Forma e documentos contratuais Cláusulas Exemplificativas
Forma e documentos contratuais. 1. O Acordo Quadro será celebrado por escrito.
2. Fazem parte integrante do Acordo Quadro os seguintes documentos:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do presente caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;
Forma e documentos contratuais. 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos.
2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;
Forma e documentos contratuais. 1. O contrato de acordo-quadro será celebrado por escrito.
2. Fazem parte integrante do contrato de acordo-quadro os seguintes documentos:
a) Suprimentos dos erros e das omissões do presente caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que expressamente aceites pelo Conselho Intermunicipal da AMAL;
Forma e documentos contratuais. O contrato será reduzido a escrito [se aplicável – deve estar de acordo com o estabelecido no convite] nos termos do art.º 4.º do caderno de encargos do Acordo-Quadro para prestação de serviços e fornecimento de consumíveis de higiene e limpeza. ▇▇▇▇▇ parte integrante do contrato os seguintes documentos: Os suprimentos dos erros e omissões do caderno de encargos identificados pelas entidades convidadas, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; Os esclarecimentos e as retificações relativas ao caderno de encargos; O presente caderno de encargos; A proposta adjudicada; Os esclarecimentos à proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. Além dos documentos indicados no número anterior, faz parte integrante do contrato o caderno de encargos do Acordo Quadro. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo do contrato propostos pelo órgão competente para a decisão de contratar e aceites pelo adjudicatário.
Forma e documentos contratuais. 1. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelas entidades convidadas, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;
Forma e documentos contratuais. 1. O Acordo Quadro será celebrado por escrito.
2. Fazem parte integrante do Acordo Quadro os documentos seguintes:
a) O suprimento dos erros e das omissões do presente caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;
b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao presente caderno de encargos;
c) O presente caderno de encargos;
d) As propostas adjudicadas;
e) Os esclarecimentos prestados pelos adjudicatários sobre as propostas adjudicadas.
3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicados nesse número.
4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do Contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101º desse mesmo Código.
5. Além dos documentos indicados no n.º 2, o adjudicatário obriga-se também a respeitar, no que lhe seja aplicável, as normas europeias e portuguesas (e, na ausência destas aquelas que forem aceites nos termos do comércio internacional), as especificações e homologações de organismos oficiais e fabricantes ou entidades detentoras de patentes.
6. Em caso de divergência entre as obrigações a que se refere o número anterior, prevalência é determinada pela ordem no qual são indicadas.
Forma e documentos contratuais. 1 - O acordo quadro será celebrado por escrito.
2 - Fazem parte integrante do acordo quadro os seguintes documentos:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do presente caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, ou pelo órgão a quem esta competência tenha sido delegada;
Forma e documentos contratuais. 1. O contrato será reduzido a escrito e composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos.
2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos:
a) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos;
Forma e documentos contratuais. Os contratos de prestação celebrados ao abrigo do presente Acordo Quadro, são reduzidos a escrito.
Forma e documentos contratuais. 1. Para cada lote, o contrato será reduzido a escrito quando o valor contratual do lote for superior a 10.000,00 Euros, ou o valor adjudicado a um único adjudicatário for superior ao referido valor.
2. ▇▇▇▇▇ parte integrante do contrato os seguintes documentos:
a) Os suprimentos dos erros e omissões do caderno de encargos identificados pelas entidades convidadas, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;
