Fixação das estacas Cláusulas Exemplificativas

Fixação das estacas. As estacas deverão ser enterradas na circunferência de raio 4,00 m até a profundidade de 40 cm utilizando-se o martelo para estacas de ferro. A distância em linha reta entre os mourões deverá ser de 1,39 m (Figura 01), sendo que os dois primeiros destinados à porta, com espaçamento de 0,90 cm, e nas laterais da porta deverá existir espaçamentos de 0,60 cm, destinados a estabelecer as janelas em ambos os lados da porta. Uma outra janela deverá ser construída no lado oposto à porta e será a utilizada pelo atirador. Estas janelas deverão ter uma estrutura reforçada com a malha de ferro dupla, assim como as estacas da porta deverão ter espessura e medidas superiores às demais estacas usadas na jaula pois será nesse local da porta e janelas onde os animais mais tentarão fugir. Figura 1: Disposição dos mourões (estacas), porta e janelas (vista superior) Deverá ser marcado o ponto central da jaula e cravada uma estaca provisória para amarração da trena. Com a trena esticada deverá ser cravado o 1º mourão, ou estaca, da porta aos 4,00 m de raio. A 2ª estaca deverá ser cravada a 90 cm da 1° estaca, estabelecendo assim o local da porta. A 3ª estaca deverá situar-se a 0,60 m da 2ª, estabelecendo o vão para a janela de visão. A seguir, com espaçamentos de 1,40 m para 4° estaca e consecutivamente até a 11ª estaca. Entre a 11ª estaca e a 12ª meça 0,60 m para estabelecer a janela de visão oposta à porta. Posteriormente prossiga com espaçamento de 1,39 m. O ponto central deverá manter-se fixo no lugar até fechar o círculo. Para a demarcação da distância entre estacas faça uma régua de madeira com 1,39 m. As estacas devem ser enterradas de maneira que o 1° furo da parte inferior fique aproximadamente até 10 cm do solo para facilitar a colocação do arame de aço e a fixação da malha de ferro e sombrite. Posteriormente as estacas serão batidas novamente até o 1º furo ficar no nível do solo (Fig. 2). Figura 2: Três linhas com arame de aço interligam todos os mourões (estacas). Inicialmente o fio inferior fica mais elevado para facilitar o trabalho mas finaliza-se a construção com maior enterrio das estacas

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  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira no dia 30/11 e a segunda no dia 20/12 ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15/12.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas pagarão 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias após o recebimento do aviso de férias, salvo em caso de férias coletivas.