CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL N.º 02/2022 PARA A CELEBRAÇÃO DO
CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL N.º 02/2022 PARA A CELEBRAÇÃO DO
ACORDO QUADRO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE CONSUMÍVEIS DE HIGIENE E LIMPEZA
CADERNO DE ENCARGOS
CENTRAL DE COMPRAS DA COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO ALGARVE – CC-AMAL
ÍNDICE
PARTE I - DISPOSIÇÕES GERAIS 4
CAPITULO I - Informações Gerais 4
Cláusula 2.ª - Caderno de Encargos 5
Cláusula 4.ª - Forma e documentos contratuais 5
Cláusula 5.ª - Prazo de vigência 6
Cláusula 6.ª - Proteção de dados 6
CAPITULO II - Obrigações entidades intervenientes 6
Secção I - Entidades cocontratantes 6
Cláusula 7.ª - Obrigações das entidades cocontratantes 6
Cláusula 8.ª - Prestação de serviços e/ou fornecimento de consumíveis 8
Cláusula 9.ª - Auditorias à prestação de serviços e aos fornecimentos 8
Cláusula 11.ª - Sigilo e confidencialidade 8
Cláusula 12.ª - Direitos de propriedade intelectual 8
Secção II – Entidades adquirentes e CC-AMAL 9
Cláusula 14.ª - Obrigações da AMAL 9
Cláusula 15.ª - Obrigações das entidades adquirentes 9
Cláusula 16.ª - Alterações ao Acordo-Quadro 9
Capítulo III - Penalidades contratuais 10
Cláusula 17.ª - Penalidades contratuais 10
Cláusula 18.ª - Execução da caução 11
Cláusula 19.ª - Casos fortuitos ou de força maior 11
Cláusula 20.ª - Suspensão do Acordo-Quadro 12
Cláusula 21.ª - Motivos de suspensão ou exclusão de um cocontratante do Acordo-Quadro 12
Cláusula 22.ª Resolução por parte das entidades adquirentes 13
Capítulo IV - Disposições Finais 14
Cláusula 23.ª - Resolução de litígios 14
Cláusula 24.ª - Prazos e regras de contagem 14
Cláusula 25.ª - Notificações e comunicações 14
Cláusula 26.ª - Cessão da posição contratual e Subcontratação 14
Cláusula 27.ª - Legislação aplicável 15
PARTE II – Cláusulas Técnicas 15
Cláusula 28.ª - Condições de prestação de serviço do Lote 1 15
Cláusula 29.ª - Condições de prestação de serviço do Lote 2 15
Cláusula 30.ª - Condições de prestação de serviço do Lote 3 15
Cláusula 31.ª - Condições de prestação de serviço do Lote 4 16
Cláusula 32.ª - Condições de prestação de serviço do Lote 5 16
Cláusula 33.ª - Condições de prestação de serviço do Lote 6 16
Cláusula 34.ª - Níveis de serviço 16
Cláusula 35.ª - Revisão dos níveis de serviço 17
Cláusula 36.ª - Avaliação da Qualidade dos Serviços de Limpeza 17
Cláusula 37.ª - Emissão de relatórios de faturação 18
Cláusula 38.ª - Preço Contratual 18
Cláusula 39.ª - Remuneração da CC-AMAL 19
PARTE III - PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÃO PELAS ENTIDADES ADQUIRENTES 19
Cláusula 40.ª - Aquisição de serviços e/ou fornecimento de consumíveis de higiene e limpeza 19
Cláusula 41.ª - Critérios de adjudicação ao abrigo do Acordo-Quadro 20
Cláusula 43.ª - Prazo de vigência dos contratos efetuados ao abrigo do Acordo-Quadro 21
Cláusula 44.ª - Aplicação subsidiária 21
Lista de Anexos ao Caderno de Encargos 21
ANEXO A - Especificações Técnicas dos Consumíveis de Higiene 22
ANEXO A.I – Requisitos Técnicos e funcionais 27
ANEXO B - Condições de prestação de serviço do lote 1 e 3, 4 e 6 32
ANEXO C - Relatório de Avaliação 49
ANEXO D - Fundamentação da Avaliação 50
PARTE I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPITULO I - Informações Gerais Cláusula 1.ª - Definições
Para efeitos do presente caderno de encargos entende-se por:
a) Acordo-Quadro – Contrato escrito celebrado entre a Comunidade Intermunicipal do Algarve (doravante CC-AMAL) e os prestadores de serviços e fornecedores selecionados que estabelece as condições jurídicas, técnicas e económicas para a prestação de serviços e fornecimento de consumíveis de higiene e limpeza por essas entidades às entidades adquirentes;
b) Caderno de Encargos – O presente caderno de encargos referente ao concurso público para seleção de prestadores de serviços e fornecedores de consumíveis de higiene e limpeza que estabelece os requisitos técnicos, económicos e legais a cumprir pelos concorrentes;
c) CC-AMAL - Central de Compras da AMAL, criada através de deliberação, de 25 de janeiro de 2010 do Conselho Intermunicipal da CIM Algarve, ao abrigo do disposto no artigo 260.º do Código dos Contratos Públicos (aprovado pelo Decreto Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua redação atualizada, doravante designado por CCP) e nos termos do disposto no Decreto- Lei n.º 200/2008, de 9 de Outubro, com o objeto e atribuições definidos no seu Regulamento Orgânico e de Funcionamento, publicado em Diário da República 2.ª serie n.º 137 de 17 de julho de 2012;
d) CCP – Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
e) Cocontratante – Concorrente selecionado que assinou o contrato de acordo-quadro para prestar serviços às entidades adquirentes;
f) Contratos de prestação de serviços e de fornecimento – Contratos a celebrar entre as
entidades adquirentes e os cocontratantes, nos termos do disposto nos artigos 257.º e seguintes do CCP e de acordo com o presente caderno de encargos;
g) Entidade Agregadora – Entidade que representa um agrupamento de entidades adquirentes, que poderá ser a AMAL, a CC-AMAL ou um conjunto de entidades que a integram;
h) Entidade Contratante ou Adjudicante – Para efeitos de celebração do acordo-quadro, objeto
do presente caderno de encargos, será a AMAL, para efeitos dos contratos de prestação do serviço e fornecimento consumíveis de higiene e limpeza serão as entidades adquirentes;
i) Entidade Prestadora de Serviços ou Adjudicatária – Entidade adjudicatária selecionada ao abrigo do acordo-quadro de prestação de serviços e fornecimento de consumíveis de higiene e limpeza, entre os cocontratantes selecionados nos termos do presente procedimento concursal;
j) Fornecimento – disponibilização de um conjunto de bens materiais, por aquisição, pelo cocontratante à entidade adquirente;
k) Prestação de Serviços – disponibilização de um conjunto de serviços, por aquisição, pelo cocontratante à entidade adquirente;
l) Indicador de desempenho – Conjunto de métricas que permitem aferir a qualidade e o
desempenho do prestador do serviço e dos serviços fornecidos aos utilizadores;
m) Nível de Serviço – Utilizado para designar Service Level Agreement (SLA): contrato que especifica os níveis de serviços ou standards de desempenho que a entidade prestadora se
compromete a prestar a uma determinada entidade adquirente, nomeadamente, apólices de seguros, confidencialidade, segurança dos dados, etc.;
a) Horas úteis – Período horário compreendido entre as 9 horas e as 17 horas dos dias uteis
Cláusula 2.ª - Caderno de Encargos
O caderno de encargos estabelece as condições jurídicas, técnicas e económicas para a seleção de prestadores de serviços e fornecedores de consumíveis de higiene e limpeza, a ser contratada pela AMAL para os municípios que a integram, bem como para as outras entidades que se achem submetidas ao regime do Código dos Contratos Públicos, nomeadamente as entidades que integram os diversos setores empresariais locais, instituições particulares de solidariedade social, corporações de bombeiros e freguesias, localizados nos municípios que integram a AMAL, desde que manifestem a vontade de integração, o que comporta a adesão à Central de Compras da AMAL, aos seus princípios e à aceitação do seu Regulamento e das normas de execução emanadas pelo Conselho Intermunicipal da AMAL.
Cláusula 3.ª - Objeto
1. O presente concurso público tem por objeto a celebração de um acordo-quadro para a seleção de prestadores de serviços e fornecedores de consumíveis de higiene e limpeza (Lotes 1 a 6), nos termos e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 252.º do Código dos Contratos Públicos e do presente caderno de encargos, para as entidades que integram CC-AMAL.
2. Os bens e serviços a adquirir no âmbito do acordo-quadro a celebrar terão de cumprir as especificações técnicas previstas no presente caderno de encargos e na legislação em vigor, as quais se encontram agrupadas, de acordo com os seguintes lotes:
a) Lote 1 – Prestação de serviço de higiene e limpeza;
b) Lote 2 – Fornecimento de consumíveis de higiene e limpeza;
c) Lote 3 – Prestação de serviço de higiene e limpeza com fornecimento de consumíveis;
d) Lote 4 – Prestação de serviço de higiene e limpeza ecológicos;
e) Lote 5 - Fornecimento de consumíveis de higiene ecológicos;
f) Lote 6 – Prestação de serviço de higiene e limpeza com fornecimento de consumíveis ecológicos.
Cláusula 4.ª - Forma e documentos contratuais
1. O contrato de acordo-quadro será celebrado por escrito.
2. Fazem parte integrante do contrato de acordo-quadro os seguintes documentos:
a) Suprimentos dos erros e das omissões do presente caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que expressamente aceites pelo Conselho Intermunicipal da AMAL;
b) Os esclarecimentos e retificações relativos ao presente caderno de encargos;
c) O programa de procedimento e o presente caderno de encargos;
d) A proposta do adjudicatário;
e) Os esclarecimentos à proposta adjudicada; e,
f) Outras peças do concurso.
3. Além dos documentos indicados no número anterior, as entidades prestadoras de serviços e fornecedoras obrigam-se, também, a respeitar, no que lhe seja aplicável e não esteja em oposição com os documentos do contrato, as normas portuguesas e europeias, as especificações e documentos de homologação de organismos oficiais, e as de fabricantes ou de entidades detentoras de patentes.
4. O estabelecido no clausulado do contrato de acordo-quadro prevalece, em caso de dúvida, sobre o
que constar dos demais documentos previstos no n.º 2 desta cláusula.
5. Havendo contradição entre os documentos previsto no n.º 2 desta cláusula, a ordem de prevalência é a que nele se dispõe, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código.
Cláusula 5.ª - Prazo de vigência
1. O contrato de acordo-quadro que resulta do presente procedimento, tem a duração de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da sua assinatura para a totalidade dos lotes em apreço, e considera-se automaticamente renovado por um ano se nenhuma das partes o denunciar, mediante notificação à outra parte por carta registada com aviso de receção, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação ao termo, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do mesmo.
2. O prazo máximo de vigência do acordo-quadro, incluindo renovações, é de 36 (trinta e seis) meses.
Cláusula 6.ª - Proteção de dados
1. O adjudicatário é obrigado a tratar todos os dados pessoais a que tiver acesso, de acordo com o previsto no Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais aprovado pelo Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD).
2. A entidade adquirente, no caso de suspeitar da verificação de algum incumprimento do RGPD, deve notificar o prestador de serviços e/ou fornecedor para, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrar o total cumprimento do referido regulamento.
3. Caso o prestador de serviços ou fornecedor não demonstre o total cumprimento do RGPD, seja porque não o demonstrou, seja porque não o cumpre, a entidade adquirente fica autorizada a proceder à auditoria aos sistemas de informação do prestador de serviços e/ou fornecedor, ficando este responsável por todos os custos dessa auditoria.
4. No caso previsto no número anterior, a entidade adquirente poderá compensar os custos que tenha suportado com eventuais quantias que sejam devidas ao Adjudicatário, ou através do acionamento da caução, caso esta tenha sido prestada, ou através do recurso às retenções que eventualmente tenham sido efetuadas.
5. No caso de se verificar algum incumprimento do RGPD por parte do prestador de serviços ou fornecedor, este deverá, no prazo de 10 (dez) dias, pôr fim ao incumprimento e demonstrá-lo à entidade adquirente.
6. O não cumprimento do RGPD é considerado, para todos os efeitos, um incumprimento muito grave do contrato, podendo a entidade adquirente resolver o contrato.
7. Caso o prestador de serviços ou fornecedor impeça ou não colabore na realização da auditoria referida no n.º 3 da presente Cláusula, a entidade adquirente poderá resolver o contrato, por incumprimento muito grave do prestador de serviços ou fornecedor.
CAPITULO II - Obrigações entidades intervenientes Secção I - Entidades cocontratantes
Cláusula 7.ª - Obrigações das entidades cocontratantes
1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas na legislação aplicável e nas peças do presente procedimento, constituem, entre outras, obrigações das entidades cocontratantes:
a) Apresentar proposta válida, com preços iguais ou inferiores ao estabelecido pelo cocontratante no presente acordo-quadro, a todas as consultas efetuadas pela entidade agregadora ou por qualquer entidade adquirente, para o lote ou lotes para os quais foram selecionadas, no âmbito do presente acordo-quadro, respeitando os termos dos convites e o disposto no presente caderno de encargos;
b) Prestar os serviços às entidades adquirentes conforme as normas legais e regulamentares vigentes aplicáveis ao exercício da atividade, os requisitos técnicos e níveis de serviço mínimos definidos neste caderno de encargos e demais documentos contratuais, salvo se forem negociadas condições mais vantajosas para as entidades adquirentes;
c) Não alterar as condições de prestação dos serviços fora dos casos previstos na cláusula 16.º do presente caderno de encargos;
d) Realizar todas as tarefas solicitadas pela entidade adquirente e abrangidas pelo contrato a celebrar, com a diligência e qualidade requeridas pelo tipo de trabalho em causa mesmo que para tal tenha de recorrer aos meios humanos, materiais e informáticos que entenda necessários e adequados à prestação dos serviços ou fornecimento e à completa execução das tarefas ao seu cargo;
e) Comunicar antecipadamente às entidades agregadoras, adquirentes e a CC-AMAL os factos que tornem total ou parcialmente impossível a prestação dos serviços ou fornecimento objeto do procedimento ou o cumprimento de qualquer outra das suas obrigações, logo que deles tomem conhecimento, nos termos do contrato celebrado com a entidade adquirente;
f) Comunicar qualquer facto que ocorra durante a execução dos contratos e que altere, designadamente, a sua denominação social, os seus representantes legais, os gestores do contrato, a sua situação jurídica e comercial e demais situações com relevância para o fornecimento e prestação de serviços;
g) Comunicar às entidades adquirentes a nomeação do gestor de cliente responsável pelos contratos celebrados ao abrigo do acordo-quadro e quaisquer alterações relativas à sua nomeação;
h) Prestar de forma correta e fidedigna as informações referentes às condições de prestação de serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, bem como prestar todos os esclarecimentos que se justifiquem;
i) Proceder obrigatoriamente à sua inscrição no portal da CC-AMAL através do endereço eletrónico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após assinatura de contrato de acordo-quadro;
j) Manter atualizados todos os documentos de habilitação, submetendo-os no portal da AMAL em xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx, bem como entregá-los às entidades adquirentes, sempre que solicitado por estas;
k) Submeter os relatórios de faturação previstos no presente caderno de encargos através da área reservada do portal da Central de Compras, em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx;
l) Remunerar a AMAL nos termos fixados no presente caderno de encargos;
m) Xxxxxx sigilo e garantir a confidencialidade; e,
n) Disponibilizar, sempre que solicitado pela CC-AMAL, declaração emitida por um Revisor Oficial de Contas (ROC) ou pela entidade fiscalizadora das contas da empresa, na qual se certifiquem os valores comunicados nos relatórios de faturação entregues, relativos aos procedimentos realizados ao abrigo do presente acordo-quadro;
Cláusula 8.ª - Prestação de serviços e/ou fornecimento de consumíveis
Os serviços e produtos objeto dos contratos celebrados ao abrigo do acordo-quadro serão prestados e fornecidos às entidades adquirentes de acordo com as suas necessidades e solicitações, nos termos e condições previstas no presente caderno de encargos.
