PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO. Com 264 m2, com densidade de 4 pessoas por metro quadrado, chegando a capacidade de 1056 pessoas. Com 548 m2, com densidade de 4 pessoas por metro quadrado, chegando a capacidade de 2192 pessoas. Área livre para a população, onde os munícipes e demais turistas poderão ter livre acesso com o antigo carnaval de rua, com apresentação de banda cantando os hits do passado, essa área será destinada de forma gratuita para a população, ou seja, à empresa que se sagrar vencedora do certame não poderá cobrar quaisquer tipo de ingresso para acesso a esta área, a empresa se responsabilizará por toda a estrutura como a locação de palco, som, iluminação e segurança. O total da área coberta do evento será de 2541m2, com lotação aproximada de 8500 pessoas. As áreas destacadas acima somente poderão ser utilizadas para “festejos do carnaval 2019”, vedado uso para quaisquer outros, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades oriundas por fraude de execução.
PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO. A praça de alimentação deverá funcionar mediante a exploração de barracas destinadas à comercialização de bebidas e alimentação, com padronização conforme o item 10. O cardápio de bebidas e alimentos que deverão ser comercializados no evento terá que conter, no mínimo, os seguintes itens:
PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO. A Contratada poderá explorar a praça de alimentação, ofertando, no mínimo 15 barracas/restaurantes, sendo que será de responsabilidade da empresa todas as ações relativas à instalação e exploração das barracas/restaurantes, inclusive com a inserção de infraestrutura necessária na área. As barracas/restaurantes deverão ter, no mínimo, estrutura em metalon, teto formato piramidal, com cobertura e fechamento laterais inferiores em lona auto extinguível, na cor branca, limpas e bem conservadas, bancadas em metalon, com madeira, parte frontal e lateral, todas preparadas para atender as demandas da praça de alimentação, conforme projeto de prevenção a pânico e incêndio elaborado pela empresa e apresentado ao Corpo de Bombeiros. Será também de responsabilidade da Contratada todas as questões legais pertinentes aos trabalhadores contratados, direta ou indiretamente, para serviços nas barracas/restaurantes, bem como transporte e descarregamento dos materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços inclusive montagem e desmontagem ao término do evento. - Não vender, em hipótese alguma, bebida alcoólica para menores, sob pena de responder administrativamente e penalmente. Providenciar fixação de placas nas barracas informando a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores. - Também não poderá ser utilizada, em hipótese alguma, mão-de-obra de menores nas barracas. Todos os utensílios utilizados nas barracas (talheres, copos e outros) deverão ser descartáveis. Todos os barraqueiros deverão trajar guarda-pó branco, toucas e luvas para manipulação de alimentos. - É proibida a fixação de materiais de propagandas políticas ou religiosas. - Deverão ser utilizados recipientes para coleta de garrafas vazias em caso de bebidas em dose. Poderão ser utilizados forno micro-ondas e estufas. - Fiscalizar a utilização de mangueiras de botijão com data de validade vigente. - A Contratada deverá apresentar ART devidamente quitada em até 05 (cinco) dias antes do início do evento. - Incluir pessoal necessário, com honorários, encargos, alimentação e hospedagem, quando for o caso.
PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO. Serão montadas 3 barracas para venda de lanches: todas as unidades devem ser entregues montadas e pronta para uso, conforme layout do projeto anexo. Obs 1. Todos os materiais e equipamentos devem ser entregues devidamente instalados, prontos para uso.
PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO. Caso seja disponibilizado sem custos barraca da praça de alimentação para entidade beneficente com sede no Município, será acrescido 1 ponto para cada disponibilização, a comprovação da disponibilização deverá ser realizada através de uma declaração da empresa listando a dimensão da barraca ofertada e a quantidade da mesma.
PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO. Deverão ser disponibilizadas 03 (três) barracas da praça de alimentação para entidades beneficentes com sede no Município de Três Pontas, e mais 04 (quatro) barracas, que poderão ser locadas, para comerciantes do Município de Três Pontas, exclusivamente. As barracas deverão estar todas limpas e com laudo da vigilância Sanitária do Município.

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  • Fonte de Alimentação 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz.

  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento. 2 Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • CANAIS DE ATENDIMENTO Canais de Atendimento Endereço Descrição Área do Cliente xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s). • Solicitar Rescisão Contratual, que deve ser realizada por acionamento pelo Representante Legal devidamente cadastrado na Área do Cliente. Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. Para tirar dúvidas relacionadas ao processo de compras, assuntos financeiros ou contratuais, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente → Dúvidas. Para abrir acionamento de suporte, assuntos financeiros ou contratuais do(s) produto(s) contratado(s), acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. Formulário web https:/xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx deajuda Para solicitar suporte técnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade ou sanar dúvidas sobre o produto. Acesse em Produtos → Suporte → seu produto contratado. E-mail (Central de Serviços - CSS) xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. Documentação do Produto xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes. Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação. xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx aldeajuda Menu “Documentações” → “Links por Produtos” e clique no produto. Assistente Serpro xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx /css Assistente virtual com interface interativa na pagina da Central de Servicos do Serpro para orientar o cliente a solicitar suporte tecnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade no uso ou sanar duvidas sobre o produto.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • PAVIMENTAÇÃO O solo que receberá o novo pavimento deverá ser regularizado, nivelado e compactado, mantendo-se os devidos caimentos. Sobre a sub-base regularizada será aplicada uma camada de areia, na espessura de 6 cm, também nivelada e compactada com compactador de placas vibratórias. A pavimentação será executada em bloquetes Intertravados de concreto. Os blocos a serem empregados, serão de concreto vibro-prensado, com resistência final à compressão e abrasão de no mínimo 35 MPa, conforme normas da ABNT e nas dimensões e modelos conforme projeto. Os cortes de peças para encaixes de formação dos desenhos no piso deverão ser perfeitos. Em caso de discordância entre o projeto e o executado, a fiscalização da Contratante terá o direito de solicitar a remoção de qualquer parte ou mesmo o todo dos pavimentos para que sejam recolocados, por conta da Contratada; portanto, se durante a locação houver quaisquer discordâncias com o projeto, estas deverão ser sanadas previamente ao assentamento. Deverão ser observadas as espessuras de cada tipo de piso, sendo que o bloco utilizado terá espessura geral de 8 cm. O nivelamento superior das peças deverá ser perfeito, sem a existência de desníveis, degraus ou ressaltos. Também deverão ser observados e obedecidos os desenhos apresentados em projeto. Para evitar irregularidades na superfície, não se deve transitar sobre a base antes do assentamento dos blocos. O acabamento será feito pela colocação de uma camada de areia (que será responsável pelo rejunte) e nova compactação, cuidando para que os vãos entre as peças sejam preenchidas pela areia lavada grossa. O excesso de pó de pedra deverá ser eliminado por varrição. O trânsito sobre a pavimentação só poderá ser liberado quando todos os serviços estiverem completos.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):