Postes Cláusulas Exemplificativas

Postes. 3.1 A Interessada será responsável por prover a infraestrutura elétrica necessária para a instalação dos equipamentos, a saber: poste primário nas localidades cuja infraestrutura elétrica seja aérea e/ou ponto de alimentação elétrica inicial em locais que o fornecimento elétrico seja feito por via subterrânea.
Postes. 2.1. A CONTRATADA será responsável por prover a infraestrutura elétrica necessária para a instalação dos equipamentos, a saber: poste primário nas localidades cuja infraestrutura elétrica seja aérea e/ou ponto de alimentação elétrica inicial em locais que o fornecimento elétrico seja feito por via subterrânea.
Postes. Os postes que sustentam a rede são colocados a uma distância de 1,00 m de cada linha lateral. Eles têm 2,55 m de altura e de preferência ajustáveis. Os postes são redondos, lisos e fixados ao piso sem fios de sustentação. Não deve haver nenhuma instalação que apresente perigo ou qualquer obstáculo para os participantes. Os postes devem ter proteção acolchoada.
Postes. 4. Pontos de emenda.
Postes. Deveram ser observadas as recomendações das normas vigentes quanto a: ▪ Fabricação, ensaios, recebimento, manuseio, armazenagem e transporte de postes de concreto armado e protendido, de seção circular, quadrada, retangular ou duplo T, destinados ao suporte de redes aéreas urbanas e rurais de distribuição de energia elétrica, ornamentais e de iluminação e ramais de ligação de até 1 kV; ▪ Iluminação de vias públicas, propiciando segurança aos tráfegos de pedestres e de veículos.
Postes. Os postes serão levantados por unidade instalada, especificando-se a altura livre e suas características principais de acordo com o projeto e conforme considerações do subitem ”b.12” do item 11.4.2 deste capítulo.
Postes. Os postes serão pagos pelo preço unitário contratual, que contempla o fornecimento dos materiais e mão- de-obra necessários à sua instalação observando-se os procedimentos anteriormente listados.
Postes. Os postes a serem implantados ou substituídos em redes exclusivas de iluminação pública deverão seguir os padrões estabelecidos a seguir. Os postes do Sistema de Iluminação Pública do Município de Chapecó poderão ser de concreto armado, aço/ferro zincado a quente, alumínio, fibra de vidro (PRFV) ou fibra de carbono. O tipo de poste a ser utilizado deverá depender da sua utilidade, localização, ambiente e componentes de iluminação. A Concessionária deverá garantir as seguintes características mínimas dos postes, além das previstas nas normas aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e, na falta destas, as normas internacionais pertinentes: • Os furos devem estar totalmente desobstruídos e terem eixos perpendiculares ao eixo do poste; • Os postes deverão possuir, gravados de forma legível, em baixo relevo, quando de concreto, e através de etiqueta indelével nos demais tipos, o nome ou marca do fabricante, a data de fabricação, o comprimento nominal em metros e a resistência nominal em daN; • No caso dos postes de concreto, as armaduras longitudinais devem ter cobrimento de concreto com espessura mínima de 20 mm, exceto o topo e a base; • Possuir inspeções de acabamento, dimensões, furação e identificação; • Possuir ensaios de fabricação de momento fletor, elasticidade, resistência e absorção de água, conforme aplicável a cada tipo de poste; • A garantia não deve ser inferior a 5 (cinco) anos; • Normas técnicas: ABNT NBR 8451-1:2011, ABNT NBR 14744:2001 e ASTM D4923- 01, ou as que venham substituí-las, e demais normas da ABNT aplicáveis, e na falta destas, as normas internacionais pertinentes; • No caso dos postes metálicos, a tinta a ser utilizada nos postes deverá possuir revestimento de dois componentes àbase de epoxi e isocianato apresentando alta resistência ao intemperismo; • Resistência a 90°C seco.
Postes. Os postes deverão ser lavados com água em alta pressão e baixo volume (tipo WAP, Kärcher ou similar) e todo material oriundo da limpeza, deverá ser removido. Durante a execução de serviços em conjuntos de identificação de logradouros, a calçada deverá ser sinalizada e a área deve ser protegida, evitando-se incômodos aos transeuntes e ao trânsito de veículos. Os horários para limpeza serão escolhidos e determinados pela Prefeitura, cuja diretriz será a manutenção da fluidez do trânsito e o mínimo transtorno ao munícipe.
Postes. Os postes deverão ser aprumados e se não estiverem firmemente fixos no passeio, deverão ser removidos e novamente concretados no passeio, conforme anexo 3, sempre que sua condição assim o permita. Durante a execução de serviços em conjuntos de identificação de logradouros, a calçada deverá ser sinalizada e a área deve ser protegida, evitando-se incômodos aos transeuntes e ao trânsito de veículos. Constitui na remoção de conjunto composto de postinho, suportes de fixação de placas e duas placas dupla face, remoção do entulho e recomposição da caçada. Todos os materiais removidos, postes placas, suportes de fixação, enfim todo o material removido deverá ser entregue a Prefeitura, indiferente ao estado que se encontre o material, no local ou nos locais a Prefeitura determinar, podendo ser em lotes quinzenais. O transporte de todo o entulho gerado será de competência da empresa contratada até o destino final é o estabelecido pela PMSP. Também a empresa contratada é responsável pela recomposição da calçada.