PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023
Código registro TCE: 397D2E2DD3D415C09204E64B2AE98A64C5614BF0
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA REALIZAR E ORGANIZAR A EXPOERVAL, QUE SE REALIZARÁ NOS DIAS 16, 17 E 18 DE JUNHO DE 2023, NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTÁDIO MUNICIPAL PREFEITO XXXXXX XXXXXX, GINÁSIO DE ESPORTES MUNICIPAL CESAR FATTORI E CENTRO ESPORTIVO E EDUCACIONAL DE ERVAL VELHO/SC
O Município de Erval Velho, SC, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx TORNA PÚBLICO que fará realizar LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO sob a forma ELETRÔNICA através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO POR ITEM com a finalidade de selecionar propostas para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA REALIZAR E ORGANIZAR A EXPOERVAL, QUE SE REALIZARÁ NOS DIAS 16, 17 E 18 DE JUNHO DE 2023, NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTÁDIO MUNICIPAL PREFEITO XXXXXX XXXXXX, GINÁSIO DE ESPORTES MUNICIPAL XXXXX XXXXXXX E CENTRO ESPORTIVO E EDUCACIONAL DE ERVAL VELHO/SC a ser processada e
julgada em conformidade com o Decreto Municipal n° 2645/2020, o Decreto Federal nº 10.024/2019 a Lei Federal nº 10.520, de 2002, Lei Complementar nº 123/06 a Lei Federal nº 8.666/93 suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis.
As propostas iniciais e documentos de habilitação deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio eletrônico, para o seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme data e horário:
PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: até dia 15 de março de 2023, às 12h50min ABERTURA DA SESSÃO: Dia 15 de março de 2023, às 13h00min
MODO DE DISPUTA: ABERTO
CAPITULO I - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Art. 1 A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA REALIZAR E ORGANIZAR A EXPOERVAL, QUE SE REALIZARÁ NOS DIAS 16, 17 E 18 DE JUNHO DE 2023, NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTÁDIO MUNICIPAL PREFEITO XXXXXX XXXXXX, GINÁSIO DE ESPORTES MUNICIPAL XXXXX XXXXXXX E
CENTRO ESPORTIVO E EDUCACIONAL DE ERVAL VELHO/SC, conforme especificações técnicas descritas neste Edital e seus Anexos, em especial ao Anexo V (Termo de Referência).
CAPITULO II – DA FORMA DE EXECUÇÃO
Art. 2 A forma de execução do objeto deste Edital encontra-se devidamente especificado no
Termo de Referência (Anexo V)
CAPITULO III – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
Art. 3 Poderá participar deste certame toda e qualquer pessoa jurídica, legalmente constituída, que satisfaça as condições estabelecidas neste Edital e cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, bem como esteja devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Art. 4 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores.
§ 1 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo II para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, conforme art. 44 e 45 da LC 123/2006.
Art. 5 Não poderão participar desta licitação os interessados:
I - proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos com a Administração Municipal de Erval Velho, na forma da legislação vigente;
II - que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
III - empresa concordatária ou que estiver sob regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
IV - estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
V - servidor, agente político ou responsável pela licitação que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
VI - interessados reunidos em forma de consórcios ou grupos de empresa;
VII - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário).
Art. 6 As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s), sob pena de desclassificação.
Art. 7 A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
Art. 8 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo telefone: (00) 0000-0000
CAPITULO IV – DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Art. 9 As microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.
§ 1 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
§ 2 A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
§ 3 A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
§ 4 A Certidão ou Certificado deverão estar atualizados, ou seja, emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
§ 5 Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
CAPITULO V – DO CREDENCIAMENTO
Art. 10 Para participar do presente pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
§ 1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
§ 2 O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
§ 3 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Erval Velho, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
CAPITULO VI – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Art. 11 Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
Art. 12 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
Art. 13 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Art. 14 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
Art. 15 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
Art. 16 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
Art. 17 Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe as licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação e proposta de preços já cadastrada, caso julgar necessário.
CAPITULO VII – DA PROPOSTA
Art. 18 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços,
contendo, valor unitário e valor total de cada item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital.
