Common use of GARANTIA DE 98% NO EMPREGO Clause in Contracts

GARANTIA DE 98% NO EMPREGO. A partir de 1 de maio de 2021, a PRIMEIRA ACORDANTE concederá, na vigência desse Acordo, a garantia no emprego a 98% (noventa e oito por cento) de seu efetivo de pessoal. 7.1. Assim sendo, a PRIMEIRA ACORDANTE não poderá promover no período de 01 de maio de 2021 a 30 de abril de 2022, demissões superiores a 2,0% (dois por cento) do efetivo existente em 30 de abril de 2021; 7.2. Não serão computados no primeiro item os seguintes casos: demissão por justa causa; demissão por iniciativa do empregado; demissão consensual; aposentadoria de qualquer modalidade; falecimento de empregados; demissões de empregados aposentados por qualquer regime previdenciário; término de contrato por prazo determinado e programa de demissão voluntária/incentivada; 7.3. Em caso do rompimento da concessão dos serviços, a PRIMEIRA ACORDANTE, compromete-se a envidar todos os esforços possíveis para a recolocação dos empregados envolvidos; 7.4. Para pleno cumprimento desta cláusula a PRIMEIRA ACORDANTE fornecerá, mensalmente, ao SEGUNDO ACORDANTE a relação de empregados demitidos e modalidades; 7.5. A quantidade de empregados em 30 de abril de 2021 é de 12.754 (doze mil, setecentos e cinquenta e quatro), abrangendo todas as categorias profissionais da PRIMEIRA ACORDANTE; 7.6. O Comitê Estratégico de Recursos Humanos analisará as demissões de empregados por iniciativa da Empresa abrangidos na cláusula 7.1 deste Acordo, visando verificar o reaproveitamento em outras áreas da Empresa.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

GARANTIA DE 98% NO EMPREGO. A partir de 1 de maio de 20212022, a PRIMEIRA ACORDANTE concederá, na vigência desse Acordo, a garantia no emprego a 98% (noventa e oito por cento) de seu efetivo de pessoal. 7.1. Assim sendo, a PRIMEIRA ACORDANTE não poderá promover no período de 01 de maio de 2021 2022 a 30 de abril de 20222023, demissões superiores a 2,0% (dois por cento) do efetivo existente em 30 de abril de 20212022; 7.2. Não serão computados no primeiro item os seguintes casos: demissão por justa causa; demissão por iniciativa do empregado; demissão consensual; aposentadoria de qualquer modalidade; falecimento de empregados; demissões de empregados aposentados por qualquer regime previdenciário; término de contrato por prazo determinado e programa de demissão voluntária/incentivada; 7.3. Em caso do rompimento da concessão dos serviços, a PRIMEIRA ACORDANTE, compromete-se a envidar todos os esforços possíveis para a recolocação dos empregados envolvidos; 7.4. Para pleno cumprimento desta cláusula a PRIMEIRA ACORDANTE fornecerá, mensalmente, ao SEGUNDO ACORDANTE a relação de empregados demitidos e modalidades; 7.5. A quantidade de empregados em 30 de abril de 2021 2022 é de 12.754 12.376 (doze mil, setecentos trezentos e cinquenta setenta e quatroseis), abrangendo todas as categorias profissionais da PRIMEIRA ACORDANTE; 7.6. O Comitê Estratégico de Recursos Humanos analisará as demissões de empregados por iniciativa da Empresa abrangidos na cláusula 7.1 deste Acordo, visando verificar o reaproveitamento em outras áreas da Empresa.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

GARANTIA DE 98% NO EMPREGO. A partir de 1 de maio de 2021, a PRIMEIRA ACORDANTE concederá, na vigência desse Acordo, a garantia no emprego a 98% (noventa e oito por cento) de seu efetivo de pessoal. 7.1. Assim sendo, a PRIMEIRA ACORDANTE não poderá promover no período de 01 de maio de 2021 a 30 de abril de 2022, demissões superiores a 2,0% (dois por cento) do efetivo existente em 30 de abril de 2021; 7.2. ; Não serão computados no primeiro item os seguintes casos: demissão por justa causa; demissão por iniciativa do empregado; demissão consensual; aposentadoria de qualquer modalidade; falecimento de empregados; demissões de empregados aposentados por qualquer regime previdenciário; término de contrato por prazo determinado e programa de demissão voluntária/incentivada; 7.3. ; Em caso do rompimento da concessão dos serviços, a PRIMEIRA ACORDANTE, compromete-se a envidar todos os esforços possíveis para a recolocação dos empregados envolvidos; 7.4. ; Para pleno cumprimento desta cláusula a PRIMEIRA ACORDANTE fornecerá, mensalmente, ao SEGUNDO ACORDANTE a relação de empregados demitidos e modalidades; 7.5. ; A quantidade de empregados em 30 de abril de 2021 é de 12.754 (doze mil, setecentos e cinquenta e quatro), abrangendo todas as categorias profissionais da PRIMEIRA ACORDANTE; 7.6. ; O Comitê Estratégico de Recursos Humanos analisará as demissões de empregados por iniciativa da Empresa abrangidos na cláusula 7.1 16 deste Acordo, visando verificar o reaproveitamento em outras áreas da Empresa.

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Samples: Collective Labor Agreement

GARANTIA DE 98% NO EMPREGO. A partir de 1 de maio de 20212023, a PRIMEIRA ACORDANTE concederá, na vigência desse Acordo, a garantia no emprego a 98% (noventa e oito por cento) de seu efetivo de pessoal. 7.1. Assim sendo, a PRIMEIRA ACORDANTE não poderá promover no período de 01 de maio de 2021 2023 a 30 de abril de 20222024, demissões superiores a 2,0% (dois por cento) do efetivo existente em 30 de abril de 20212023; 7.2. Não serão computados no primeiro item os seguintes casos: demissão por justa causa; demissão por iniciativa do empregado; demissão consensual; aposentadoria de qualquer modalidade; falecimento de empregados; demissões de empregados aposentados por qualquer regime previdenciário; término de contrato por prazo determinado e programa de demissão voluntária/incentivada; 7.3. Em caso do rompimento da concessão dos serviços, a PRIMEIRA ACORDANTE, compromete-se a envidar todos os esforços possíveis para a recolocação dos empregados envolvidos; 7.4. Para pleno cumprimento desta cláusula a PRIMEIRA ACORDANTE fornecerá, mensalmente, ao SEGUNDO ACORDANTE a relação de empregados demitidos e modalidades; 7.5. A quantidade de empregados em 30 de abril de 2021 2023 é de 12.754 12.200 (doze mil, setecentos mil e cinquenta e quatroduzentos), abrangendo todas as categorias profissionais da PRIMEIRA ACORDANTE; 7.6. O Comitê Estratégico de Recursos Humanos analisará as demissões de empregados por iniciativa da Empresa abrangidos na cláusula 7.1 deste Acordo, visando verificar o reaproveitamento em outras áreas da Empresa.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

GARANTIA DE 98% NO EMPREGO. A partir de 1 de maio de 20212019, a PRIMEIRA ACORDANTE concederá, na vigência desse Acordo, a garantia no emprego a 98% (noventa e oito por cento) de seu efetivo de pessoal. 7.1. Assim sendo, a PRIMEIRA ACORDANTE não poderá promover no período de 01 de maio de 2021 2019 a 30 de abril de 20222020, demissões superiores a 2,0% (dois por cento) do efetivo existente em 30 de abril de 20212019; 7.2. Não serão computados no primeiro item os seguintes casos: demissão por justa causa; demissão por iniciativa do empregado; demissão consensual; aposentadoria de qualquer modalidade; falecimento de empregados; demissões de empregados aposentados por qualquer regime previdenciário; término de contrato por prazo determinado e programa de demissão voluntária/incentivada; 7.3. Em caso do rompimento da concessão dos serviços, a PRIMEIRA ACORDANTE, compromete-se a envidar todos os esforços possíveis para a recolocação dos empregados envolvidos; 7.4. Para pleno cumprimento desta cláusula a PRIMEIRA ACORDANTE fornecerá, mensalmente, ao SEGUNDO ACORDANTE aos SEGUNDOS ACORDANTES a relação de empregados demitidos e modalidades; 7.5. A quantidade de empregados em 30 de abril de 2021 2019 é de 12.754 14.187 (doze quatorze mil, setecentos cento e cinquenta e quatrooitenta sete), abrangendo todas as categorias profissionais da PRIMEIRA ACORDANTE; 7.6. O Comitê Estratégico de Recursos Humanos analisará as demissões de empregados por iniciativa da Empresa abrangidos na cláusula 7.1 deste Acordo, visando verificar o reaproveitamento em outras áreas da Empresa.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

GARANTIA DE 98% NO EMPREGO. A partir de 1 de maio agosto de 20212020, a PRIMEIRA ACORDANTE concederá, na vigência desse Acordo, a garantia no emprego a 98% (noventa e oito por cento) de seu efetivo de pessoal. 7.16.1. Assim sendo, a PRIMEIRA ACORDANTE não poderá promover no período de 01 de maio agosto de 2021 2020 a 30 de abril de 20222021, demissões superiores a 2,0% (dois por cento) do efetivo existente em 30 31 de abril julho de 20212020; 7.26.2. Não serão computados no primeiro item os seguintes casos: demissão por justa causa; demissão por iniciativa do empregado; demissão consensual; aposentadoria de qualquer modalidade; falecimento de empregados; demissões de empregados aposentados por qualquer regime previdenciário; término de contrato por prazo determinado e programa de demissão voluntária/incentivada; 7.36.3. Em caso do rompimento da concessão dos serviços, a PRIMEIRA ACORDANTE, compromete-se a envidar todos os esforços possíveis para a recolocação dos empregados envolvidos; 7.46.4. Para pleno cumprimento desta cláusula a PRIMEIRA ACORDANTE fornecerá, mensalmente, ao SEGUNDO ACORDANTE aos SEGUNDOS ACORDANTES a relação de empregados demitidos e modalidades; 7.56.5. A quantidade de empregados em 30 31 de abril julho de 2021 2020 é de 12.754 13.706 (doze treze mil, setecentos e cinquenta e quatroseis), abrangendo todas as categorias profissionais da PRIMEIRA ACORDANTE; 7.66.6. O Comitê Estratégico de Recursos Humanos analisará as demissões de empregados por iniciativa da Empresa abrangidos na cláusula 7.1 6.1 deste Acordo, visando verificar o reaproveitamento em outras áreas da Empresa.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho