Common use of Finalidades para Tratamento e Compartilhamento Clause in Contracts

Finalidades para Tratamento e Compartilhamento. O BANCO, na condição de controlador dos dados nos termos da legislação aplicável, pode tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto do Santander, bem como sociedades controladoras, coligadas ou sob controle comum (“Sociedades do Conglomerado Santander”), sempre com a estrita observância à Lei, seus dados pessoais e informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados pelo CLIENTE para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços prestados; (vi) fazer ofertas de produtos e serviços relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o seu perfil; e (vii) outras hipóteses baseadas em finalidades legítimas como apoio e promoção de atividades do Santander e das Sociedades do Conglomerado Santander ou para a prestação de serviços que beneficiem os clientes. 97.1. O BANCO pode compartilhar os dados pessoais do CLIENTE estritamente necessários para atender as finalidades específicas, com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou para fins de cessão de seus créditos. 97.2. Para viabilizar a concessão dos benefícios do cartão e poder ofertar produtos e serviços que possam ser de interesse do CLIENTE, o BANCO pode compartilhar seus dados pessoais e informações cadastrais com (i) a Bandeira do cartão; (ii) no caso de cartão “co-branded” (quando emitido em decorrência de parceria comercial), com a empresa parceira indicada no cartão; e (iii) no caso de cartão com programa de recompensas, com o administrador do programa (como, por exemplo, a Esfera Fidelidade S.A.) e com os fornecedores dos bens e/ou serviços relacionados ao resgate de pontos ou outros benefícios do programa de recompensas. 97.3. O BANCO também poderá fornecer os dados pessoais do CLIENTE sempre que estiver obrigado, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.

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Finalidades para Tratamento e Compartilhamento. O BANCO, na condição de controlador dos dados nos termos da legislação aplicávellegislação, pode tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto do Santander, bem como sociedades controladoras, coligadas ou sob controle comum (“Sociedades do Conglomerado Santander”), sempre com a estrita observância à Leidos princípios e finalidades legais mencionados acima, seus os dados pessoais e informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados pelo do CLIENTE para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar melhorar o atendimento e os produtos e serviços prestados; (vi) aperfeiçoar a usabilidade e a experiência de seus clientes; (vii) fazer ofertas de produtos e serviços mais assertivos e relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o seu perfil; e (viiviii) outras hipóteses baseadas em finalidades legítimas como apoio e promoção de atividades do Santander e das Sociedades do Conglomerado Santander ou para a prestação de serviços que beneficiem os clientes. 97.188.1. O Também observando os mesmos princípios e finalidades legais mencionados acima, o BANCO pode compartilhar os dados pessoais do CLIENTE CLIENTE, apenas os estritamente necessários para atender as respectivas finalidades específicas, com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou para fins de cessão de seus créditos. 97.288.2. Para viabilizar a concessão dos benefícios do cartão e poder ofertar produtos e serviços que possam ser de interesse do CLIENTE, o BANCO pode compartilhar seus dados pessoais e informações cadastrais com (i) a Bandeira do cartão; (ii) no caso de cartão “co-branded” (quando emitido em decorrência de parceria comercial), com a empresa parceira indicada no cartão; e (iii) no caso de cartão com programa de recompensas, com o administrador do programa (como, por exemplo, a Esfera Fidelidade S.A.) e com os fornecedores dos bens e/ou serviços relacionados ao resgate de pontos ou outros benefícios do programa de recompensas. 97.388.3. O BANCO também poderá fornecer os dados pessoais do CLIENTE sempre que estiver obrigado, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.

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Finalidades para Tratamento e Compartilhamento. O BANCO, na condição de controlador dos dados nos termos da legislação aplicável, pode tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto empresas do Santander, bem como sociedades controladoras, coligadas ou sob controle comum grupo Santander (“Sociedades do Conglomerado Santander”), fornecedores, prestadores de serviços, correspondentes bancários e empresas ou escritórios de cobrança, sempre com a estrita observância à Lei, seus dados pessoais e informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados pelo CLIENTE CLIENTE, bem como os registros de dados e de informações com indícios de ocorrências ou tentativas de fraudes, para: (i) garantir maior segurança nas operações e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços prestados; (vi) fazer ofertas de produtos e serviços relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o seu perfil; e (vii) outras hipóteses baseadas em finalidades legítimas como apoio e promoção de atividades do Santander e das Sociedades do Conglomerado Santander ou para a prestação de serviços que beneficiem os clientes. 97.1. O Para fins de prevenção à fraude, o CLIENTE está ciente que o BANCO pode compartilhar registrará os dados pessoais e informações com indícios de ocorrências ou tentativas de fraude identificadas nos serviços ou produtos do CLIENTE estritamente necessários para atender BANCO, e poderá realizar o compartilhamento desses registros com as finalidades específicasSociedades do Conglomerado Santander, com fornecedores instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional – SFN, e prestadores de serviçosórgãos reguladores, incluindo empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou para fins de cessão de seus créditosnos termos das normas aplicáveis. 97.2. Para viabilizar a concessão dos benefícios do cartão e poder cartão, ofertar produtos e serviços que possam ser de interesse do CLIENTECLIENTE e atender de uma forma geral as obrigações regulatórias e contratuais assumidas pelas partes em decorrência do produto em questão, o BANCO pode compartilhar seus dados pessoais e informações cadastrais com (i) a Bandeira do cartão; (ii) no caso de cartão “co-branded” (quando emitido em decorrência de parceria comercial), com a empresa parceira indicada no cartão; e (iii) no caso de cartão com programa de recompensas, com o administrador do programa (como, por exemplo, a Esfera Fidelidade S.A.) e com os fornecedores dos bens e/ou serviços relacionados ao resgate de pontos ou outros benefícios do programa de recompensas. 97.3. O BANCO também poderá fornecer os dados pessoais do CLIENTE CLIENTE, sempre que estiver obrigado, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.

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