FORMA DE APRESENTAÇÃO. Todos os trabalhos produzidos devem ser escritos em língua portuguesa de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), levando em consideração os formatos e padrões estabelecidos pelo BID e pelos órgãos governamentais envolvidos. Todos os documentos e relatórios deverão ser entregues conforme segue:
a) Número de vias: 01 (uma) via impressa (salvo quando especificado outro quantitativo) e em via digital;
b) Forma de apresentação: Os documentos deverão ser apresentados em português e a sua formatação deverá observar as seguintes características: − Programa editor de texto, compatível com Word XP e/ ou PDF; − Fonte Arial; − Título principal: CALIBRI 12, caixa alta, negrito; − Subtítulo: CALIBRI 11, caixa alta e baixa, negrito; − Texto: CALIBRI 11, justificado; − Páginas numeradas; − Espaçamento simples entre linhas e um espaço entre parágrafos; − Numeração dos itens> algarismos arábicos, negritos, separados por ponto (ex.: 1.0, 1.1, etc.); − Tamanho do papel A4; − Margens da página: superior/inferior – 2 cm. Esquerda – 3 cm, direita 2 cm e cabeçalho /rodapé – 1,6 Cm; − Sem recuo para indicar parágrafo, começando no início da margem esquerda.
c) Todos os produtos deverão ser acompanhados dos meios eletrônicos pertinentes.
FORMA DE APRESENTAÇÃO. 4.1. Os documentos das propostas, após devidamente ordenados, encadernados e numerados deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, contendo no anverso o n° da TOMADA DE PREÇO, nome e endereço do licitante, conforme abaixo:
4.2. Os envelopes, respectivamente HABILITAÇÃO (envelope I) e PROPOSTA DE PREÇO (envelope II) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do NOME DA PROPONENTE, os seguintes dizeres:
4.3. A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na inabilitação do licitante, sob pena de implicar na quebra de sigilo das propostas, violarem cláusulas editalicias, a isonomia do certame ou ainda a objetividade do julgamento.
FORMA DE APRESENTAÇÃO. 6.1 - A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser entregues ao pregoeiro
(a) em envelopes distintos, no dia, hora e local constante no preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados e rubricados e conter na parte externa e frontal, os seguintes dizeres:
6.2 - Não serão aceitos envelopes entregues após o início da sessão de abertura.
6.3 - A ausência dos dizeres, na parte externa, não constituirá motivo para desclassificação da licitante, que poderá inserir as informações faltantes.
6.4 - Caso eventualmente ocorra abertura do Envelope n.º 02 – Habilitação, antes do Envelope n.º 01 – Proposta de Preços, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente fechado sem análise de seu conteúdo e rubricado o fecho por todos os presentes.
FORMA DE APRESENTAÇÃO. Todos os documentos deverão ser apresentados em formato docx ou xlsx. Apresentações devem ser feitas em formato pptx ou pdf. A entrega dos arquivos deverá ser feita de forma virtual, via e-mail ou por meio de serviços de hospedagem online.
FORMA DE APRESENTAÇÃO. A apresentação deverá ser feita através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a partir do dia 28/02/2022, em mídia digital, conforme detalhamento de envio no item 5.1, com os seguintes documentos e comprovações, sendo:
a. Termo de Compromisso de apresentação da PROPOSTA DE PROJETO assinada pelos dirigentes responsáveis ou pelo consumidor interessado que optar em trabalhar com uma ESCO ou Empresa de Engenharia habilitada, conforme modelo apresentado no Anexo B deste regulamento. O Termo deverá ser em papel timbrado do consumidor ou, na falta deste, com a aplicação do carimbo do CNPJ do consumidor. O Anexo B deverá ser assinado, por unidade participante e proponente, identificando a ESCO ou a Empresa de Engenharia habilitada quer irá representá-lo.
b. Caso o consumidor beneficiado esteja enquadrado como empresa com fins lucrativos, e seu respectivo projeto seja igual ou superior à R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) deverá apresentar um termo de pré-aprovação referente à fiança bancária ou seguro garantia (correspondência de um banco, em papel timbrado, concordando em fornecer a fiança bancária ou seguro garantia, caso o projeto seja aprovado), do valor com recursos do PEE CEEE EQUATORIAL.
c. DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO das instalações a serem contempladas na PROPOSTA DE PROJETO, conforme disposto na seção 3.3.1 deste regulamento;
d. PROJETO INTEGRAL, dos orçamentos pertinentes (conforme definido na seção 4.2.3 deste regulamento), catálogos (1), memorial de cálculo (planilhas eletrônicas utilizadas) e a documentação para habilitação listada na seção 5.3 do presente Edital. Será obrigatória a utilização da planilha de apresentação do orçamento e cálculo do RCB que será disponibilizada no site, juntamente com o edital.
e. A comprovação da “experiência em projetos semelhantes” será feita através de atestado de capacidade técnica da empresa responsável pela PROPOSTA DE PROJETO, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. O atestado de capacidade técnica deverá explicitar que a empresa responsável pela PROPOSTA DE PROJETO possui experiência em elaboração de projetos no âmbito do “Programa de Eficiência Energética - PEE” e/ou das ações de eficiência energética nos usos finais envolvidos na PROPOSTA DE PROJETO. A comprovação da “experiência em projetos semelhantes” é necessária para fins classificatórios das “propostas de projetos”, sendo que sua não comprovação não implicará na desclassificação da “proposta do projeto”;
f. Docume...
FORMA DE APRESENTAÇÃO. 2.1. O licitante deverá apresentar sua Proposta de Preços:
2.1.1. em caderno único, em papel que identifique o licitante, ter suas páginas numeradas sequencialmente e ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras;
2.1.2. datada e assinada por quem detenha poderes de representação do licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
2.2. Em data e horário a serem fixados, ocorrerá a abertura dos envelopes das Propostas de Preços, cujo conteúdo será rubricado pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes que se interessarem, sendo na mesma oportunidade objeto de apreciação por todos, de tudo, lavrando-se ata.
FORMA DE APRESENTAÇÃO. 6.3.3.1. A proposta de preços deverá ter a Razão social e endereço do licitante, além de CNPJ/MF e ser entregue em 01 (uma) via, em português, preferencialmente datilografada ou impressa, sem emendas, rasuras e constituída dos seguintes elementos:
a) Planilha de custos unitários em moeda nacional brasileira e quantidades de acordo com o anexo I;
FORMA DE APRESENTAÇÃO. Os Relatórios Finais, Projetos Executivos, Memórias, Memoriais, Cronogramas e Planilhas deverão ser entregues:
(a) em três vias físicas e duas vias digitais, sendo uma via em .pdf e outra em .docx, .xlsx, e
FORMA DE APRESENTAÇÃO. 4.1. Os documentos das propostas, após devidamente ordenados, encadernados e numerados deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, contendo no anverso o n° da CONCORRÊNCIA, nome e endereço do licitante, conforme abaixo:
4.2. Os envelopes, respectivamente HABILITAÇÃO (envelope I) e PROPOSTA DE PREÇOS (envelope II) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do NOME DA PROPONENTE, os seguintes dizeres: ENVELOPE I - HABILITAÇÃO Ref.: CONCORRÊNCIA 006/2022 ENVELOPE II - PROPOSTA DE PREÇOS Ref.: CONCORRÊNCIA 006/2022
4.3. A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na inabilitação do licitante, sob pena de implicar na quebra de sigilo das propostas, violarem cláusulas editalicias, a isonomia do certame ou ainda a objetividade do julgamento.
FORMA DE APRESENTAÇÃO. 3.2.1. Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura de envelopes e julgamento, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pela Comissão de Licitação (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmadas pelo mesmo meio.
3.2.2. Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
3.2.3. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome do fornecedor da agricultura familiar que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ ou CPF e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
3.2.4. O fornecedor da agricultura familiar que entender estar desobrigado de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
3.2.5. Será admitido no máximo 01 (um) representante para cada fornecedor da agricultura familiar e com credencial específica, apresentada separadamente do envelope nº 1, por ocasião da abertura deste. A credencial não é obrigatória, mas somente poderá se manifestar durante reuniões do certame, o representante devidamente credenciado.