Fiação e cabeamento Cláusulas Exemplificativas

Fiação e cabeamento. O serviço será levantado no projeto de instalação elétrica, por metro linear de fiação e/ou cabeamento, a ser instalado, com sobra estimada de 20 cm, em cada caixa de passagem, incluindo, mão-de-obra e procedimentos anteriormente citados. O serviço será levantado no projeto de instalação elétrica, por unidade efetivamente instalada incluindo todos os materiais, mão-de-obra e procedimentos anteriormente listados, necessários à execução dos serviços. Serão considerados neste item as caixas, quadros de distribuição, barramentos, conduletes, disjuntores, chaves, interruptores e tomadas, luminárias, reatores, lâmpadas e outros complementos para luminária. Somente o quadro geral de baixa tensão QGBT, será levantado por unidade instalada completa, com todos os seus componentes, disjuntores, barramento com a capacidade de corrente adequada e disjuntor geral, o qual seguirá as especificações do projeto e deverá ser executado por empresa especializada. No projeto deverá constar o diagrama trifilar e o número de reservas previstas, para o caso de revisões futuras que se fizerem necessárias. Serão levantados por unidade a ser instalada, especificando-se a demanda.
Fiação e cabeamento. O serviço será pago pelo preço unitário contratual, que contempla a fiação e/ou cabeamento, a ser instalado, o fornecimento de todos os materiais, mão-de-obra e procedimentos anteriormente listados. O serviço será pago pelo preço unitário contratual, da unidade efetivamente instalada, que contempla todos os materiais, mão-de-obra e procedimentos anteriormente listados, necessários à execução dos serviços. Serão considerados neste item as caixas, quadros de distribuição, barramentos, conduletes, disjuntores, chaves, interruptores e tomadas, luminárias, reatores, lâmpadas e outros complementos para luminária. O quadro geral de baixa tensão será pago pelo preço unitário contratual, que contempla o fornecimento e colocação de todos os seus constituintes, como disjuntores, barramento com a capacidade de corrente adequada e disjuntor geral, e toda a mão-de-obra de montagem e instalação. Serão pagos pelo preço unitário contratual, que contempla o fornecimento de todos os materiais necessários à sua instalação, seguindo as normas da CEMIG, em função de sua capacidade e de acordo com as prescrições construtivas de projeto.
Fiação e cabeamento. O serviço será levantado no projeto de instalação telefônica, por metro linear de fiação e/ou cabeamento, a ser instalado, com sobra estimada de 20 cm em cada caixa de passagem. O serviço será levantado no projeto de instalação telefônica, por unidade efetivamente instalada incluindo todos os materiais, mão-de-obra e procedimentos anteriormente listados, necessários à execução dos serviços. Serão considerados neste item as caixas, quadros de distribuição, conduletes, tomadas e outros acessórios para instalação telefônica a serem listados separadamente, conforme abrangência.
Fiação e cabeamento. O serviço será pago pelo preço unitário contratual, contemplando a fiação e/ou cabeamento a ser instalado, o fornecimento de todos os materiais, mão-de-obra, encargos e procedimentos anteriormente listados. O serviço será pago pelo preço unitário contratual da unidade efetivamente instalada, contemplando o fornecimento de todos os materiais, mão de obra e procedimentos anteriormente listados, necessários à execução dos serviços. Serão considerados neste item as caixas, quadros de distribuição, tomadas e outros acessórios e complementos para instalação telefônica, conforme descritos na planilha contratual.

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  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pelo fornecimento do(s) item (s) descrito(s) na cláusula anterior, a importância global de R$ .................... ( ).

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.