Cláusula 9.ª - Auditorias à prestação de serviços e aos fornecimentos
1. Os prestadores de serviços e os fornecedores obrigam-se a permitir à AMAL, às entidades adquirentes e às entidades agregadoras por ela abrangidas, ou a quem estas designem, durante a vigência do acordo-quadro ou dos seus contratos de prestação do serviço e de fornecimento, para efeitos de monitorização da qualidade da execução dos referidos contratos e o cumprimento das obrigações legais e, quando justificado, aplicar as devidas sanções.
2. Durante a fase de realização das auditorias, inspeções ou dos testes, as entidades prestadoras de serviços ou fornecedoras devem prestar toda a cooperação e todos os esclarecimentos necessários, podendo fazer-se representar por pessoas devidamente credenciadas para o efeito.
3. A qualquer momento a entidade adquirente pode exigir documentação que comprove que o serviço prestado e os produtos fornecidos se adequam ao solicitado.
4. Verificada qualquer discrepância com as características, especificações e requisitos técnicos definidos pelas normas legais ou contratuais aplicáveis ou não se comprovando a total operacionalidade dos equipamentos, as entidades adquirentes disso informarão as entidades prestadoras de serviços ou fornecedoras, por escrito, devendo estas proceder, à sua custa e no prazo razoável acordado com as entidades adquirentes, às reparações necessárias.
Cláusula 10.ª - Segurança
As entidades prestadoras de serviços e fornecedoras de bens acordarão com as entidades adquirentes as normas de identificação do seu pessoal e os procedimentos adequados para o acesso e circulação nas instalações destas últimas, para a realização dos trabalhos necessários para a prestação de serviços.
Cláusula 11.ª - Sigilo e confidencialidade
1. As partes obrigam-se a guardar sigilo e confidencialidade sobre todos os assuntos previstos no objeto do contrato de acordo-quadro, e a tratar como confidenciais todos os documentos a que tenham acesso no âmbito do seu desenvolvimento, abrangendo esta obrigação os seus agentes, funcionários, colaboradores ou terceiros que se encontrem envolvidos na prestação do serviço ou no procedimento ao qual o mesmo deu origem.
2. Exclui-se do âmbito do número anterior toda a informação gerada por força da execução do contrato de acordo-quadro, bem como todos os assuntos ou conteúdo de documentos que por força de disposição legal tenham de ser publicitados e/ou sejam do conhecimento público.
3. O dever de sigilo mantém-se em vigor até ao termo do prazo de 5 (cinco) anos a contar do cumprimento ou cessação, por qualquer causa, do acordo-quadro ou dos contratos de aquisição, sem prejuízo da sujeição subsequente a quaisquer deveres legais relativos, designadamente, à proteção de segredos comerciais ou da credibilidade, do prestígio ou da confiança devidos às pessoas coletivas.
Cláusula 12.ª - Direitos de propriedade intelectual
São da responsabilidade dos cocontratantes os encargos decorrentes da utilização, no âmbito do acordo-
-quadro e dos contratos celebrados ao seu abrigo, de marcas, patentes registadas ou licenças, bem como a obtenção das respetivas autorizações necessárias.
Cláusula 13.ª - Seguros
1. É da responsabilidade das entidades prestadoras de serviços e fornecedoras a cobertura de responsabilidade civil, através de contratos de seguro, dos riscos inerentes à sua atividade e, nomeadamente, riscos relativos à execução da prestação de serviços e/ou fornecimento objeto dos contratos, quer se tratem de danos próprios, do pessoal afeto à mesma ou de terceiros e acidentes de trabalho.
2. As entidades adquirentes podem, sempre que entenderem conveniente, exigir prova documental da celebração dos contratos de seguro referidos no número anterior, devendo as entidades prestadoras de serviços e fornecedoras disponibilizá-la no prazo de 5 (cinco) dias.
Secção II – Entidades adquirentes e CC-AMAL
Cláusula 14.ª - Obrigações da AMAL
Constituem, entre outras, obrigações da AMAL:
a) Celebrar, gerir e atualizar o acordo-quadro respeitante à prestação de serviços e fornecimento de consumíveis de higiene e limpeza;
b) Acompanhar e promover a adoção do acordo-quadro;
c) Monitorizar a qualidade da prestação de serviços e fornecimento de consumíveis de higiene e limpeza e, quando necessário, intervir na aplicação de sanções; e,
d) Fornecer às entidades adquirentes, a requerimento destas, elementos disponíveis que não tenham carácter confidencial ou sigiloso e que se afigurem convenientes para uma melhor execução das prestações compreendidas no objeto dos contratos de prestação de serviços e fornecimento de consumíveis de higiene e limpeza.
Cláusula 15.ª - Obrigações das entidades adquirentes
1. Constituem, entre outras, obrigações das entidades adquirentes:
a) Celebrar os contratos de prestação de serviços e/ou fornecimento com as entidades cocontratantes, sempre que tal considerem necessário;
b) Permitir que os interessados visitem as instalações das entidades adquirentes;
c) Monitorizar a prestação do serviço ou o fornecimento no que respeita ao cumprimento dos requisitos técnicos mínimos e níveis de serviços definidos no presente acordo-quadro e respetivo convite, e aplicar as devidas sanções em caso de incumprimento;
d) Comunicar, em tempo útil, à AMAL os aspetos relevantes que tenham impacto no cumprimento do contrato de prestação de serviços, fornecimento e/ou acordo-quadro e reportar os resultados da monitorização; e,
e) Facultar toda a informação relativa à prestação do serviço e fornecimento efetuado ao abrigo do acordo-quadro, sempre que lhes seja solicitado pela AMAL, até 15 (quinze) dias uteis após a sua solicitação.
2. A informação referida na alínea d) do número anterior deve ser enviada através de relatórios de faturação e incumprimentos, submetidos no portal da CC-AMAL em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.
Cláusula 16.ª - Alterações ao Acordo-Quadro
1. A CC-AMAL poderá promover mediante consulta aos cocontratantes, nos termos e calendário a definir, a atualização dos preços das propostas para as entidades adquirentes.
2. Na atualização dos preços das propostas, prevista no número anterior, os cocontratantes deverão cumprir os requisitos mínimos exigidos na celebração do acordo-quadro.
3. Para efeitos de qualquer alteração ao acordo-quadro, distinta da referida no n.º 1 desta cláusula, a parte interessada na alteração deve comunicar, por escrito, à outra essa intenção, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data em que pretende ver introduzida a alteração.
4. Os cocontratantes não podem apresentar propostas em procedimentos lançados ao abrigo do acordo-quadro com serviços que não tenham sido previamente aprovados pela CC-AMAL.
5. As alterações não podem conduzir à modificação do objeto principal do acordo-quadro nem configurar uma forma de impedir, restringir ou falsear a concorrência garantida na fase de formação do contrato.
6. Qualquer alteração só se considera válida quando forem devolvidos ao cocontratante os documentos de atualização devidamente assinados pela AMAL com informação relativa à data em que produzirá efeitos.
Capítulo III - Penalidades contratuais
Cláusula 17.ª - Penalidades contratuais
1. O incumprimento das condições de prestação do serviço e de fornecimento e demais obrigações previstas no acordo-quadro e nos contratos de aquisição, confere às entidades adquirentes o direito a serem indemnizadas através da aplicação de uma sanção, a creditar a favor da entidade adquirente ou a deduzir nas faturas e respetivos pagamentos subsequentes, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento.
2. Na determinação da gravidade do incumprimento, as entidades adquirentes têm em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau de culpa das entidades prestadoras de serviços e as consequências do incumprimento.
3. Em caso de incumprimento dos níveis de serviço mínimos fixados no presente caderno de encargos podem ser aplicadas sanções nos seguintes termos:
a) Serviços de higiene e limpeza:
i. Limpeza não conforme: quando as auditorias revelem um estado de limpeza inferior a 100%, é aplicada uma sanção de 100€ (cem euros).
ii. Quando estejam definidos pela entidade adquirente os processos e meios a utilizar, serão cumulativamente aplicadas sanções de 50€ (cinquenta euros) por cada dia onde se verifiquem não conformidade nos processos e meios utilizados.
b) Fornecimento de consumíveis de higiene e produtos de limpeza diversos:
i. Por cada dia de atraso na entrega da encomenda, face ao prazo máximo acordado com a entidade adquirente é aplicada uma sanção de 50€ (cinquenta euros);
ii. O fornecimento dos bens em quantidades inferiores às encomendadas ou com qualidade inferior terá um efeito suspensivo na faturação e pagamento do valor total da encomenda até que a situação em causa se mostre normalizada,
c) Prestação de serviços de higiene e limpeza com fornecimento de consumíveis a entidade adquirente poderá aplicar cumulativamente as penalizações previstas nas alíneas a) e b) do presente número
4. Em caso de resolução dos contratos por incumprimento das entidades prestadoras de serviços e fornecedoras, as entidades adquirentes podem exigir-lhe uma pena pecuniária até 20% do preço contratual.
5. Ao valor da sanção prevista no número anterior são deduzidas as importâncias pagas pelas entidades prestadoras de serviços, ao abrigo do n.º 3 da presente cláusula, relativamente aos serviços objeto do acordo-quadro cujo incumprimento tenha determinado a respetiva resolução.
6. As sanções previstas na presente cláusula não obstam a que as entidades adquirentes possam exigir uma indemnização pelo dano excedente.
7. Sem prejuízo da sanção prevista na presente cláusula, a entidade adquirente poderá, caso se verifique alguma das situações previstas na cláusula 22.ª do presente caderno de encargos resolver o contrato.
8. Para efeitos da aplicação da sanção prevista na presente cláusula, considera-se que o prazo da prestação de serviços ou fornecimento se encontram cumpridos na data da prestação da totalidade dos serviços e fornecimentos contratados, desde que se encontrem em condições de ser prestados.
9. O incumprimento do disposto na cláusula 38.ª do presente caderno de encargos confere à AMAL o direito da aplicação de uma sanção pecuniária, a seu favor, no valor de 500,00 € (quinhentos euros) por relatório não entregue.
10. A entrega dos relatórios de faturação com valores diferentes dos faturados às entidades adquirentes, será considerado incumprimento de entrega, com os efeitos previstos no número anterior.
11. A entidade adquirente poderá aplicar penalizações cumulativamente com as referidas no número anterior, quando se verifiquem outros incumprimentos dos níveis de serviço mínimos fixados na cláusula 34.ª do presente caderno de encargos, designadamente:
a) Pela não substituição de quaisquer materiais, equipamentos ou produtos de limpeza quando tal lhe tenha sido solicitado pela entidade adquirente é aplicada uma sanção no montante máximo de 200€ (duzentos euros) por cada dia em que se mantenha a ocorrência;
b) Pela não substituição do pessoal que a entidade adquirente haja comunicado que não autoriza a permanecer nas suas instalações é aplicada uma sanção no montante máximo de 500€ (quinhentos euros) por cada dia em que se mantenha a ocorrência;
c) Pela desatualização da listagem dos trabalhadores ou dos registos das suas presenças, nos termos das alíneas b) do número 1.2 do Anexo IV do programa de concurso é aplicada uma sanção no montante máximo de 200€ (duzentos euros) por cada dia em que se mantenha a ocorrência;
12. O valor das sanções é descontado na fatura referente ao período em que se deu o facto que originou a sua aplicação ou em faturas posteriores.
Cláusula 18.ª - Execução da caução
1. As cauções prestadas para o exato e pontual cumprimento das obrigações decorrentes dos contratos, podem ser executadas pelas entidades adquirentes sem necessidade de prévia decisão judicial.
2. A resolução dos contratos de aquisição pelas entidades adquirentes não impede a execução da caução.
Cláusula 19.ª - Casos fortuitos ou de força maior
1. Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se, por caso fortuito ou de força maior, for impedida de cumprir as obrigações assumidas no contrato de acordo-quadro.
2. Entende-se por caso fortuito ou de força maior qualquer situação ou acontecimento imprevisível e excecional, independente da vontade das partes, e que não derive de falta ou negligência de qualquer delas.
3. Podem constituir força maior se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagem, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins ou determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
4. A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos fortuitos ou de força maior deverá ser comunicada à outra parte e justificar tais situações, bem como informar o prazo previsível para restabelecer a situação.
5. As circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior ou a ocorrência de casos fortuitos determinam a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento daquelas resultantes.
Cláusula 20.ª - Suspensão do Acordo-Quadro
1. Sem prejuízo do direito de resolução do acordo-quadro, a AMAL pode, em qualquer altura, por comprovados motivos de interesse público, suspender, total ou parcialmente, a execução do acordo- quadro.
2. A suspensão produzirá os seus efeitos a contar do dia seguinte ao da notificação dos cocontratantes, por carta registada com aviso de receção, salvo se da referida notificação constar data posterior.
3. A AMAL pode, a todo o tempo, levantar a suspensão da execução do acordo-quadro.
4. Os cocontratantes não poderão reclamar ou exigir qualquer indemnização, com base na suspensão total ou parcial do acordo-quadro.
Cláusula 21.ª - Motivos de suspensão ou exclusão de um cocontratante do Acordo-Quadro
1. O incumprimento por qualquer das entidades cocontratantes das obrigações que sobre si recaem, nos termos do presente acordo-quadro ou dos demais documentos contratuais aplicáveis, confere à AMAL o direito à exclusão dessa entidade do acordo-quadro com o correspondente ressarcimento de todos os prejuízos causados, nos termos gerais de direito.
2. Para efeitos da presente cláusula, sem prejuízo de outras disposições legais e contratuais aplicáveis, considera-se existir incumprimento definitivo a verificação de qualquer das seguintes situações, em relação a cada um dos cocontratantes:
a) Insolvência, liquidação, cessação de atividade ou qualquer outra situação análoga resultante de um processo de idêntica natureza;
b) Incumprimento das suas obrigações relativamente aos pagamentos das contribuições para com a Administração Tributária e Segurança Social, nos termos das disposições legais aplicáveis;
c) Prestação de falsas declarações;
d) Não apresentação de proposta aos convites efetuados ao abrigo do acordo-quadro;
e) Apresentação de proposta não válida, condicionada ou que possa ter custos indiretos ou futuros que não se encontrem previstos nos procedimentos pré-contratuais;
f) Não submissão definitiva dos relatórios de faturação previstos na cláusula 37.ª deste caderno de encargos;
g) Não cumprimento das obrigações de remuneração da AMAL nos termos na cláusula 39.ª deste caderno de encargos;
h) Incumprimento da obrigação de manutenção atualizada dos documentos de habilitação no portal da CC-AMAL em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/;
i) A resolução do contrato por uma das entidades adquirentes, nos termos da cláusula 22.ª
deste caderno de encargos;
j) A verificação de incumprimento gravoso relativo aos serviços prestados;
k) Recusa da prestação de serviços a uma entidade adquirente sem razão justificada;
l) Incumprimento dos requisitos técnicos e funcionais e níveis de serviço mínimos previstos no presente caderno de encargos;
m) Incumprimento do disposto em matéria de proteção de dados;
n) Não apresentação, sempre que tal lhe seja solicitado pela AMAL ou por qualquer entidade adquirente dos certificados referidos na alínea c) do número 1 do artigo 13.º do programa de concurso.
3. Em caso de verificação, designadamente, dos factos constantes das alíneas d) a m) do n.º 2, pode a AMAL optar pela aplicação de suspensão do cocontratante do acordo-quadro, até conclusão do inquérito de verificação, em função da ponderação da gravidade e reiteração do incumprimento, com a consequente inibição de participação em procedimentos iniciados ao seu abrigo, até conclusão do período de suspensão.
4. Determina-se a figura de suspensão sempre que o cocontratante não disponibilize, nas soluções eletrónicas de disponibilização de documentos de habilitação, indicados pela CC-AMAL, os respetivos documentos devidamente atualizados.
5. O período de suspensão referido no n.º 3 da presente cláusula não deverá ser superior a 90 (noventa) dias, e deverá terminar com o cumprimento das obrigações que motivaram a referida suspensão ou com a conclusão do processo de inquérito.
6. O cumprimento das obrigações referidas no número anterior não inibe a AMAL do direito de resolução do contrato e consequente exclusão do acordo-quadro, nos termos do n.º 1 da presente cláusula.
7. Para efeitos do disposto nas alíneas d) a h) e j) a m) do n.º 2 da presente cláusula, considera-se haver incumprimento definitivo quando, após advertência e/ou aplicação de sanção, quando exista, o prestador de serviços continue a incorrer em incumprimento.
8. A exclusão do acordo-quadro não liberta o prestador de serviços do dever de satisfazer as requisições das entidades adquirentes, recebidas até à data da exclusão.
9. A exclusão de um prestador de serviços não prejudica a aplicação das sanções previstas na cláusula 17.ª deste caderno de encargos.
Cláusula 22.ª Resolução por parte das entidades adquirentes
1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, as entidades adquirentes podem resolver os contratos de prestação de serviços ou fornecimento, a título sancionatório, no caso do prestador de serviços ou fornecedor violar de forma grave ou reiterada qualquer das suas obrigações.
2. Para efeitos da presente cláusula, sem prejuízo de outras disposições legais e contratuais aplicáveis, considera-se existir incumprimento definitivo em caso de verificação de qualquer das seguintes situações, em relação a cada uma das entidades prestadoras de serviços ou fornecedora:
a) Não satisfação das especificações técnicas do produto conforme legislação em vigor;
b) Não satisfação dos níveis de serviço conforme expresso no presente caderno de encargos e nos contratos de aquisição;
c) Ocorrência de 2 (dois) incidentes durante a vigência dos acordos-quadro e dos contratos de aquisição, dos quais resultem danos materiais e/ou humanos por causa imputável à entidade prestadora de serviços;
d) Insolvência, liquidação, cessação de atividade ou qualquer outra situação análoga resultante de um processo de idêntica natureza;
e) Incumprimento, por parte do prestador de serviços, das suas obrigações relativamente aos pagamentos das contribuições para com a Administração Tributária e Segurança Social, nos termos das disposições legais aplicáveis;
f) Falsas declarações.
3. O exercício do direito de resolução terá lugar mediante notificação, por carta registada com aviso de receção, dirigida à entidade prestadora de serviços em causa, da qual conste a indicação da situação de incumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do seu conhecimento pela entidade adquirente em causa.
4. A resolução dos contratos de aquisição não prejudica o direito à indemnização que caiba às entidades adquirentes, nos termos gerais de direito.
Capítulo IV - Disposições Finais
Cláusula 23.ª - Resolução de litígios
1. Para o conhecimento de quaisquer litígios emergentes do contrato, designadamente relativos à respetiva interpretação ou execução é competente a comarca à qual compete a resolução do litígio.
2. As partes podem derrogar o disposto no número anterior por acordo escrito, decidindo submeter à arbitragem algum litígio específico, nos termos da Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro.
Cláusula 24.ª - Prazos e regras de contagem
Os prazos previstos no acordo-quadro e nos contratos de aquisição contam-se nos termos do artigo 471.º do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 25.ª - Notificações e comunicações
1. As notificações entre as partes devem ser efetuadas com suficiente clareza, de modo a que o destinatário fique ciente da respetiva natureza e conteúdo.
2. Com exceção das situações em que a Lei ou o presente caderno de encargos exija uma formalidade especial, as notificações serão preferencialmente efetuadas através da plataforma eletrónica utilizada pela AMAL, podendo ainda ser efetuadas pelos seguintes meios:
a) Por correio eletrónico com aviso de entrega; e,
b) Por carta registada com aviso de receção.
3. Salvo indicação em contrário, os atos administrativos inerentes à execução do acordo-quadro só produzem efeitos após notificação, nos termos previstos nos números anteriores.
Cláusula 26.ª - Cessão da posição contratual e Subcontratação
1. Os cocontratantes não podem ceder a sua posição contratual no acordo-quadro e nos contratos celebrados ao seu abrigo.
2. Os cocontratantes poderão subcontratar a prestação de serviço objeto do presente acordo-quadro, desde que autorizado previamente pela AMAL e pela entidade adquirente.
3. Para efeitos da produção e envio dos relatórios previstos na cláusula 37.ª e do pagamento da remuneração à AMAL previsto na cláusula 39.ª, ambas do presente caderno de encargos, a responsabilidade mantém-se nos cocontratantes.
Cláusula 27.ª - Legislação aplicável
Em tudo o omisso no presente caderno de encargos e seus anexos, observar-se-á o disposto na legislação nacional e comunitária, nomeadamente nos seguintes diplomas:
a) Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação em vigor;
b) Diretiva 2014/24/UE, de 26 de fevereiro;
c) Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro;
d) Código de Procedimento Administrativo; e,
e) Em demais legislação aplicável.
PARTE II – Cláusulas Técnicas
Cláusula 28.ª - Condições de prestação de serviço do Lote 1
Para prestar os serviços de higiene e limpeza o prestador de serviços deverá cumprir, sem prejuízo de melhor detalhe em sede de convite, e mais adaptados à realidade das entidades adquirentes, os requisitos mínimos constantes do anexo A.I e anexo B, e os níveis de serviço definidos no presente caderno de encargos para as seguintes tipologias:
a) Serviços de limpeza Programada regular;
b) Serviços de limpeza Programada profunda;
c) Serviços de limpeza não programada;
d) Serviços de limpeza orientada (piquete);
e) Serviços de limpeza de viaturas.
Cláusula 29.ª - Condições de prestação de serviço do Lote 2
Para fornecimento de consumíveis de higiene, o fornecedor deverá cumprir, sem prejuízo de melhor detalhe em sede de convite, e mais adaptados à realidade das entidades adquirentes, os requisitos mínimos constantes do anexo A e anexo A.I, e os níveis de serviço definidos no presente caderno de encargos para os seguintes bens:
a) Papel Higiénico:
i. Papel Higiénico Jumbo Maxi;
ii. Papel Higiénico Jumbo Mini;
iii. Papel Higiénico Normal Virgem;
b) Toalhas de papel:
i. Toalha de Mão Zig Zag 1
ii. Toalha de Mão Zig Zag 2
iii. Toalha de Mão Rolo Horizontal
iv. Toalha de Mão Rolo Vertical
c) Sabonete líquido;
d) Cobertura de sanitas.
Cláusula 30.ª - Condições de prestação de serviço do Lote 3
Para prestar os serviços de higiene e limpeza com fornecimento de consumíveis os cocontratantes devem respeitar cumulativamente as condições de prestação de serviço e fornecimento referidas na cláusula 28.ª e 29.ª do presente caderno de encargos.
Cláusula 31.ª - Condições de prestação de serviço do Lote 4
Para prestar os serviços de higiene e limpeza ecológicas o prestador de serviço deverá cumprir, sem prejuízo de melhor detalhe em sede de convite, e mais adaptados à realidade das entidades adquirentes, os requisitos mínimos constantes do anexo A.I e anexo B, e os níveis de serviço definidos no presente caderno de encargos para as seguintes tipologias:
a) Serviços de limpeza Programada regular;
b) Serviços de limpeza Programada profunda;
c) Serviços de limpeza não programada;
d) Serviços de limpeza orientada (piquete);
e) Serviços de limpeza de viaturas.
Cláusula 32.ª - Condições de prestação de serviço do Lote 5
1. Para fornecimento de consumíveis de higiene ecológicos, o fornecedor deverá cumprir, sem prejuízo de melhor detalhe em sede de convite, e mais adaptados à realidade das entidades adquirentes, os requisitos mínimos constantes do anexo A e anexo A.I, e os níveis de serviço definidos no presente caderno de encargos para os seguintes bens:
a) Papel Higiénico:
i. Papel Higiénico Jumbo Maxi;
ii. Papel Higiénico Jumbo Mini;
iii. Papel Higiénico Normal Reciclado.
b) Toalhas de papel:
i. Toalha de Mão Zig Zag 1;
ii. Toalha de Mão Zig Zag 2.
c) Sabonete líquido;
d) Cobertura de sanitas;
e) Secadores para as mãos.
Cláusula 33.ª - Condições de prestação de serviço do Lote 6
Para prestar os serviços de higiene e limpeza com fornecimento de consumíveis ecológicos os cocontratantes devem respeitar cumulativamente as condições de prestação de serviço e fornecimento referidas na cláusula 31.ª e 32.ª do presente caderno de encargos.
Cláusula 34.ª - Níveis de serviço
1. Sem prejuízo de outros níveis de serviço fixados no convite ao abrigo do acordo-quadro, se mais favoráveis para a entidade adquirente, os cocontratantes devem cumprir os seguintes níveis de serviço mínimos:
a) Nomeação de um gestor de conta afeto à gestão de cada contrato;
b) Apresentação dos relatórios de faturação na periodicidade prevista no presente caderno de encargos;
c) Presença em reuniões periódicas para análise dos relatórios com as entidades agregadoras, adquirentes ou na AMAL sempre que por estas solicitado;
d) Demais níveis de serviço identificados no Anexo A.I e B.
2. O fornecimento de consumíveis de higiene e produtos de limpeza que compõem os lotes 2 e 5, será realizado, consoante opção da entidade adquirente e deverão assegurar:
a) O valor da encomenda mínima é de 50€ (cinquenta euros), sem custos adicionais de distribuição;
b) A entrega dos bens é efetuada nos serviços, organismos e entidades adquirentes. Em caso de mudança de instalações, o cocontratante obriga-se a manter as condições negociadas desde que as novas instalações se situem nos limites do concelho da entidade adquirente;
c) O prazo máximo para entrega dos bens é de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de envio da requisição podendo, no entanto, esse prazo ser alterado por acordo entre as partes.
d) A substituição dos bens rejeitados pela entidade adquirente deve ser efetuada dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis ou prazo acordado, a contar da data de envio da requisição;
e) Os bens deverão ser entregues no horário normal de expediente das entidades adquirentes, entre as 09h00m e as 17h00m, salvo acordo das partes na estipulação de outro horário.
f) A entrega dos bens terá obrigatoriamente de ser acompanhada da fatura e guia de remessa correspondentes.
3. A entidade adquirente deve comunicar à entidade prestadora de serviços ou fornecedora, o mais rápido possível, qualquer anomalia identificada na fase de execução do contrato.
4. Quando a anomalia for imputável à entidade prestadora de serviços e/ou fornecedora, esta fica obrigada a suportar os custos inerentes à reposição das condições que existiam anteriormente à ocorrência da anomalia.
5. Para além dos custos referidos no número anterior, pode ser exigida à entidade prestadora de serviços e/ou fornecedora uma indemnização pelos custos incorridos e prejuízos causados a pessoas e produtos.
6. As entidades prestadoras de serviços e/ou fornecedoras deverão disponibilizar os serviços adequados para reporte de anomalias, apoio técnico, esclarecimento de eventuais dúvidas, todos os dias do ano, pelo período de 24 horas, através de:
a) Contactos telefónicos específicos (por assunto);
b) Um endereço de correio electrónico.
Cláusula 35.ª - Revisão dos níveis de serviço
1. Os níveis de serviço podem ser revistos, tendo em vista o respetivo ajustamento, quer através da introdução de novos indicadores que se mostrem necessários ou em falta, quer através da alteração dos respetivos termos, nomeadamente os parâmetros utilizados na sua definição, quer ainda pela eliminação de indicadores que se revelem inadequados, desajustados ou desnecessários.
2. A revisão será feita mediante acordo de ambas as partes e deve ser efetivada em período de tempo acordado para o efeito.
Cláusula 36.ª - Avaliação da Qualidade dos Serviços de Limpeza
1. A avaliação do estado de limpeza é efetuada com recurso a auditorias, onde o avaliador definirá se o estado da instalação analisada, após a limpeza, está conforme os resultados definidos no anexo B e cumpre os requisitos e níveis de serviço definidos na cláusula 34.ª e Anexo A.I.
2. As auditorias são realizadas pelo Gestor do Contrato ou por uma terceira entidade, escolhida pela entidade adquirente, acompanhada pelo Responsável da Limpeza por parte do cocontratante, sendo que uma eventual não comparência deste último não o desvincula dos resultados da auditoria.
3. A entidade adquirente poderá realizar auditorias a cada instalação sempre que entenda pertinente.
4. Naquelas auditorias é avaliada a qualidade do serviço prestado com base nos requisitos definidos no Anexo B, sendo indicado o nível de cumprimento, através da avaliação conforme ou não conforme.
5. Uma avaliação do Estado de Limpeza é considerada conforme se o resultado do relatório de avaliação for 100%, nos termos do Anexo C.
6. A avaliação dos processos e meios utilizados é efetuada continuamente pelo Gestor de Contrato, podendo suportar-se nas auditorias realizadas ao estado da limpeza e em informações dos colaboradores dos organismos.