Art. 19 A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente
por meio do Sistema Eletrônico.
§ 1 Os preços unitários não poderão ultrapassar os preços máximos estabelecidos no Termo de Referência (Anexo V), sob pena de desclassificação (Art. 40, inciso X da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).
§ 2 O preenchimento incorreto dos dados necessários à análise da proposta implicará na desclassificação da mesma.
§ 3 O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
§ 4 Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas no Anexo V deste Edital.
§ 5 Para a proposta apresentada será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, independentemente de declaração expressa.
§ 6 A proponente vencedora fica submetida aos prazos especificados no presente Edital, independentemente de declaração expressa.
§ 7 No preço cotado já deverão estar incluídos os custos de eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, encargos sociais, taxas, seguros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, diárias, hospedagem, alimentação, fretes e quaisquer outros que incidam sobre a contratação ou decorrentes da mesma.
§ 8 Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
§ 9 O Pregoeiro considerará como formais erros que não impliquem em nulidade do procedimento.
§ 10 Com fundamento no inciso I do art. 48 da Lei nº 8.666/93, consolidada, serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital.
§ 11 Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, poderão ser considerados pelo Pregoeiro, como meramente formais, cabendo a este agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
§ 12 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.
CAPITULO VIII – DA HABILITAÇÃO
Art. 20 A Documentação de Habilitação da licitante vencedora será verificada mediante apresentação dos documentos abaixo, em formato PDF legível, os quais devem ser encaminhados conjuntamente à proposta:
§ 1 Documentos relativos à habilitação jurídica:
I - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores, ou;
II - Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
III - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
IV - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
§ 2 Quanto a Regularidade Fiscal e Trabalhista:
I - Cópia do Cartão de Inscrição no CNPJ, atualizado.
II - Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo também as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91.
III - Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa.
IV - Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa.
V - Comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
§ 3 Quanto a Regularidade Econômico-Financeira:
I - Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso.
II - A licitante que possua sede da empresa no estado de Santa Catarina, deverá emitir a Certidão de Falência e Concordata através do endereço eletrônico: xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx, sendo que esta certidão somente é válida desde que apresentada juntamente a respectiva certidão de registros cadastrados no sistema eproc, disponível através do endereço xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx.
III - Caso a Licitante esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar a certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/1993 (redação dada em conformidade com o acordão 1.201/2020 do TCU).
§ 4 Quanto a Qualificação Técnica:
I - Apresentar certificado de registro no Ministério do Turismo, como empresa organizadora de eventos, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 11.771/2008 na forma do artigo 21 e 22;
II - Apresentar no mínimo 5 (cinco) atestados de capacidade técnica, comprovando experiência na promoção e organização de evento de entretenimento com público de no mínimo 10.000 (dez mil) pessoas, bem como experiência na montagem da estrutura, devidamente atestado pelo CREA/CAU;
III - Apresentar Registro do Profissional no CREA/CAU, comprovando o vínculo com a licitante (contrato de prestação de serviços ou vínculo empregatício).
IV - Declaração formal assinada pelo representante legal da empresa afirmando que providenciará até o dia 13/06/2023 as ART’s da Arena de Shows e da Arena de Rodeio; autorização do ECAD; Alvará Sanitário Municipal das empresas da praça de alimentação; e até o dia 22/06/2023 o relatório de público pagante.
V - Declaração formal assinada pelo representante legal da empresa comprometendo-se a indicar no início da festa, a empresa que fará a segurança do evento, bem com o seu Registro na Polícia Federal, comprovando estar apta a executar os serviços, e a entregar cópia de todos os
certificados dos seguranças que irão trabalhar na festa, comprovando que todos possuem o curso para exercer tal função.
§ 5 Demais documentações que deverão ser inseridas no sistema eletrônico, campo “Outros Documentos”
I - DECLARAÇÃO CONJUNTA (ANEXO III) consistente em: Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação; Declaração de que a licitante cumpre o disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 (não emprega menores de idade), assinada pelo representante legal da empresa; Declaração de que não pesa contra si declaração de inidoneidade nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei nº 8.666/93, assinada pelo representante legal da empresa; Declaração que não se enquadra em nenhuma das proibições previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei de Licitações; Declaração de que cumpre odisposto no Art. 54, incisos I e II. Declaração que tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
II - Carta de apresentação em conformidade com o modelo do Anexo I deste Edital.
