Common use of FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE Clause in Contracts

FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE. Código da Identificação: DIJ0004775 25.1. A responsabilidade pelo pagamento total da contraprestação pecuniária será da pessoa jurídica contratante, salvo os casos dos artigos 30 e 31, da Lei 9656/98. 25.2. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por beneficiário, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. 25.3. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. 25.4. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 25.5. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. 25.6. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até 5 (cinco) dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. 25.7. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). 25.8. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados.

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FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE. Código da Identificação: DIJ0004775 25.124.1. A responsabilidade pelo pagamento total da contraprestação pecuniária será da pessoa jurídica contratante, salvo os casos dos artigos 30 e 31, da Lei 9656/98. 25.224.2. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por beneficiário, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. 25.324.3. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. 25.424.4. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 25.524.5. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. 25.624.6. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até 5 (cinco) dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. 25.724.7. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). 25.824.8. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados.

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FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE. Código da Identificação: DIJ0004775 25.1O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré - estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento total da contraprestação pecuniária mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será da pessoa jurídica contratante, salvo os casos dos artigos 30 devida por si e 31, da Lei 9656/98. 25.2. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de Admissão, por beneficiário, para efeito Adesão. Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. 25.3. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. 25.4. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 25.5. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. 25.6. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente comunicar à CONTRATADA, . A Contratada disponibiliza outras formas de recebimento de boleto para que não se sujeite a consequência da mora. 25.7. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros desde que solicitada (Fax, e-mail) e disponibiliza, igualmente, segunda via no seu site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O não recebimento do instrumento de mora cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de 1% (um efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subseqüente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário. O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. Em casos de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, a regularização se fará por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo meio de atraso, além cobrança de multa de 2% (dois por cento). 25.8, e juros de 1% (um) por cento ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor O pagamento da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem referente a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculadosum determinado mês não implica na quitação de débitos anteriores.

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Samples: Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde

FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE. Código da Identificação: DIJ0004775 25.1. A responsabilidade pelo pagamento total da contraprestação pecuniária 14.1 Este plano será da pessoa jurídica contratante, salvo os casos dos artigos 30 e 31, da Lei 9656/98. 25.2. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, custeado em regime de pré-pagamento. 14.2 O valor da mensalidade devida pelo Beneficiário será discriminado em boleto emitido mensalmente, sendo que os valores relacionados pagamentos deverão ser feitos de acordo com o vencimento definido na Proposta de Admissão, por beneficiário, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. 25.3. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta 14.3 O não recebimento do boleto bancário ou outro instrumento de Admissãocobrança NÃO desobriga os Beneficiários de efetuarem o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. 25.4. Quando a data 14.4 O pagamento antecipado das mensalidades não elimina nem reduz os prazos de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequentecarência estabelecidos neste contrato. 25.5. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação 14.5 A quitação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentescontraprestações pecuniárias mensais não quita débitos anteriores. 25.6. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar 14.6 Em caso de atraso no pagamento, incidirá sobre o pagamento de sua obrigação até 5 (cinco) dias antes valor do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. 25.7. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados débito juros de mora de 11,00% (um ao 14.7 O CONTRATANTE reconhece que o valor das mensalidades vencidas constitui dívida líquida certa e exigível, caracterizando título extrajudicial, podendo a CONTRATADA proceder a sua cobrança por cento) ao mêsexecução judicial, calculados proporcionalmente ao tempo nos termos do Código de atrasoProcesso Civil vigente, além de multa de 2% (dois por cento)sem prejuízo das demais sanções previstas neste Contrato. 25.8. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados.

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Samples: Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde

FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE. Código da Identificação: DIJ0004775X.1 – O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré - estabelecido. 25.1. X.2 – A responsabilidade pelo pagamento total da contraprestação pecuniária será da pessoa jurídica contratante, salvo . X.3 – Para os casos fins dos artigos arts. 30 e 31, 31 da Lei 9656/98nº 9.656/98, observar-se-á o disposto nas Resoluções Normativas RN nº 195, de 14.07.2009, e RN nº 279, de 24.11.2011, e suas posteriores atualizações. 25.2. X.4 – A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissãocontratados, por beneficiário, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas, com vencimento todo dia 10 (dez). 25.3. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. 25.4. X.5 – Quando a data de vencimento das faturas cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 25.5. X.6 – As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura , até o dia 10 (dez) do mês anterior ao qual se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentesrefere a fatura. 25.6. X.7 – Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até 5 (cinco) cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. 25.7. Ocorrendo impontualidade X.8 – Em casos de atraso no pagamento da mensalidadedas contraprestações pecuniárias, serão cobrados juros a regularização se fará por meio de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de 0,033% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, calculados sobre o valor do débito atualizado. 25.8. X.9 – A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Assistência Médica Hospitalar

FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE. Código da Identificação: DIJ0004775 25.1. A responsabilidade pelo pagamento total da contraprestação pecuniária 14.1 Este plano será da pessoa jurídica contratante, salvo os casos dos artigos 30 e 31, da Lei 9656/98. 25.2. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, custeado em regime de pré-pagamento. 14.2 O valor da mensalidade devida pelo Beneficiário será discriminado em boleto emitido mensalmente, sendo que os valores relacionados pagamentos deverão ser feitos de acordo com o vencimento definido na Proposta de Admissão, por beneficiário, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. 25.3. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta 14.3 O não recebimento do boleto bancário ou outro instrumento de Admissãocobrança NÃO desobriga os Beneficiários de efetuarem o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. 25.4. Quando a data 14.4 O pagamento antecipado das mensalidades não elimina nem reduz os prazos de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequentecarência estabelecidos neste contrato. 25.5. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação 14.5 A quitação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentescontraprestações pecuniárias mensais não quita débitos anteriores. 25.6. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar 14.6 Em caso de atraso no pagamento, incidirá sobre o pagamento de sua obrigação até 5 (cinco) dias antes valor do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. 25.7. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados débito juros de mora de 11,00% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de mês sobre o valor corrigido; e multa de 22,00% (dois por cento)calculada sobre o valor total do débito. 25.8. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao 14.7 O CONTRATANTE reconhece que o valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem das mensalidades vencidas constitui dívida líquida certa e exigível, caracterizando título extrajudicial, podendo a ser incluídos no contrato e aqueles CONTRATADA proceder a este já vinculadossua cobrança por execução judicial, nos termos do Código de Processo Civil vigente, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Contrato.

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Samples: Plano Privado De Assistência À Saúde

FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE. Código da Identificação: DIJ0004775 25.1. A responsabilidade pelo pagamento total da contraprestação pecuniária será da pessoa jurídica contratante, salvo os casos dos artigos 30 e 31, da Lei 9656/98. 25.2. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por beneficiário, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. 25.3. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. 25.4. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 25.5. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. 25.6. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até 5 (cinco) cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. 25.7. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). 25.8. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados.

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Samples: Contrato De Assistência Ambulatorial E Hospitalar

FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE. Código da Identificação: DIJ0004775 25.1. A responsabilidade pelo pagamento total da contraprestação pecuniária 14.1 Este plano será da pessoa jurídica contratante, salvo os casos dos artigos 30 e 31, da Lei 9656/98. 25.2. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, custeado em regime de pré-pagamento. 14.2 O valor da mensalidade devida pelo Beneficiário será discriminado em boleto emitido mensalmente, sendo que os valores relacionados pagamentos deverão ser feitos de acordo com o vencimento definido na Proposta de Admissão, por beneficiário, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. 25.3. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta 14.3 O não recebimento do boleto bancário ou outro instrumento de Admissãocobrança NÃO desobriga os Beneficiários de efetuarem o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. 25.4. Quando a data 14.4 O pagamento antecipado das mensalidades não elimina nem reduz os prazos de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequentecarência estabelecidos neste contrato. 25.5. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação 14.5 A quitação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentescontraprestações pecuniárias mensais não quita débitos anteriores. 25.6. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar 14.6 Em caso de atraso no pagamento, incidirá sobre o pagamento de sua obrigação até 5 (cinco) dias antes valor do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. 25.7. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados débito juros de mora de 11,00% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de mês sobre o valor corrigido; e multa de 22,00% (dois por cento)calculada sobre o valor total do débito. 25.8. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao 14.7 O CONTRATANTE reconhece que o valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem das mensalidades vencidas constitui dívida líquida certa e exigível, caracterizando título extrajudicial, podendo a ser incluídos no contrato e aqueles CO NTRATADA proceder a este já vinculadossua cobrança por execução judicial, nos termos do Código de Processo Civil vigente, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Contrato.

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