PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO. A Contratada poderá explorar a praça de alimentação, ofertando, no mínimo 15 barracas/restaurantes, sendo que será de responsabilidade da empresa todas as ações relativas à instalação e exploração das barracas/restaurantes, inclusive com a inserção de infraestrutura necessária na área. As barracas/restaurantes deverão ter, no mínimo, estrutura em metalon, teto formato piramidal, com cobertura e fechamento laterais inferiores em lona auto extinguível, na cor branca, limpas e bem conservadas, bancadas em metalon, com madeira, parte frontal e lateral, todas preparadas para atender as demandas da praça de alimentação, conforme projeto de prevenção a pânico e incêndio elaborado pela empresa e apresentado ao Corpo de Bombeiros. Será também de responsabilidade da Contratada todas as questões legais pertinentes aos trabalhadores contratados, direta ou indiretamente, para serviços nas barracas/restaurantes, bem como transporte e descarregamento dos materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços inclusive montagem e desmontagem ao término do evento. - Não vender, em hipótese alguma, bebida alcoólica para menores, sob pena de responder administrativamente e penalmente. Providenciar fixação de placas nas barracas informando a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores. - Também não poderá ser utilizada, em hipótese alguma, mão-de-obra de menores nas barracas. Todos os utensílios utilizados nas barracas (talheres, copos e outros) deverão ser descartáveis. Todos os barraqueiros deverão trajar guarda-pó branco, toucas e luvas para manipulação de alimentos. - É proibida a fixação de materiais de propagandas políticas ou religiosas. - Deverão ser utilizados recipientes para coleta de garrafas vazias em caso de bebidas em dose. Poderão ser utilizados forno micro-ondas e estufas. - Fiscalizar a utilização de mangueiras de botijão com data de validade vigente. - A Contratada deverá apresentar ART devidamente quitada em até 05 (cinco) dias antes do início do evento. - Incluir pessoal necessário, com honorários, encargos, alimentação e hospedagem, quando for o caso.
PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO. Caso seja disponibilizado sem custos barraca da praça de alimentação para entidade beneficente com sede no Município, será acrescido 1 ponto para cada disponibilização, a comprovação da disponibilização deverá ser realizada através de uma declaração da empresa listando a dimensão da barraca ofertada e a quantidade da mesma.
PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO. Com 264 m2, com densidade de 4 pessoas por metro quadrado, chegando a capacidade de 1056 pessoas. Com 548 m2, com densidade de 4 pessoas por metro quadrado, chegando a capacidade de 2192 pessoas. O total da área coberta do evento será de 2541m2, com lotação aproximada de 8500 pessoas. As áreas destacadas acima somente poderão ser utilizadas para “festejos do carnaval 2018”, vedado uso para quaisquer outros, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades oriundas por fraude de execução.
PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO. Deverão ser disponibilizadas 03 (três) barracas da praça de alimentação para entidades beneficentes com sede no Município de Três Pontas, e mais 04 (quatro) barracas, que poderão ser locadas, para comerciantes do Município de Três Pontas, exclusivamente. As barracas deverão estar todas limpas e com laudo da vigilância Sanitária do Município.
PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO. Exclusividade para exploração de comidas e bebidas;
12.3.1 Tendo em vista que a empresa Organizadora Contratada terá direito à exploração comercial da praça de alimentação, fica a mesma obrigada a fornecer a infraestrutura necessária para a instalação da praça de alimentação, com, no mínimo, 20(vinte) barracas de octanorm ou similares, todas padronizadas, com área mínima de 20m2 (vinte metros quadrados) cada, com lonas anti- chamas, com fornecimento laudo de laboratórios aceitos pelo Corpo de Bombeiros, juntamente com a apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), apresentados no ato da assinatura do contrato;
PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO. O Parque de Exposições possui 06 Box construídos em alvenaria para instalação de restaurantes e, em edições anteriores, foi autorizada a instalação de: 12 barracas de 16 m² na área central e 14 barracas de 9 m² à direita da entrada principal, para exploração de comércio de bebidas, drinks, lanches etc.
PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO. Como forma de amortizar ao município o maior gasto do evento, poderá a licitante vencedora explorar a praça de alimentação, área destinada a Parque de Diversões e Camarote , conforme croquis de localização, além de captação de patrocínio, porém todos os produtos deverão ser comercializados com preços compatíveis com o valor de mercado, sendo esses valores fiscalizados pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro.
PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO. Com 264 m2, com densidade de 4 pessoas por metro quadrado, chegando a capacidade de 1056 pessoas. Com 548 m2, com densidade de 4 pessoas por metro quadrado, chegando a capacidade de 2192 pessoas. Área livre para a população, onde os munícipes e demais turistas poderão ter livre acesso com o antigo carnaval de rua, com apresentação de banda cantando os hits do passado, essa área será destinada de forma gratuita para a população, ou seja, à empresa que se sagrar vencedora do certame não poderá cobrar quaisquer tipo de ingresso para acesso a esta área, a empresa se responsabilizará por toda a estrutura como a locação de palco, som, iluminação e segurança. O total da área coberta do evento será de 2541m2, com lotação aproximada de 8500 pessoas. As áreas destacadas acima somente poderão ser utilizadas para “festejos do carnaval 2019”, vedado uso para quaisquer outros, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades oriundas por fraude de execução.
PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO. A praça de alimentação deverá funcionar mediante a exploração de barracas destinadas à comercialização de bebidas e alimentação, com padronização conforme o item 10. O cardápio de bebidas e alimentos que deverão ser comercializados no evento terá que conter, no mínimo, os seguintes itens:
PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO. Serão montadas 3 barracas para venda de lanches: todas as unidades devem ser entregues montadas e pronta para uso, conforme layout do projeto anexo.
1.7.2 Mesa xxxxxxxx xx xxxxxxxx (Xxxxxxxxxxxxx) xxxx 0 xxxxxxxx, xxx xxxxxx, (1mx1m) 36 Unid. 2
1.7.3 Cadeiras de plástico, cor branca (89x44cm) 108 Unid. 2 1.7.4 Backdrop (instagramavel) lona impressão 1440 dpi 3m X 3m, apoiado em Box Truss Q30, conforme arte a ser enviada pela Secretaria Gestora 1 Unid. 2
1.7.5 Obs 1. Todos os materiais e equipamentos devem ser entregues devidamente instalados, prontos para uso.