GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 33.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, da data de assinatura do CONTRATO até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, nos valores e períodos indicados na tabela abaixo: Do momento de assinatura do CONTRATO até o [●]º da CONCESSÃO R$ [●] ([●]) Do [●]º até o [●] ano da CONCESSÃO R$ [●] ([●]) Do [●]º até o término da CONCESSÃO R$ [●] ([●]) 33.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, na mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 31. 33.1.2. Em qualquer das modalidades de garantia escolhida pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser observada a legislação e regulamentação aplicáveis, além das disposições contratuais específicas. 33.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula 33.1. 33.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade, que não sejam aquelas previstas na regulamentação aplicável. 33.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 33.4.1. Caução em dinheiro; 33.4.2. Fiança bancária, em favor do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, devendo-se demonstrar que: 33.4.2.1. A carta de fiança esteja devidamente contabilizada pela instituição financeira emissora e seja emitida de acordo com os regulamentos do Banco Central do Brasil em vigor, bem como atenda aos preceitos da legislação bancária aplicável; 33.4.2.2. Os signatários do instrumento estejam autorizados a prestar a fiança em nome da instituição financeira e em sua responsabilidade; e 33.4.2.3. O Banco Fiador esteja autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir cartas de fiança, e que o valor da carta de fiança encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil. 33.4.3. Seguro-garantia, em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, sendo obrigação da Seguradora estar devidamente constituída e autorizada a operar pela Superintendência de Seguros Privad...
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, da data de assinatura do CONTRATO até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, no montante equivalente a: (i) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, a partir do início da FASE I até o final da FASE II; (ii) 2,5% (dois e meio por cento) do valor do CONTRATO, a partir do começo da FASE III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos últimos 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO. 37.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATO. 37.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula acima. 37.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 37.3.1. Caução, em dinheiro; 37.3.2. Fiança bancária, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; 37.3.3. Seguro-garantia, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; ou 37.3.4. Títulos da dívida pública, devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados seus valores conforme definidos pelo Ministério da Fazenda. 37.4. As cartas de fiança deverão ser contratadas junto a instituições financeiras, assim entendida como aquela que tiver patrimônio líquido mínimo, na data de contratação da carta fiança, equivalente a R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5. Os seguros-garantia deverão ser contratados junto a Seguradoras, devidamente registradas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o P...
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. Garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA, em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO.
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 18.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter em vigor Garantia de Execução Contratual no montante correspondente a 05% (cinco por cento) do valor anual do CONTRATO, que será atualizada pelo mesmo índice e no mesmo prazo aplicável à contraprestação mensal. 18.2. Durante a vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá substituir a Garantia de Execução Contratual por qualquer das modalidades admitidas, mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE. 18.3. A Garantia de Execução Contratual, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades (observando-se os modelos constantes do Anexo VII do EDITAL): (i) Caução, em dinheiro ou títulos da dívida pública federal; (ii) Seguro-garantia, cuja apólice deverá ser aprovada pelo PODER CONCEDENTE; ou (iii) Fiança bancária, na forma aprovada pelo PODER CONCEDENTE. 18.4. As cartas de fiança ou as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 01 (um) ano, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência durante todo o prazo da CONCESSÃO. 18.5. Qualquer modificação no conteúdo da carta de fiança ou do seguro-garantia deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE. 18.6. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, na forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que a carta de fiança bancária ou a apólice do seguro-garantia foram renovadas e tiveram seus valores reajustados. 18.7. A Garantia de Execução Contratual se destina a assegurar o pagamento de qualquer valor devido pela CONCESSIONÁRIA em decorrência deste CONTRATO. 18.8. A Garantia de Execução Contratual também poderá ser utilizada nas seguintes hipóteses: 18.8.1. Quando a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas neste CONTRATO, mormente aquelas previstas no Projeto Básico, bem assim as intervenções necessárias ao atendimento dos índices de desempenho; 18.8.2. No caso de devolução de bens reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; 18.8.3. Na hipótese de não pagamento das multas que forem aplicadas em desfavor da CONCESSIONÁRIA, na forma estabelecida no presente CONTRATO; e 18.8.4. Quando a CONCESSIONÁRIA não efetuar, no prazo devido, o pagamento de quaisquer indenizações ou obrigações pecuniárias de sua responsabilidade, relacionadas à CONCESSÃO. 18.9. Caso o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da Garantia de Execução Contratual prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá,...
