FASE PRELIMINAR – SETUP DA OPERAÇÃO. 12.1. A partir da data de publicação do extrato do CONTRATO no DOM, as PARTES darão início às providências prévias listadas abaixo e aos procedimentos necessários à assunção dos SERVIÇOS, conforme descrito nas Cláusulas a seguir. 12.2. Em até 75 (setenta e cinco) dias contados da data de publicação do extrato do CONTRATO no DOM, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE o PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO elaborado na forma do ANEXO 5. 12.2.1. Em até 30 (trinta) dias contados de seu recebimento, o PODER CONCEDENTE deverá se manifestar acerca do PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, aprovando-o ou solicitando as adequações necessárias, demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento da legislação, das normas aplicáveis, de disposições do CONTRATO e/ou dos ANEXOS. 12.2.1.1. Na hipótese de solicitação de adequações, a CONCESSIONÁRIA deverá realizá-las em até 10 (dez) dias, tendo o PODER CONCEDENTE o prazo de até 5 (cinco) dias para aprovar o PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO reformulado ou solicitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação do documento, podendo tais prazos serem prorrogados mediante solicitação. 12.2.1.2. No caso de ausência de manifestação do PODER CONCEDENTE nos prazos previstos para aprovação do PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, este será considerado aprovado. 12.2.1.3. Após aprovado, o PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO passará a fazer parte integrante do CONTRATO como ANEXO emitido pela CONCESSIONÁRIA. 12.3. Em até 90 (noventa) dias contados da publicação do extrato do CONTRATO no DOM, a CONCESSIONÁRIA deverá: i) Comprovar a contratação das apólices de seguro previstas na Cláusula 27 e no ANEXO 10, exceto a de riscos nomeados, cuja comprovação de contratação deverá ser encaminhada ao PODER CONCEDENTE em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de celebração do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS; ii) Comprovar a implantação do CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL, com as condições mínimas previstas no ANEXO 5; iii) Elaborar e submeter ao PODER CONCEDENTE o CADASTRO BASE. 12.4. No prazo de até 30 (trinta) dias contados da efetiva comprovação, pela CONCESSIONÁRIA, da contratação dos seguros, da implantação de CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL, da submissão do CADASTRO BASE, na forma da Subcláusula 12.3, e, desde que o PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO tenha sido aprovado, na forma da Subcláusula 12.2, o PODER CONCEDENTE deverá providenciar: i) A assinatura do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, conforme Cláusula 39 e ANEXO 11, caso esta contratação ainda não tenha sido realizada; ii) A transferência dos BENS VINCULADOS do PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, por meio da assinatura, pelas PARTES, de TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS; iii) O depósito de 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente a 3 (três) CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS na CONTA RESERVA administrada pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA; iv) O encerramento dos serviços referentes aos contratos administrativos firmados com terceiros, relacionados com a manutenção, operação e/ou modernização da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que, porventura, ainda estejam em vigor, assumindo todos os encargos, responsabilidades e ônus daí decorrentes; 12.5. O PODER CONCEDENTE deverá providenciar a emissão da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, após providenciadas, pelo PODER CONCEDENTE, as condições previstas nos itens i), ii), iii) e iv) e da Subcláusula 12.4. 12.6. Caso a ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS não seja emitida pelo PODER CONCEDENTE no prazo e conforme as condições acima, a CONCESSIONÁRIA terá direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, mediante o envio de requerimento fundamentado de recomposição ao PODER CONCEDENTE, nos termos da Cláusula 45, deste CONTRATO.
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FASE PRELIMINAR – SETUP DA OPERAÇÃO. 12.1. A partir da data de publicação do extrato do CONTRATO no DOM, as PARTES darão início às providências prévias listadas abaixo e aos procedimentos necessários à assunção dos SERVIÇOS, conforme descrito nas Cláusulas a seguir.
12.2. Em até 75 (setenta e cinco) dias contados da data de publicação do extrato do CONTRATO no DOM, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE o PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO elaborado na forma do ANEXO 5.
12.2.1. Em até 30 (trinta) dias contados de seu recebimento, o PODER CONCEDENTE deverá se manifestar acerca do PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, aprovando-o ou solicitando as adequações necessárias, demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento da legislação, das normas aplicáveis, de disposições do CONTRATO e/ou dos ANEXOS.
12.2.1.1. Na hipótese de solicitação de adequações, a CONCESSIONÁRIA deverá realizá-las em até 10 (dez) dias, tendo o PODER CONCEDENTE o prazo de até 5 (cinco) dias para aprovar o PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO reformulado ou solicitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação do documento, podendo tais prazos serem prorrogados mediante solicitação.
12.2.1.2. No caso de ausência de manifestação do PODER CONCEDENTE nos prazos previstos para aprovação do PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, este será considerado aprovado.
12.2.1.3. Após aprovado, o PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO passará a fazer parte integrante do CONTRATO como ANEXO emitido pela CONCESSIONÁRIA.
12.3. Em até 90 (noventa) dias contados da publicação do extrato do CONTRATO no DOM, a CONCESSIONÁRIA deverá:
i) Comprovar a contratação das apólices de seguro previstas na Cláusula 27 e no ANEXO 10, exceto a de riscos nomeados, cuja comprovação de contratação deverá ser encaminhada ao PODER CONCEDENTE em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de celebração do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS;
ii) Comprovar a implantação do CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL, com as condições mínimas previstas no ANEXO 5;
iii) Elaborar e submeter ao PODER CONCEDENTE o CADASTRO BASE.
12.4. No prazo de até 30 (trinta) dias contados da efetiva comprovação, pela CONCESSIONÁRIA, da contratação dos seguros, da implantação de CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL, e da submissão do CADASTRO BASE, na forma da Subcláusula 12.3, e, desde que o PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO tenha sido aprovado, na forma da Subcláusula 12.2, o PODER CONCEDENTE deverá providenciar:
i) A assinatura do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, conforme Cláusula 39 e ANEXO 11, caso esta contratação ainda não tenha sido realizada;
ii) A transferência dos BENS VINCULADOS do PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, por meio da assinatura, pelas PARTES, de TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS;
iii) O depósito de 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente a 3 (três) CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS na CONTA RESERVA administrada pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;
iv) O encerramento dos serviços referentes aos contratos administrativos firmados com terceiros, relacionados com a manutenção, operação e/ou modernização da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que, porventura, ainda estejam em vigor, assumindo todos os encargos, responsabilidades e ônus daí decorrentes;.
12.5. O PODER CONCEDENTE deverá providenciar a emissão da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, após providenciadas, pelo PODER CONCEDENTE, as condições previstas nos itens i), ii), iii) e iv) e da Subcláusula 12.4.
12.6. Caso a ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS não seja emitida pelo PODER CONCEDENTE no prazo e conforme as condições acima, a CONCESSIONÁRIA terá direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, mediante o envio de requerimento fundamentado de recomposição ao PODER CONCEDENTE, nos termos da Cláusula 45, deste CONTRATO.
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FASE PRELIMINAR – SETUP DA OPERAÇÃO. 12.1. A partir da data de publicação do extrato do CONTRATO no DOM, as PARTES darão início às providências prévias listadas abaixo e aos procedimentos necessários à assunção dos SERVIÇOS, conforme descrito nas Cláusulas a seguir.
12.2. Em até 30 (trinta) dias contados da data de publicação do extrato do CONTRATO no DOM, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar a contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE selecionado pelo PODER CONCEDENTE, conforme ANEXO 12 do CONTRATO.
12.3. Em até 75 (setenta e cinco) dias contados da data de publicação do extrato do CONTRATO no DOM, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE o PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO elaborado na forma do ANEXO 5.
12.2.112.3.1. Em até 30 (trinta) dias contados de seu recebimento, o PODER CONCEDENTE deverá se manifestar acerca do PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, aprovando-o ou solicitando as adequações necessárias, demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento da legislação, das normas aplicáveis, de disposições do CONTRATO e/ou dos ANEXOS.
