FORMA DE RECOLHIMENTO. As importâncias devem ser recolhidas pelas empresas ao SIEMACO–SP, em guias próprias, disponibilizadas pelo SIEMACO–SP, conforme estabelecida no Artigo 586 da CLT, que determina o recolhimento à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho, Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho