FRACIONAMENTO DAS FÉRIAS. Fica facultado ao Empregado, inclusive ao que tenha idade superior a 50 (cinquenta) anos, o direito de parcelar o período de gozo de férias, obedecidos os seguintes critérios: a) Os períodos de parcelamento do gozo de férias não poderão ser inferiores a dez dias.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
FRACIONAMENTO DAS FÉRIAS. Fica facultado ao Empregado, inclusive ao que tenha idade superior a 50 (cinquenta) anos, o direito de parcelar o período de gozo de férias, obedecidos os seguintes critérios:
a) Os períodos O parcelamento poderá ser em até 3 (três) períodos. Fica facultado ao Empregado, o direito de parcelamento do parcelar o período de gozo de férias não poderão ser inferiores a dez dias.férias, obedecidos os seguintes critérios:
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Samples: Collective Labor Agreement
FRACIONAMENTO DAS FÉRIAS. Fica facultado ao Empregadoempregado, inclusive ao que tenha idade superior a 50 (cinquenta) anos, o direito de parcelar o período de gozo de férias, obedecidos os seguintes critérios:
a) Os períodos de parcelamento do gozo de férias não poderão ser inferiores a dez dias.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho