FINALIDADE DO PROCESSO. O LEILÃO DE COMPRA será realizado de forma a assegurar publicidade, transparência e igualdade de acesso aos interessados em ofertar energia elétrica ao COMPRADOR, conforme legislação aplicável ao setor elétrico brasileiro, em especial o contido na Lei 9.074, de 7 de julho de 1995, na Lei 9.648, de 27 de maio de 1998, na Lei 10.438, de 26 de abril de 2002, na Lei 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto 2.655, de 2 de julho de 1998, no Decreto 5.163, de 30 de julho de 2004 e nas Resoluções da ANEEL.
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Samples: Leilão De Compra De Energia Elétrica, Leilão De Compra De Energia Elétrica, Contrato De Compra De Energia Elétrica