Fornecimento Físico de Energia. O fornecimento físico da energia elétrica não é objeto do Acordo Comercial de Transação, mas sim a sua disponibilização, e estará integralmente subordinado às determinações técnicas da ANEEL, MME, CCEE, ONS ou qualquer outro órgão competente, inclusive em caso de decretação de Racionamento de energia elétrica.
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Fornecimento Físico de Energia. O fornecimento físico da energia elétrica não é objeto do Acordo Comercial de Transação, mas sim a sua disponibilização, e estará integralmente subordinado às determinações técnicas da ANEEL, MMEMinistério de Minas e Energia, CCEE, ONS Operador Nacional do Sistema Elétrico ou qualquer outro órgão competente, inclusive em caso de decretação de Racionamento de energia elétrica.
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Fornecimento Físico de Energia. O As Partes reconhecem que o fornecimento físico da energia elétrica não é objeto do Acordo Comercial de Transação, mas sim a sua disponibilização, uma Transação e estará integralmente subordinado às determinações técnicas da ANEEL, MME, CCEE, ONS ou qualquer outro órgão competente, inclusive em caso de decretação de Racionamento de energia elétrica.
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