O CISRP - CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE
O CISRP - CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE
XXXXX XXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº 31.469.764/0001-54, entidade de direito público e natureza autárquica interfederativa, constituída sob a forma de Associação Pública, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, destinada à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telediagnóstico de imagem e cardiológico para apoio diagnóstico de exames de mamografia, Raio X, tomografia e ressonância magnética, holter, mapa, eletrocardiograma (ECG), eletroencefalograma (EEG) e Espirometria, e incluso a disponibilização em forma de comodato do sistema PACS, conforme especificações do Edital, para atender a demanda da Policlínica Regional de Saúde de Xxxxx Xxxxxx-XX, seguindo as especificações e condições constantes no Termo de Referência.
1.2.1 Anexo I – Termo de Referência;
1.2.2 Anexo II – Modelo de Proposta de preços;
1.2.3 Anexo III – Carta de Preposição;
1.2.4 Anexo IV – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
1.2.5 Anexo V – Declaração de Cumprimento do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
1.2.6 Anexo VI – Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
1.2.7 Anexo VII - Minuta e Anexos do Contrato.
2. CRONOGRAMAE VALIDADE
2.1 Data de início do recebimento das propostas: 16/08/2019.
2.2 Último dia para o recebimento das propostas: 16/08/2019, às 10:30:00 horas.
2.3 Data da sessão pública do Pregão Presencial: 16/08/2019, às 10:30:00 horas, na BA 210, s/n, Bairro Tancredo Neves II, CEP 48.609-175, Xxxxx Xxxxxx-XX, sede da POLICLÍNICA
2.4 Último dia para oferecimento de impugnação administrativa ao Edital: 13/08/2019.
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 Quaisquer questionamentos acerca do edital, inclusive os de ordem técnica, deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, dirigidos a Pregoeira, para o endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura das propostas.
3.2 Os questionamentos serão respondidos pela Pregoeira exclusivamente por meio eletrônico.
3.3 Os interessados deverão consultar o sítio xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx Diário Oficial do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Xxxxx Xxxxxx-XX para obter informações sobre esta licitação, facultado a este Órgão o envio de informações por outro meio.
3.4 A entrega de impugnações, razões e contrarrazões de recursos deverá ser realizada, alternativamente: por meio eletrônico, para o endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por meio postal, endereçada a Pregoeira e à Equipe de Apoio do Consórcio, Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, 915, Empresarial Rocha, 2º andar, sala 212, Xxxxx Xxxxxx-XX, sede do Consórcio (CISRP); ou protocolada pelo interessado nesse mesmo endereço.
3.5 Todas as referências de tempo destacadas no edital, avisos, bem como informações de tempo durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário da Bahia.
4. DO OBJETO
4.1A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telediagnóstico de imagem e cardiológico para apoio diagnóstico de exames de mamografia, Raio X, tomografia e ressonância magnética, holter, mapa, eletrocardiograma (ECG), eletroencefalograma (EEG) e espirometria, e incluso a disponibilização em forma de comodato do sistema PACS, conforme especificações do Edital, para atender a demanda da Policlínica Regional de Saúde de Xxxxx Xxxxxx-BA.
A inclusão do comodato do Servidor PACS com o Sistema de Gestão de Imagens PACS (Picture Archivingand Communication System), que é um sistema de arquivamento e comunicação voltado para o diagnóstico por imagem que permitirá o pronto acesso às imagens médicas em formato digital, sem cobrança adicional por usuário e sem volumetria ou licença de uso para os pontos de atendimento da Policlínica, com armazenamento de no mínimo 02 (dois) anos incluso também o link de Internet por conta da empresa vencedora. Seguindo as especificações e condições constantes neste Termo de Referência e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante deste Edital, para todos os fins e efeitos e conforme o quantitativo abaixo:
LOTE 01 - EMISSÃO DE LAUDOS RADIOLOGICOS
Exame | Quantidade |
Mamografia Digital | 7.392 |
Raio X Digital | 8.712 |
Tomografia Computadorizada | 5.016 |
Ressonância Magnética | 6.744 |
LOTE 02 - EMISSÃO DE LAUDOS CARDIOLOGICOS E NEUROLOGICOS
Exame | Quantidade |
Holter | 1.920 |
Mapa | 1.920 |
ECG | 7.680 |
EECG | 2.880 |
Espirometria | 3.504 |
5. DO PREÇO MÁXIMO
5.1 O preço máximo do objeto está estipulado na tabela abaixo:
LOTE 01 - EMISSÃO DE LAUDOS NOS SEGUINTES EXAMES
Itens | Quantid ade | Quantid ade | Valores Unitários | Valor Mensal | Valor Anual |
Mensal | Anual | ||||
Mamografia Digital | 616 | 7.392 | 43,00 | 26.488,00 | 317.856,00 |
Raio X Digital | 726 | 8.712 | 25,33 | 18.389,58 | 220.674,96 |
Tomografia Computadorizada | 418 | 5.016 | 51,66 | 21.593,88 | 259.126,56 |
Ressonância Magnética | 562 | 6.744 | 56,00 | 31.472,00 | 377.664,00 |
TOTAL LOTE 01 | 97.943,46 | 1.175.321,52 |
LOTE 02 - EMISSÃO DE LAUDOS NOS SEGUINTES EXAMES
Itens | Quantid ade Mensal | Quantid ade Anual | Valores Unitários | Valor Mensal | Valor Anual |
Holter | 160 | 1.920 | 51,33 | 8.212,80 | 98.553,60 |
Mapa | 160 | 1.920 | 46,00 | 7.360,00 | 88.320,00 |
ECG | 640 | 7.680 | 15,33 | 9.811,20 | 117.734,40 |
EECG | 240 | 2.880 | 48,33 | 11.599,20 | 139.190,40 |
Espirometria | 292 | 3.504 | 41,00 | 11.972,00 | 143.664,00 |
TOTAL LOTE 02 | 48.955,20 | 587.462,40 |
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar deste certame licitantes que estejam legalmente constituídas e atendam às especificações contidas neste edital.
6.2 Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar a PROPOSTA DE PREÇO e a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO em envelopes separados, fechados, opacos, contendo externamente os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1: PROPOSTA DE PREÇO LICITANTE: ...................................................
ÓRGÃO LICITANTE: - CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE PAULO AFONSO
Pregão Presencial nº 001/2019-REFORMULADA
ENVELOPE Nº 2: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO LICITANTE: ……..........................................
ÓRGÃO LICITANTE: - CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE PAULO AFONSO
Pregão Presencial nº 001/2019-REFORMULADA
6.3 É vedada a participação de:
6.3.1 pessoas físicas ou jurídicas suspensas ou impedidas de licitar e contratar com o Consórcio, ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da Lei 8.666/93);
6.3.2 licitantes que estejam sob aplicação de sanções, conforme termos da Lei n.º 12.846/2013:
6.3.2.1 A verificação de eventual enquadramento na situação de que trata este subitem será realizada mediante consulta junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIs, pelo link: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx- publica/licitantes-inidoneos e junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, pelo link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.
6.3.3 licitantes cuja atividade fim não for compatível com o objeto desta licitação, que será comprovada por intermédio do ato constitutivo em vigor (documento consolidado ou acompanhado de todas as alterações), podendo ser acrescido a esta documentação complementar que possibilite identificar a compatibilidade da atividade fim com o objeto da licitação;
6.3.4 licitantes que tenham dirigentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou membros do Consórcio, da Policlínica de Saúde, de outros Consórcios de Saúde do Estado da Bahia, bem como de suas Policlínicas Regionais;
6.3.5 licitantes em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
6.3.6 sociedades estrangeira não autorizada a funcionar no País;
6.3.7 sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
6.3.8 consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
7. DA PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada (artigo 44, §2.º, da LC 123/2006 e Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014).
7.2 Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior ao menor lance, situação em que será declarada vencedora da etapa de lances.
7.3 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não apresente proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do artigo 44, §2.º, da LC 123/2006 e Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.4 A oferta da microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser feita no prazo máximo de 5 (cinco) minutos contados da convocação pela Pregoeira, sob pena de preclusão (art. 45, §3.º, da LC 123/2006 e Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014).
7.5 As disposições deste item somente serão aplicadas quando a proposta melhor classificada ao final da etapa de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (artigo 45, §2.º, da LC 123/2006Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014).
7.6 Na hipótese de microempresa ou empresa de pequeno porte sagrar-se vencedora, deverá apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta última apresente alguma restrição (artigo 43, §1.º, da LC 123/2006 e Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014).
7.7 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prazo este prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa (artigo 43, §1.º, da LC 123/2006 e Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014).
7.8 A documentação fiscal regularizada deverá ser entregue à Pregoeira ou à Equipe de Apoio no endereço citado no item 3.4 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, dentro do prazo estipulado no item anterior:
7.8.1 No caso de remessa postal da documentação, deverá ser enviado o Recibo de Postagem da E.C.T ou Código de Rastreamento Postal, por e-mail, para o endereço citado nas DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, no mesmo prazo do item 7.7.
7.9 A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93 e neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, conforme estipulado neste Edital.
7.10 A Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – modelo sugerido no Anexo V – deverá ser apresentada à Pregoeira no momento determinado no item 12.3 deste edital, sob pena de não poder gozar dos direitos previstos nos artigos 43 e 44 da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006 e Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
8. DA IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL
8.1 As impugnações ao edital deverão ser dirigidas à Pregoeira, observando-se os termos do item 3.4 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a sessão do pregão:
8.1.1 Somente serão consideradas recebidas, dentro do prazo legal acima estabelecido, as impugnações que forem protocoladas ou registradas eletronicamente por uma das formas
previstas no item 3.4 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
8.2 A Pregoeira opinará, de forma fundamentada, com a oitiva da Equipe de Apoio, se assim achar necessário, pela procedência ou improcedência das impugnações, que serão decididas pela Autoridade Superior.
8.3 A decisão que determinar a modificação dos termos do edital ensejará sua republicação, reabrindo-se os prazos inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações não afetarem a formulação das propostas.
8.4 Devido à política de segurança virtual implantada no âmbito do Consórcio, mensagens enviadas de alguns provedores ao endereço eletrônico indicado nas DISPOSIÇÕES PRELIMINARES poderão ser devolvidas ao remetente. É responsabilidade do impugnante confirmar o recebimento do e-mail pelo telefone (00) 00000-0000 (falar com XXXXX XXXXX).
