GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA Cláusulas Exemplificativas

GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA. Gerador de energia com as seguintes configurações mínimas: • 03 (três) grupos geradores para uso no sistema de sonorização, iluminação e demais necessidades do evento, operação automática, potência de 220 KVA ou superior em regime Stand-By/Contínuo na tensão de 220/127, 380/220 Volts, frequência 60 Hz, fator de potência 0,8 ind., para alimentar cargas variáveis em instalação ao tempo, com carenagem, silencioso - 85 dB/1m(A), cabos de energia de 95mm 40 metros, caixa de distribuição de energia com disjuntor de proteção conforme capacidade e sistema de barramento e aterramento, durante o evento da EXPOERVAL. • Ressalta-se que o mesmo deve apresentar capacidade técnica para atender todas as necessidades da área de shows, praça de alimentação, rodeio country, exposição comercial e iluminação do parque.

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  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição. 4.2. Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos materiais sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega. 4.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado. 4.4. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência. 4.5. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação. 4.6. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas na prestação do(s) serviço(s). 4.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatada(as) na(s) prestação(s), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias. 4.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa. 4.9. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 11.1 Executar todos os serviços de acordo com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante. 11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE: I. exercer a fiscalização da execução do objeto, na forma prevista pela Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, através de nomeação de Gestor do Contrato; II. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato e respectivo TR - Termo de Referência; III. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; IV. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes deste contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; V. comunicar à CONTRATADA, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção; VI. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão ou de servidores especialmente designados; VII. efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste contrato e no TR - Termo de Referência; VIII. A Contratante, ao efetuar o pagamento à Contratada, fica obrigada a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) ao Estado de Goiás com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores; IX. emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; X. ressarcir a CONTRATADA, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da CONTRATANTE, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização; XI. adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à CONTRATANTE, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência; XII. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA. XIII. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e demais legislações pertinentes.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 7.1. Executar os serviços constantes no Objeto deste Termo, atentando para o prazo a ser estabelecido em contrato, e o que preceitua o código brasileiro de aeronáutica, e as demais Legislações Aeronáuticas no Brasil, regulamentas através da ANAC; 7.2. Estar homologada perante a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para a atividade de manutenção aeronáutica para o modelo de aeronave; 7.3. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes; 7.4. Caberá a CONTRATADA observar, além das responsabilidades resultantes das disposições contidas na Lei nº. 8.666/93, as regulamentações pertinentes aos serviços a serem prestados; 7.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 7.6. Cumprir os prazos estipulados, bem como de sua proposta comercial; 7.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 7.9. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços constantes do objeto, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-alimentação, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 7.10. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 7.11. Executar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes da Ordem de Serviço, devidamente aprovado pela GOA; 7.12. Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória; 7.13. Garantir, na execução dos serviços, a utilização somente de peças, materiais genuínos, ferramental e equipamentos indicados pelo fabricante da aeronave; 7.14. Dispor de todo ferramental e equipamentos específicos para a manutenção dos helicópteros operados pelo GOA; 7.15. Submeter à fiscalização da GOA, quando solicitado, os serviços executados; 7.16. Refazer os serviços ou substituir peças, materiais e equipamentos considerados inadequados pela GOA, conforme normas aeronáuticas vigentes; 7.17. Manter os funcionários devidamente uniformizados no local de trabalho, quando em serviço; 7.18. Responder pelos danos causados diretamente aos bens de propriedade do CBMERJ ou de terceiros, por sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento do GOA; 7.19. Fornecer aos seus funcionários, conforme normas, os EPI’s (equipamento de proteção individual) necessários a execução do serviço; 7.20. A Contratada deverá apresentar declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93; 7.21. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, por sua conta, no total ou em parte, o patrimônio da CBMERJ em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 7.22. Comunicar ao GOA qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 7.23. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários, ainda que no recinto da CBMERJ; 7.24. Refazer em igual prazo de execução, contado a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados; 7.25. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas inicialmente; 7.26. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor em relação aos seus empregados, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os estes não manterão nenhum vínculo empregatício com o CBMERJ; 7.27. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do GOA; 7.28. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica; 7.29. Os procedimentos administrativos necessários para autorização de execução dos serviços junto à ANAC, ou aos fabricantes, serão de responsabilidade da Contratada, não sendo admitidos quaisquer custos adicionais para a Contratante. 7.30. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz; 7.31. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços; 7.32. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e/ou avarias causadas por seus funcionários ou prepostos à CONTRATATANTE ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com art. 70 da Lei nº. 8.666/93; 7.33. Aceitar, nas mesmas condições contratuais originais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o art. 65 inciso 1° da Lei 8.666/93; 7.34. Manter, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos a contar do encerramento do prazo de prestação dos serviços, os dados gerenciais do Contrato ao GOA, sem custos adicionais. 7.35. Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados a aeronave e a terceiros por ocasião da operação da aeronave, inclusive nos voos de teste e experiência, quando decorrentes da falha na prestação dos serviços ou defeitos dos equipamentos substituídos, ressalvando culpa ou dolo do piloto em comando, no caso deste ser servidor do CBMERJ; 7.36. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao processo licitatório e respectivo Contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; 7.37. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação; 7.38. A fim de garantir a prestação satisfatória dos serviços, a Contratada deverá apresentar declaração, devidamente assinada por seu representante legal de que detém equipamentos especializados em manutenção de aeronaves e instalações disponíveis que satisfaçam os requisitos técnicos necessários e indispensáveis ao atendimento eficaz e eficiente das demandas da Contratante; 7.39. A adjudicatária manterá sob sua responsabilidade os manuais de manutenção das aeronaves, cuidando da atualização e integridade física dos mesmos, durante o período de vigência do contrato, através de pessoal especializado treinado pelo fabricante; 7.40. A Contratada deverá possuir cobertura securitária para a estadia dos helicópteros em instalações ou oficinas; 7.41. A adjudicatária deverá possuir todo material necessário para conservação e limpeza diária das aeronaves; 7.41.1. O sobredito material, deverá ser de uso estritamente aeronáutico, de acordo com os Manuais de Manutenção e previamente aprovado pelo GOA; 7.42. A empresa vencedora deverá apresentar o Certificado de Organização de Manutenção (COM) ou Certificado de Homologação de Empresa (CHE) válido, ambos em conformidade com a legislação aeronáutica vigente, acompanhado de seus adendos fornecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC para executar manutenção em todos os tipos de aeronaves já mencionadas, bem como, dispor de meios e condições para a imediata execução dos serviços com rapidez e eficiência. 7.43. A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos: 7.43.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato; 7.43.2. Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada; 7.43.3. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 7.43.4. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA. 7.44. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 7.45. Deverá atentar para execução de serviço de acordo com o instrumento de medição de resultado, que serão acompanhados pelos fiscais de contrato, cabendo os descontos devidos nas notas fiscais cujo o serviço seja executado em desacordo com a qualidade exigida no IMR.