Common use of FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE Clause in Contracts

FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE. O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré -estabelecido. A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de Adesão. Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à CONTRATADA. A Contratada disponibiliza outras formas de recebimento de boleto para pagamento da mensalidade, desde que solicitada (Fax, e-mail) e disponibiliza outrossim segunda via no seu site www.memorial- xxxxx.xxx.xx. O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subseqüente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário. O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. Em casos de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um) por cento ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso. O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não implica na quitação de débitos anteriores.

Appears in 4 contracts

Samples: Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde Registro Agência Nacional De Saúde Suplementar n.º, Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde Registro Agência Nacional De Saúde Suplementar n.º, Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde Registro Agência Nacional De Saúde Suplementar n.º

FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE. O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada APUB SAÚDE é pré -estabelecidopré-estabelecido. A mensalidade APUB SAÚDE emitirá boletos individualizados a cada um dos Beneficiários Titulares, que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida se responsabilizarão, por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de Adesão. Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimentopor seus dependentes, deverá comunicar à CONTRATADA. A Contratada disponibiliza outras formas de recebimento de boleto para pelo pagamento da mensalidade, desde que solicitada (Fax, e-mail) e disponibiliza outrossim segunda via importância mensal obtida pela soma dos valores das mensalidades conforme a quantidade de beneficiários inscritos no seu site www.memorial- xxxxx.xxx.xx. O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensalplano. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, valores das mensalidades serão cobrados de acordo com a faixa etária em que cada beneficiário (titular e dependente) esteja incluído. Será acrescido à mensalidade, apenas no pagamento do 1º (primeiro) boleto, valor correspondente à taxa de inscrição. A taxa de inscrição será cobrada para cada nova inscrição solicitada pelo BENEFICIÁRIO TITULAR, junto com a respectiva mensalidade. As mensalidades terão vencimento até o dia 05 (cinco) de cada mês ou outro ajuste firmado entre a APUB Saúde e seus beneficiários. Quando a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro vencimento cair em dia útil subseqüente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. O recebimento pela CONTRATADA Se o Beneficiário Titular não receber documento que possibilite realizar o pagamento de parcelas em atraso constituirá mera tolerânciasua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à APUB SAÚDE, para que não implicando em novação contratual ou transaçãose sujeite a consequência de juros de mora e multa. Em casos de atraso Ocorrendo impontualidade no pagamento das contraprestações pecuniáriasda mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a regularização se fará por meio variação do IGP-M (Índice Geral de cobrança Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí-lo, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa moratória de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um) por cento ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atrasoincidente sobre o valor do débito atualizado. O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o 50º. (quinquagésimo) dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A APUB SAÚDE não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária referente entre os beneficiários que vierem a um determinado mês não implica na quitação de débitos anterioresser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados.

Appears in 1 contract

Samples: apubsaude.com.br

FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE. O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré -estabelecidopré-estabelecido. A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de Adesão. Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à CONTRATADA. A Contratada disponibiliza outras formas de recebimento de boleto para pagamento da mensalidade, desde que solicitada (Fax, e-mail) e disponibiliza outrossim segunda via no seu site www.memorial- xxxxx.xxx.xx. O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subseqüente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário. O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. Em casos de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um) por cento ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso. O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não implica na quitação de débitos anteriores.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde Registro Agência Nacional De Saúde Suplementar n.º