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1 A Pregoeira somente credenciará os representantes legais dos licitantes que apresentarem os seguintes documentos:
9.1.1 Ato constitutivo em vigor (documento consolidado ou acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado;
9.1.2 Documento de identificação em cópia autenticada, com foto, do representante legal e dos sócios da pessoa jurídica.
9.2 O licitante poderá se fazer representar por procurador ou preposto, cujo credenciamento é condicionado à apresentação dos seguintes documentos:
9.2.1 Ato constitutivo em vigor (documento consolidado ou acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado;
9.2.2 Documento de identificação em cópia autenticada, com foto, do procurador ou preposto e dos sócios da empresa.
9.2.3 Procuração ou carta de preposição – modelo sugerido no Xxxxx XXX, assinada pelo representante legal do licitante e com firma reconhecida, ou sua cópia autenticada:
9.2.3.1 A apresentação de procuração pública, original ou cópia autenticada, dispensa o reconhecimento de firma do outorgante.
9.3 Declaração da Vistoria Técnica do Médico Responsável Técnico pela empresa, emitida pela Diretoria da Policlínica ou declaração assinada por preposto credenciado, que tem conhecimento total das especificações e das condições para realização do serviço, não sendo aceita nenhuma alegação posterior.
9.4 Ficha de Cadastro da Licitante no CNES com Serviço compatível com o objeto da licitação.
9.5 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
9.6 Somente poderá participar da fase de lances verbais deste pregão o procurador, o preposto ou o representante legal do licitante que estiver devidamente credenciado.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 O envelope PROPOSTA DE PREÇO deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, impressa, datada, devidamente identificada e assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, além de conter as seguintes informações, sob pena de desclassificação:
10.1.1 DESCRIÇÃO DO OBJETO – A proposta deverá descrever o objeto ofertado pelo licitante ao Consórcio, conforme disposto no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) e com base em convenção coletiva de trabalho ou em outra norma coletiva mais benéfica aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual a licitante esteja obrigada;
10.1.2 PREÇO – Os preços deverão ser cotados em REAL, com até duas casas decimais após a vírgula, inclusas todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto;
10.1.3 VALIDADE DA PROPOSTA – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias (art. 6.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002), tendo por termo inicial a data da sessão:
10.1.3.1 A PROPOSTA que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias, contados da sessão pública em que for aberta a PROPOSTA DE PREÇO;
10.1.4 O licitante deverá fazer constar na proposta seus DADOS CADASTRAIS, a descrição do objeto, bem como as demais informações requisitadas.
10.1.5 Não serão consideradas as propostas apresentadas após a data e horário aprazados.
10.1.6 As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei.
10.1.7 Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preços.
11. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
11.1 O envelope n.º 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados:
11.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Comprovada mediante a apresentação de:
11.1.1.1 do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações superveniente em vigor, devidamente registrados, acompanhado, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
11.1.1.2 no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contratos sociais, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
11.1.1.3. Alvará de Funcionamento do exercício 2019, ou, não dispondo dele, comprovação do protocolo de pedido de renovação dele para o exercício em curso.
11.1.1.3.1. Não será aceito como comprovação do Alvará de Funcionamento de exercícios anteriores.
11.1.1.4. Certidão da Junta Comercial do Estado de Domicilio com validade de até 30 dias.
11.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
Comprovada mediante a apresentação de:
11.1.2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
11.1.2.2 prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
11.1.2.3 prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
11.1.2.4 prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS, nos termos do Decreto Federal nº 5.586, de 19 de novembro de 2005;
11.1.2.5 prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
11.1.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
11.1.2.7 Declaração de cumprimento do art. 7.º, inc. XXXIII, da Constituição Federal – modelo sugerido no Anexo V do edital;
11.1.2.8 Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhista que infringem a legislação de proteção à criança e ao adolescente emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego das suas respectivas regionais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas para com o Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX);
11.1.2.9 Certidão Negativa de Registro Impeditivos de Contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-x-xxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx- administrativa);
11.1.2.9.1 o Documento do item acima, 11.1.2.9, devera ser da Pessoa Jurídica, dos Sócios e dos médicos que assinarão os laudos médicos;
Serão aceitas certidões positivas, com efeito de negativas, para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
As microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06 deverão comprovar esse enquadramento tributário, bem como indicar a existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos campos correspondentes em modelo anexo ao Edital.
A comprovação do enquadramento tributário da microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á mediante a apresentação de documentos fiscais nos quais conste registrada essa condição.
11.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.1.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social (representado pelas contas de ativo e passivo) que comprove a boa situação financeira da empresa, acompanhadas dos termos de abertura e encerramento devidamente autenticados pela Junta Comercial do Estado, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação.
11.1.3.1.1 A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta online, no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo (dividido por)
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total (dividido por)
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante
(dividido por)
Passivo Circulante
11.1.3.1.2 A licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar as fórmulas devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;
11.1.3.1.3 Se necessária a atualização do balanço, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente;
11.1.3.1.4 O licitante deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação
11.1.3.2 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso.
11.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1.4.1 A empresa vencedora deverá estar inscrita e em dias no Cadastro de Pessoa Jurídica do Conselho Regional de Medicina - CRM da sua jurisdição, e ter como responsável técnico um médico radiologista no caso do Lote 1 e Cardiologista do Lote 2, conforme Resolução CFM n° 2.107/2014, apresentando Certificado de Inscrição junto ao Conselho e Certidão Negativa de Débito da empresa e do Diretor Técnico;
11.1.4.2 Ficha de Xxxxxxxx junto ao CNES comprovando esta cadastrado para atendimento e faturamento para o SUS.
11.1.4.3 apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem experiência da empresa em tele diagnóstico, acompanhado de cópia do contrato de prestação de serviço e nota fiscal emitida comprovando um quantitativo de no mínimo 30% do valor mensal de laudos estimados para cada modalidade, em se tratando de pessoa jurídica de direito publico cópia da publicação em diário oficial e extrato do contrato em vigência.
11.1.4.4Documento de declaração do proponente de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento; 11.1.4.5Documento de declaração de conhecimento dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto do contrato;
11.1.4.6Documento contendo indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
11.1.4.6 A aptidão exigida no item anterior deverá contemplar:
11.1.4.6.1 relação, especificando e quantificando os equipamentos referentes ao serviço pleiteado;
11.1.4.6.2 comprovação de que a equipe técnica apresentada na proposta vincula-se à empresa, o que poderá ser feitos através de uma das seguintes formas:
i) Carteira de Trabalho;
ii) Contrato social;
iii) Contrato de prestação de serviços (com firma reconhecida em cartório);
iv) Contrato de trabalho registrado na DRT
11.1.4.6.3 para o cumprimento do objeto do “Lote 01” (Radiologia) será indispensável que a empresa conte com uma equipe de profissionais médicos com especialização na área de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, com titulo de especialista reconhecido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia já registrado junto Conselho Regional de Medicina, assim demonstrado em certidão emitida pelo Conselho Regional de Medicina, a mesma exigência se aplica ao “Lote 02”, porém aplica-se médico profissional com especialidade em Cardiologia.
11.1.4.7 A empresa deve ainda apresentar cópia do Diploma de especialista e comprovação do registro junto ao Conselho Regional de Medicina.
11.1.4.8 Demonstração da Licitante que mantém, para execução do objeto do “Lote 01”, do momento da contratação até o final da vigência do contrato, profissionais médicos devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição que possuam certificado de conclusão de especialização / residência médica na área de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, reconhecidos pela Conselho Federal de Medicina ou pelo CBR - Colégio Brasileira de Radiologia.
11.1.4.9 A empresa deverá apresentar documentação de no mínimo o quantitativo dos profissionais radiologistas abaixo com atestado ético profissional emitido pelo CRM do seu estado, certidão de quitação junto ao Conselho Regional de Medicina, de acordo com o elencado abaixo (mínimo):
02 Radiologista para Ressonância Magnética
02 Radiologista para Tomografia Computadorizada 01 Radiologista para Xxxx X
01 Radiologista para Mamografia
11.1.4.10 Relação dos Profissionais médicos radiologistas contendo Nome, Número de Inscrição no Conselho, CPF, número do CNS junto ao CNES e ficha de dados impressa no site do CNES demonstrando o vinculo de cada profissional com a empresa vencedora (xxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx).
11.1.4.11 Somente será admitida a substituição de algum membro da equipe técnica, no curso da execução do contrato, por outros profissionais de comprovada experiência equivalente ou superior, e desde que previamente aprovado pela Administração.
11.1.4.12 Apresenta alvará sanitário emitido pela vigilância sanitária do município sede da empresa referente ao ano de 2019, ou, não dispondo dele, comprovação do protocolo de pedido de renovação dele para o exercício em curso.
11.1.4.13 Em referência a modalidade mamografia do Lote 1, a licitante deverá apresenta Nota Fiscal provando que dispõe em sua Central de Laudos, 01 par de monitores médicos para diagnóstico com resolução mínima de 5MP Preto e Branco, atendendo aos padrões médicos exigidos para esse tipo de exame.
11.1.4.14 Em atendimento a Portaria nº 3.394 de 30 de dezembro de 2018 do Ministério da Saúde, a empresa deverá ter Cadastro no SCNES (Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) para laudo de mamografia por Teleradiologia, bem como os laudos devem ser Editados tanto em PDF para inclusão no SISGES, bem como no SISCAN (Sistema de Informação de Câncer) no âmbito do SUS, objetivando integrar os sistemas de informação com o Câncer de MAMA para os usuários do SUS.
11.1.5 OUTROS DOCUMENTOS:
11.1.5.1 Em relação ao Lote 1 (Radiologia), deverá ser apresentada Declaração de Vistoria Técnica emitido pela Administração da Policlínica, atestando que um Responsável técnico da empresa visitou a unidade de saúde até dois dia útil antes do certame ocasião em que serão sanadas as dúvidas porventura existentes, apresentado os aparelhos de radiologia, licenças disponíveis em cada modalidade e equipe dos técnicos de radiologia da unidade,
agendada pelo número 00-0000-0000 (Gerson). Ou Declaração da Empresa que visa o conhecimento total das especificações e das condições para realização do serviço, não sendo aceita nenhuma alegação posterior.
11.1.5.3 Documento de Comprovação de Registro na ANVISA do Sistema PACS/RIS a ser utilizado pela empresa vencedora, juntamente com contrato de licença de uso ou contrato com a empresa detentora dos direitos no caso do registro na esta em nome da empresa vencedora.
11.2 FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.2.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em originais, ou cópia de cada documento individualmente autenticada.
