FORMA DE CONTRATAÇÃO PARCIAL DO OBJETO / TRABALHOS ESPECÍFICOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES Cláusulas Exemplificativas

FORMA DE CONTRATAÇÃO PARCIAL DO OBJETO / TRABALHOS ESPECÍFICOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES. 8.1 É permitida a contratação de trabalhos específicos, mediante requerimento da CONTRATADA e expressa anuência da ADASA, nos casos em que os aspectos do serviço a ser realizado justifiquem a contratação de terceiros; como por exemplo serviços inerentes à publicidade em veículos de comunicação, produção de filmes, CD’s, DVD’s spots de rádio, discos, clichês, matrizes, composições, estéreos, fotolitos, impressos, fotografias, cachês, arte-final, slides, pesquisas de mercado, entre outros em conformidade ao Decreto 36.451, de 15 de abril de 2015 e Lei nº. 12.232 de 29/04/2010, especialmente no seu art. 14.

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