7. Se a avaliação for não conforme, deverá ser justificado pela entidade adquirente nos termos do anexo D.
8. Se a avaliação for não conforme, por motivos imputáveis ao adjudicatário, a entidade adquirente pode:
a) Exigir a substituição da realização dos serviços em falta, nos prazos por esta definidos, sem prejuízo da eventual aplicação de penalidade, conforme previsto na cláusula 17.ª do presente caderno de encargos;
b) Rescindir o contrato sem quaisquer ónus ou encargos da sua responsabilidade.
9. Os relatórios de avaliação, Anexos C e D, deverão ser efetuados conjuntamente pela entidade adquirente e pelo responsável designado pelo cocontratante.
10. Em caso de desacordo sobre a avaliação dos serviços, será elaborado, até ao 5.º dia útil do mês seguinte ao avaliado, um relatório por cada uma das partes, inserindo descrição da matéria em que não foi possível obter acordo e a fundamentação da respetiva opinião.
11. Os relatórios referidos no número anterior são submetidos à apreciação da entidade adquirente que, com base nos elementos que lhe forem presentes, emitirá um relatório de recurso que as partes aceitarão como definitivo e vinculativo.
Cláusula 37.ª - Emissão de relatórios de faturação
1. As entidades prestadoras de serviços obrigam-se a remeter à CC-AMAL, no prazo de 15 (quinze) dias após o final do semestre a que diz respeito, os relatórios de faturação.
2. Para efeitos de interpretação do número anterior, considera-se o primeiro semestre o período compreendido entre 1 de janeiro e 30 de junho e o segundo semestre o período compreendido entre 1 de julho e 31 de dezembro.
3. Considera-se não submissão definitiva dos relatórios de faturação, o seu não envio para a CC-AMAL até 15 (quinze) dias após o termo dos prazos previstos nos números anteriores.
4. Sem prejuízo do disposto na cláusula 21.ª deste caderno de encargos, o não envio dos relatórios ou a falta de observância da informação solicitada, implica a suspensão dos pagamentos devidos pela entidade adquirente, até à regularização da situação em causa.
5. Os relatórios de faturação deverão ser disponibilizados através do portal da CC-AMAL, em xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/, no espaço reservado aos fornecedores.
6. As entidades prestadoras de serviços, sempre que lhes seja solicitado pela CC-AMAL, devem facultar, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia das faturas relativas aos fornecimentos efetuados no âmbito dos contratos celebrados ao abrigo do acordo-quadro.
Cláusula 38.ª - Preço Contratual
1. Os preços obtidos no acordo-quadro correspondem aos preços máximos que podem ser praticados pelas entidades prestadoras de serviços e fornecedoras, devendo as entidades adquirentes procurar obter condições mais vantajosas e adequadas às suas reais necessidades junto das entidades prestadoras de serviços e fornecedoras.
2. O preço dos serviços e produtos é o que resultar da proposta adjudicada no procedimento celebrado
ao abrigo do acordo-quadro (“call-off”).
3. O preço unitário referido no número anterior não pode, em caso algum, ser superior ao estabelecido no contrato de acordo-quadro.
4. O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas nos termos estabelecidos no presente caderno de encargos.
5. As entidades adquirentes são os únicos responsáveis pelo pagamento do preço dos fornecimentos que lhes sejam prestados, não podendo as entidades prestadoras de serviços, em caso algum, emitir faturas à CC-AMAL ou à AMAL.
6. Os preços a apresentar pelas entidades prestadoras de serviços e fornecedoras nas suas propostas não incluem IVA.
7. O prazo de pagamento é o que for normalmente praticado por cada entidade adquirente, nos termos da lei.
Cláusula 39.ª - Remuneração da CC-AMAL
1. As entidades prestadoras de serviços e fornecedoras remunerarão a CC-AMAL, pelos serviços de gestão, supervisão e comunicação relacionados com o acordo-quadro, prestados no âmbito das suas atribuições, com uma periodicidade semestral, por um valor líquido correspondente a 2% sobre o total da faturação emitida, sem IVA, às entidades adquirentes, naquele período, independentemente da sua liquidação.
2. Para efeitos da presente cláusula, a periodicidade semestral corresponde aos semestres de cada ano civil.
3. A AMAL deverá emitir fatura correspondente ao semestre em causa no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de receção dos relatórios de faturação e gestão previstos no presente caderno de encargos, devendo o pagamento em causa ser efetuado até 60 (sessenta) dias a contar da data de receção da fatura.
PARTE III - PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÃO PELAS ENTIDADES ADQUIRENTES
Cláusula 40.ª - Aquisição de serviços e/ou fornecimento de consumíveis de higiene e limpeza
1. A aquisição de serviços e fornecimento de consumíveis de higiene e limpeza pelas entidades adquirentes, será nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, efetuada por consulta a todas as entidades cocontratantes que tenham assinado o contrato de acordo-quadro, para que apresentem as suas propostas, fixando-se um prazo suficiente para o efeito não inferior a 5 (cinco) dias.
2. Os convites às entidades cocontratantes ao abrigo do acordo-quadro poderão ser efetuados pela AMAL ou por qualquer outra entidade que a integre.
3. A AMAL, quando entidade agregadora, poderá negociar as propostas apresentadas pelas entidades cocontratantes.
4. No convite as entidades adquirentes apresentarão o seu perfil de necessidade, em particular no que respeita à composição dos lotes selecionados, em função das realidades tendo a opção de considerar o todo ou parte dos serviços e consumíveis indicados no anexos A.I e anexo B do presente caderno de encargos.
5. A entidade adquirente responsável pelo convite pode recorrer à negociação ou ao leilão eletrónico, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, para melhorar as condições propostas pelos cocontratantes.
6. As entidades adquirentes atribuirão a prestação do serviço ou fornecimento à entidade cocontratante
que apresente a melhor proposta com base nos critérios de adjudicação previstos na cláusula 41.ª do presente caderno de encargos, consoante o lote em apreço.
7. No contexto do lote 1, 3, 4 e 6, as entidades adquirentes podem exigir, em qualquer momento, a apresentação de documentação que comprove o cumprimento das regras e legislação em vigor, no que diz respeito a turnos, horários, rotatividade de trabalhadores e gozo de folgas, bem como o cumprimento das obrigações impostas pelo regime geral da segurança social dos trabalhadores alocados à execução contratual.
Cláusula 41.ª - Critérios de adjudicação ao abrigo do Acordo-Quadro
1. A adjudicação é feita pelo critério da proposta economicamente mais vantajosa, por lotes, segundo as seguintes modalidades:
i. Monofator;
ii. Multifator.
2. A adjudicação segundo o critério da proposta da proposta economicamente mais vantajosa na modalidade multifator, para qualquer dos lotes, tem em conta os fatores que melhor se adequam, designadamente os seguintes:
i. Preço com ponderação mínima de 60% (sessenta por cento);
ii. Qualidade do serviço;
iii. Requisitos ambientais;
iv. Considerações de natureza social.
3. Na avaliação do fator preço, previsto em i) do n.º 2 da presente cláusula, a entidade adquirente poderá incluir ponderadores para os diversos preços unitários, de acordo com o seu perfil de consumo, entre outros.
4. Para efeitos da avaliação da qualidade do serviço, previsto em ii) do n.º 2 da presente cláusula, poderá ser valorizado:
i. Mecanismos de controlo de qualidade, designadamente a adequação dos processos, dos meios de limpeza e dos produtos propostos à realidade da entidade adquirente;
ii. Frequência de supervisão para o lote 1, 3, 4 e 6;
iii. Certificações que possibilitem melhor adequação funcional da oferta face à necessidade da entidade adquirente, entre outros;
iv. Valoração de propostas que destaquem aspetos de natureza ambiental, nomeadamente:
a. Utilização de materiais certificados, ecológicos ou reciclados;
b. Utilização de produtos com rotulagem ecológica;
c. Utilização de produtos de limpeza concentrados;
d. Utilização de equipamentos com maior eficiência energética;
e. Recolha e reciclagem dos resíduos;
f. Circuitos curtos de distribuição.
5. Para efeitos da avaliação dos requisitos ambientais poderá destacar os mais diversos aspetos, nomeadamente a recolha dos resíduos com posterior encaminhamento para tratamento e/ou reciclagem e a utilização de materiais ecológicos e utilização de produtos de limpeza produzidos em conformidade com requisitos de rótulo ecológicos.
6. Para efeitos de avaliação das considerações de natureza social poderá valorizar a afetação à prestação do serviço de:
a. Pessoas com níveis de deficiência a definir em sede de convite;
b. Programas de conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal de todos os
trabalhadores afetos à execução do contrato;
c. Aplicação de medidas de promoção da igualdade de género e da igualdade salarial no trabalho.
Cláusula 42.ª - Despesas
Correm por conta do adjudicatário todas as despesas em que este haja de incorrer em virtude de obrigações emergentes do contrato, incluindo as relativas à prestação e manutenção da caução.
Cláusula 43.ª - Prazo de vigência dos contratos efetuados ao abrigo do Acordo-Quadro
1. Os contratos celebrados ao abrigo do acordo-quadro têm a duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses.
2. Os contratos que sejam celebrados ao abrigo do acordo-quadro podem produzir efeitos para além da vigência do acordo-quadro, desde que não ultrapassem a duração prevista nos números anteriores.
3. A celebração de novo acordo-quadro com o mesmo objeto impossibilita qualquer renovação, por parte das entidades adquirentes, dos contratos celebrados ao abrigo do acordo-quadro objeto do presente caderno de encargos.
Cláusula 44.ª - Aplicação subsidiária
Aplicam-se ao regime jurídico do contrato em tudo o que não estiver especialmente regulado, com as necessárias adaptações, as disposições da Parte II do presente caderno de encargos.
Lista de Anexos ao Caderno de Encargos
Anexo A – Especificações Técnicas dos Consumíveis de Higiene;
Anexo A.I – Requisitos técnicos e funcionais;
Anexo B – Condições de prestação de serviço do lote 1, 3, 4 e 6;
Anexo C – Relatório de Avaliação;
Anexo D – Fundamentação da avaliação.
ANEXO A - Especificações Técnicas dos Consumíveis de Higiene
1. Lote 2 - Fornecimento de consumíveis de higiene (aplicável à componente de fornecimento de consumíveis de higiene do lote 3)
a) Papel Higiénico
Unidade | Papel Higiénico Jumbo Maxi | Papel Higiénico Jumbo Mini | Papel Higiénico Normal | ||
1. | Principais Características | ||||
1.1 | Cor | Branco | Branco | Branco | |
1.2 | Gofrado | Sim | Sim | Sim | |
1.3 | Comprimento do rolo | m | ≥320 | 180 (±20%) | 23 (±20%) |
1.4 | Picotado | Sim | Sim | Sim | |
1.5 | Solubilidade | Solúvel | Solúvel | Solúvel | |
1.6 | Tipo de Fibra | Virgem | Virgem | Virgem | |
1.6 | Tipo de Folha | Dupla | Dupla | Dupla |
b) Toalhas e rolos de mão
Unidade | Toalhas de Mão Zig Zag 1 | Toalhas de Mão Zig Zag 2 | Rolo Horizontal de Mão | Rolo Vertical de Mão | ||
1. | Principais Características | |||||
1.1 | Cor | Branco | Branco | Branco | Branco | |
1.2 | Comprimento do rolo | m | ≥ 75 (±10%) | ≥ 100 ±10%) | ||
1.3 | Largura do rolo | cm | 22 | 22 | ||
1.4 | Dimensões da Folha | cm | 21x23 (±50%) | 21x23 (±50%) | ||
1.5 | N.º de Folhas por maço | ≥ 200 | ≥ 160 | |||
1.6 | Gramagem (valor mínimo) | 18 | 32 | 21 | 21 | |
1.7 | Tipo de Fibra | Virgem | Virgem | Virgem | Virgem | |
1.8 | Tipo de Folha | Simples | Dupla | Simples | Dupla | |
1.9 | Tipo de dobragem | Zig-Zag | Zig-Zag |
c) Sabonete liquido
Unidade | Sabonete liquido | ||
1. | Principais Características | ||
1.1 | Aspeto | Liquido Viscoso | |
1.2 | Odor | Aveia e Outro | |
1.3 | Viscosidade | cP | ≥ 2.800 |
1.4 | Densidade a 20 c | Gr/ml | 1.009 a 1.039 |
1.5 | Estabilidade | Sem alterações | |
1.6 | Formato da embalagem | Garrafão de 5 litros | |
1.7 | PH | 5.00 a 6.00 |
d) Cobertura de sanita
Unidade | Sabonete liquido | ||
1. | Principais Características | ||
1.1 | Material | Papel Sulfito | |
1.2 | Cor | Branco | |
1.3 | Dimensão da cobertura | cm | 23,5 x 18,0 |
2. Lote 5 - Fornecimento de consumíveis de higiene ecológicos (aplicável à componente de fornecimento de consumíveis de higiene do lote 6)
a) Papel Higiénico
Unidade | Papel Higiénico Jumbo Maxi | Papel Higiénico Jumbo Mini | Papel Higiénico Normal | ||
1. | Principais Características | ||||
1.1 | Cor | Branco | Branco | Branco | |
1.2 | Gofrado | Sim | Sim | Sim | |
1.3 | Comprimento do rolo | m | ≥320 | 180 (±20%) | 23 (±20%) |
1.4 | Picotado | Sim | Sim | Sim |
1.5 | Solubilidade | Solúvel | Solúvel | Solúvel | |
1.6 | Tipo de Fibra | Reciclada | Reciclada | Reciclada | |
1.7 | Tipo de Folha | Dupla | Dupla | Dupla |
Ficha Técnica:
Formatos embalados de modo a neutralizar os efeitos da temperatura e humidade Cada embalagem deve conter as seguintes indicações:
a) Nome do fabricante;
b) Marca;
c) N.º de lote de fabrico;
d) Designação do pepel;
e) N.º de rolos por embalagem;
f) N.º de metros por xxxx;
g) Peso por rolo;
h) Gramagem (g/m2);
i) Indicação de “papel reciclado”, se for caso disso, e a percentagem de fibra reciclada se for superior a 60%
b) Toalhas e rolos de mão
Unidade | Toalhas de Mão Zig Zag 1 | Toalhas de Mão Zig Zag 2 | Rolo Horizontal de Mão | Rolo Vertical de Mão | ||
1. | Principais Características | |||||
1.1 | Cor | Branco | Branco | Branco | Branco | |
1.2 | Comprimento do rolo | m | ≥ 75 (±10%) | ≥ 100 ±10%) | ||
1.3 | Largura do rolo | cm | 22 | 22 | ||
1.4 | Dimensões da Folha | cm | 21x23 (±50%) | 21x23 (±50%) | ||
1.5 | N.º de Folhas por maço | ≥ 200 | ≥ 160 | |||
1.6 | Gramagem (valor mínimo) | 18 | 32 | 21 | 21 | |
1.7 | Tipo de Fibra | Reciclada | Reciclada | Reciclada | Reciclada | |
1.8 | Tipo de Folha | Simples | Dupla | Simples | Dupla | |
1.9 | Tipo de dobragem | Zig-Zag | Zig-Zag |
Rolo horizontal – a forma de extração cabe ao cocontratante a responsabilidade pela cedência, colocação e manutenção dos suportes (assistência técnica)
Ficha Técnica:
Formatos embalados de modo a neutralizar os efeitos da temperatura e humidade Cada embalagem deve conter as seguintes indicações:
a) Nome do fabricante;
b) Marca;
c) N.º de lote de fabrico;
d) Designação do papel;
e) N.º de folhas por maço;
f) N.º de maços por embalagem/caixa;
g) N.º de rolos por embalagem/caixa;
h) Peso por rolo;
i) N.º de metros por xxxx;
j) Gramagem (g/m2);
k) Indicação de “papel reciclado”, se for caso disso, e a percentagem de fibra reciclada se for superior a 60%.
