Common use of FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Clause in Contracts

FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.2.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em originais, ou cópia de cada documento individualmente autenticada, ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas por colaboradores do CIGA, caso estejam acompanhadas dos respectivos documentos originais. 12.2.2 Os documentos de habilitação apresentados pelo licitante, quando obtidos via Internet, serão validados pelo Pregoeiro após verificação de sua autenticidade no site da entidade que os emitiu: 12.2.2.1 Na hipótese de divergência de informações entre o documento apresentado e as constantes no site da entidade que o emitiu, prevalecerão estas em relação àquelas. 12.2.3 No caso de impossibilidade de acesso à Internet para verificação da autenticidade das certidões, a Sessão será suspensa e os licitantes serão intimados da data e do horário do seu prosseguimento. 12.2.4 Os documentos apresentados deverão estar dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação. 12.2.5 Os documentos de habilitação que porventura não possuírem prazo de validade deverão conter data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias contados da data limite para entrega dos envelopes, exceto para os documentos de qualificação jurídica, de qualificação técnica, CPF e CNPJ. 12.2.6 A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz. 12.2.7 Os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação. 12.2.8 Deverá o licitante indicar, juntamente com os documentos comprobatórios da habilitação, endereço eletrônico para onde serão encaminhadas todas as comunicações pertinentes ao processo de licitação e à execução das obrigações dele decorrentes, expedidas pelo CIGA e a ele endereçadas. 12.2.9 O licitante se responsabilizará pelo endereço fornecido, de modo que, qualquer alteração deste endereço eletrônico deverá ser comunicada ao CIGA, considerando-se válida toda correspondência enviada ao endereço constante dos autos. 12.2.10 Em se tratando de comunicação enviada pelo correio eletrônico, considera-se intimado o licitante no primeiro dia útil seguinte ao envio, iniciando-se a contagem do prazo no dia imediatamente posterior ao da intimação.

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FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.2.1 11.2.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em originais, ou cópia de cada documento individualmente autenticada, ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas por colaboradores do CIGA, caso estejam acompanhadas dos respectivos documentos originais. 12.2.2 11.2.2 Os documentos de habilitação apresentados pelo licitante, quando obtidos via Internet, serão validados pelo Pregoeiro após verificação de sua autenticidade no site da entidade que os emitiu: 12.2.2.1 11.2.2.1 Na hipótese de divergência de informações entre o documento apresentado e as constantes no site da entidade que o emitiu, prevalecerão estas em relação àquelas. 12.2.3 11.2.3 No caso de impossibilidade de acesso à Internet para verificação da autenticidade das certidões, a Sessão será suspensa e os licitantes serão intimados da data e do horário do seu prosseguimento. 12.2.4 11.2.4 Os documentos apresentados deverão estar dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação. 12.2.5 11.2.5 Os documentos de habilitação que porventura não possuírem prazo de validade deverão conter data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias contados da data limite para entrega dos envelopes, exceto para os documentos de qualificação jurídica, de qualificação técnica, CPF e CNPJ. 12.2.6 A documentação 11.2.6 O licitante que optar em participar mediante apresentação de proposta elaborada por uma de suas filiais, deverá apresentar todos os documentos exigidos para habilitação referentes à matriz, acrescidos, especificamente em relação à filial, das provas de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal: 11.2.6.1 Quando a matriz for sediada no estrangeiro, também deverá ser apresentada em nome a Certidão Negativa de Falência e de Recuperação Judicial da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matrizfilial. 12.2.7 11.2.7 Os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação. 12.2.8 11.2.8 Deverá o licitante indicar, juntamente com os documentos comprobatórios da habilitação, endereço eletrônico para onde serão encaminhadas todas as comunicações pertinentes ao processo de licitação e à execução das obrigações dele decorrentes, expedidas pelo CIGA e a ele endereçadas. 12.2.9 11.2.9 O licitante se responsabilizará pelo endereço fornecido, de modo que, qualquer alteração deste endereço eletrônico deverá ser comunicada ao CIGA, considerando-se válida toda correspondência enviada ao endereço constante dos autos. 12.2.10 11.2.10 Em se tratando de comunicação enviada pelo correio eletrônico, considera-se intimado o licitante no primeiro dia útil seguinte ao envio, iniciando-se a contagem do prazo no dia imediatamente posterior ao da intimação.