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 11.1 A contratada deverá apresentar garantia contratual do art. 158 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, com validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada pela contratada a cada prorrogação, independentemente de Notificação da Metrobus, nos moldes estabelecidos no instrumento convocatório e edital, observados ainda o seguinte: 11.1.1 A contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia após a assinatura do contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, podendo optar por caução em dinheiro, seguro- garantia ou fiança bancária no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato; 11.2 Em garantia do bom cumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO, a CONTRATADA deverá prestar garantia no valor de R$ [●], ( 11.2.1 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo de até 10 (dez) DIAS ÚTEIS após a celebração do CONTRATO. 11.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO autoriza a CONTRATANTE a rescindir unilateralmente o CONTRATO. 11.3 O valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será reajustado pelo mesmo índice, na mesma data-base e no mesmo prazo previsto para o reajuste do ALUGUEL. 11.4 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será mantida pela CONTRATADA durante toda a vigência do CONTRATO, devendo seu valor observar, ao longo do prazo contratual, as seguintes regras: 11.4.1 Do início da vigência até a disponibilização integral da FROTA, mediante assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO correspondente, o valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será aquele indicado na subcláusula12.2. 11.4.2 Após o 5º ano de vigência contratual, o valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser reduzido em 1,25% a cada 2 (dois) anos, até o limite mínimo de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO. 11.5 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá ser mantida pela CONTRATADA até a data de extinção deste CONTRATO, por meio de renovações periódicas, observado o disposto na subcláusula 12.4.2. 11.6 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada sempre que a CONTRATADA não proceder, nos prazos definidos neste CONTRATO e após decisão final no processo administrativo específico para aplicação de sanções, ao pagamento das multas que porventura lhe forem aplicadas e nas demais hipóteses em que restar configurado como devido ressarcimento ou paga...
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 52.1 A Garantia de Execução do Contrato deverá ser fornecida ao Contratante até a data fixada na Carta de Aceitação, no valor estipulado nos DDC de acordo com o formulário apropriado, por banco ou outros instrumentos de caráter incondicional aceitáveis pelo Contratante. A Garantia de Execução do Contrato deverá ter validade até 28 (vinte e oito) dias a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) das Obras. 52.2 A Garantia de Execução fornecida pelo Contratado na forma de uma garantia bancária, deverá ser de caráter incondicional pagável à vista e na primeira solicitação e ser emitida, por opção do Contratado, por um banco estabelecido no Brasil, ou por um banco estrangeiro aceitável pelo Contratante que possua um banco correspondente estabelecido no Brasil. 52.3 No caso de prorrogação da data prevista de conclusão das Obras, o Contratante deverá solicitar uma prorrogação desta garantia por parte do Contratado.
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 52.1 A Garantia de Execução do Contrato deverá ser fornecida ao Contratante até a data fixada na Notificação de Adjudicação, no valor estipulado nos Dados do Contrato de acordo com o formulário apropriado, por banco ou seguradora aceitável pelo Contratante. A Garantia de Execução do Contrato deverá ter validade até 30 (trinta) dias contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRDO), no caso de Garantia Bancária, e até 01 (um) ano da data de emissão do TRDO, no caso de Seguro Garantia.
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 35.1 O Concorrente vencedor deverá entregar ao Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias, após o recebimento da Carta de Aceitação, uma Garantia de Execução do Contrato, de acordo com as Condições Gerais e Particulares do Contrato (CGC e CPC), sob a forma de Garantia Bancária ou Seguro-Garantia prestados de conformidade com os modelos integrantes do Edital e nos termos satisfatórios para o Contratante. 35.2 O não cumprimento pelo Concorrente do disposto nas Sub-cláusulas 34.2 e 35.1 destas IAC constituirá motivo suficiente para que seja cancelada a adjudicação que lhe foi feita, ensejando a execução da Garantia de Proposta. Neste caso o Contratante poderá adjudicar o objeto da licitação ao Concorrente que se seguir na ordem de classificação, respeitadas as condições de sua proposta, ou realizar uma nova licitação.
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. O Contratado deverá obter a sua custa uma Garantia de Execução do Contrato no montante estabelecido nas Condições Particulares do Contrato (CPC) e no modelo estipulado no Contrato de acordo com o formulário apropriado, por banco ou seguradora aceitável pelo Contratante. O Contratado deverá entregar a Garantia de Execução do Contrato ao Contratante até 28 (vinte e oito) dias apos ter recebido a Carta de Aceitação. O Contratado deve garantir que a Garantia de Execução do Contrato permanecerá valida e executável até 28 (vinte e oito) dias contados da data de emissão do Certificado de Recebimento das Obras, no caso de Garantia Bancária, e até 01 (um) ano dessa mesma data, no caso de Seguro Garantia. O Contratado deverá estender o prazo de validade ou aumentar o valor da Garantia de Execução do Contrato, caso o prazo do contrato seja estendido ou seu valor alterado. O Contratante deverá restituir a Garantia de Execução do Contrato para o Contratado dentro de 21 (vinte e um) dias após receber cópia do Certificado de Desempenho a que se refere a Sub-Cláusula 10.7 [Certificado de Desempenho].
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. Será exigida garantia de execução do contrato, nos moldes do Arts 96 a 102 da Lei nº 14.133/21, em valor correspondente a % do valor total do contrato? ☒ Não ☐ Sim Se sim, justificativa: