar nova versão do PLANO DE MODERNIZAÇÃO em até 10 (dez) dias da notificação de alterações, devendo as PARTES observar o regramento da subcláusula 14.2.2 e seguintes, até a aprovação do PLANO DE MODERNIZAÇÃO.
14.2.4. Após aprovado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e pelo PODER CONCEDENTE, o PLANO DE MODERNIZAÇÃO passará a fazer parte integrante do CONTRATO como ANEXO.
14.3. A partir da DATA DE EFICÁCIA, a CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e apresentar o CADASTRO BASE ao PODER CONCEDENTE, observando o procedimento abaixo.
14.3.1. O prazo limite para entrega do CADASTRO BASE ocorrerá em até 30 (trinta) dias contados do início da Fase I.
14.3.1.1. O CADASTRO BASE deverá ser apresentado de forma consolidada, contendo a descrição detalhada dos SERVIÇOS, conforme previsto no ANEXO 5, observando as normas técnicas e a legislação aplicável, bem como as diretrizes previstas no CONTRATO e nos ANEXOS.
14.3.1.2. Sem prejuízo do poder de fiscalização do PODER CONCEDENTE, conforme cláusula 24, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá se manifestar acerca de sua manifestar, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento do CADASTRO BASE, sobre a aprovação do CADASTRO BASE ou para solicitar as adequações necessárias, demonstrando demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento das normas e/ou legislações da legislação aplicáveis, do CONTRATO e e/ou de seus ANEXOS, devendo a CONCESSIONÁRIA realizar as adequações solicitadas em até 15 10 (quinzedez) dias.
14.2.314.3.2. Após a retificação das alterações propostasaprovado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, o PODERCONCEDENTE terá 15 CADASTRO BASE passará a fazer parte integrante do CONTRATO, como ANEXO.
14.3.2.1. A aprovação do CADASTRO BASE e do PLANO DE MODERNIZAÇÃO serão condição precedente para o início da Fase II.
14.3.3. As PARTES farão jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, conforme fórmula definida na subcláusula 44.7, na hipótese em que a quantidade de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA verificada no CADASTRO BASE se encontrar abaixo da FAIXA INFERIOR (quinzeFI) dias ou acima da FAIXA SUPERIOR (FS) para aprovação definitivacada GRUPO DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
FASE I – TRANSIÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. 14.1. No 1º (primeiro) dia contado do início da FASE Fase I, a CONCESSIONÁRIA assumirá toda a operação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL, conforme previsto em seu PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO e em observância às obrigações e especificações deste CONTRATO e seus ANEXOS e passará a receber, mensalmente, o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA.
14.2. A FASE Fase I terá duração de até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do TERMO DE ENTREGA DE SERVIÇOS e do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DOS BENS, conforme Subcláusula subcláusula acima, podendo ser prorrogada a critério exclusivo das PARTES, mediante termo aditivo ao CONTRATO.
14.2.1. Em até 20 (vinte) dias contados da assinatura do TERMO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS e do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DOS BENS, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar o PLANO DE MODERNIZAÇÃO ao PODER CONCEDENTECONCEDENTE e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, observados os termos do ANEXO 5ANEXO5.
14.2.2. Em até 30 15 (trintaquinze) dias, dias contados do recebimento do PLANO DE MODERNIZAÇÃO, o PODER CONCEDENTE e o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverão avaliá-lo e se manifestar.
14.2.2.1. Se o PODER CONCEDENTE e o VERIFICADOR INDEPENDENTE decidirem pela aprovação do PLANO DE MODERNIZAÇÃO, será emitido TERMO DE ACEITE.
14.2.2.2. Se o PODER CONCEDENTE não se manifestar no prazo estipulado na subcláusula 14.2.2, a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverão considerar, para todos os fins de direito, que o PODER CONCEDENTE tacitamente concorda e aprova o PLANO DE MODERNIZAÇÃO apresentado pela CONCESSIONÁRIA, devendo o VERIFICADOR INDEPENDENTE, neste último caso, emitir o TERMO DE ACEITE, caso avalie que o PLANO DE MODERNIZAÇÃO esteja em conformidade com o disposto no CONTRATO e nos ANEXOS.
14.2.3. Caso o PODER CONCEDENTE e/ou o VERIFICADOR INDEPENDENTE solicite(m) alterações no PLANO DE MODERNIZAÇÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar nova versão do PLANO DE MODERNIZAÇÃO em até 10 (dez) dias da notificação de alterações, devendo as PARTES observar o regramento da subcláusula 14.2.2 e seguintes, até a aprovação do PLANO DE MODERNIZAÇÃO.
14.2.4. Após aprovado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e pelo PODER CONCEDENTE, o PLANO DE MODERNIZAÇÃO passará a fazer parte integrante do CONTRATO como ANEXO.
14.3. A partir da DATA DE EFICÁCIA, a CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e apresentar o CADASTRO BASE ao PODER CONCEDENTE, observando o procedimento abaixo.
14.3.1. O prazo limite para entrega do CADASTRO BASE ocorrerá em até 30 (trinta) dias contados do início da Fase I.
14.3.1.1. O CADASTRO BASE deverá ser apresentado de forma consolidada, contendo a descrição detalhada dos SERVIÇOS, conforme previsto no ANEXO 5, observando as normas técnicas e legislação aplicável, bem como as diretrizes previstas no CONTRATO e ANEXOS.
14.3.1.2. Sem prejuízo do poder de fiscalização do PODER CONCEDENTE, conforme cláusula 24, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá se manifestar acerca de sua manifestar, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento do CADASTRO BASE, sobre a aprovação do CADASTRO BASE ou para solicitar as adequações necessárias, demonstrando demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento das normas e/ou legislações legislação aplicáveis, do CONTRATO e e/ou de seus ANEXOS, devendo a CONCESSIONÁRIA realizar as adequações solicitadas em até 15 10 (quinzedez) dias.
14.2.314.3.2. Após a retificação das alterações propostasaprovado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, o PODERCONCEDENTE terá 15 CADASTRO BASE passará a fazer parte integrante do CONTRATO, como ANEXO.
14.3.2.1. A aprovação do CADASTRO BASE e do PLANO DE MODERNIZAÇÃO serão condição precedente para o início da Fase II.
14.3.3. As PARTES farão jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, conforme fórmula definida na subcláusula 44.7, na hipótese em que a quantidade de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA verificada no CADASTRO BASE se encontrar abaixo da FAIXA INFERIOR (quinzeFI) dias ou acima da FAIXA SUPERIOR (FS) para aprovação definitivacada GRUPO DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
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FASE I – TRANSIÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. 14.1. No 1º (primeiro) dia contado do início da FASE Fase I, a CONCESSIONÁRIA assumirá toda a operação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL, conforme previsto em seu PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO MANUTENÇÃO, e em observância às obrigações e especificações deste CONTRATO e seus ANEXOS ANEXOS, e passará a receber, mensalmente, o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA.
14.2. A FASE Fase I terá duração de até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do TERMO DE ENTREGA DE SERVIÇOS e do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DOS BENS, conforme Subcláusula acima, podendo ser prorrogada a critério exclusivo das PARTES, mediante termo aditivo ao CONTRATOCONTRATO .
14.2.1. Em até 20 (vinte) dias contados da assinatura do TERMO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS e do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DOS BENS, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar o PLANO DE MODERNIZAÇÃO ao PODER CONCEDENTECONCEDENTE e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, observados os termos do ANEXO 5.
14.2.2. Em até 30 15 (trintaquinze) dias, dias contados do recebimento do PLANO DE MODERNIZAÇÃO, o PODER CONCEDENTE e o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverão avaliá-lo e se manifestar.
14.2.2.1. Se o PODER CONCEDENTE e o VERIFICADOR INDEPENDENTE decidirem pela aprovação do PLANO DE MODERNIZAÇÃO, será emitido o TERMO DE ACEITE.
14.2.2.2. Se o PODER CONCEDENTE não se manifestar no prazo estipulado na Subcláusula 14.2.2, a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverão considerar, para todos os fins de direito, que o PODER CONCEDENTE tacitamente concorda e aprova o PLANO DE MODERNIZAÇÃO apresentado pela CONCESSIONÁRIA, devendo o VERIFICADOR INDEPENDENTE, neste último caso, emitir o TERMO DE ACEITE, caso avalie que o PLANO DE MODERNIZAÇÃO esteja em conformidade com o disposto no CONTRATO e seus ANEXOS.
14.2.3. Caso PODER CONCEDENTE e/ou o VERIFICADOR INDEPENDENTE solicite(m) alterações no PLANO DE MODERNIZAÇÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar nova versão do PLANO DE MODERNIZAÇÃO em até 10 (dez) dias da notificação de alterações, devendo as PARTES observar o regramento da Subcláusula 14.2.2 e seguintes até a aprovação do PLANO DE MODERNIZAÇÃO.
14.2.4. Após aprovado, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, o PLANO DE MODERNIZAÇÃO passará a fazer parte integrante do CONTRATO como ANEXO.
14.3. A partir da DATA DE EFICÁCIA, a CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e apresentar o CADASTRO BASE ao PODER CONCEDENTE, observando o procedimento abaixo.
14.3.1. O prazo limite para entrega do CADASTRO BASE ocorrerá em até 30 (trinta) dias contados do início da Fase I.
14.3.1.1. O CADASTRO BASE deverá ser apresentado de forma consolidada, contendo a descrição detalhada dos SERVIÇOS, conforme previsto no ANEXO 5, observando as normas técnicas e legislação aplicável, bem como as diretrizes previstas no CONTRATO e seus ANEXOS.
14.3.1.2. Sem prejuízo do poder de fiscalização do PODER CONCEDENTE, conforme Cláusula 24, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá se manifestar manifestar, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento do CADASTRO BASE, acerca de sua da aprovação do CADASTRO BASE ou solicitar as da solicitação das adequações necessárias, demonstrando demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento das normas e/ou legislações legislação aplicáveis, do CONTRATO e e/ou de seus ANEXOS, devendo a CONCESSIONÁRIA realizar as adequações solicitadas em até 15 10 (quinzedez) dias.
14.2.314.3.2. Após a retificação das alterações propostasaprovado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, o PODERCONCEDENTE terá 15 CADASTRO BASE passará a fazer parte integrante do CONTRATO, como ANEXO.
14.3.2.1. A aprovação do CADASTRO BASE e do PLANO DE MODERNIZAÇÃO serão condição precedente para o início da Fase II.
14.3.3. As PARTES farão jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, conforme fórmula definida na Subcláusula 43.7, na hipótese em que a quantidade de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA verificada no CADASTRO BASE se encontrar abaixo da FAIXA INFERIOR ( FI) ou acima da FAIXA SUPERIOR (quinzeFS) dias para aprovação definitivacada GRUPO DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
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FASE I – TRANSIÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. 14.1. No 1º 121º (centésimo vigésimo primeiro) dia dia, contado do início da FASE IDATA DE EFICÁCIA, a CONCESSIONÁRIA assumirá toda a operação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL, conforme previsto em seu PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO e em observância às obrigações e especificações deste CONTRATO e seus ANEXOS e passará a receber, mensalmente, o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA.
14.2. A FASE I terá duração de até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do TERMO DE ENTREGA DE SERVIÇOS e do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DOS BENSSERVIÇOS, conforme Subcláusula acima, podendo ser prorrogada a critério exclusivo das PARTES, mediante termo aditivo ao CONTRATO.
14.2.1. Em até 20 (vinte) dias contados da assinatura do TERMO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS e do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DOS BENSSERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar o PLANO DE MODERNIZAÇÃO ao PODER CONCEDENTECONCEDENTE e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, observados os termos do ANEXO 5.
14.2.2. Em Sem prejuízo do poder de fiscalização do PODER CONCEDENTE, nos termos Cláusula 24, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá avaliar o PLANO DE MODERNIZAÇÃO, emitindo, conforme o caso, o TERMO DE ACEITE do documento.
14.2.3. Caso o VERIFICADOR INDEPENDENTE solicite alterações no PLANO DE MODERNIZAÇÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar nova versão do PLANO DE MODERNIZAÇÃO em até 10 (dez) dias da notificação do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
14.2.4. O PLANO DE MODERNIZAÇÃO não poderá alterar os parâmetros de prestação dos SERVIÇOS definidos no CONTRATO, prestando-se a detalhar procedimentos e a facilitar a interação entre as PARTES.
14.2.5. A eventual discussão pelas PARTES a respeito do conteúdo do PLANO DE MODERNIZAÇÃO não impedirá o início da FASE II.
14.2.6. As recomendações do PODER CONCEDENTE sobre o conteúdo do PLANO DE MODERNIZAÇÃO não poderão afetar a liberdade da CONCESSIONÁRIA na adoção de soluções tecnológica e operacionais para prestação dos SERVIÇOS, observados os requisitos previstos neste CONTRATO.
14.3. A partir da DATA DE EFICÁCIA a CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e apresentar o CADASTRO BASE ao PODER CONCEDENTE, observando o procedimento abaixo.
14.3.1. O prazo limite para entrega do CADASTRO BASE ocorrerá em até 30 (trinta) diasdias contados do início da FASE I.
14.3.2. O CADASTRO BASE deverá ser apresentado de forma consolidada, contendo a descrição detalhada da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL, conforme previsto no ANEXO 5, observando as normas técnicas e a legislação aplicável, bem como as diretrizes previstas no CONTRATO e ANEXOS.
14.3.3. Sem prejuízo do poder de fiscalização do PODER CONCEDENTE, conforme Cláusula 24, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá se manifestar, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento do PLANO DE MODERNIZAÇÃOCADASTRO BASE, o PODER CONCEDENTE deverá se manifestar acerca de sua da aprovação do CADASTRO BASE ou solicitar as da solicitação das adequações necessárias, demonstrando demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento das normas e/ou legislações legislação aplicáveis, do CONTRATO e e/ou de seus ANEXOS, devendo a CONCESSIONÁRIA realizar as adequações solicitadas em até 15 10 (quinzedez) dias.
14.2.314.3.4. Após a retificação das alterações propostasaprovado, o PODERCONCEDENTE terá 15 (quinze) dias para aprovação definitivaCADASTRO BASE passará a fazer parte integrante do CONTRATO, como ANEXO.
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Samples: Contrato De Concessão
FASE I – TRANSIÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. 14.1. No 1º (primeiro) dia contado do início da FASE I, a CONCESSIONÁRIA assumirá toda a operação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL, conforme previsto em seu PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO e em observância às obrigações e especificações deste CONTRATO e seus ANEXOS e passará a receber, mensalmente, o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA.
14.2. A FASE I terá duração de até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do TERMO DE ENTREGA DE SERVIÇOS e do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DOS BENS, conforme Subcláusula acima, podendo ser prorrogada a critério exclusivo das PARTES, mediante termo aditivo ao CONTRATO.
14.2.1. Em até 20 (vinte) dias contados da assinatura do TERMO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS e do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DOS BENS, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar o PLANO DE MODERNIZAÇÃO ao PODER CONCEDENTECONCEDENTE e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, observados os termos do ANEXO 5.
14.2.2. Em até 30 15 (trintaquinze) dias, dias contados do recebimento do PLANO DE MODERNIZAÇÃO, o PODER CONCEDENTE e o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverão avaliá-lo e se manifestar.
14.2.2.1. Se o PODER CONCEDENTE e o VERIFICADOR INDEPENDENTE decidirem pela aprovação do PLANO DE MODERNIZAÇÃO, será emitido TERMO DE ACEITE.
14.2.2.2. Se o PODER CONCEDENTE não se manifestar no prazo estipulado na Subcláusula 14.2.2, a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverão considerar, para todos os fins de direito, que o PODER CONCEDENTE tacitamente concorda e aprova com o PLANO DE MODERNIZAÇÃO apresentado pela CONCESSIONÁRIA, devendo o VERIFICADOR INDEPENDENTE, neste último caso, emitir o TERMO DE ACEITE, caso avalie que o PLANO DE MODERNIZAÇÃO esteja em conformidade com o disposto no CONTRATO e ANEXOS.
14.2.3. Caso o PODER CONCEDENTE e/ou o VERIFICADOR INDEPENDENTE solicite(m) alterações no PLANO DE MODERNIZAÇÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar nova versão do PLANO DE MODERNIZAÇÃO em até 10 (dez) dias da notificação de alterações, devendo as PARTES observar o regramento da Subcláusula 14.2.2 e seguintes até a aprovação do PLANO DE MODERNIZAÇÃO.