11.2.2 Os documentos de habilitação apresentados pelo licitante, quando obtidos via Internet, serão validados pela Pregoeira após verificação de sua autenticidade no site da entidade que os emitiu:
11.2.2.1 Na hipótese de divergência de informações entre o documento apresentado e as constantes no site da entidade que o emitiu, prevalecerão estas em relação àquelas.
11.2.3 No caso de impossibilidade de acesso à Internet para verificação da autenticidade das certidões, a Sessão será suspensa e os licitantes serão intimados da data e do horário do seu prosseguimento.
11.2.4 Os documentos apresentados deverão estar dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação.
11.2.5 Os documentos de habilitação que porventura não possuírem prazo de validade deverão conter data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias contados da data limite para entrega dos envelopes, exceto para os documentos de qualificação jurídica, CPF e CNPJ.
11.2.6 O licitante que optar em participar mediante apresentação de proposta elaborada por uma de suas filiais, deverá apresentar todos os documentos exigidos para habilitação referentes à matriz, acrescidos, especificamente em relação à filial, das provas de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal:
11.2.6.1 Quando a matriz for sediada no estrangeiro, também deverá ser apresentada a Certidão Negativa de Falência e de Recuperação Judicial da filial.
11.2.7 Os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.
11.2.8 Deverá o licitante indicar, juntamente com os documentos comprobatórios da habilitação, endereço eletrônico para onde serão encaminhadas todas as comunicações pertinentes ao processo de licitação e à execução das obrigações dele decorrentes, expedidas pelo Consórcio e a ele endereçadas.
11.2.9 O licitante se responsabilizará pelo endereço fornecido, de modo que qualquer alteração deste endereço eletrônico deverá ser comunicada ao Consórcio, considerando-se válida toda correspondência enviada ao endereço constante dos autos.
11.2.10 Em se tratando de comunicação enviada pelo correio eletrônico, considera-se intimado o licitante no primeiro dia útil seguinte ao envio, iniciando-se a contagem do prazo no dia imediatamente posterior ao da intimação.
12 DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO
12.1 No dia, hora e local designados no CRONOGRAMA, A Pregoeira declarará aberta a sessão e realizará o credenciamento dos licitantes:
12.1.1 O licitante que desejar participar da sessão apenas com os envelopes “PROPOSTA DE PREÇO” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” deverá enviá-los para o endereço citado no item 3.4 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, ou apresentá-los até o último momento para recebimento das propostas.
12.1.2 Caso haja interposição de recurso, os envelopes contendo a Documentação de Habilitação ficarão em posse da Comissão de Licitação até o julgamento do recurso, após o qual estarão disponíveis para retirada no endereço citado no item 3 do Edital, no prazo de 30 (trinta) dias.
12.2 Até o momento em que for encerrado o credenciamento dos licitantes, a Pregoeira poderá receber documentos de credenciamento daqueles que, porventura, não se encontravam presentes no horário estipulado no CRONOGRAMA.
12.3 Ato contínuo, a Pregoeira receberá a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, quando houver, a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
12.4 A Pregoeira abrirá os envelopes de proposta de preço, registrará os preços ofertados no respectivo mapa, indicando o de MENOR PREÇO POR LOTE (preço máximo do lote único em 12 meses) e aqueles que atendem ao disposto no inciso VIII do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002, e verificará a conformidade dessas propostas com os requisitos do Anexos I – Termo de Referência e do edital:
12.4.1 O não atendimento a qualquer uma das características e/ou quantidades mínimas especificadas constitui fundamento para desclassificação da proposta.
12.4.2 Serão igualmente desclassificadas as propostas e excluídos os lances que ofereçam preços excessivos ou inexequíveis, incompatíveis com os preços de mercado, podendo a Pregoeira realizar diligências para averiguação dos mesmos.
12.4.2.1 O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de cinco dias úteis contados da notificação.
12.4.2.2 A desclassificação da proposta de preços será sempre fundamentada.
12.4.3 Serão admitidas para a etapa de lances verbais:
12.4.3.1 A proposta comercial com MENOR PREÇO POR LOTE (preço máximo do lote único em 12 meses), desde que atendidos aos requisitos constantes dos Anexos I – Termo de Referência e neste edital; e
12.4.3.2 As propostas comerciais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela e que, igualmente, tenham atendido aos requisitos constantes dos Anexos I – Termo de Referência e neste edital.
12.4.4 Caso duas ou mais propostas comerciais, admitidas para a etapa de lances, apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da oferta de lances.
12.4.5 Não havendo pelo menos três propostas comerciais aptas à fase de lances (que possam oferecer novos lances verbais e sucessivos) nas condições definidas no subitem 12.4.3, serão admitidas à etapa de lances aquelas superiores ao limite definido no inciso VIII do art. 4.º da Lei n.º 10.520/2002, até que se complete o número de três licitantes
classificados para participar da etapa competitiva (presentes à sessão pública), desde que tenham atendido aos requisitos do Anexo I – Termo de Referência do instrumento convocatório.
12.5 A oferta dos lances será sucessiva, distinta, na ordem decrescente dos preços e deverá ser efetuada pelo preço máximo do lote único em 12 meses no momento em que for conferida a palavra ao licitante.
12.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
12.7 Durante a etapa de lances para o lote, quando na sua oportunidade de ofertar novo lance não puder cobrir o menor preço apresentado, o licitante poderá oferecer um último lance para melhorar o seu preço, mesmo que este seja superior ao menor preço registrado até aquele momento.
12.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais para o lote único em disputa e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
12.9 Encerrada a disputa de lances dos lotes, a Pregoeira:
12.9.1 verificará se existe proposta de licitante micro ou pequena empresa em situação de empate ficto com o menor lance, para, em caso afirmativo, facultar-lhe o exercício ao direito de desempate, conforme disposto no item 7 – DA PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
12.9.2 analisará acerca da aceitabilidade do menor lance, com base nos orçamentos obtidos pela administração e/ou preço máximo estabelecido;
12.9.3 negociará a redução dos preços; e
12.9.4 declarará o vencedor da etapa de lances.
12.10 Embora seja considerado o preço máximo do lote em 12 meses para efeito de lances e classificação, o licitante classificado em primeiro lugar deverá, no momento da Sessão Pública do Pregão, quando indagado pela Pregoeira, definir o preço total por itens e subitens, sendo que este preço não poderá ultrapassar o preço máximo estabelecido para os itens e subitens (tabelas do item 5.1 deste edital), bem como não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao preço apresentado na proposta inicial.
12.11 Caso não seja possível a imediata recomposição dos preços resultantes dos lances, a Pregoeira estabelecerá um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para que o licitante apresente nova proposta à Pregoeira e à Equipe de Apoio, no endereço citado no subitem
3.4 do Edital, em original assinado, ou envie para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx assinada e digitalizada, sob pena de desclassificação.
12.12 Ato contínuo, a Pregoeira examinará os documentos contidos no Envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação do licitante cuja proposta fora declarada vencedora da etapa de lances.
12.13 Será inabilitado o licitante que não apresentar a documentação em situação regular.
12.14 Frustrada a habilitação do licitante cuja proposta fora declarada vencedora da etapa de lances, será retomada a sessão pública da licitação a partir da etapa final de lances, ocasião em que a Pregoeira examinará o cumprimento das condições de habilitação do(s) licitante(s) subsequente(s) segundo a ordem de classificação na etapa de lances verbais, até apurar o licitante que atenda aos requisitos de habilitação expressos no Edital, sendo
este declarado habilitado e, assim, vencedor do certame para o lote único em disputa.
12.15 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pela Pregoeira, seus Assistentes e por todos os licitantes presentes.
13. DO PROCEDIMENTO PARA SANAR FALHAS ESCUSÁVEIS
13.1 No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
14.2 A falta de manifestação imediata e motivada do desejo de recorrer importará na decadência do direito de recurso.
14.3 Sempre que for interposto recurso deverá ser juntado aos autos os documentos, porventura, apresentados pelo recorrente, registrando-se a data e a hora em que foram entregues.
14.4 Não será recebido ou conhecido recurso intempestivo, meramente protelatório, que não seja interposto pelo licitante ou por seu representante credenciado, ou quando os respectivos fundamentos não possuírem justificativa e motivação em direitos admissíveis.
14.4.1 A decisão que negar seguimento ao recurso será fundamentada.
14.5 As razões e contrarrazões do inconformismo serão dirigidas ao Presidente do Consórcio e deverão ser enviadas à Pregoeira, na forma do item 3.4 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
14.5.1 A Pregoeira lançará sua manifestação, de forma motivada, pelo indeferimento ou provimento do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e nesse mesmo prazo encaminhará o recurso ao Presidente do Consórcio que, por sua vez, proferirá decisão em 5 (cinco) dias úteis.
14.6 O acolhimento do recurso somente importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 Declarado o vencedor da licitação para o lote único e não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, a Pregoeira Adjudicará o objeto ao vencedor, e o processo será remetido ao Presidente do Consórcio para homologação.
15.2 No caso de interposição de recurso, o Presidente do Consórcio adjudicará o objeto ao vencedor e homologará o processo.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1 Fica estabelecido que com o licitante vencedor será celebrado contrato, que deverá ser assinado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, na Gerência Administrativa do Consórcio, a
partir da comunicação por escrito para este fim, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/1993 e no art. 7.º da Lei nº10.520/2002.
16.2 Ocorrendo a decadência de que trata o item anterior, serão convocados os demais licitantes para contratar o objeto desta licitação pelo preço registrado na sessão, observada a ordem de classificação para o lote único e em conformidade com o disposto no subitem
12.14 deste Edital.
17. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 A execução dos serviços processar-se-á conforme previsto no Termo de Referência – Anexo I e na Minuta do Contrato – Anexo VII.
18. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1. A Fiscalização do contrato e recebimento do objeto processar-se-á conforme previsto no Termo de Referência – Anexo I e na Minuta do Contrato – Anexo VII.
19. DO PAGAMENTO
19.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados conforme previsto no Termo de Referência – Anexo I e na Minuta e Anexos do Contrato – Anexo VII deste Edital.
20. DA REPACTUAÇÃO E DO REEQUILÍBRIO FINANCEIRO
20.1 Eventuais repactuação dos preços e reequilíbrio econômico-financeiro serão efetuados conforme previsto na Minuta e Anexos do Contrato – Anexo VII deste Edital.
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos do orçamento do Consórcio, a saber:
Órgão: 01.01 - CONSORCIO PÚBLICO DE SAÚDE - REGIÃO DE PAULO AFONSO
Projeto/Atividade: 2.002 – Manutenção das Ações Administrativas da Sede Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 21 - Transferência de Consorciado – Contrato de Rateio.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO
22.1 A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Consórcio e seus entes pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
22.1.1 cometer fraude fiscal;
22.1.2 apresentar documento falso;
22.1.3 fizer declaração falsa;
22.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
22.1.5 não assinar o contrato no prazo estabelecido;
22.1.6 deixar de entregar a documentação exigida no certame;
22.1.7 não mantiver a proposta.
22.2 Para os fins da Subcomissão 21.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97, todos da Lei n.º 8.666/93.
22.3 As demais hipóteses de rescisão e sanções administrativas estão previstas na Minuta e Anexos do Contrato – Anexo VII deste Edital.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelos licitantes implicará aceitação de todas as disposições do presente edital.
23.2 Assegura-se ao Consórcio o direito de:
23.2.1 Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, parágrafo 3º, da Lei n.º 8.666/93);
23.2.2 Anular ou revogar a presente licitação, bem como não homologar total ou parcialmente o objeto licitado, desde que não atendidas às exigências constantes neste Edital e seus Anexos, ou por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, com as devidas justificativas, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa;
23.2.2.1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera a obrigação de indenizar, por parte da Administração, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93.
23.2.3 Adiar a data da sessão; e
23.2.4 Acrescer ou suprimir quantitativamente o objeto desta licitação em até 25% (vinte e cinco por cento), por decisão unilateral, conforme dispõe o art. 65, §1.º, da Lei n.º 8.666/93, e desde que verificada a existência de dotação orçamentária e financeira para os acréscimos que se fizerem necessários, respeitados os limites legais.
23.3 Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
23.4 O desatendimento a exigências formais, não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública.
23.5 As normas que disciplinam este procedimento licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança do certame.
23.6 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à presente licitação.
23.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
23.8 Só se iniciam e vencem prazos em dias em que houver expediente no Consórcio.
23.9 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
23.10 Não será permitido o uso de celulares durante a sessão pública deste Pregão, salvo mediante autorização da Pregoeira.
23.11 O resultado da presente licitação será publicado no Diário Oficial do Consórcio.
23.12 Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxx, BA. para dirimir conflitos que não possam ser resolvidos de forma amigável.
Xxxxx Xxxxxx, BA, 01 de agosto de 2019.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Pregoeira
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
Policlínica é uma unidade de saúde para atendimento de média complexidade nas especialidades médicas de angiologia, cardiologia, endocrinologia, gastrologia, neurologia, ortopedia, oftalmologia, otorrinolaringologia, além dos Serviços de Apoio a Diagnóstico. Esses serviços irão suprir o vazio assistencial existente no Estado, entre a Atenção Básica e a Atenção Terciária (Hospital), assegurando ao paciente a integralidade da assistência, evitando internações desnecessárias, migração de pacientes para a capital do Estado, superlotação das emergências e promovendo o fortalecimento Regional.
Para assegurar qualidade e celeridade ao diagnóstico é fundamental a emissão de laudos médicos em prazos adequados, obtidos, atualmente, através da implantação do telediagnóstico, que compreende a utilização de tecnologias da informação e comunicação para realizar serviços de apoio ao diagnóstico com distâncias geográficas e temporal. A necessidade desse serviço foi reconhecida pelo Ministério da Saúde ao publicar o Programa Nacional Teles saúde Brasil Redes através da Portaria nº 2.554 de 28 de outubro de 2011, instituindo no Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, o Componente de Informatização e Teles saúde.
Atualmente a utilização do telediagnóstico é fundamental no atendimento ao paciente, já que o médico ganha tempo, consegue dar um diagnóstico mais preciso e faz com que o paciente se recupere mais rapidamente. Os laudos são feitos a distância, garantindo exames de uma forma mais rápida e segura.
Para emitir laudos a distância o médico faz o download de imagens, interpreta e as reconstrói, ajustando a imagem, quanto ao brilho, sombra, contraste e até tamanho. A qualidade das imagens reduz os erros médicos, superando em muito as impressões em filme, além de reduzir os custos e o tempo de diagnóstico.
Além da maior segurança para o paciente o sistema de radiologia a distância possibilita atendimento de maior fluxo de solicitações, com ganhos expressivos de produtividade e agilidade no processo de diagnóstico médico.
O propósito desse Termo de Referência é definir as regras para prestação de serviços de telediagnóstico de imagem e cardiológico para apoio diagnóstico de exames de mamografia, Raio X, tomografia e ressonância magnética, holter, mapa, eletrocardiograma (ECG), eletroencefalograma (EEG) e Espirometria, e incluso a disponibilização em forma de comodato do sistema PACS, conforme especificações do Edital, para atender a demanda da Policlínica Regional de Saúde de Xxxxx Xxxxxx-XX.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telediagnóstico de imagem e cardiológico para apoio diagnóstico de exames de mamografia, Raio X, tomografia e ressonância magnética, holter, mapa, eletrocardiograma (ECG), eletroencefalograma (EEG) e Espirometria, e incluso a disponibilização em forma de comodato do sistema PACS, conforme especificações do Edital, para atender a demanda da Policlínica Regional de Saúde de Xxxxx Xxxxxx-BA
2.1.1. A inclusão do comodato do Servidor PACS como o Sistema de Gestão de Imagens PACS (Picture Archivingand Communication System), que é um sistema de arquivamento e comunicação voltado para o diagnóstico por imagem que permitirá o pronto acesso às
imagens médicas em formato digital, sem cobrança adicional por usuário e sem volumetria ou licença de uso para os pontos de atendimento da Policlínica, incluso também o link de Internet por conta da empresa vencedora, seguindo as especificações e condições abaixo dos Lotes 1 e 2.
2.2. ESPECIFICAÇÃO DO LOTE 01 DO OBJETO
a) A CONTRATADA deve realizar o serviço de Telediagnóstico de Exames de Mamografia, Raio X, Tomografia e Ressonância Magnética, com sistema computadorizado via transmissão de dados por internet para atendimentos eletivos, com fornecimento de laudos realizados à distância por médicos especialistas nas quantidades e prazos máximos de 72 (setenta e duas) horas úteis para exames de abdômen, pelve e vasculares nas modalidades de tomografia e ressonância e 48 (quarenta e oito) horas úteis para demais exames após a transmissão para a Central de Laudos. As quantidades mensais previstas e estimadas estão abaixo:
LOTE 01 - EMISSÃO DE LAUDOS DOS SEGUINTES EXAMES
Exame | Quantidade mensal | Quantidade total |
Mamografia Digital | 616 | 7.392 |
Raio X Digital | 726 | 8.712 |
Tomografia Computadorizada | 418 | 5.016 |
Ressonância Magnética | 562 | 6.744 |
a. Disponibilizar em forma de comodato para o sistema PACS um servidor com as seguintes especificações mínima: Processador intel XEON E3; Memória RAM 16G; Placa mãe compatível com Socket; processadores de linha profissional; placa de vídeo GTX 1050 Ti D5 4G Placa gráfica para processamento da imagem do PACS; HD interno de 4TB; gabinete padrão; placa de rede de 100/1000; Windows 10 original. (será conferida a configuração da máquina através da NF no momento da instalação pelo técnico da contratada)
a.1 A instalação desse equipamento deverá ser feita por profissional funcionário da
contratada, devidamente qualificado para a função.
b. Disponibilizar Nobreak Senoidal 1500VA, 1050W Bivolt, entrada 220V para atender ao Servidor, com banco de baterias para no mínimo 60 minutos.
c. Disponibilizar um computador estação de trabalho (COMODATO) para cadastramento no sistema PACS da solicitações dos exames radiológicos, APAC e guias de solicitações, impressão dos laudos, devidamente equipado com impressora multifuncional e responsabilizar-se por todo o material de consumo (papel e Tonner).
d. Disponibilizar um Sistema de Gestão de Imagens PACS (Picture Archivingand Communication System), que é um sistema de arquivamento e comunicação voltado para o diagnóstico por imagem que permite o pronto acesso às imagens médicas em formato digital, sem cobrança adicional por usuário e sem volumetria ou licença de uso para os pontos de atendimento da Policlínica. O Sistema em atendimento a disposição legal, deverá atender a Resolução RDC n° 185/2001 e Nota Técnica n° 04/2012/GQUIP/GGTPS/ANVISA http://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/documents/33912/447671/NOTA+T%C3%89CNICA+GQUIP+N% C2%B0+04+de+2012/0cb9cb19-c79c-4a1e-bddc-02e9b90a4019.
e. No caso de rompimento ou finalização da prestação do serviço, a CONTRATADA deve garantir a migração dos dados para nova plataforma, no prazo máximo de 180 dias.
f. Garantir a transmissão e o gerenciamento de imagens com interface web para acesso local e remoto pelo PACS, no padrão DICOM 3.0, nos servidores indicados pela contratante.
g. Não poderá haver restrição de uso para uma quantidade determinada de usuários (Licença).
h. Garantir a visualização dos exames para os médicos e consultórios das unidades de modo local e remoto via WEB.
i. Possibilidade de disponibilização de acesso do paciente ao laudo pela WEB, com fornecimento de usuário e senha individuais.
j. Integrar o resultado dos exames (laudo) com o Sistema de Gestão da unidade, sendo atualmente o Sistema SIGES (Sistema Integrado de Gestão em Saúde), podendo sofrer alteração no futuro.
k. Apresentar manual técnico do sistema contratado contendo os protocolos e orientações para captação, envio de imagens e recepção de laudos pelos técnicos de radiologia e setor responsável na Policlínica.
l. Oferecer capacitação aos funcionários da Policlínica no Sistema de Gestão de Imagens PACS.
m. Se responsabilizar pela manutenção preventiva e corretiva do sistema PACS somente na forma presencial, para tanto deverá ter um representante técnico residente na cidade para a realização de visitas periódicas sempre que necessário num prazo máximo de até 2 (duas) horas após chamado.
n. Disponibilizar Link de acesso a internet para acesso as imagens e transferência para a central de Laudos, mínimo de 10mb full com IP Fixo, instalado até a data de inicio do contrato, não sendo admitido a utilização dos serviços de internet da Unidade.
o. Em caso de defeito, substituição do Servidor por outro igual em até 24 Horas uteis para garantir o funcionamento da unidade, por funcionário da contratada.
p. Os Serviços devem ser executados através de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, através da gestão de serviços diagnósticos por imagem, com ferramentas informatizadas e metodologia de gerenciamento para melhora de atendimento obedecendo aos critérios estabelecidos para certificação dos sistemas de informação de acordo a Resolução CFM nº. 1.643/2002 e a Resolução CFM nº. 1.821 /2007.
q. Todos os requisitos tecnológicos (não funcionais) e funcionais da solução pretendida deverão estar disponíveis para instalação e utilização imediata;
r. Em referência a modalidade mamografia do Lote 1, a licitante deverá apresenta Nota Fiscal provando que dispõe em sua Central de Laudos, 01 par de monitores médicos para diagnóstico com resolução mínima de 5MP Preto e Branco, atendendo aos padrões médicos exigidos para esse tipo de exame.
s. Em atendimento a Portaria nº 3.394 de 30 de dezembro de 2013 do Ministério da Saúde, a empresa deverá ter Cadastro no SCNES (Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) para laudo de mamografia por Teleradiologia, bem como os laudos devem ser Editados pelo médico laudante tanto em PDF para inclusão no SIGES, bem como no SISCAN (Sistema de Informação de Câncer) no âmbito do SUS, por meio da sua senha de acesso ao sistema, objetivando integrar os sistemas de informação com o Câncer de MAMA para os usuários do SUS.
t. Ter um representante técnico residente no município para a realização de visitas periódicas e obrigatórias diárias, ou sempre que necessário num prazo máximo de até 2 (duas) horas após chamado.
u. empresa deverá estar inscrita no CNES, bem como os médicos que fazem os laudos radiológicos devidamente vinculado ao seu cadastro, comprovando através de documento emitido no sistema.
v. Garantir solução de sistema RIS que permita:
• Interface Web Gerenciamento do fluxo de exames local e via web para os usuários
• Laudo local e remoto para os médicos
• Permita a visualização das imagens via Web
• Worklist nas modalidades
• API de Integração do sistema de gestão radiológica (RIS) com o sistema de gestão clínica da Policlínica (HIS) – SIGES.
2.2.1. Para o cumprimento do objeto do “Lote 01” será indispensável que a empresa licitante tenha diretor responsável técnico, médicos com especialização na área de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, com Diploma emitido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e devidamente registrado junto no Conselho Regional de Medicina do seu endereço sede, com o dever de registra-se junto ao CREMEB no prazo máximo até a assinatura do contrato.
2.2.2. A empresa vencedora deverá manter, para execução do objeto do “Lote 01”, do início da vigência do contrato até o final da vigência do mesmo, uma equipe de profissionais médicos devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição que possuam certificado de conclusão de especialização / residência médica na área de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, reconhecidos pela Conselho Federal de Medicina ou pelo CBR - Colégio Brasileira de Radiologia, bem como estarem com seu cadastro vinculado ao CNES da empresa.
2.2.3. Ter um representante técnico residente na cidade para a realização de visitas periódicas sempre que necessário num prazo máximo de até 2 (duas) horas após chamado, bem como auxiliar aos funcionários da Unidade de saúde a manter em ordem todo o cadastramento das guias e solicitações medicas diariamente.
2.2.4. Na hipótese do Diretor Médico da empresa, bem como os demais médicos da equipe apresentada na qualificação técnica, não estarem inscrito no Conselho de Medicina do Estado da Bahia, os mesmos deverão num prazo máximo de 30 dias realizar as suas inscrições suplementares junto ao CRM e apresentarem a Diretoria da POLICLINICA, em observância ao § 2º do artigo 18 da Lei nº 3.268. de 30 de setembro de 1957, que determina “Se o médico inscrito no Conselho Regional de um Estado passar a exercer, de modo permanente, atividade em outra região, assim se entendendo o exercício da profissão por mais de 90 (noventa) dias, na nova jurisdição, ficará obrigado a requerer inscrição secundária no quadro respectivo, ou para ele se transferir, sujeito, em ambos os casos, à jurisdição do Conselho local pelos atos praticados em qualquer jurisdição”, e ainda o item 3 do Manual de Procedimentos Administrativos do Conselho Federal de Medicina – 2º Edição
2.2.5. O Médico diretor técnico responsável pela empresa, Radiologista, deverá antes do início da prestação dos serviços contratados, já devidamente inscrito no CREMEB, comparecer a Policlínica para elaborar e estabelecer juntamente com a equipe local os protocolos que deverão ser utilizados em cada uma das modalidades radiológicas, e em especial Tomografia e Ressonância, bem como deverá se apresentar mensamente para visitas regulares e receber uma declaração, que deverá ser anexada ao processo de cobrança das faturas mensais.
2.2.6. O médico responsável técnico deverá realizar Vistoria Técnica na unidade em até dois dias uteis antes do pregão, onde será emitido pela Administração da Policlínica, atestando que o mesmo visitou a unidade de saúde, ocasião em que serão sanadas as dúvidas porventura existentes. Ou Declaração da Empresa que visa o conhecimento total das especificações e das condições para realização do serviço, não sendo aceito nenhuma alegação posterior.
2.3. ESPECIFICAÇÃO DO LOTE 02 DO OBJETO
1.3.1 A CONTRATADA deve realizar o serviço de Telediagnóstico de exames de holter, mapa, eletrocardiograma (ECG), eletroencefalograma (EEG) e Espirometria, com sistema computadorizado via transmissão de dados por internet para atendimentos eletivos, com fornecimento de laudos realizados à distância por médicos especialistas nos prazos máximos de 3 (três) a 5 (cinco) dias úteis após a captura do traçado gráfico, nas quantidade máximas previstas abaixo:
LOTE 02 - EMISSÃO DE LAUDOS DOS SEGUINTES EXAMES
Exame | Quantidade mensal | Quantidade total |
Holter | 160 | 1.920 |
Mapa | 160 | 1.920 |
ECG | 640 | 7.680 |
EECG | 240 | 2.880 |
Espirometria | 292 | 3.504 |
a. Os Serviços devem ser executados através de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, através da gestão de serviços diagnósticos, com ferramentas informatizadas e metodologia de gerenciamento para melhoria de atendimento obedecendo aos critérios estabelecidos para certificação dos sistemas de informação de acordo a Resolução CFM nº. 1.643/2002 e a Resolução CFM nº 2.107/2014.
b. Garantir a transmissão e o gerenciamento de dados com interface web para acesso local e remoto nos servidores indicados pela contratante.
c. Disponibilizar sistema de transmissão dos arquivos dos exames para Central de Laudos da contratada, de acordo com as marcas dos fabricantes abaixo:
c1) Mapa - Marca:
c2) Holter - Holter:
c3)Eletrocardiógrafo 03 canais - Marca:
c4)Eletrocardiógrafo 12 canais - Marca:
c5)Eletroencefalógrafo 20 canais - Marca:
c6)Espirômetro com conexão USB
d. Oferecer capacitação a funcionários da Policlínica.
e. Se responsabilizar pela manutenção do sistema de transmissão dos exames e dos laudos.
f. Criar condições para integrar o resultado dos exames (laudo) com o Sistema de Gestão da unidade, sendo atualmente o Sistema SIGES (Sistema Integrado de Gestão em Saúde), podendo sofrer alteração no futuro.
g. No caso de rompimento ou finalização da prestação do serviço, a CONTRATADA deve garantir a migração dos dados para nova plataforma, no prazo máximo de 180 dias.
h. Todos os requisitos tecnológicos (não funcionais) e funcionais da solução pretendida deverão estar disponíveis para instalação e utilização imediata.
i. Disponibilizar Link de acesso a internet para envio dos exames apara a central de Laudos, bem como o retorno dos laudos para o sistema SISGES.
j. Ter um representante técnico residente na cidade de Xxxxx Xxxxxx para a realização de visitas periódicas sempre que necessário num prazo máximo de até 2 (duas) horas após chamado.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Pregão Presencial será regido pela Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/1993, pela Lei Complementar n.º 123/2006, pelo presente Edital e por seus Anexos. A lei nº 8.666/93 e alterações contemplam esses serviços que, por sua natureza, são necessários ao órgão, cuja ausência pode ocasionar transtornos ao bom andamento das suas atividades. Os serviços solicitados se enquadram perfeitamente nessa essência, são de natureza necessária e, portanto, devem ser executados de forma contínua para que não venha comprometer a ordem e causar prejuízos para a Administração.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. CONFORME ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. CONFORME ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
De acordo com o previsto no art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, a despesa relacionada com a execução do serviço contratado, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01.01 - CONSORCIO PÚBLICO DE SAÚDE - REGIÃO DE PAULO AFONSO
Projeto/Atividade: 2.002 - Gestão das Ações Administrativa da Sede Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 21 - Transferência de Rateio.
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
A PROPOSTA DE PREÇO deverá ser emitida em 1 (uma) via, impressa, datada, devidamente identificada e assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, além de conter as seguintes informações, sob pena de desclassificação:
a. DESCRIÇÃO DO OBJETO – A proposta deverá descrever o objeto ofertado pelo licitante ao Consórcio, conforme disposto no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) e com base em convenção coletiva de trabalho ou em outra norma coletiva mais benéfica aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual a licitante esteja obrigada;
b. PREÇO – Os preços deverão ser cotados em REAL, com até duas casas decimais após a vírgula, inclusas todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto;
c. VALIDADE DA PROPOSTA – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias (art. 6.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002), tendo por termo inicial a data da sessão:
d. A PROPOSTA que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias, contados da sessão pública em que for aberta a PROPOSTA DE PREÇO;
e. O licitante deverá fazer constar na proposta seus DADOS CADASTRAIS, a descrição do objeto, bem como as demais informações requisitadas.
Não serão consideradas as propostas apresentadas após a data e horário aprazados.
8. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
Os serviços só serão pagos se realizados pela empresa na qualidade e quantidade estabelecida em Edital, respeitando os valores apresentados pela empresa vencedora do certame.
Os processos de pagamentos devem conter os documentos que comprovem a regularidade fiscal, nota fiscal emitida pela CONTRATADA, relatório contendo número de RG e nome do paciente, data de nascimento, data de realização e de solicitação do (s) exame (s), o (s) exame (s) realizado (s), o CID, solicitante, valores unitários e valor mensal.
Depois de apresentado o processo de pagamento pela CONTRATADA com esses documentos, encaminhar para verificação e atesto do fiscal do contrato e posterior autorização do responsável pela Policlínica.
9. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Além das exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e capacidade técnica, estabelece-se que:
a. somente poderão participar do certame pessoas jurídicas, legalmente constituídas, com todos os tributos pagos e certidões em dia, que explorem o ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.
b. não poderão participar desta licitação:
● pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
● consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
● pessoa jurídica cujos profissionais não detenham a experiência exigida na qualificação descrita no Edital.
● estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso III ou inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e/ou no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, ainda que imposta por ente federativo diverso do Estado da Bahia;
● estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
● Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de Habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
● pessoa jurídica cujo corpo de dirigentes seja integrado por ocupante de cargo ou emprego na Administração pública Direta ou Indireta do Estado da Bahia;
● sociedades com capital estrangeiro ou que figure sócios com registro em outro país, nos termos do artigo 199, parágrafo 3º, da Constituição Federal, conquanto a assistência à saúde seja livre à iniciativa privada, empresas ou capitais estrangeiros não podem participar, direta ou indiretamente, na assistência à saúde no país, salvo nos casos previstos em lei. Tal vedação também possui amparo legal na lei que disciplina o Sistema Único de Saúde (SUS), a “Lei do SUS”.
10. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do contrato.
O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorrerá com a efetiva prestação do serviço, realização dos serviços de telediagnóstico de exames por imagens,
através da emissão de Xxxxxx, a entrega do bem ou de parcela destes bem como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança nos termos do art. 40, § 3º da Lei nº. 8.666/93.
Cumprida a obrigação pela CONTRATADA caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento.
Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações assessórias puder ser realizada de imediata, será procedido de logo o recebimento definitivo;
Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.
Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos.
Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar a nota fiscal/fatura de prestação do serviço para pagamento.
O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a prestação do serviço em desacordo com as condições pactuadas.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da prestação do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato, consoante art. 73, §2º da Lei nº 8.666/93.
Ficam indicados como fiscais deste Contrato: A Diretora Geral da Policlínica Regional de Saúde, localizada em Paulo Afonso, BA.
11 - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxx, BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
12 - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - A empresa contratada não deverá repassar para outros a responsabilidade do cumprimento do objeto do contrato, ficando vedada, inclusive, qualquer subcontratação, mesmo que parcialmente;
13.2 - A empresa Contratada deverá fornecer todo o suporte necessário e suficiente para dinamização, atendimento e concretização dos vários feitos e etapas do contrato;
13 - INFORMAÇÕES GERAIS
Mais informações poderão ser adquiridas pelo telefone (00) 00000-0000 (falar com Xxxxx Xxxxx) ou na Sede da Policlínica na Rodovia BA 210, s/n, Bairro Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX, Setor Administrativo, de segunda à sexta-feira das 08:00 às 12:00 Horas e de 14:00 às 17:00 Horas.
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Mapa - Marca: Cardios
Equipamento de monitoramento da pressão arterial - mapa Monitor de pressão arterial para uso contínuo, por período de 24h;
Realiza medições periódicas da pressão arterial sistólica/ diastólica e da frequência cardíaca;
Construção em corpo compacto, portátil e leve;
Gravação dos dados em memória interna do aparelho ou cartão de memória removível; Parâmetros de análise da pressão arterial configuráveis vias software de leitura
Deverá ser fornecido software para leitura dos dados cardiológicos, devendo permitir a descarga, armazenamento, envio e análise dos dados adquiridos;
Alimentação por pilhas comuns e recarregáveis Acompanha fornecimento dos seguintes acessórios:
Manguito (braçadeira e bolsa de insuflação) nos seguintes tamanhos e quantidades;
● Pequeno: 1 unidade
● Médio: 2 unidades
● Extra grande: 1 unidade
Mangueiras e conectores para conexão do manguito com o aparelho; 4 pilhas recarregáveis compatíveis com o aparelho;
Recarregador de pilhas com alimentação 220 Vac, 60 Hz; Cabo adaptador RS232 para USB;
Capa de proteção própria para transporte do equipamento no cinto; Manuais de operação e instalação
Garantia mínima de 36 meses.
Xxxxxx - Xxxxxx: Cardios
Equipamento de monitoramento cardíaco - holter
Multi Cardiógrafo digital para gravação de dados cardiológicos do paciente; Construção em corpo compacto, portátil e leve;
Gravação dos dados em cartão de memória removível; Processamento digital do sinal em tempo real (DSP);
Com circuito interno para detecção de espícula de marcapasso; Com relógio interno;
Deverá ser fornecido software para leitura dos dados cardiológicos, devendo permitir a descarga, armazenamento, envio e análise dos dados adquiridos;
Número de canais de ECG: pelo menos 3 (três)
Frequência de aquisição de sinal de ECG: pelo menos, 800 pontos/ segundo. Alimentação por pilhas comuns e recarregáveis;
Acompanha fornecimento dos seguintes acessórios:
● Cartão de memória para gravação de dados;
● Drive para o cartão
● Cabo de paciente com 4 vias
● 4 pilhas recarregáveis com o aparelho
● Recarregador de pilhas com alimentação 220 Vac, 60Hz;
● Capa de proteção própria para transporte do equipamento no cinto
● Manuais de operação e instalação Garantia mínima de 36 meses.
Eletrocardiógrafo 03 canais - Marca: Mindray
ELETROCARDIOGRAFO, portátil, 3 canais, microprocessado e digital, que permita a aquisição simultânea das 12 derivações;
- Deve ter possibilidade de operar no modo manual e automático.
- Possibilitar a seleção em três níveis de sensibilidade;
- Deve ter sinal para calibração;
- Deve possuir no mínimo 3 canais; deve possuir um sistema de impressão (impressora) integrado, para registro em papel comum ou térmico; deve imprimir pelo menos 3 canais de dados simultâneos de ECG;
- Deve ser capaz de aquisição simultânea dos sinais de todos os eletrodos;
- Seleção automática e manual de derivações;
- Deve ser capaz de imprimir em pelo menos nas velocidades de 25 e 50 mm/segundo;
- Acionamento por teclado de membrana ou teclas de fácil limpeza com LEDs indicativo de funções.
- Deve incluir nos registros, no mínimo, as seguintes informações: data e hora da gravação;. ajuste de sensibilidade; velocidade do traçado; identificação da derivação; proteção contra descarga de desfibrilador, filtro para proteção da rede e tremor muscular; deve possuir, no mínimo, os seguintes indicadores visuais: status da bateria; perda de contato com eletrodo;
- Acompanham: bateria, carregador acoplado ou integrado ao eletrocardiógrafo, gel, 1 (um) cabo de paciente completo de 10 vias (conectores tipo garra ou pino banana), eletrodos, cabo de força, rolos de papel para registro.
- Alimentação elétrica: de acordo com a tensão vigente na Unidade e por baterias recarregáveis (inclusa no fornecimento). O equipamento deve ter peso aproximado de 3Kg, incluindo bateria.
- entregar os manuais de operação e de serviço de manutenção para cada equipamento em português (Brasil).
- Deve ser apresentado o cronograma das atividades de manutenção preventiva, conforme indicam os manuais de operação e de serviço do fabricante;
- Deverá ser apresentado o certificado de conformidade dos equipamentos com as normas NBR-IEC 60601-1 e NBR IEC 00000-0-00;
No caso dos equipamentos importados, deverá ser apresentado um certificado de boas práticas equivalente do país de origem, desde que traduzido de forma juramentada.
- Deve ser apresentado o Certificado de Garantia de 02 (dois) anos a contar da data de aceitação do equipamento, entendendo-se por aceitação a etapa que se sucede a entrega do equipamento e que se caracteriza pela realização dos testes preconizados nos manuais de operação e de serviço, comprovando que o equipamento está operando dentro de suas condições de normalidade.
Eletrocardiógrafo 12 canais - Marca: Bionet
ELETROCARDIÓGRAFO, digital e microprocessado de 12 canais, que permita a aquisição simultânea das 12 derivações; Com as mínimas características técnicas: Deve possuir um sistema de impressão (impressora) integrado para registro em papel termo-sensível milimetrado, papel comum A4 ou superior; Deve ser capaz de imprimir em pelo menos nas velocidades de 25mm/seg e 50mm/seg; Imprime ondas de ECG de 12 canais em um relatório tamanho A4; Deve ter tela ou visor que possibilite visualizar a programação do equipamento e problemas de mau contato de eletrodos; Seleção em operação em modo
manual e modo automático de derivações; Gravar na memória o registro de pelo menos o último exame realizado; Proteção contra descarga de desfibriladores; Deve oferecer a seleção de filtros no mínimo: contra interferências da rede elétrica, tremores musculares e desvios da linha de base; Alimentação elétrica bivolt automática (110V - 220V); Equipado com bateria autonomia mínima 30 minutos; Entregar os manuais de operação e de serviço de manutenção para cada aparelho; Deve acompanhar no mínimo: 01 (um) carregador acoplado ou integrado ou cabo de forca, 01 (um) tubo de gel condutor para eletrocardiografia, 01 (um) cabo completo paciente de 10 vias, 01 (um) conjunto de eletrodos sendo 06 (seis) precordiais reutilizáveis e 4 (quatro) eletrodos de membros reutilizáveis, 01 (um) carro ou pedestal para suporte e transporte, Papel suficiente para realização de no mínimo 300 exames completo; Deve ser apresentado o Certificado de Garantia mínima de 02(dois) anos a contar da data de aceitação do equipamento, entendendo-se por aceitação a etapa que se sucede a entrega do equipamento e que se caracteriza pela realização dos testes preconizados nos manuais de operação e de serviço, comprovando que o equipamento está operando dentro de suas condições de normalidade. - Devem ser assegurados os serviços de assistência técnica, prestada diretamente pelo fabricante, seu representante ou empresa autorizada, no estado da Bahia, mantendo-se para isso a periodicidade de atividades de manutenção de acordo com o cronograma que e recomendado nos manuais de operação e de serviço do fabricante, todos os itens deverão ser testados; Apresentar registro da ANVISA.
Eletroencefalógrafo 20 canais - Marca: Brainwave
ELETROENCEFALOGRAFO, digital, para realização de eletroencefalogramas (EEG) de rotina, monitoramento de pacientes em coma e auxílio de diagnóstico de morte encefálica, com as seguintes características técnicas mínimas: - Mínimo de 21 (vinte e um) canais para registro de EEG; - Sensibilidade entre 1 a 100 uV, no mínimo; - Filtros passa-alta; - Filtros passa-baixa; - Filtro notch de 60 Hz; - Frequência de amostragem de no mínimo 256 Hz; - Função de calibração dos canais de EEG; - Teste de impedância dos eletrodos; - Controle da amplitude do sinal; - Cabeçote (caixa de conexão de eletrodos) isolados eletricamente da rede elétrica, assim como toda a parte aplicada do equipamento; - Alimentação elétrica do eletroencefalógrafo por porta USB ou pela rede elétrica através de modulo isolador. - Características técnicas mínimas do computador portátil (Laptop): - Processador de múltiplos núcleos com velocidade do clock igual ou superior a 2,0 Ghz; - Memória RAM com capacidade mínima de 2 GB; - Tela LCD colorida de 14 polegadas, no mínimo; - Capacidade do disco rígido de 250 GB, no mínimo; - Leitor e gravador de CD e DVD; - Interface de rede LAN 10/100 MBps; - 3 (três) portas USB, no mínimo; - Mouse e fonte de alimentação; - Bateria com autonomia mínima de 4 (quatro) horas; - Software para monitoração e registro de EEG digital, registro de pacientes, emissão de laudos, inspeção de sinais biológicos e backup de dados, baseados em plataforma Windows; - Permitir gravação continua sem perda de informação; Acessórios: - Kit de eletrodos para registro de EEG em quantidade compatível com o equipamento; - 01 unidade de gel condutor; - 01 Impressora laser Preto/Branco compatível com o equipamento; - O equipamento devera possuir Registro no Ministério da Saúde/ ANVISA; - O fornecedor devera entregar os manuais de operação e de serviço de manutenção para cada equipamento em português; - Certificado de conformidade dos equipamentos com as normas NBR-IEC 60601-1 e NBR-IEC 00000-0-00; O fornecedor devera ceder as Licenças dos softwares instalados nos equipamentos, se for o caso. Deve ser apresentado o Certificado de Garantia de 02 (dois) anos a contar da data de aceitação do equipamento, entendendo-se por aceitação a etapa que se sucede a entrega do equipamento e que se caracteriza pela realização dos testes preconizados nos manuais de
operação e de serviço, comprovando que o equipamento está operando dentro de suas condições de normalidade.
Espirômetria – Marca MIR Spirobank II
Espirômetro Spirobank II Bluetooth Com Turbina Reutilizável
Teste FVC e VC, PRE e POST com os principais parametros ativado (FEV1, FEV1%, PEF, FEF 25-75%, FET, EVOL, IVC, IC, ERC)
Idade pulmonar estimada (ELA) para medida imediata benefícios após parar de fumar Semáforo indicador para o diagnóstico imediato. Análise dos ensaios realizados diretamente no visor, mesmo sem a ligação a um computador
Bateria recarregável, bateria de longa duração (aproximadamente 40 horas) Teste em tempo real via USB
A capacidade de memória de até 10.000 espirometria
Espirometria completa, pré-pós broncodilatador, com mais de 45 parâmetros medidos. Teste em tempo real com conexão sem fio (Bluetooth ®)
Software WinspiroPRO
Incluído com Spirobank II ® trabalhar tanto de forma independente e conectados ao computador Windows ® via USB ou Bluetooth ®. Todos os testes são armazenados em Spirobank II ® pode ser baixado em seu PC. WinspiroPRO ® conecta-se aos registros de dados e hospitalares, sistemas de gestão e software para medicina estudo médico Também trabalhamos com interface HL7.
Pré-laudo interpretativo
Imagens animadas para incentivo pediátricode
ANEXO II - MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
CISRP - CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE PAULO AFONSO-BA
Ref. Pregão Presencial nº 001/2019
Data: _ / /2019 - Hora: X.
LOTE 01 - EMISSÃO DE LAUDOS NOS SEGUINTES EXAMES
Itens | Quantidade Mensal | Quantidad e Anual | Valores Unitário s | Valor Mensal | Valor Anual |
Mamografia Digital | 616 | 7.392 | |||
Raio X Digital | 726 | 8.712 | |||
Tomografia Computadorizada | 418 | 5.016 | |||
Ressonância Magnética | 562 | 6.744 | |||
TOTAL LOTE 01 |
LOTE 02 - EMISSÃO DELAUDOS NOS SEGUINTES EXAMES
Itens | Quantidade Mensal | Quantidad e Anual | Valores Unitários | Valor Mensal | Valor Anual |
Holter | 160 | 1.920 | |||
Mapa | 160 | 1.920 | |||
ECG | 640 | 7.680 | |||
EECG | 240 | 2.880 | |||
ESPIROMETRIA | 292 | 3.504 | |||
TOTAL LOTE 02 |
Local para entrega do serviço: (em conformidade com o Edital). Validade da proposta: (em conformidade com o Edital).
Condições de Pagamento: (em conformidade com o Edital).
Banco: Agência: C/C:
Declaro que desde já a empresa compromete- se a cumprir o prazo de entrega do serviço rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por este Consórcio.
XXXXXXXXXXXXXXX, BA., de de .
Nome (R.G. e C.P.F.) e assinatura do representante Carimbo da empresa
Obs.: Modelo ilustrativo. A proposta deverá conter o Nome, CNPJ e Endereço e demais requisitos do item 7 do Termo de Referência.
ANEXO III CARTA DE PREPOSIÇÃO
O Licitante , inscrito no CNPJ sob o n.º , com sede na Av./Rua , nomeia
o(a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade nº e CPF n.º
, como seu preposto na licitação instaurada pelo CISRJ - Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de XXXXXXXXXX, na modalidade Pregão Presencial nº 001/2019, para tanto autoriza este a apresentar proposta e formular lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
XXXXXXXXXX, BA., de de .
Nome e assinatura do representante legal do licitante* (com firma reconhecida)
* Este documento deverá ser assinado pelo representante legal indicado no ato constitutivo da empresa.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito(a) no CPF sob nº
, DECLARA que detém a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Optante do SIMPLES/Nacional ( ) SIM ( ) NÃO
XXXXXXXXXX, BA., de de .
(Nome e assinatura do representante legal)
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue à Pregoeira após a abertura da sessão, antes da etapa de lances, separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
, inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, artigo 27, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal).
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
XXXXXXXXXX, BA., de de .
(Nome e assinatura do representante legal) CPF nº
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , CNPJ nº , com sede em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002 e para os fins do Pregão Presencial n.º 001/2019, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
XXXXXXXXXX, BA., de de .
(Nome e assinatura do representante legal) CPF nº
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue à Pregoeira, após a abertura da sessão, antes da sessão de lances, separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO Nº /2019
Contrato de prestação de serviços firmado entre o CISRJ - Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Xxxxx Xxxxxx, e a empresa , cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de Serviço de Telediagnóstico de Imagem e Cardiológico para apoio diagnóstico de Exames de Mamografia, Raio X, Tomografia e Ressonância Magnética, Holter, Mapa, Eletrocardiograma (ECG), Eletroencefalograma (EEG) e Espirometria para atender a demanda da Policlínica Regional de Saúde localizada em Paulo Afonso, BA.
O CISRP - CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE
XXXXX XXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº 31.469.764/0001-54, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx. Empresarial Rocha, sala 212, 2º andar, Centro, na Cidade de Xxxxx Xxxxxx, Bahia, entidade de direito público e natureza autárquica interfederativa, constituída sob a forma de Associação Pública, neste ato representado por seu presidente XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de nº.
, com sede à , n° , , ,
, neste ato representado por , portador do CPF n° e rg n° SSP/ , doravante denominada CONTRATADA, firmam entre si o presente TERMO DE CONTRATO, tendo em vista o resultado do Pregão Presencial nº 001/2019, tudo de acordo com as normas gerais da Lei 8.666/93 e suas atualizações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - Pregão Presencial nº 001/2019, de acordo com o Inciso II do Art. 24 c/c o §8º do art. 23 da Lei Federal 8.666/93, devidamente ratificado pelo XXXXXXXXXXXXXXXXXX nos termos do art. 43, VI do Estatuto das Licitações, e suas demais alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O presente Contrato tem por objeto é a prestação de serviços de telediagnóstico de imagem e cardiológico para apoio diagnóstico de exames de mamografia, Raio X, tomografia e ressonância magnética, holter, mapa, eletrocardiograma (ECG) e eletroencefalograma (EEG), e incluso a disponibilização em forma de comodato do sistema PACS, conforme especificações do Edital, para atender a demanda da Policlínica Regional de Saúde de XXXXX XXXXXX-XX, seguindo as especificações e condições constantes neste Termo de Referência e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante deste Edital, para todos os fins e efeitos e conforme o quantitativo abaixo:
LOTE 01 - EMISSÃO DE LAUDOS NOS SEGUINTES EXAMES
Exame | Quantidade |
Mamografia Digital | 7.392 |
Raio X Digital | 8.712 |
Tomografia Computadorizada | 5.016 |
Ressonância Magnética | 6.744 |
LOTE 02 - EMISSÃO DE LAUDOS NOS SEGUINTES EXAMES
Exame | Quantidade |
Holter | 1.920 |
Mapa | 1.920 |
ECG | 7.680 |
EECG | 2.880 |
ESPIROMETRIA | 3.504 |
CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - O Contrato será executado pelo regime de execução indireta, na forma preço global, conforme determina o art. 6º, inciso VIII, alínea “a”, e o art. 10, inciso II, alínea “a”, da Lei 8.666/93.
3.2 - Na execução do presente instrumento, as partes deverão observar as seguintes condições gerais:
I. Realizar os serviços de acordo com todas as exigências pactuadas;
II. Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos.
III. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja independentemente de quaisquer que tenham sido as medidas preventivas e providências adotadas
IV. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Consórcio e ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores;
V. Atender as determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;
VI. Atender as determinações e exigências constantes no Termo de Referência, parte integrante deste contrato;
VII. Substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo CONTRATANTE, no prazo de 07 (sete) dias;
VIII. Responsabilizar-se, na forma de contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com mão-de-obra e materiais necessários à completa realização dos serviços, até o seu término.
IX. A unidade CONTRATADA não poderá recusar a emissão de laudo de qualquer exame enviado pela unidade solicitante;
X. Garantir o cumprimento do tempo médio de até 15 minutos para a emissão de laudo;
XI. São vedadas quaisquer cobranças de taxas ou donativos aos usuários ou profissionais do SUS pelas ações e serviços de saúde executados no âmbito deste contrato;
XII. Cumprimento das metas e indicadores de qualidade pactuados;
XIII. Adoção de protocolos técnicos e operacionais do gestor;
XIV. Garantia de disponibilização de servidor WEB que possibilite a transmissão em tempo oportuno de imagens, banco de dados dos laudos médicos e acesso a perfis profissionais e de usuários;
XV. O cumprimento de metas e indicadores de qualidade para as atividades de saúde decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DO REAJUSTAMENTO
4.1 - O objeto contratual tem o valor total de R$ R$ ( ), conforme descrito no quadro abaixo:
( ) com valor mensal de
LOTE 01 - EMISSÃO DE LAUDOS NOS SEGUINTES EXAMES
Itens | Quantid ade Mensal | Quantid ade Anual | Valores Unitário s | Valor Mensal | Valor Anual |
Mamografia Digital | 616 | 7.392 | |||
Raio X Digital | 726 | 8.712 | |||
Tomografia Computadorizada | 418 | 5.016 | |||
Ressonância Magnética | 562 | 6.744 | |||
TOTAL LOTE 01 |
LOTE 02 - EMISSÃO DE LAUDOS NOS SEGUINTES EXAMES
Itens | Quantid ade Mensal | Quantid ade Anual | Valores Unitário s | Valor Mensal | Valor Anual |
Holter | 160 | 1.920 | |||
Mapa | 160 | 1.920 | |||
ECG | 640 | 7.680 | |||
EECG | 240 | 2.880 | |||
ESPIROMETRIA | 292 | 3.504 | |||
TOTAL LOTE 02 |
4.2 – Os pagamentos serão feitos até dia 10 (dez) do mês subsequente ao da realização dos serviços.
4.3– O Contratante, se reserva no direito de cancelar o presente contrato, no todo ou em parte, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os limites de 25% sem que caiba ao Contratado o direito de reclamação ou indenização.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1 - O prazo de execução dos serviços será mensal, iniciando a partir da assinatura deste contrato.
Parágrafo Único. Este contrato terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma da lei, até o limite de 60 meses, conforme artigo 57º II da Lei 8.666/93 e suas alterações, e desde que atendidos todos os requisitos abaixo:
a) prestação regular dos serviços;
b) não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais;
c) manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
d) manutenção da vantagem econômica do valor do contrato para a Administração; e
e) concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.
CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS
6.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária própria à Órgão: 01.01 - CONSORCIO PÚBLICO DE SAÚDE - REGIÃO DE XXXXX XXXXXX-XX
Projeto/Atividade: 2.002 - Gestão das Ações Administrativa da Sede Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 21 - Transferência de Rateio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 - Obrigam-se CONTRATANTE e CONTRATADA a cumprir fielmente os regramentos discriminados neste Contrato originário do Pregão Presencial nº 001/2019, e as Normas estabelecidas na Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a:
CONTRATANTE
7.2 - Disponibilizar equipamentos necessários para a captura dos traçados gráficos e se responsabilizar pela sua manutenção.
7.3 - Realizar e disponibilizar os exames médicos previstos neste Termo de Referência, enviando-os, por meio digital, para a CONTRATADA para análise e posterior emissão do Xxxxx Xxxxxx.
7.4 - Comprometer-se quanto a qualidade das imagens dos exames e se os especialistas da CONTRATADA considerarem que a qualidade das imagens é insuficiente para a correta elaboração do laudo, providenciar novo exame do (s) paciente (s).
7.5 - Disponibilizar sua equipe de médicos, técnicos e apoio administrativo para treinamento em manuseio dos sistemas instalados.
7.6 - Nomear preposto para fiscalização sistemática do seguimento do contrato e prestação e declarar a execução do serviço e esclarecimento de qualquer item e/ou dúvida decorrente do cumprimento, objeto deste instrumento convocatório.
7.8 - Fiscalizar e atestar os serviços para fins de liquidação e pagamento.
7.9 - fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura.
7.10 - realizar o pagamento pela execução do objeto contratual, de acordo com o Relatório de apresentação do quantitativo de realização dos Laudos.
7-11 - proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos, na Imprensa oficial, no prazo legal.
CONTRATADA
7.12 - oferecer serviços descritos nos itens 2.2 "ESPECIFICAÇÃO DO LOTE 01 DO OBJETO" e/ou 2.3 "ESPECIFICAÇÃO DO LOTE 02 DO OBJETO".
7.13 - Estabelecer um Sistema de Emissão de Laudos visualizados e impressos de acordo a Resolução CFM nº 2.107/2014.
7.14 - Não utilizar nem permitir que terceiros se utilizem de dados dos pacientes para quaisquer fins não previstos neste contrato;
7.15 - O sistema deverá permitir a inserção e recuperação de dados dos pacientes cadastrados através de identificador único (Cadastro Nacional de Saúde, CPF, RG, Número de Prontuário).
7.16 - O sistema deve permitir a realização dos Laudos independente da conexão com a rede de internet e armazenagem de todos os exames realizados em banco de dados.
7.17 - Prestar informações e esclarecimento que forem solicitados pela contratante em relação ao objeto deste contrato, diligenciando para que os serviços não sofram soluções de continuidade, ao tempo em que deverá cuidar para que seus empregados executem os serviços cujas cargas não excedam as permitidas por lei;
7.18 - Apresentar Nota Fiscal de prestação de serviços junto com o relatório mensal com os quantitativos e prazos de atendimento por tipo de laudo;
7.19 - A CONTRATADA será penalizada sempre que houver falta dos resultados dos diagnósticos no prazo estabelecido no contrato;
7.20 - Nenhuma modificação poderá ser feita na prestação dos serviços e nas especificações sem AUTORIZAÇÃO EXPRESSA do executor do Contrato
7.21 - Deverá disponibilizar todos os registros de laudos e documentos do serviço prestado para a CONTRATANTE, assim que solicitado por esta última.
7.22 - Responsabilizar-se totalmente por todos os encargos e ônus da legislação trabalhista previdenciária e fiscal, bem como os seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, cujo cumprimento poderá ser exigido pela CONTRATANTE sempre que lhe parecer necessário.
7.23 - Prestar informações e esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, em relação ao objeto deste contrato, diligenciando para que os serviços não sofram soluções de continuidade, ao tempo em que deverá cuidar para que seus empregados executem os serviços cujas cargas horárias não excedam as permitidas em lei.
7.24 - Disponibilizar equipamento de Fax para recepção de laudo, diagnóstico e orientações clínicas, com linha telefônica, sendo este a retaguarda caso tenha a necessidade do envio e aconteça algum problema momentâneo com o link de internet.
7.25 - Oferecer canal direto de comunicação permanente entre os especialistas que elaborou o laudo e o médico solicitante do paciente e/ou o especialista da contratante, com o objetivo de esclarecer alguma informação do laudo ou discutir um caso. O canal direto de comunicação deverá permitir que o contato seja iniciado tanto pela CONTRATANTE, quanto pelo médico especialista solicitante ou pelos da CONTRATADA;
7.26 - Contatar imediatamente a CONTRATANTE e/ou o médico especialista solicitante do paciente em caso de achados emergenciais;
7.27 - Enviar os dados de fechamento de atendimento na data de 20 a 30 do mês correspondendo ao período de 21 do mês anterior e 20 do mês subsequente ou de acordo com o Sistema do Datasus/MS em vigor.
7.28 - Garantir a adequada comunicação entre os sistemas utilizado pela Policlínica e o sistema de emissão de laudos utilizado pela Contratada.
7.29. A CONTRATADA deverá inscrever médico responsável técnico no Conselho de Medicina do Estado da Bahia, em virtude do médico responsável técnico ser o profissional principal da equipe e ser a responsável por ela, caso não esteja inscrito no Conselho de Medicina do Estado da Bahia, o mesmo deverá num prazo máximo de 30 dias realizar a sua inscrição suplementar junto ao CRM e apresentar a Diretoria da POLICLINICA, em observância ao § 2º do artigo 18 da Lei nº 3.268. de 30 de setembro de 1957, que determina “Se o médico inscrito no Conselho Regional de um Estado passar a exercer, de modo permanente, atividade em outra região, assim se entendendo o exercício da profissão por mais de 90 (noventa) dias, na nova jurisdição, ficará obrigado a requerer inscrição secundária no quadro respectivo, ou para ele se transferir, sujeito, em ambos os casos, à jurisdição do Conselho local pelos atos praticados em qualquer jurisdição”, e ainda o item 3 do Manual de Procedimentos Administrativos do Conselho Federal de Medicina – 2º Edição.
7.30. manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação;
7.31. A CONTRATADA deverá aceitar acrescer ou suprimir quantitativamente o objeto desta licitação em até 25% (vinte e cinco por cento), por decisão unilateral, conforme dispõe o art. 65, §1.º, da Lei n.º 8.666/93, e desde que verificada a existência de dotação orçamentária e financeira para os acréscimos que se fizerem necessários, respeitados os limites legais.
7.32. A CONTRATADA deverá aceitar todas as condições impostas no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 001/2019-REFORMULADO, como se aqui estivesse transcrito na sua integralidade.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PROIBIÇÕES
8.1 - É vedado a CONTRATADA subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
9.1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias da comunicação escrita do contratado.
9.2 - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO INADIMPLEMENTO
10.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como no pagamento de mensalidade, a suspensão da prestação dos serviços pela CONTRATADA até a sua normalização.
10.3 – A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções:
10.3.1 – advertência;
10.3.2 – suspensão temporária do direito de participar de licitação;
10.3.3 – impedimento de contratar com a Administração;
10.4.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 – A CONTRATADA pagará ao CONTRATANTE a título de multa pelo não cumprimento do estabelecido no presente Contrato, ocorrendo as seguintes situações:
11.2 - Atraso injustificado na execução dos serviços, causando, consequentemente atraso nos prazos, multa correspondente a 3% (três por cento), calculada sobre o montante total da contratação.
11.3 – Inexecução total ou parcial dos serviços, sem prévia justificativa, multa correspondente a 10% (dez por cento), calculada sobre o montante total da contratação.
11.3.1 – Caso ocorra qualquer uma das situações descritas no subitem anterior, a CONTRATANTE fica desobrigada do pagamento da(s) parcela(s) restante(s), independentemente da multa pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 – O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art.
77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento.
12.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de:
12.2.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE;
12.2.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes;
12.2.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30(trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes.
12.2.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 – Este contrato deverá ser publicado na Imprensa Oficial do CONTRATANTE ou por afixação em local de costume, até o quinto dia útil do mês subsequente à data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ANEXOS
15.1 - Integram o presente contrato todas as peças que formaram o Pregão Presencial, a proposta apresentada pela Contratada, bem como eventuais correspondências trocadas entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – Declaram as partes que este Contrato correspondente à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Xxxxx Xxxxxx, BA., excluindo-se qual outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
XXXXXXXXXX, BA., de de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Presidente do CISRP - CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE XXXXX XXXXXX-BA CONTRATANTE | xxxxx CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
CPF: | CPF: |
DE ACORDO:
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Assessor Jurídico
OAB/BA XXXXXXXXXXXXXXXXX