c) Sabonete liquido
Unidade | Sabonete liquido | ||
1. | Principais Características | ||
1.1 | Aspeto | Liquido Viscoso | |
1.2 | Odor | Aveia e Outro | |
1.3 | Viscosidade | cP | ≥ 2.800 |
1.4 | Densidade a 20 c | Gr/ml | 1.009 a 1.039 |
1.5 | Estabilidade | Sem alterações | |
1.6 | Formato da embalagem | Garrafão de 5 litros | |
1.7 | PH | 5.00 a 6.00 | |
1.8 | Biodegradável | % | ≥ 60 |
Ficha Técnica:
Cada embalagem deve conter as seguintes indicações:
a) Tipo de produto e designação;
b) Tipo de embalagem;
c) Composição dos ingredientes:
a. Nome e quantidades (%);
b. Identificação do tipo de perigo de algum ingrediente;
d) Grau de inflamabilidade e tipo de extintor adequado;
e) Medidas de proteção pessoal e remoção do produto em caso de derrame;
f) Condições de manuseamento e armazenagem;
g) Propriedades físico-quimicas;
h) Informação toxilógicas;
i) Primeiros socorros;
j) Informação ecológica;
k) Prazo de validade;
l) N.º de garrafões por caixa.
d) Cobertura de sanita
Unidade | Sabonete liquido | ||
1. | Principais Características | ||
1.1 | Material | Papel Sulfito | |
1.2 | Cor | Branco | |
1.3 | Biodegradável | % | 100 |
1.4 | Dimensão da cobertura | cm | 23,5 x 18,0 |
Secador das Mãos:
Ficha Técnica:
Cada secador para as mãos deverá conter as seguintes informações:
a) Tempo de Secagem
b) Custo de funcionamento
c) Testado e Certificado pela NSF ou entidade equivalente
d) Baixa Pegada de Carbono
e) Durabilidade
f) Nível de ruído (m 2)
ANEXO A.I – Requisitos Técnicos e funcionais
1. Para o lote 1 os cocontratantes obrigam-se a assegurar o cumprimento das especificações técnicas constantes do Anexo B ao presente acordo quadro e o conjunto de requisitos técnicos e funcionais e os correspondentes níveis de serviços:
1.1 Requisitos técnicos e funcionais
a) A prestação de serviços de limpeza deverá ser integralmente executada nas instalações afetas às entidades adquirentes, ou que constituem o agrupamento de entidades adquirentes;
b) É da responsabilidade do cocontratante controlar a qualidade da prestação de serviços de limpeza executados nas instalações que lhe estão afetas, bem como o controlo dos produtos de limpeza e equipamentos utilizados nessa prestação, determinando a sua substituição se necessário, bem como a apresentação dos trabalhadores ao serviço (ex.: incorreção no trato, desleixo ou negligência na execução do serviço);
c) Durante a vigência dos contratos, a entidade adquirente reserva-se o direito de proceder à verificação dos produtos e à inspeção dos equipamentos, sempre que o entenda conveniente, podendo, caso se justifique, mandar suspender e/ou substituir a utilização de qualquer produto ou equipamento;
d) Todos os produtos de limpeza, materiais e equipamentos necessários ao serviço de limpeza são da responsabilidade do cocontratante;
e) Todos os produtos de limpeza, lavagem, desinfeção, desengorduramento e desodorização a utilizar devem ser fornecidos em quantidade e qualidade adequada à limpeza das diferentes superfícies (opacas e translúcidas, pavimentos, mobiliário, metais, equipamentos elétricos, etc.), assumindo o cocontratante, inteira e exclusiva, responsabilidade pelos produtos que usar, nomeadamente no que respeita a eventuais danos que posteriormente se verifiquem, desde que atribuíveis àqueles;
f) Todos os produtos a utilizar nos serviços de limpeza deverão respeitar as exigências ambientais e de saúde pública em vigor, devendo o adjudicatário garantir a sua adequação a novas normas ou exigências que entrem em vigor no período de vigência do contrato;
g) Os produtos utilizados pelos adjudicatários devem ser adequados ao fim a que se destinam designadamente no que respeita à higienização de refeitórios escolares que implica produtos para área alimentar e produtos para limpeza de inox;
h) A entidade adjudicante reserva-se o direito de proceder à verificação dos produtos, sempre que o entenda conveniente através da análise da documentação técnica e/ou fichas de dados de segurança, podendo, caso se justifique, mandar suspender e/ou substituir a sua utilização;
i) É da inteira responsabilidade do cocontratante o destino a dar aos resíduos produzidos ou recolhidos no decurso da sua atividade, sem prejuízo de poder utilizar as estruturas da entidade adquirente destinadas à recolha de resíduos e efluentes, sempre que exista, se mostre adequada e mediante autorização prévia;
j) É da responsabilidade e encargo do cocontratante a aquisição de todo o material móvel necessário aos trabalhos da prestação de serviços (viaturas, máquinas, equipamentos, ferramentas, utensílios e restantes produtos), bem como todos os gastos com a sua manutenção e conservação em perfeito estado de funcionamento, durante o período de vigência do contrato;
k) Caso a entidade adquirente ceda equipamentos de limpeza para utilização por parte do cocontratante, será elaborado um documento de consignação que registará o estado em que os equipamentos são entregues, bem como eventuais anomalias ou necessidades de intervenção que se considerem necessárias para a sua operacionalidade em condições adequadas;
l) O cocontratante deve assegurar a qualidade dos serviços de limpeza garantindo os resultados identificados na especificação dos serviços de limpeza constante do Anexo B;
m) O Cocontratante deve respeitar os códigos de cores para os panos e utensílios a utilizar, bem como a sinalética de segurança que lhe seja exigida pela entidade adquirente.
n) É da responsabilidade do adjudicatário a gestão operacional (colocação e reposição) dos consumíveis necessários à manutenção em perfeito estado das instalações sanitárias.
o) É da responsabilidade do cocontratante efetuar a gestão operacional dos consumíveis de higiene nas instalações de entidade adquirente, tais como a sua armazenagem, colocação e
reposição, incluindo os dispensadores, necessários para a manutenção e utilização, em perfeito estado, das instalações sanitárias, garantindo a cobertura das necessidades de consumíveis em todo o período de funcionamento.
p) É obrigatória a utilização de sinalética sempre que o pessoal afeto ao cocontratante proceda à lavagem de pavimentos.
q) O cocontratante deve designar um representante, o qual será o interlocutor da entidade adquirente.
r) Os cocontratantes devem cumprir as normas ambientais aplicáveis, nomeadamente:
i. Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual (equipamentos de limpeza);
ii. Decreto-Lei n.º 181/2006, de 6 de setembro, na sua redação atual (solventes orgânicos);
iii. Lei n.º 20/2021, de 16 de abril, na sua redação atual (procedimentos de gestão de resíduos);
iv. Decreto-Lei n.º 92/2006, de 25 de maio, na sua redação atual (procedimentos de gestão de embalagens);
s) Os produtos utilizados pelos adjudicatários deverão ser isentos de substâncias classificadas como carcinogénicas (R40, R45, e R49), mutagénicas (R40, R46) e com efeitos tóxicos na reprodução (R33, X00, X00, X00, R63 e R64), bem como Ph com valores que não compreendam o intervalo entre 3 e 12 (exclusive), com a possibilidade da não aplicação deste fator de exclusão face às características do produto a adquirir mediante o parecer favorável da DSHS.
t) É da responsabilidade do adjudicatário a elaboração de planos de higienização das instalações, sujeito a validação da entidade adquirente.
1.2 Requisitos de Pessoal
a) É da exclusiva responsabilidade do Adjudicatário o cumprimento das obrigações legais e regulamentares relativas ao pessoal afeto à prestação de serviços, nomeadamente no que concerne ao registo de pessoal, aptidão profissional, condições de trabalho, organização do tempo de trabalho, disciplina, bem como o respeito pela legislação e regulamentação coletiva aplicável, relativa aos direitos e garantias conferidos aos trabalhadores, ressaltando-se os referentes a remuneração, proteção da segurança e saúde e assistência em caso de doença ou acidente de trabalho.
b) O cocontratante obriga-se a apresentar à entidade adquirente uma relação, por categorias profissionais, com indicação dos nomes dos trabalhadores e áreas a que estão afetos ao serviço. Da referida listagem constará, igualmente, a natureza do vínculo laboral entre os trabalhadores aí referidos e o adjudicatário, bem como a data de início e duração;
c) O cocontratante obriga-se a manter, sempre que possível com recurso a um sistema automático, e a disponibilizar os registos de tempos de trabalho dos trabalhadores ao serviço, em registo informático de fácil consulta;
d) O cocontratante deverá cumprir todas as disposições legais e regulamentares em vigor, relativamente a todo o seu pessoal, assegurando tal procedimento junto de eventuais subcontratados, respondendo plenamente pela sua observância perante a entidade adquirente;
e) A entidade adquirente garantirá ao cocontratante o acesso às instalações para a prestação do serviço, devendo este respeitar as normas de identificação do seu pessoal e os procedimentos adequados para o acesso e circulação nas instalações.
f) O pessoal afeto ao serviço deverá estar permanentemente munido de credencial ou outro documento de identificação, emitido pelo cocontratante;
g) A entidade adquirente poderá, em qualquer altura, determinar a substituição do pessoal que entenda não dever autorizar a permanecer nas suas instalações sempre que seja identificadas práticas que não se adequem à boa ordem e aos valores de urbanidade;
h) O pessoal deve apresentar-se adequadamente fardado, que terá de exibir em local visível a identificação do cocontratante, competindo ao cocontratante fornecer os fardamentos;
i) Na realização de todas as tarefas de limpeza, os trabalhadores deverão utilizar equipamentos de proteção individual adequados a cada atividade e/ou produtos utilizados;
j) O cocontratante obriga-se a efetuar e manter o seu pessoal seguro contra acidentes de trabalho e com seguro de responsabilidade civil, informando a entidade adquirente do número das respetivas apólices e recibos comprovativos de pagamento, sempre que este as solicite;
k) Qualquer dedução efetuada pela seguradora, a título de franquia em caso de sinistro indemnizável, será da exclusiva responsabilidade do adjudicatário;
l) A entidade adquirente poderá definir o limite da antecedência de entrada do pessoal, relativamente ao horário de trabalho definido;
m) Ao cocontratante está expressamente vedado qualquer a alteração dos horários da prestação de serviços, sem autorização prévia da entidade adquirente;
n) O cocontratante deverá assegurar:
i) Proibição de permanência nas instalações da entidade adquirente de pessoas estranhas à prestação de serviços;
ii) Proibição de fumar no interior das instalações onde exercem a prestação de serviços;
iii) Proibição o uso, pelos trabalhadores do adjudicatário afetos à presente prestação de serviços, dos telefones das instalações objeto do contrato.
o) A hora de almoço não deve ser considerada para o valor da avença mensal.
1.3 Segurança, higiene e saúde no trabalho
a) O cocontratante fica sujeito ao cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor sobre segurança, higiene e saúde no trabalho relativamente a todo o pessoal afeto à prestação de serviços, sendo da sua conta os encargos que de tal resultem;
b) O cocontratante é ainda obrigado a acautelar, em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, a vida e a segurança do pessoal afeto à prestação de serviços e a prestar-lhe a assistência médica de que careça por motivo de acidente no trabalho.
c) Em caso de negligência do cocontratante no cumprimento das obrigações, a entidade adquirente poderá tomar, à custa dele, as providências que se revelem necessárias, sem que tal facto diminua as responsabilidades do cocontratante, e sem prejuízo do direito de resolução do contrato.
d) O adjudicatário é ainda obrigado a acautelar, em conformidade com as normas a vigorar qualquer tipo de suspeita de surto pandémico que venha a existir (Acionar o Plano de Contingência), sendo que os eventuais encargos com produtos/materiais ficam da sua responsabilidade.
2. Para o lote 2 os cocontratantes obrigam-se a assegurar o cumprimento das especificações técnicas constantes do Anexo A, ao presente acordo, quadro e o conjunto de requisitos técnicos e funcionais e os correspondentes níveis de serviços:
a) A entrega dos produtos é sempre acompanhada de guia de remessa da qual deve constar, designadamente:
i. A data de entrega;
ii. Identificação do cocontratante;
iii. Identificação da entidade adquirente e local de entrega;
iv. Data da encomenda e número da requisição emitida pela entidade adquirente;
v. Número do contrato ao abrigo do qual é realizado o fornecimento;
vi. Indicação dos produtos;
vii. Preço de venda negociado;
b) A cópia da guia de remessa, assinada e carimbada pela entidade adquirente, fica na posse do cocontratante, constituindo prova bastante da entrega dos bens.
c) As entidades adquirentes poderão proceder no momento de entrega dos bens às seguintes verificações:
i. Quantitativa, para comprovar a conformidade das quantidades entregues e referidas na guia de remessa com as quantidades encomendadas;
ii. Qualitativa, para comprovar a inexistência de deficiências em termos de armazenamento, de embalagem e de transporte.
d) Após verificação, a entidade adquirente pode:
i. Aceitar os bens mediante condição de, após exame ou durante a utilização, estes cumprirem as características exigidas;
ii. Rejeitar total ou parcialmente os bens;
iii. Devolver os excedentes;
iv. Solicitar a entrega dos bens em falta.
e) Se os cocontratantes não dispuserem dos produtos encomendados por rutura temporária de stock devem propor, atempadamente, à entidade adquirente a sua substituição por outros de qualidade idêntica ou superior, não podendo deste facto resultar um acréscimo de custos;
f) Nos casos previstos nas alíneas anteriores, os cocontratantes devem fornecer todos os elementos necessários à avaliação da adequação da substituição por parte da entidade adquirente, nomeadamente amostras, fotografias e especificações técnicas e funcionais dos novos bens a fornecer;
g) Todos os encargos com a substituição, a devolução ou a destruição dos produtos rejeitados, são da exclusiva responsabilidade dos cocontratantes.
h) Os produtos ou suportes deverão assegurar a possibilidade de limitar e uniformizar a dose unitária, por forma a limitar o consumo e reduzir o desperdício;
i) Os suportes dos produtos de higiene serão gratuitamente disponibilizados ou substituídos (se for caso) pelo cocontratante, de acordo com as necessidades de cada organismo e a sua solicitação;
j) A cedência, colocação e manutenção (assistência técnica) dos suportes ficam a cargo do cocontratante e deve ser realizada de acordo com as características das instalações sanitárias de cada organismo;
k) O cocontratante deverá minimizar a ocorrência de danos nas infraestruturas, designadamente em paredes de edifícios classificados como sendo de património de interesse municipal, nacional ou mundial ou outro tipo de classificação, inerentes à colocação e/ou substituição dos suportes, pelo que será responsabilizado sempre que os mesmos se demonstrarem excessivos face ao considerado como estritamente necessário;
l) No momento de instalação dos equipamentos, a entidade adquirente poderá requerer a aprovação prévia e proceder à realização de testes de aceitação, que deverão decorrer com o apoio do cocontratante, bem como à formação presencial de elementos a designar;
m) No termo do contrato, seja qual for o motivo que o tenha determinado, os equipamentos e acessórios cedidos que não possam ser retirados ou cuja fixação tenha provocado a deterioração das instalações, ingressarão nos ativos do respetivo organismo.
3. Para o lote 3 os cocontratantes obrigam-se a assegurar o cumprimento das especificações técnicas constantes dos Anexos A e B ao presente acordo quadro e o conjunto de requisitos técnicos e funcionais e os correspondentes níveis de serviços identificados nos números 1 e 2 do presente anexo.
4. Para o lote 4 os cocontratantes obrigam-se a assegurar o cumprimento das especificações técnicas constantes do Anexo B ao presente acordo quadro e o conjunto de requisitos técnicos e funcionais e os correspondentes níveis de serviços identificados nos números 1 e 2 do presente documento, sendo acrescentados os seguintes requisitos ecológicos pontos:
a) 50% dos produtos a serem utilizados na limpeza de superfícies deverão conter na ficha técnica a possibilidade de serem diluídos na proporção de 1:80 ou inferior;
b) Os produtos utilizados na limpeza de vidro não deverão conter fósforo, nem substâncias nocivas conforme o art.º 59 do regulamento 1907/2016;
c) As embalagens dos produtos de limpeza devem ser reaproveitadas, ou encaminhada para reciclagem;
d) Nenhum dos produtos utilizados pode ter sido testado em animais;
e) Os panos e Esfregonas devem ser compostas por microfibras e serem laváveis e reutilizáveis;
f) Os produtos utilizados no contrato devem ser fornecidos em embalagens recicláveis ou reutilizáveis e incluir instruções de dosagem;
g) As entidades devem, durante os contratos, promover a redução dos resíduos e, nos casos em que isso não seja possível, promover a reciclagem;
h) Os colaboradores afetos à prestação de serviços deverão ser sensibilizados e formados para as corretas práticas ambientais e dosagens a serem utilizados;
i) Demonstrar que os equipamentos afetos aos serviços de limpeza, no final do seu tempo de vida útil são encaminhados para os destinos corretos.
5. Para o lote 5 os cocontratantes obrigam-se a assegurar o cumprimento das especificações técnicas constantes do Anexo A, ao presente acordo, quadro e o conjunto de requisitos técnicos e funcionais e os correspondentes níveis de serviços previstos no ponto 2, assim como as seguintes indicações ecológicas:
1. O papel Higiénico deve ser no mínimo 80% reciclado ou proveniente de florestas geridas de forma sustentável;
2. Todos os secadores de mãos elétricos, a fornecer ao adjudicatário pelo adjudicatário como parte do contrato, devem ter sensores de proximidade ou ter recebido uma etiqueta ISO tipo I;
3. Pelo menos 50% de todo o sabonete, a fornecer ao adjudicatário, deve cumprir os requisitos do rótulo ecológico da UE para os produtos cosméticos com enxaguamento;
4. Todos os produtos de papel a ser fornecido pelo adjudicatário, como parte do contrato, devem cumprir os requisitos do rótulo ecológico da UE para o papel de seda.
5. Os secadores para as mãos apresentados deverão ser o mais energeticamente eficientes e com o menor tempo de secagem possível.
6. Para o lote 6 os cocontratantes obrigam-se a assegurar o cumprimento das especificações técnicas constantes dos Anexos A e B ao presente acordo quadro e o conjunto de requisitos técnicos e funcionais e os correspondentes níveis de serviços identificados nos números 1, 2, 4 e 5 do presente anexo.
ANEXO B - Condições de prestação de serviço do lote 1 e 3, 4 e 6
Os locais, caraterísticas e resultados não são exaustivos nem exclusivos, podendo, a entidade adquirente, em sede de convite realizar as combinações que entender necessárias à realização dos trabalhos pretendidos.
1. Limpeza Programada Regular
Locais | Gabinetes, salas de reunião, salas de aula, arquivo documental, biblioteca, Data Center, Open Space e restantes zonas privadas de circulação de pessoal incluindo elevadores, escadarias e varandas | |
Principais Características | Resultados | |
1.1 | Limpeza do pó, dedadas e humidades dos corrimãos e puxadores de portas | Ausência de pó, dedadas e humidades nos corrimãos e puxadores de portas. |
1.2 | Limpeza de interruptores de luz | Ausência de pó, dedadas e sujidades nos interruptores de luz. |
1.3 | Limpeza de pó, dedadas e humidades dos móveis e dos utensílios/equipamentos de escritório, informática e comunicações e outros (p.ex. bengaleiros e fotocopiadoras, telefones, faxes, radiadores e ar condicionado) | Ausência de pó, dedadas e humidades nos móveis e nos utensílios/equipamentos de escritório, de informática e de comunicações. |
1.4 | Limpeza / lavagem do pavimento de compartimentos, halls, corredores, passadiços, entradas, patamares, escadas e elevadores | Não existência óbvia de areias ou pós no pavimento. |
1.5 | Aspiração de tapetes, carpetes e alcatifas | Ausência de pó, areias ou outros resíduos sólidos visíveis. |
1.6 | Despejo e limpeza de recipientes do lixo (quando não assegurado por serviços de piquete) | Os recipientes do lixo não podem conter resíduos no seu interior e sujidades óbvias no seu exterior, devendo ser efetuada a recolha e substituição dos sacos que possuam lixos; Remoção de todos os resíduos para o exterior das instalações e sua colocação nos recipientes/contentores destinados para o efeito, respeitando o horário legalmente definido, as condições adequadas ao tipo de resíduos recolhidos e os procedimentos ambientais e de gestão de resíduos da Entidade Adjudicante. |
Locais | Zonas de atendimento e circulação públicas, incluindo elevadores, escadarias e varandas | |
Principais Características | Resultados | |
1.1 | Limpeza do pó, dedadas e humidades dos corrimãos e puxadores de portas | Ausência de pó, dedadas e humidades nos corrimãos e puxadores de portas. |
1.2 | Limpeza de interruptores de luz | Ausência de pó, dedadas e sujidades nos interruptores de luz. |
1.3 | Limpeza de balcões de atendimento | Não existência de manchas, resíduos, pó ou autocolantes, com especial enfoque nas áreas mais manuseadas. |
1.4 | Despejo e limpeza de cinzeiros e recipientes do lixo (quando não assegurado por serviços de piquete) | Os recipientes do lixo e cinzeiros não podem conter resíduos no seu interior e sujidades óbvias no seu exterior, devendo ser efetuada a recolha e substituição dos sacos que possuam lixos. |
1.5 | Limpeza superfícies, incluindo pavimento, paredes e mobiliário e portas | Não existência óbvia de pós ou areias; Ausência de dedadas, manchas, marcas, sujidades, resíduos sólidos incrustados ou líquidos derramados, em todas as superfícies; Não existência de resíduos (papeis, embalagens, outros); Não existência de manchas, resíduos ou pó, escritos, desenhos ou outras marcas resultantes de canetas ou tintas passiveis de remoção, nas portas e paredes, incluindo colunas e pilares. |
1.6 | Limpeza de equipamento especial, tais como escadas rolantes elevadores e aparelhos telefónicos públicos | Não existência óbvia de pós ou areias; Não existência de resíduos (papeis, embalagens, outros); Não existência de manchas, líquidos derramados, pastilhas ou outros resíduos impregnados; Não existência de escritos, desenhos ou outras marcas resultantes de canetas ou tintas passiveis de remoção; Os aparelhos telefónicos devem estar devidamente higienizados (handset); Devem apresentar o seu aspeto original resultante de intervenções de lavagem ou outras consoante as características do material que as constituam. |
Locais | Estacionamento interior (garagens), arrecadações e oficinas | |
Principais Características | Resultados | |
1.1 | Despejo e limpeza de recipientes do lixo (quando não assegurado por serviços de piquete) | Os recipientes do lixo não podem conter resíduos no seu interior e sujidades óbvias no seu exterior, devendo ser efetuada a recolha e substituição dos sacos que possuam lixos; Remoção de todos os lixos para o exterior das instalações e sua colocação nos recipientes/contentores destinados para o efeito, respeitando o horário legalmente definido, as condições adequadas ao tipo de resíduos recolhidos e os procedimentos ambientais e de gestão de resíduos da Entidade Adjudicante. |
Locais | Instalações sanitárias, piscinas, ginásios, pavilhões e estádios |
Principais Características | Resultados | ||||||
1.1 | Limpeza do pó, dedadas e humidades dos corrimãos e puxadores de portas | Ausência de pó, dedadas e humidades nos corrimãos e puxadores de portas. | |||||
1.2 | Limpeza de interruptores de luz | Ausência de pó, dedadas e sujidades nos interruptores de luz. | |||||
1.3 | Limpeza de pó, dedadas e humidades dos móveis, cacifos e dos utensílios/equipamentos de wc (p. ex. suportes de rolos de papel higiénico e dispensadores de sabonete) | Ausência de pó, dedadas e utensílios/equipamentos de wc. | humidades | nos | móveis | e | nos |
1.4 | Limpeza de equipamento (inclui lavatórios, sanitas, chuveiros ou outros) | sanitário urinóis, | Ausência de maus cheiros; Os equipamentos deverão encontrar-se devidamente higienizados / desinfetados, não possuindo quaisquer manchas ou sujidades; As torneiras e tubagens deverão apresentar um aspeto abrilhantado. | ||||
1.5 | Limpeza de vidros e espelhos | Não existência de manchas, resíduos ou pó - especial enfoque nas áreas manuseadas ou em tudo o que perturbe a visibilidade através dos mesmos. | |||||
1.6 | Abastecimento correto e regular das instalações sanitárias com consumíveis sanitários (quando não assegurado por serviços de piquete) | Ausência de falhas no abastecimento dos consumíveis; Correta reposição (i.e. não haver produto fora dos suportes, para os utentes reporem). | |||||
1.7 | Despejo e limpeza de recipientes do lixo (quando não assegurado por serviços de piquete) | Os recipientes do lixo não podem conter resíduos no seu interior e sujidades óbvias no seu exterior, devendo ser efetuada a recolha e substituição dos sacos que possuam resíduos; Remoção de todos os resíduos para o exterior das instalações e sua colocação nos recipientes/contentores destinados para o efeito, respeitando o horário legalmente definido, as condições adequadas ao tipo de lixos recolhidos e os procedimentos ambientais e de gestão de resíduos da Entidade Adjudicante. | |||||
1.8 | Limpeza de superfícies, incluindo pavimento, bancadas, plataforma, camarotes, bares, cais e paredes | Ausência de pó, dedadas, manchas, marcas, sujidades, resíduos sólidos incrustados ou líquidos derramados em todas as superfícies; Ausência de maus cheiros. | |||||
1.9 | Manutenção de contentores asséticos | Os contentores asséticos não podem conter resíduos no seu interior e sujidades óbvias no seu exterior, devendo ser efetuada a recolha e substituição dos contentores que possuam resíduos. |
Locais | Refeitórios Escolares | ||||||
Principais Características | Resultados | ||||||
1.1 | Limpeza do pó, dedadas e humidades dos corrimãos e puxadores de portas | Ausência de pó, dedadas e humidades nos corrimãos e puxadores de portas. | |||||
1.2 | Limpeza de interruptores de luz | Ausência de pó, dedadas e sujidades nos interruptores de luz. | |||||
1.3 | Limpeza de pó, dedadas e humidades dos móveis, cacifos e dos utensílios/equipamentos de wc (p. ex. suportes de rolos de papel higiénico e dispensadores de sabonete) | Ausência de pó, dedadas e utensílios/equipamentos de wc. | humidades | nos | móveis | e | nos |
1.4 | Limpeza de equipamento (inclui lavatórios, sanitas, chuveiros ou outros) | sanitário urinóis, | Ausência de maus cheiros; Os equipamentos deverão encontrar-se devidamente higienizados / desinfetados, não possuindo quaisquer manchas ou sujidades; As torneiras e tubagens deverão apresentar um aspeto abrilhantado. | ||||
1.5 | Limpeza de vidros e espelhos | Não existência de manchas, resíduos ou pó - especial enfoque nas áreas manuseadas ou em tudo o que perturbe a visibilidade através dos mesmos. | |||||
1.6 | Abastecimento correto e regular das instalações sanitárias com consumíveis sanitários (quando não assegurado por serviços de piquete) | Ausência de falhas no abastecimento dos consumíveis; Correta reposição (i.e. não haver produto fora dos suportes, para os utentes reporem). | |||||
1.7 | Despejo e limpeza de recipientes do lixo (quando não assegurado por serviços de piquete) | Os recipientes do lixo não podem conter resíduos no seu interior e sujidades óbvias no seu exterior, devendo ser efetuada a recolha e substituição dos sacos que possuam resíduos; Remoção de todos os resíduos para o exterior das instalações e sua colocação nos recipientes/contentores destinados para o efeito, respeitando o horário legalmente definido, as condições adequadas ao tipo de lixos recolhidos e os procedimentos ambientais e de gestão de resíduos da Entidade Adjudicante. | |||||
1.8 | Higienização de superfícies, incluindo pavimento, bancadas, mesas e cadeiras | Ausência de pó, dedadas, manchas, marcas, sujidades, resíduos sólidos incrustados ou líquidos derramados em todas as superfícies; Ausência de maus cheiros. |
2. Limpeza Programada Profunda
Locais | Gabinetes, salas de reunião, salas de aula, arquivo documental, biblioteca, Data Center, Open Space e restantes zonas privadas de circulação de pessoal incluindo elevadores, escadarias e varandas | ||||||
Principais Características | Resultados | ||||||
2.1 | Limpeza de metais | Ausência de pó, manchas ou sujidades nos metais; Os metais deverão apresentar, sempre que as características do material o permitam, um especto polido. | |||||
2.2 | Limpeza de rodapés | Ausência de pó, manchas ou sujidades nos rodapés. | |||||
2.3 | Limpeza do pó e dedadas em locais elevados, nomeadamente nas partes superiores de estantes, armários e outros móveis. | Ausência de pó e dedadas dos locais a limpar. | |||||
2.4 | Limpeza profunda dos tetos | Ausência de pó, dedadas, teias de arranha, manchas, marcas ou outros resíduos sólidos e líquidos passiveis de remoção dos tetos e dos pontos de iluminação neles colocados. | |||||
2.5 | Limpeza das ombreiras das portas | Ausência de pó, manchas ou sujidades nas ombreiras das portas. | |||||
2.6 | Limpeza exteriores | de | portas | interiores | e | Não existência de pó, manchas, lamas e resíduos sólidos incrustados ou líquidos; Não existência de escritos, desenhos ou outras marcas resultantes de caneta ou outras tintas possíveis de remoção. | |
2.7 | Desinfeção de telefones | Os telefones deverão encontrar-se higienizados / desinfetados, não possuindo quaisquer manchas ou sujidades. | |||||
2.8 | Limpeza / lavagem de varandas, terraços e logradouros exteriores | Não existência de lixos ou outros resíduos sólidos visíveis (papeis, embalagens ou outros detritos) depositados no chão e em floreiras/locais ajardinados; Não existência de manchas, lamas, resíduos sólidos incrustados ou líquidos derramados; O pavimento das varandas, terraços e logradouros devera apresentar um especto abrilhantado, resultante da sua lavagem de acordo com o tipo de material que o compõe; Ralos de esgotos com possibilidade de escoamento total das águas. | |||||
2.9 | Limpeza de objetos em madeira com produtos adequados a sua proteção e lustro | Não existência de dedadas, manchas, marcas, líquidos sujidades óbvias; Deverão apresentar um especto abrilhantado, resultante aplicação de produtos adequados ao tipo de material em causa. | ou da |
2.10 | Tratamento de cadeiras e sofás de pele com produtos adequados a sua proteção e lustro | Ausência de pó, manchas, lamas, resíduos sólidos incrustados ou líquidos derramados nas cadeiras e sofás de pele, quando suscetíveis de serem removidos; As cadeiras e sofás de pele deverão apresentar-se protegidos e com um aspeto abrilhantado, em resultado da aplicação de produtos adequados ao tratamento do mobiliário em causa. |
2.11 | Limpeza profunda de cadeiras e sofás forrados a tecido | Ausência de pó, manchas, lamas, resíduos sólidos incrustados ou líquidos derramados nas cadeiras e sofás forrados a tecido, quando passiveis de serem removidos, tendo em conta o material em causa, por lavagem, limpeza a seco ou aspiração. |
2.12 | Arredamento de todos os móveis de fácil deslocação, sua limpeza completa e limpeza das paredes onde estes se encontram encostados | Ausência de pó, qualquer mancha ou sujidade incrustada em todas as superfícies do mobiliário; Ausência de pó, manchas, dedadas, resíduos incrustados ou líquidos nas paredes onde o mobiliário se localiza. |
2.13 | Limpeza do mobiliário, com aplicação de produto adequado ao seu abrilhantamento e remoção de riscos/manchas/dedadas (não inclui enceramento do mobiliário) | Ausência de pó, mancha, marca, resíduos sólidos incrustados ou líquidos derramados em todas as superfícies do mobiliário, devendo este apresentar um aspeto abrilhantado, resultante da aplicação de produtos adequados ao tipo de material em causa. |
2.14 | Limpeza das paredes e divisórias | Não existência de pó, manchas, dedadas, outros resíduos incrustados ou sujidades óbvias; Não existência de escritos, desenhos ou outras marcas resultantes de caneta ou outras tintas possíveis de remoção. |
2.15 | Limpeza profunda de tapetes, alcatifas e carpetes | Ausência de pó, manchas, lamas, resíduos sólidos incrustados ou líquidos derramados nos tapetes, alcatifas e carpetes, quando possíveis de serem removidos, tendo em conta o material em causa, por lavagem, limpeza a seco ou aspiração. |
2.16 | Desinfeção de cinzeiros e recipientes do lixo | Os cinzeiros e recipientes do lixo deverão encontrar-se higienizados / desinfetados, não possuindo quaisquer manchas ou sujidades no seu interior e exterior. |
2.17 | Limpeza de parapeitos e vidros e envidraçados interiores | Ausência de pó, manchas, resíduos sólidos incrustados ou líquidos derramados nos parapeitos interiores. Não existência de dedadas, manchas ou qualquer marca de contraste nos vidros e envidraçados interiores. |
2.18 | Limpeza a fundo de todos os pavimentos (incluindo escadas, patamares, passadiços e elevadores), procedendo quando adequado ao seu enceramento e polimento | O pavimento deve apresentar um estado de limpeza que se assemelhe ao seu estado original, não contendo lixos, resíduos ou sujidades suscetíveis de remoção e possuindo um aspeto abrilhantado, resultante de atividades como enceramento, polimento, lavagem a seco, entre outras, de acordo com o tipo de pavimento existente. |
2.19 | Enceramento do mobiliário | Ausência de pó, manchas, marcas, resíduos sólidos incrustados ou líquidos derramados em todas as superfícies do mobiliário, devendo este apresentar um aspeto encerado, resultante da aplicação de produtos adequados a essa finalidade e ao tipo de material em questão. |
2.20 | Limpeza dos materiais de arquivo e biblioteca, tais como livros e dossiers. | Ausência de pó, resíduos sólidos e líquidos derramados nos documentos que integram o arquivo, resultante da sua limpeza com um pano seco ou ligeiramente humedecido (quase seco); |
2.21 | Limpeza de ralos de esgotos | Possibilidade de escoamento total das águas; Ausência de resíduos suscetíveis de serem removidos. |
2.22 | Desinfeção de mobiliário | Secretária, mesas e balcões de atendimento deverão encontrar-se higienizados / desinfetados, não possuindo quaisquer manchas ou sujidades. |
Locais | Zonas de atendimento e circulação públicas, incluindo elevadores, escadarias e varandas | |
Principais Características | Resultados | |
2.1 | Limpeza do pó, dedadas e humidades dos corrimãos e puxadores de portas | Ausência de pó, dedadas e humidades nos corrimãos e puxadores de portas. |
2.2 | Limpeza de metais | Ausência de pó, manchas ou sujidades nos metais; Os metais deverão apresentar, sempre que as características do material o permitam, um aspeto polido. |
2.3 | Limpeza de rodapés | Ausência de pó, manchas ou sujidades nos rodapés. |
2.4 | Limpeza do pó e dedadas em locais elevados, nomeadamente nas partes superiores de estantes, armários e outros móveis | Ausência de pó e dedadas dos locais a limpar. |
2.5 | Limpeza profunda dos tetos | Ausência de pó, dedadas, teias de arranha, manchas, marcas ou outros resíduos sólidos e líquidos passiveis de remoção dos tetos e dos pontos de iluminação neles colocados. |
2.6 | Limpeza de portas interiores e exteriores | Não existência de pó, manchas, lamas e resíduos sólidos incrustados ou líquidos; Não existência de escritos, desenhos ou outras marcas resultantes de caneta ou outras tintas possíveis de remoção. |
2.7 | Desinfeção de telefones | Os telefones deverão encontrar-se higienizados / desinfetados, nao possuindo quaisquer manchas ou sujidades. |
2.8 | Limpeza / lavagem de varandas, terraços e logradouros exteriores | Não existência de lixos ou outros resíduos sólidos visíveis (papeis, embalagens ou outros detritos) depositados no chão e em floreiras/locais ajardinados; Não existência de manchas, lamas, resíduos sólidos incrustados ou líquidos derramados; O pavimento das varandas, terraços e logradouros devera apresentar um aspeto abrilhantado, resultante da sua lavagem de acordo com o tipo de material que o compõe. Possibilidade de escoamento total das águas. |
2.9 | Arredamento de todos os móveis de fácil deslocação, sua limpeza completa e limpeza das paredes onde estes se encontram encostados | Ausência de pó, qualquer mancha ou sujidade incrustada em todas as superfícies de mobiliário; Ausência de pó, manchas, dedadas, resíduos incrustados ou líquidos nas paredes onde o mobiliário se localiza. |
2.10 | Limpeza de objetos em madeira com produtos adequados a sua proteção e lustro | Não existência de dedadas, manchas, marcas, líquidos ou sujidades óbvias; Deverão apresentar um aspeto abrilhantado, resultante da aplicação de produtos adequados ao tipo de material em causa. |
2.11 | Limpeza profunda de cadeiras e sofás forrados a tecido | Ausência de pó, manchas, lamas, resíduos sólidos incrustados ou líquidos derramados nas cadeiras e sofás forrados a tecido, quando passiveis de serem removidos, tendo em conta o material em causa, por lavagem, limpeza a seco ou aspiração. |
2.12 | Limpeza do mobiliário com aplicação de produto adequado ao seu abrilhantamento e remoção de riscos/manchas/dedadas (não inclui enceramento do mobiliário) | Ausência de pó, mancha, marca, resíduos sólidos incrustados ou líquidos derramados em todas as superfícies do mobiliário, devendo este apresentar um aspeto abrilhantado, resultante da aplicação de produtos adequados ao tipo de material em causa. |
2.13 | Desinfeção de cinzeiros e recipientes do lixo | Os cinzeiros e recipientes do lixo deverão encontrar-se higienizados / desinfetados, não possuindo quaisquer manchas ou sujidades no seu interior e exterior. |
2.14 | Limpeza das paredes e divisórias | Não existência de pó, manchas, dedadas, outros resíduos incrustados ou sujidades óbvias; Não existência de escritos, desenhos ou outras marcas resultantes de caneta ou outras tintas possíveis de remoção. |
2.15 | Limpeza profunda de tapetes, alcatifas e carpetes | Ausência de pó, manchas, lamas, resíduos sólidos incrustados ou líquidos derramados nos tapetes, alcatifas e carpetes, quando possíveis de serem removidos, tendo em conta o material em causa, por lavagem, limpeza a seco ou aspiração. |
2.16 | Enceramento do mobiliário | Ausência de pó, mancha, marca, resíduos sólidos incrustados ou líquidos derramados em todas as superfícies do mobiliário, devendo este apresentar um aspeto encerado, resultante da aplicação de produtos adequados a essa finalidade e ao tipo de material em questão. |
2.17 | Limpeza de parapeitos e vidros e envidraçados interiores | Ausência de pó, manchas, resíduos sólidos incrustados ou líquidos derramados nos parapeitos interiores; Não existência de dedadas, manchas ou qualquer marca de contraste nos vidros e envidraçados interiores. |
2.18 | Limpeza a fundo de todos os pavimentos (incluindo escadas, patamares, passadiços e elevadores), procedendo, quando adequado, ao seu enceramento e polimento mecânico. | O pavimento deve apresentar um estado de limpeza que se assemelhe ao seu estado original, não contendo resíduos ou sujidades suscetíveis de remoção e possuindo um aspeto abrilhantado, resultante de atividades como enceramento, polimento, lavagem a seco, entre outras, de acordo com o tipo de pavimento existente. |
Locais | Estacionamento interior (garagens), arrecadações e oficinas | |
Principais Características | Resultados | |
2.1 | Limpeza de rodapés | Ausência de pó, manchas ou sujidades nos rodapés. |
2.2 | Limpeza do pó e dedadas em locais elevados, nomeadamente nas partes superiores de estantes, armários e outros móveis | Ausência de pó e dedadas nos locais a limpar. |
2.3 | Limpeza profunda dos tetos | Ausência de pó, dedadas, teias de arranha, manchas, marcas ou outros resíduos sólidos e líquidos passiveis de remoção dos tetos e dos pontos de iluminação neles colocados. |
2.4 | Limpeza das ombreiras das portas | Ausência de pó, manchas ou sujidades nas ombreiras das portas. |
2.5 | Limpeza do pó, dedadas e humidades dos puxadores de portas | Ausência de pó, dedadas e humidades nos puxadores de portas. |
2.6 | Limpeza de interruptores de luz | Ausência de pó, dedadas e sujidades nos interruptores de luz. |
2.7 | Limpeza de portas interiores e exteriores | Não existência de pó, manchas, lamas e resíduos sólidos incrustados ou líquidos; Não existência de escritos, desenhos ou outras marcas resultantes de caneta ou outras tintas possíveis de remoção. |
2.8 | Limpeza de pó, dedadas e humidades dos móveis | Ausência de pó, dedadas e humidades nos móveis. |
2.9 | Limpeza / lavagem do pavimento | Ausência de lixos ou outros resíduos sólidos visíveis (papeis, embalagens ou outros detritos) depositados no chão; Não existência óbvia de areias ou pós no pavimento. |
2.10 | Desinfeção de recipientes do lixo | Os recipientes do lixo deverão encontrar-se higienizados / desinfetados, não possuindo quaisquer manchas ou sujidades no seu interior e exterior. |
2.11 | Limpeza das paredes e divisórias | Não existência de pó, manchas, dedadas, outros resíduos incrustados ou sujidades óbvias; Não existência de escritos, desenhos ou outras marcas resultantes de caneta ou outras tintas possíveis de remoção. |
Locais | Instalações sanitárias, piscinas, ginásios, pavilhões e estádios | |
Principais Características | Resultados | |
2.1 | Limpeza de metais | Ausência de pó, manchas ou sujidades nos metais; Os metais deverão apresentar, sempre que as características do material o permitam, um aspeto polido. |
2.2 | Limpeza de rodapés | Ausência de pó, manchas ou sujidades nos rodapés. |
2.3 | Limpeza do pó e dedadas em locais elevados, nomeadamente nas partes superiores de estantes, armários e outros móveis | Ausência de pó e dedadas dos locais a limpar. |
2.4 | Limpeza profunda dos tetos | Ausência de pó, dedadas, teias de arranha, manchas, marcas ou outros resíduos sólidos e líquidos passiveis de remoção dos tetos e dos pontos de iluminação neles colocados. |
2.5 | Limpeza das ombreiras das portas | Ausência de pó, manchas ou sujidades nas ombreiras das portas. |
2.6 | Limpeza de portas interiores e exteriores | Não existência de pó, manchas, lamas e resíduos sólidos incrustados ou líquidos; Não existência de escritos, desenhos ou outras marcas resultantes de caneta ou outras tintas possíveis de remoção. |
2.7 | Limpeza do mobiliário com aplicação de produto adequado ao seu abrilhantamento e/ou remoção de riscos/manchas/dedadas (não inclui enceramento do mobiliário) | Ausência de pó, mancha, marca, resíduos sólidos incrustados ou líquidos derramados em todas as superfícies do mobiliário, devendo este apresentar um aspeto abrilhantado, resultante da aplicação de produtos adequados ao tipo de material em causa. |
2.8 | Desinfeção de recipientes do lixo | Os recipientes do lixo deverão encontrar-se higienizados / desinfetados, não possuindo quaisquer manchas ou sujidades no seu interior e exterior. |
2.9 | Limpeza das paredes e divisórias | Não existência de pó, manchas, dedadas, outros resíduos incrustados ou sujidades óbvias; Não existência de escritos, desenhos ou outras marcas resultantes de caneta ou outras tintas possíveis de remoção. |
2.10 | Limpeza de parapeitos e vidros e interiores | Ausência de pó, manchas, resíduos sólidos incrustados ou líquidos derramados nos parapeitos interiores; Não existência de dedadas, manchas ou qualquer marca de contraste nos vidros e envidraçados interiores. |
2.11 | Lavagem de tanques das piscinas, caleiras de transbordo e caleiras de limpeza | Ausência de manchas, marcas, sujidades, resíduos sólidos incrustados ou líquidos derramados em todas as superfícies; Ausência de maus cheiros. |
Locais | Mercados/Horto Municipais | |
Principais Características | Resultados | |
2.1 | Limpeza e desentupimento das instalações sanitárias | Limpeza de pavimentos (com máquina de grande porte sempre que solicitado pela entidade adquirente), espelhos, portas, louças sanitárias, sifões e outros com produtos desinfetantes de forma a assegurar a ausência de manchas de sujidade e entupimentos. |
2.2 | Limpeza do pó e dedadas em locais elevados, nomeadamente nas partes superiores de estantes, armários e outros móveis | Ausência de pó e dedadas nos locais a limpar. |
2.3 | Limpeza profunda dos tetos | Ausência de pó, dedadas, teias de arranha, manchas, marcas ou outros resíduos sólidos e líquidos passiveis de remoção dos tetos e dos pontos de iluminação neles colocados. |
2.4 | Limpeza das ombreiras das portas | Ausência de pó, manchas ou sujidades nas ombreiras das portas. |
2.5 | Limpeza do pó, dedadas e humidades dos puxadores de portas | Ausência de pó, dedadas e humidades nos puxadores de portas. |
2.6 | Limpeza de interruptores de luz | Ausência de pó, dedadas e sujidades nos interruptores de luz. |
2.7 | Limpeza de portas interiores e exteriores | Não existência de pó, manchas, lamas e resíduos sólidos incrustados ou líquidos; Não existência de escritos, desenhos ou outras marcas resultantes de caneta ou outras tintas possíveis de remoção. |
2.8 | Limpeza / lavagem do pavimento | Ausência de lixos ou outros resíduos sólidos visíveis (papeis, embalagens ou outros detritos) depositados no chão; Não existência óbvia de areias ou pós no pavimento. |
2.9 | Desinfeção de recipientes do lixo | Os recipientes do lixo deverão encontrar-se higienizados / desinfetados, não possuindo quaisquer manchas ou sujidades no seu interior e exterior. |
2.10 | Limpeza das paredes, divisórias, camaras de refrigeração e bancas de lavagem | Não existência de pó, manchas, dedadas, outros resíduos incrustados ou sujidades óbvias; |
2.11 | Remoção de detritos e limpeza | Remoção de detritos das caixas de retenção de sólidos (rede de saneamento) da zona de peixe, limpeza, desentupimento e desinfeção das caixas de pavimento de retenção e drenagem de efluentes com aplicação de produto à base de hipoclorito, assim como proceder à aplicação, nas juntas de encaixe das tampas de saneamento, de produto isolante dos eventuais cheiros provenientes destas caixas de pavimento. Remoção de detritos, lavagem e desentupimento das caleiras de recolha de águas pluviais. |
Nota: Os equipamentos e produtos utilizados serão os definidos na proposta, sendo obrigação do cocontratante dispor, em bom estado de conservação, de todos os utensílios, instrumentos e ferramentas necessários à boa execução das tarefas, designadamente mangueiras, instrumentos de remoção e desentupimento de caixas de efluentes e troços de descarga ou ligação e ferramentas necessárias à remoção de tampas e grelhas.