14.2.4. Após aprovado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, o PLANO DE MODERNIZAÇÃO passará a fazer parte integrante do CONTRATO como ANEXO.
14.3. A partir da DATA DE EFICÁCIA a CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e apresentar o CADASTRO BASE ao PODER CONCEDENTE, observando o procedimento abaixo.
14.3.1. O prazo limite para entrega do CADASTRO BASE ocorrerá em até 30 (trinta) dias contados do início da FASE I.
14.3.1.1. O CADASTRO BASE deverá ser apresentado de forma consolidada, contendo a descrição detalhada dos SERVIÇOS, conforme previsto no ANEXO 5, observando as normas técnicas e legislação aplicável, bem como as diretrizes previstas no CONTRATO e ANEXOS.
14.3.1.2. Sem prejuízo do poder de fiscalização do PODER CONCEDENTE, conforme Cláusula 24, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá se manifestar manifestar, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento do CADASTRO BASE, acerca de sua da aprovação do CADASTRO BASE ou solicitar as da solicitação das adequações necessárias, demonstrando demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento das normas e/ou legislações legislação aplicáveis, do CONTRATO e e/ou de seus ANEXOS, devendo a CONCESSIONÁRIA realizar as adequações solicitadas em até 15 10 (quinzedez) dias.
14.2.314.3.2. Após a retificação das alterações propostasaprovado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, o PODERCONCEDENTE terá 15 CADASTRO BASE passará a fazer parte integrante do CONTRATO, como ANEXO.
14.3.2.1. A aprovação do CADASTRO BASE e do PLANO DE MODERNIZAÇÃO serão condição precedente para o início da FASE II.
14.3.3. As PARTES farão jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, conforme fórmula definida na Subcláusula 43.7, na hipótese em que a quantidade de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA verificada no CADASTRO BASE se encontrar abaixo da FAIXA INFERIOR (quinzeFI) dias ou acima da FAIXA SUPERIOR (FS) para aprovação definitivacada GRUPO DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
FASE I – TRANSIÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. 14.1. No 1º 121º (centésimo vigésimo primeiro) dia dia, contado do início da FASE IDATA DE EFICÁCIA, a CONCESSIONÁRIA assumirá toda a operação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL, conforme previsto em seu PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO e em observância às obrigações e especificações deste CONTRATO e seus ANEXOS e passará a receber, mensalmente, o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA.
14.2. A FASE I terá duração de até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do TERMO DE ENTREGA DE SERVIÇOS e do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DOS BENSSERVIÇOS, conforme Subcláusula acima, podendo ser prorrogada a critério exclusivo das PARTES, mediante termo aditivo ao CONTRATO.
14.2.1. Em até 20 (vinte) dias contados da assinatura do TERMO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS e do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DOS BENSSERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar o PLANO DE MODERNIZAÇÃO ao PODER CONCEDENTECONCEDENTE e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, observados os termos do ANEXO 5.
14.2.2. Em Sem prejuízo do poder de fiscalização do PODER CONCEDENTE, nos termos Cláusula 24, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá avaliar o PLANO DE MODERNIZAÇÃO, emitindo, conforme o caso, o TERMO DE ACEITE do documento.
14.2.3. Caso o VERIFICADOR INDEPENDENTE solicite alterações no PLANO DE MODERNIZAÇÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar nova versão do PLANO DE MODERNIZAÇÃO em até 10 (dez) dias da notificação do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
14.2.4. Após aprovado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, o PLANO DE MODERNIZAÇÃO passará a fazer parte integrante do CONTRATO como ANEXO.
14.3. A partir da DATA DE EFICÁCIA a CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e apresentar o CADASTRO BASE ao PODER CONCEDENTE, observando o procedimento abaixo.
14.3.1. O prazo limite para entrega do CADASTRO BASE ocorrerá em até 30 (trinta) diasdias contados do início da FASE I.
14.3.1.1. O CADASTRO BASE deverá ser apresentado de forma consolidada, contendo a descrição detalhada dos SERVIÇOS, conforme previsto no ANEXO 5, observando as normas técnicas e legislação aplicável, bem como as diretrizes previstas no CONTRATO e ANEXOS.
14.3.1.2. Sem prejuízo do poder de fiscalização do PODER CONCEDENTE, conforme Cláusula 24, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá se manifestar, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento do PLANO DE MODERNIZAÇÃOCADASTRO BASE, o PODER CONCEDENTE deverá se manifestar acerca de sua da aprovação do CADASTRO BASE ou solicitar as da solicitação das adequações necessárias, demonstrando demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento das normas e/ou legislações legislação aplicáveis, do CONTRATO e e/ou de seus ANEXOS, devendo a CONCESSIONÁRIA realizar as adequações solicitadas em até 15 10 (quinzedez) dias.
14.2.314.3.2. Após aprovado, CADASTRO BASE passará a retificação fazer parte integrante do CONTRATO, como ANEXO.
14.4. É condição suspensiva da FASE II, a celebração de ACORDO OPERATIVO entre o PODER CONCEDENTE e a EMPRESA DISTRIBUIDORA, com o objetivo de estabelecer as condições de acesso e interface junto do sistema elétrico para a realização dos serviços de operação, manutenção, modernização e expansão das alterações propostasinstalações de ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
14.4.1. O ACORDO OPERATIVO mencionado acima deverá ser compatível com o disposto no ANEXO 16, de forma que os prazos estabelecidos, incluindo, mas não se limitando, ao prazo de resposta da EMPRESA DISTRIBUIDORA aos pedidos do PODER CONCEDENTE e/ou da CONCESSIONÁRIA para alteração e/ou acesso à rede de energia elétrica atendam aos objetivos estabelecidos neste CONTRATO para eficiência, manutenção, expansão e modernização dos SERVIÇOS.
14.4.2. Caso o PODERCONCEDENTE terá 15 ACORDO OPERATIVO não seja celebrado em até *●+ (quinze*●+) dias após o início da FASE I, fica configurado descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE, para aprovação definitivatodos os fins de Direito, e autorizado à CONCESSIONÁRIA suspender imediatamente quaisquer investimentos que não sejam necessários à continuidade dos SERVIÇOS, também estando autorizado à CONCESSIONÁRIA a pleitear imediato reequilíbrio extraordinário do CONTRATO, e, a seu exclusivo critério, elaborar Plano de Devolução Contingente, para a rescisão antecipada da CONCESSÃO, que será integralmente retomada pelo PODER CONCEDENTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de protocolo do Plano de Devolução Contingente.
14.4.2.1. No caso de a CONCESSIONÁRIA optar pela rescisão antecipada da CONCESSÃO nos termos da Cláusula acima, a composição, critérios e metodologia de cálculo da indenização devida à CONCESSIONÁRIA serão os mesmos previstos na Cláusula 5050, que trata da hipótese de encampação.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
FASE I – TRANSIÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. 14.1. No 1º (primeiro) dia contado do início da FASE I, a CONCESSIONÁRIA assumirá toda a operação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL, conforme previsto em seu PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO e em observância às obrigações e especificações deste CONTRATO e seus ANEXOS e passará a receber, mensalmente, o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA.
14.2. A FASE I terá duração de até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do TERMO DE ENTREGA DE SERVIÇOS e do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DOS BENS, conforme Subcláusula acima, podendo ser prorrogada a critério exclusivo das PARTES, mediante termo aditivo ao CONTRATO.
14.2.1. Em até 20 (vinte) dias contados da assinatura do TERMO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS e do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DOS BENS, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar o PLANO DE MODERNIZAÇÃO ao PODER CONCEDENTE, observados os termos do ANEXO 5.
14.2.2. Em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do PLANO DE MODERNIZAÇÃO, o PODER CONCEDENTE deverá se manifestar acerca de sua aprovação ou solicitar as adequações necessárias, demonstrando as eventuais falhas e/ou o não atendimento das normas e/ou legislações aplicáveis, do CONTRATO e de seus ANEXOS, devendo a CONCESSIONÁRIA realizar as adequações solicitadas em até 15 (quinze) dias.
14.2.3. Após a retificação das alterações propostas, o PODERCONCEDENTE PODER CONCEDENTE terá 15 (quinze) dias para aprovação definitiva.
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