FURTO SIMPLES Cláusulas Exemplificativas

FURTO SIMPLES. É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, e sem deixar vestígios.
FURTO SIMPLES. Subtração, para si ou para outrem, de coisa móvel alheia, sem violência contra a pessoa e sem deixar vestígios.
FURTO SIMPLES. Subtração, para si ou para outrem, de coisa móvel alheia, sem deixar vestígios. Evento não garantido por qualquer das coberturas previstas neste contrato de seguro, ou seja, trata-se de um risco excluído.
FURTO SIMPLES. Ato de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
FURTO SIMPLES. Crime caracterizado pela subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência física contra a pessoa e sem deixar vestígios da ocorrência.
FURTO SIMPLES. É a subtração para si, ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem emprego de violência e sem vestígios que comprovem claramente a sua ocorrência.
FURTO SIMPLES. Subtração, para si ou para outrem, de coisa móvel alheia, sem deixar vestígios.
FURTO SIMPLES. Nos termos do artigo 155 do Código Penal, caracteriza-se ela subtração de bem, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel.
FURTO SIMPLES. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Acontece sem deixar vestígios e normal- mente a vítima só percebe o furto algum tempo depois.
FURTO SIMPLES. Ato de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Cobertura que garante os custos comemorativos despendidos pelo segurado, praticante de golfe, que durante uma partida, acerta a bola no buraco com apenas uma tacada, desde a saída.