12.2.1.112.3.1.1. A decisão do PODER CONCEDENTE sobre o PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO deverá ser precedida de parecer técnico não vinculante/opinativo do VERIFICADOR INDEPENDENTE sobre o tema. Para tanto, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser notificado pela CONCESSIONÁRIA juntamente com o PODER CONCEDENTE, conforme previsto na Subcláusula 12.3, e deverá, em até 15 (quinze) dias, entregar o parecer sobre o tema para o PODER CONCEDENTE, com cópia para a CONCESSIONÁRIA. O PODER CONCEDENTE deverá fundamentar eventual divergência quanto ao parecer técnico emitido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE.
12.3.1.2. Na hipótese de solicitação de adequações, a CONCESSIONÁRIA deverá realizá-las em até 10 (dez) dias, tendo o PODER CONCEDENTE o prazo de até 5 (cinco) dias para aprovar o PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO reformulado ou solicitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação do documento, podendo tais prazos serem prorrogados mediante solicitação.
12.2.1.212.3.1.3. No caso de ausência de manifestação do PODER CONCEDENTE nos prazos previstos para aprovação do PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, este será considerado aprovado.
12.2.1.312.3.1.4. Após aprovado, o PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO passará a fazer parte integrante do CONTRATO como ANEXO emitido pela CONCESSIONÁRIA.
12.312.4. Em até 90 (noventa) dias contados da publicação do extrato do CONTRATO no DOM, a CONCESSIONÁRIA deverá:
i) Comprovar a contratação das apólices de seguro previstas na Cláusula 27 e no ANEXO 10, exceto a de riscos nomeados, cuja comprovação de contratação deverá ser encaminhada ao PODER CONCEDENTE em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de celebração do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS;
ii) Comprovar a implantação do CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL, com as condições mínimas previstas no ANEXO 5;
iii) Elaborar e submeter ao PODER CONCEDENTE o CADASTRO BASE.;
12.412.5. No prazo de até 30 (trinta) dias contados da efetiva comprovação, pela CONCESSIONÁRIA, da contratação dos seguros, da implantação de CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL, e da submissão do CADASTRO BASE, na forma da Subcláusula 12.312.4, e, desde que a contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha sido realizada, na forma da Subcláusula 12.2 e que o PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO tenha sido aprovado, na forma da Subcláusula 12.212.3, o PODER CONCEDENTE deverá providenciar:
i) A assinatura do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, conforme Cláusula 39 e ANEXO 11, caso esta contratação ainda não tenha sido realizada;
ii) A transferência dos BENS VINCULADOS do PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, por meio da assinatura, pelas PARTES, de TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS;
iii) O depósito de 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente a 3 (três) CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS na CONTA RESERVA administrada pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;
iv) O encerramento dos serviços referentes aos contratos administrativos firmados com terceiros, relacionados com a manutenção, operação e/ou modernização da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que, porventura, ainda estejam em vigor, assumindo todos os encargos, responsabilidades e ônus daí decorrentes;.
12.512.6. O PODER CONCEDENTE deverá providenciar a emissão da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, após providenciadas, pelo PODER CONCEDENTE, as condições previstas nos itens i), ii), iii) e iv) e da Subcláusula 12.412.5.
12.612.7. Caso a ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS não seja emitida pelo PODER CONCEDENTE no prazo e conforme as condições acima, a CONCESSIONÁRIA terá direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, mediante o envio de requerimento fundamentado de recomposição ao PODER CONCEDENTE, nos termos da Cláusula 45, deste CONTRATO.
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FASE PRELIMINAR – SETUP DA OPERAÇÃO. 12.1. A partir da data de publicação do extrato do CONTRATO no DOMDOE, as PARTES darão início às providências prévias listadas abaixo e aos procedimentos necessários à assunção dos SERVIÇOS, conforme descrito nas Cláusulas a seguir.
12.2. Em até 75 30 (setenta e cincotrinta) dias contados da data de publicação do extrato do CONTRATO no DOMDOE, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE o PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO elaborado na forma do ANEXO 5.
12.2.1. Em até 30 15 (trintaquinze) dias contados de seu recebimento, o PODER CONCEDENTE deverá se manifestar acerca do PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, aprovando-o ou solicitando as adequações necessárias, demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento da legislação, das normas aplicáveis, de disposições do CONTRATO e/ou dos ANEXOS.não
12.2.1.1. Na hipótese de solicitação de adequações, a CONCESSIONÁRIA deverá realizá-las em até 10 (dez) dias, tendo o PODER CONCEDENTE o prazo de até 5 (cinco) dias para aprovar o PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO reformulado ou solicitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação do documento, podendo tais prazos serem prorrogados uma vez por igual período mediante solicitação.
12.2.1.2. No caso de ausência de manifestação do PODER CONCEDENTE nos prazos previstos para aprovação do PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, este será considerado aprovado.
12.2.1.3. Após aprovado, o PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO passará a fazer parte integrante do CONTRATO como ANEXO emitido pela CONCESSIONÁRIA.
12.3. Em até 90 30 (noventasessenta) dias contados da publicação do extrato do CONTRATO no DOMDOE, a CONCESSIONÁRIA deverá:
i) Comprovar a contratação das apólices de seguro previstas na Cláusula 27 e no ANEXO 10neste CONTRATO, exceto a de riscos nomeados, cuja comprovação de contratação deverá ser encaminhada ao PODER CONCEDENTE em até 10 (dez) dias úteis, úteis contados da data de celebração do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS;
ii) Comprovar a implantação do CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL, com as condições mínimas previstas no ANEXO 5;
iii12.4. Em até 60 (sessenta) Elaborar dias contados da publicação do extrato do CONTRATO no DOE, a CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e submeter ao PODER CONCEDENTE o CADASTRO BASE.
12.412.5. No prazo de até 30 (trinta) dias contados da efetiva comprovação, pela CONCESSIONÁRIA, da contratação dos seguros, da implantação de CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL, da submissão do CADASTRO BASE, na forma da Subcláusula 12.312.3 e do ANEXO 5, e, desde que o PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO tenha sido aprovado, na forma da Subcláusula 12.2, o PODER CONCEDENTE deverá providenciar:
i) A assinatura do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, conforme Cláusula 39 e ANEXO 11, caso esta contratação ainda não tenha sido realizada;
ii) A transferência dos BENS VINCULADOS do PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, por meio da assinatura, pelas PARTES, de TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS;
iii) O depósito de 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente a 3 (três) CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS na CONTA RESERVA administrada pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;; e
iv) O encerramento dos serviços referentes aos contratos administrativos firmados com terceiros, relacionados com a manutenção, operação e/ou modernização da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que, porventura, ainda estejam em vigor, assumindo todos os encargos, responsabilidades e ônus daí decorrentes;.
12.512.5.1. A critério do PODER CONCEDENTE, o prazo previsto na Subcláusula 12.5 poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias, visando possibilitar a conclusão dos serviços a que se referem os itens acima.
12.6. O PODER CONCEDENTE deverá providenciar a emissão da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, após providenciadas, pelo PODER CONCEDENTE, as condições previstas nos itens i), ii), iii) e iv) e da Subcláusula 12.4.12.5 e providenciada, pela CONCESSIONÁRIA, a submissão do CADASTRO BASE prevista na Subcláusula 12.3;
12.612.7. Caso a ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS não seja emitida pelo PODER CONCEDENTE no prazo e conforme as condições acima, incluindo a prorrogação de que trata a Subcláusula 12.5.1, a CONCESSIONÁRIA terá direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, mediante o envio de requerimento fundamentado de recomposição ao PODER CONCEDENTE, nos termos da Cláusula 45, deste CONTRATO.
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