Dada a especificidade das instalações do mercado, quanto às regras higiossanitárias aplicáveis, nomeadamente pela comercialização de produtos alimentares, os equipamentos e ferramentas de limpeza deverão ser adequados e diferenciados em função da área a limpar (como por exemplo: os equipamentos utilizados na limpeza ou lavagem do pavimento, não poderão ser utilizados na limpeza ou lavagem de bancas). O incumprimento desta exigência constitui uma violação grave.
Locais | Cemitérios | |
Principais Características | Resultados | |
2.1 | Limpeza de equipamento sanitário (inclui lavatórios, sanitas, urinóis, chuveiros ou outros) | Ausência de maus cheiros; Os equipamentos deverão encontrar-se devidamente higienizados / desinfetados, não possuindo quaisquer manchas ou sujidades; As torneiras e tubagens deverão apresentar um aspeto abrilhantado. |
2.2 | Limpeza do pó e dedadas em locais elevados, nomeadamente nas partes superiores de estantes, armários e outros móveis | Ausência de pó e dedadas nos locais a limpar. |
2.3 | Limpeza profunda dos tetos | Ausência de pó, dedadas, teias de arranha, manchas, marcas ou outros resíduos sólidos e líquidos passiveis de remoção dos tetos e dos pontos de iluminação neles colocados. |
2.4 | Limpeza das ombreiras das portas | Ausência de pó, manchas ou sujidades nas ombreiras das portas. |
2.5 | Limpeza do pó, dedadas e humidades dos puxadores de portas | Ausência de pó, dedadas e humidades nos puxadores de portas. |
2.6 | Limpeza de interruptores de luz | Ausência de pó, dedadas e sujidades nos interruptores de luz. |
2.7 | Limpeza de portas interiores e exteriores | Não existência de pó, manchas, lamas e resíduos sólidos incrustados ou líquidos; Não existência de escritos, desenhos ou outras marcas resultantes de caneta ou outras tintas possíveis de remoção. |
2.8 | Limpeza / lavagem do pavimento | Ausência de lixos ou outros resíduos sólidos visíveis (papeis, embalagens ou outros detritos) depositados no chão; Não existência óbvia de areias ou pós no pavimento. |
2.9 | Desinfeção de recipientes do lixo | Os recipientes do lixo deverão encontrar-se higienizados / desinfetados, não possuindo quaisquer manchas ou sujidades no seu interior e exterior. |
2.10 | Limpeza de parapeitos e vidros e envidraçados interiores | Ausência de pó, manchas, resíduos sólidos incrustados ou líquidos derramados nos parapeitos interiores. Não existência de dedadas, manchas ou qualquer marca de contraste nos vidros e envidraçados interiores. |
2.11 | Limpeza de rodapés | Ausência de pó, manchas ou sujidades nos rodapés. |
2.12 | Aspiração de tapetes, carpetes e alcatifas | Ausência de pó, areias ou outros resíduos sólidos visíveis. |
2.13 | Limpeza de pó, dedadas e humidades dos móveis e dos utensílios/equipamentos de escritório, informática e comunicações e outros (p.ex. bengaleiros e fotocopiadoras, telefones, faxes, radiadores e ar condicionado) | Ausência de pó, dedadas e humidades nos móveis e nos utensílios/equipamentos de escritório, de informática e de comunicações. |
2.14 | Limpeza de todos os pavimentos (incluindo escadas, patamares, passadiços e elevadores), procedendo quando adequado ao seu enceramento e polimento | O pavimento deve apresentar um estado de limpeza que se assemelhe ao seu estado original, não contendo lixos, resíduos ou sujidades suscetíveis de remoção e possuindo um aspeto abrilhantado, resultante de atividades como enceramento, polimento, lavagem a seco, entre outras, de acordo com o tipo de pavimento existente. |
Locais | Canis e Gatis | |
Principais Características | Resultados | |
2.1 | Limpeza e desentupimento das instalações sanitárias | Limpeza de pavimentos (com máquina de grande porte sempre que solicitado pela entidade adquirente), espelhos, portas, louças sanitárias, sifões e outros com produtos desinfetantes de forma a assegurar a ausência de manchas de sujidade e entupimentos. |
2.2 | Limpeza do pó e dedadas em locais elevados, nomeadamente nas partes superiores de estantes, armários e outros móveis | Ausência de pó e dedadas nos locais a limpar. |
2.3 | Limpeza profunda dos tetos | Ausência de pó, dedadas, teias de arranha, manchas, marcas ou outros resíduos sólidos e líquidos passiveis de remoção dos tetos e dos pontos de iluminação neles colocados. |
2.4 | Limpeza das ombreiras das portas | Ausência de pó, manchas ou sujidades nas ombreiras das portas. |
2.5 | Limpeza do pó, dedadas e humidades dos puxadores de portas | Ausência de pó, dedadas e humidades nos puxadores de portas. |
2.6 | Limpeza de interruptores de luz | Ausência de pó, dedadas e sujidades nos interruptores de luz. |
2.7 | Limpeza de portas interiores e exteriores | Não existência de pó, manchas, lamas e resíduos sólidos incrustados ou líquidos; Não existência de escritos, desenhos ou outras marcas resultantes de caneta ou outras tintas possíveis de remoção. |
2.8 | Limpeza / lavagem do pavimento | Ausência de lixos ou outros resíduos sólidos visíveis (papeis, embalagens ou outros detritos) depositados no chão; Não existência óbvia de areias ou pós no pavimento. |
2.9 | Desinfeção de recipientes do lixo | Os recipientes do lixo deverão encontrar-se higienizados / desinfetados, não possuindo quaisquer manchas ou sujidades no seu interior e exterior. |
2.10 | Limpeza das paredes, divisórias, camaras de refrigeração e bancas de lavagem | Não existência de pó, manchas, dedadas, outros resíduos incrustados ou sujidades óbvias; |
2.11 | Remoção de detritos e limpeza | Remoção de detritos das caixas de retenção de sólidos (rede de saneamento) da zona de peixe, limpeza, desentupimento e desinfeção das caixas de pavimento de retenção e drenagem de efluentes com aplicação de produto à base de hipoclorito, assim como proceder à aplicação, nas juntas de encaixe das tampas de saneamento, de produto isolante dos eventuais cheiros provenientes destas caixas de pavimento. Remoção de detritos, lavagem e desentupimento das caleiras de recolha de águas pluviais. |
VIDROS
Locais | Estacionamento interior (garagens), arrecadações e oficinas | |
Principais Características | Resultados | |
2.1 | Limpeza de parapeitos e vidros e envidraçados interiores | Ausência de pó, manchas, resíduos sólidos incrustados ou líquidos derramados nos parapeitos interiores; Não existência de dedadas, manchas ou qualquer marca de contraste nos vidros e envidraçados interiores. |
2.2 | Limpeza de parapeitos e vidros e envidraçados exteriores | Ausência de pó, manchas, resíduos sólidos incrustados ou líquidos derramados nos parapeitos interiores; Não existência de dedadas, manchas ou qualquer marca de contraste nos vidros e envidraçados interiores. |
3. LIMPEZA NÃO PROGRAMADA
Locais | Estacionamento interior (garagens), arrecadações e oficinas | |
Principais Características | Resultados | |
3.1 | Limpeza Interior e Exterior de Vidros e Estores | Ausência de pó, manchas, resíduos sólidos incrustados ou líquidos derramados nos estores exteriores; Não existência de dedadas, manchas ou qualquer marca de contraste nos vidros exteriores. |
3.2 | Limpeza de Fachadas | Ausência de pó, manchas, lamas, resíduos sólidos incrustados, líquidos, tintas e graffitis de difícil remoção. |
3.3 | Limpeza de Fim de Obras | O estabelecimento deve apresentar um estado de limpeza que se assemelhe ao seu estado original, não contendo lixos, resíduos ou sujidades suscetíveis de remoção; Remoção e encaminhamento para tratamento adequado de todos os materiais pós-obra. |
3.4 | Limpeza de Estacionamentos Exteriores e Arruamentos | Não existência de resíduos (papeis, embalagens, outros); Não existência de folhas das árvores depositadas no chão, com especial enfoque nas épocas de Outono e Inverno; Não existência de resíduos e/ou lamas quer nas sarjetas quer nas respetivas grelhas que provoque o entupimento daquelas; Os passeios, lancis e áreas asfaltadas não deverão apresentar manchas, lamas, pastilhas elásticas (nomeadamente junto aos edifícios), derrames de óleo ou detritos. |
4. Limpeza orientada (Piquete)
Quando a ação de limpeza a executar pelo trabalhador de piquete for uma das ações definidas para a Limpeza Regular ou para a Limpeza Profunda, as características, o resultado esperado e a sua importância relativa serão aqueles que se encontram especificados para Limpeza Regular ou para a Limpeza Profunda.
5. Limpeza de viaturas
Locais | Interior de viaturas de transporte coletivo | |
Principais Características | Resultados | |
5.1 | Limpeza do estrado | Os estrados deverão ser aspirados e com passagem de esfregona nos locais não alcatifados |
5.2 | Limpeza do interior da viatura | Toda a viatura deverá ser limpeza, designadamente: Bancos, estofos, apoios, cortinas, vidros, frisos das janelas, varões, tablier, postos de condução, teto e cintos de segurança. Sem prejuízo da substituição dos resguardos dos encostos de cabeça, dos encostos de cabeça ou dos cortinados sempre que disponibilizados pela entidade adquirente. Para a limpeza dos estrados e dos interiores não poderão ser utilizados jatos de água ou similar, que provoque o derrame nos mesmos. |
Locais | Exterior de viaturas de transporte coletivo | |
Principais Características | Resultados | |
5.1 | Carroçaria | Limpeza da carroçaria com aplicação de detergente, esfregar e desengordurar os vidros, enxaguar através de facto de água, lavagem de guarda-lamas e rodados, incluindo jantes. Não poderão ser utilizados produtos e/ou detergentes cuja composição o torne demasiado corrosivos e deverão ser usados métodos e materiais/equipamentos que não provoquem danos na carroçaria. |
ANEXO C - Relatório de Avaliação
Identificação do Edifício/Instalação | |
Nome | |
Morada | |
Lote e n.º do Edifício (outro aplicável) | |
Responsável | |
Nome/Firma | |
Responsável |
Mês/Ano:
Avaliação dos serviços Prestados | Classificação |
Suficiente | 100% |
Insuficiente | %(2) |
Responsável | Assinatura | Data |
Entidade Adquirente | ||
Cocontratante |
Observações |
Entidade Adquirente: |
Cocontratante: |
(2)A percentagem final da avaliação será apurada nos termos do anexo D
ANEXO D - Fundamentação da Avaliação
A. Assiduidade | |
Horas Contratadas (HC) (Total / Mês) | Horas Não Realizadas (HNR) (Total / Mês) |
B. Produtos (Qualidade + Quantidade) | C. Equipamentos (Qualidade + Quantidade) | Observações | ||
Dias Contratados (DC) | Dias Sem Produtos | Dias Contratados (DC) | Dias Sem Equipamentos | |
(Total / Mês) | (DSP) | (DSE) | ||
(Total / Mês) | ||||
(Total / Mês) | (Total / Mês) | |||
D. Apreciação do Pessoal | |
Insuficiente | 60% |
70% | |
95% | |
Suficiente | 100% |
E. Avaliação Global |
[(70%xA) + (10%xB) + (10%xC) + (10%xD)] = % Sendo que: A= Assiduidade, que resulta da aplicação da seguinte fórmula: 100 – (𝐻𝑁𝑅𝑥100) 𝐻𝐶 B= Produtos, que resulta da aplicação da seguinte fórmula: |
100 – (𝐷𝑆𝑃𝑥100)
𝐷𝐶
C= Equipamentos, que resulta da aplicação da seguinte fórmula:
100 – (𝐷𝑆𝐸𝑥100)
𝐷𝐶
D= Apreciação
Assinado por: XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX
Num. de Identificação: 04914505 Data: 2022.09.26 13:49:43+01'00'
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