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Samples: Pregão Presencial

FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.2.1 11.2.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em originais, ou cópia de cada documento individualmente autenticada, ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas por colaboradores do CIGA, caso estejam acompanhadas dos respectivos documentos originais. 12.2.2 11.2.2 Os documentos de habilitação apresentados pelo licitante, quando obtidos via Internet, serão validados pelo Pregoeiro pela Pregoeira após verificação de sua autenticidade no site da entidade que os emitiu: 12.2.2.1 11.2.2.1 Na hipótese de divergência de informações entre o documento apresentado e as constantes no site da entidade que o emitiu, prevalecerão estas em relação àquelas. 12.2.3 11.2.3 No caso de impossibilidade de acesso à Internet para verificação da autenticidade das certidões, a Sessão será suspensa e os licitantes serão intimados da data e do horário do seu prosseguimento. 12.2.4 11.2.4 Os documentos apresentados deverão estar dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação. 12.2.5 11.2.5 Os documentos de habilitação que porventura não possuírem prazo de validade deverão conter data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias contados da data limite para entrega dos envelopes, exceto para os documentos de qualificação jurídica, de qualificação técnica, CPF e CNPJ. 12.2.6 A documentação 11.2.6 O licitante que optar em participar mediante apresentação de proposta elaborada por uma de suas filiais, deverá apresentar todos os documentos exigidos para habilitação referentes à matriz, acrescidos, especificamente em relação à filial, das provas de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal: 11.2.6.1 Quando a matriz for sediada no estrangeiro, também deverá ser apresentada em nome a Certidão Negativa de Falência e de Recuperação Judicial da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matrizfilial. 12.2.7 11.2.7 Os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação. 12.2.8 11.2.8 Deverá o licitante indicar, juntamente com os documentos comprobatórios da habilitação, endereço eletrônico para onde serão encaminhadas todas as comunicações pertinentes ao processo de licitação e à execução das obrigações dele decorrentes, expedidas pelo CIGA Consórcio e a ele endereçadas. 12.2.9 O licitante se responsabilizará pelo endereço fornecido, de modo que, qualquer alteração deste endereço eletrônico deverá ser comunicada ao CIGA, considerando-se válida toda correspondência enviada ao endereço constante dos autos. 12.2.10 Em se tratando de comunicação enviada pelo correio eletrônico, considera-se intimado o licitante no primeiro dia útil seguinte ao envio, iniciando-se a contagem do prazo no dia imediatamente posterior ao da intimação.

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Samples: Licensing Agreements

FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.2.1 11.2.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em originais, ou cópia de cada documento individualmente autenticada, ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas por colaboradores do CIGA, caso estejam acompanhadas dos respectivos documentos originais. 12.2.2 11.2.2 Os documentos de habilitação apresentados pelo licitante, quando obtidos via Internet, serão validados pelo Pregoeiro após verificação de sua autenticidade no site da entidade que os emitiu: 12.2.2.1 11.2.2.1 Na hipótese de divergência de informações entre o documento apresentado e as constantes no site da entidade que o emitiu, prevalecerão estas em relação àquelas. 12.2.3 11.2.3 No caso de impossibilidade de acesso à Internet para verificação da autenticidade das certidões, a Sessão será suspensa e os licitantes serão intimados da data e do horário do seu prosseguimento. 12.2.4 11.2.4 Os documentos apresentados deverão estar dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação. 12.2.5 11.2.5 Os documentos de habilitação que porventura não possuírem prazo de validade deverão conter data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias contados da data limite para entrega dos envelopes, exceto para os documentos de qualificação jurídica, de qualificação técnica, CPF e CNPJ. 12.2.6 11.2.6 A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz. 12.2.7 11.2.7 Os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação. 12.2.8 11.2.8 Deverá o licitante indicar, juntamente com os documentos comprobatórios da habilitação, endereço eletrônico para onde serão encaminhadas todas as comunicações pertinentes ao processo de licitação e à execução das obrigações dele decorrentes, expedidas pelo CIGA e a ele endereçadas. 12.2.9 11.2.9 O licitante se responsabilizará pelo endereço fornecido, de modo que, qualquer alteração deste endereço eletrônico deverá ser comunicada ao CIGA, considerando-se válida toda correspondência enviada ao endereço constante dos autos. 12.2.10 11.2.10 Em se tratando de comunicação enviada pelo correio eletrônico, considera-se intimado o licitante no primeiro dia útil seguinte ao envio, iniciando-se a contagem do prazo no dia imediatamente posterior ao da intimação.

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Samples: Pregão Presencial