III - Comprovação de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, nos termos do Artigo 24 deste Edital.
Art. 21 A proponente deverá declarar, clicando no local apropriado do sistema:
§ 1 A inexistência de menores em seu quadro de pessoal, na forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal.
§ 2 A inexistência quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Erval Velho ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93).
§ 3 Que a empresa conhece na íntegra o Edital e se submete às condições nele estabelecidas.
Art. 22 O vencedor do certame que não apresente a documentação exigida, no todo ou em parte, será INABILITADO, podendo a ele ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então o detentor da proposta seguinte na ordem de classificação.
Art. 23 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado, via sistema, a encaminhá-los, em formato digital, no prazo de duas horas, sob pena de inabilitação.
Art. 24 A Microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP, na forma do disposto no art. 48, I, da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, DEVERÁ FAZER UPLOAD DOS DOCUMENTOS ELENCADOS NOS SUBITENS SEGUINTES:
§ 1 Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa.
§ 2 As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
§ 3 A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
§ 4 No caso de Microempreendedor Individual (MEI), o documento a ser apresentado é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação, ficando a sua aceitação condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na forma que prescreve o art. 3º, IX, da Resolução nº 16/2009 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM.
§ 5 Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 (modelo Anexo II).
§ 6 Caso o (a) licitante seja MEI, considera-se como modalidade de microempresa, conforme § 3º, art. 18-E, Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
§ 7 A empresa que não comprovar quaisquer das condições retro citadas não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e será inabilitada no processo licitatório.
§ 8 O Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 9 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado à mesma, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
§ 10 Entende-se o termo “declarado vencedor” de que trata a cláusula anterior, o momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
§ 11 A não regularização da documentação, no prazo previsto no §9°, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Art. 25 Os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:
§ 1 Os documentos de habilitação solicitados deverão ser anexados no Portal de Compras Públicas através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo o licitante anexar ao processo deste pregão quando do cadastramento da proposta de preço.
§ 2 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão.
§ 3 Os documentos relativos à habilitação prevista no Art. 20 e as declarações deverão ser providenciados pelos participantes até o horário da sessão. Todos os documentos devem ser anexados dentro dos documentos na plataforma de pregão eletrônico, INDEPENDENTE DO CAMPO, que a pregoeira analisará se os documentos foram anexados, não sendo prejudicada ou inabilitada por falta de ordem, ou anexados em campos não correspondentes, pode ser anexado mais de um documento em um mesmo arquivo, os documentos que não tiverem campos idênticos
marcados na plataforma do pregão eletrônico poderão ser anexados no campo ‘’outros documentos" ou em qualquer outro campo que a empresa desejar.
§ 4 CASO OS LICITANTES NÃO POSSUAM TODOS OS DOCUMENTOS COM ASSINATURA ELETRÔNICA/AUTENTICAÇÃO DIGITAL, OS ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS (HABILITAÇÃO E PROPOSTA) EXIGIDOS NESTE EDITAL, DEVERÃO SER ENTREGUES A PREGOEIRA, NO
ENDEREÇO: Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – XX, XXX 00.000- 000, NO PRAZO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS A CONTAR DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO, TRANSCORRIDA NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS, EM QUE DECLAROU A EMPRESA HABILITADA.
§ 5 Toda a documentação encaminhada a Pregoeira, conforme § 4°do Art. 25, deverá ser apresentada no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pela Pregoeira.
§ 6 A responsabilidade do upload dos documentos é integralmente da empresa, sendo assim deverá anexar todos os documentos solicitados no edital.
§ 7 Ao encerrar o pregão, a Pregoeira analisará a Documentação de Habilitação relacionada no Art. 20 e as Declarações anexadas pela empresa licitante na plataforma do pregão eletrônico por upload, como condição para comprovação de sua habilitação. Caso a empresa não tenha realizado o upload dos documentos ou deixar de anexar algum documento ou declaração relacionados no referido Art. 20 deste Edital, a mesma será considerada INABILITADA.
§ 8 Os documentos tratados no Art. 20 só estarão disponíveis após o encerramento da disputa do Pregão.
§ 9 A documentação será rubricada pelo(a) Pregoeiro(a) e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
§ 10 Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela Equipe de Apoio.
CAPITULO IX – DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
Art. 26 O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta.
§ 1 O acompanhamento da sessão se dará, única e exclusivamente, por meio eletrônico, no sítio informado no preâmbulo deste edital.
§ 2 Aberta a etapa competitiva, a licitante deverá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informada do recebimento.
§ 3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando-se o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante que não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos outros participantes que não poderá ser inferior a 3 segundos e as demais regras de aceitação dos lances.
§ 4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
§ 5 Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
Art. 27 A disputa de lances se dará no modo ABERTO, nos termos dos artigos 30 e 31 do Decreto Municipal n° 2645/2020.
§ 1 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos proponentes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
§ 2 Após a etapa de envio de lances, conforme o caso, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.666/93, se não houver proponente que atenda à primeira hipótese.
§ 3 Os critérios de desempate serão aplicados, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
§ 4 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
Art. 28 Da preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais
§ 1 Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais.
§ 2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
§ 3 No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
§ 4 A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
§ 5 Não ocorrendo a contratação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
§ 6 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que se encontrem no intervalo estabelecido no item anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que, primeiro, poderá apresentar melhor oferta.
§ 7 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no § 5º, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
§ 8 A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificado será convocada, via chat, para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
§ 9 O disposto no § 8º somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual. Nesse caso o desempate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado mediante sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
§ 10 A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 11 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, à mesma, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
§ 12 A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 11º implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
§ 13 A empresa que não comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, conforme o disposto no Artigo 8º deste edital, será desclassificada dos itens em que tenha usufruído dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
Art. 29 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública o sistema informará, via chat, a proponente vencedora do item, o valor unitário e a marca cotada.
§ 1 O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital e poderá, caso entenda necessário, encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao proponente que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
§ 2 A proponente deverá encaminhar no prazo de até duas horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, a proposta final.
Art. 30 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, ou de negociação, o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
Parágrafo único -Nesta etapa serão verificados eventuais impedimentos de licitar e contratar, da licitante vencedora, mediante consulta ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas
– CEIS, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx e Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0.
Art. 31 As proponentes serão informadas exclusivamente pelo sistema eletrônico sobre a habilitação ou inabilitação das vencedoras.
Art. 32 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) pregoeiro(a), pelo sistema, ou de sua desconexão.
CAPITULO X – DOS RECURSOS
Art. 33 No final da sessão, será concedido prazo de 20 (vinte) minutos para o licitante que quiser recorrer manifestar motivadamente a sua intenção, indicando contra qual decisão pretende recorrer e por quais motivos.
§ 1 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
§ 2 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
§ 3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
§ 4 As razões do recurso e as eventuais contrarrazões deverão ser interpostos pelo campo apropriado do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, somente sendo aceitos aqueles entregues em outros modos em caso excepcional.
§ 5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, o prazo de 03 (três) dias, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
§ 6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
§ 7 Os recursos apresentados somente terão efeito devolutivo e não suspenderão as decisões recorridas.
§ 8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
CAPITULO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
Art. 34 A sessão pública poderá ser reaberta:
§ 1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
§ 2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
§ 3 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
Art. 35 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
CAPITULO XII – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 36 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
Art. 37 A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
Art. 38 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
CAPITULO XIII – DA CONTRATAÇÃO
Art. 39 Será firmado Contrato com a empresa vencedora, o qual terá suas cláusulas e condições reguladas pelas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93.
§ 1 Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pela empresa vencedora que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital, independentemente de transcrição.
§ 2 Se a empresa vencedora se recusar a assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias, sem justificativa, por escrito, aceita pela Autoridade Superior, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente. Nesse caso, se sujeita a empresa vencedora, às penalidades aludidas nas Penalidades deste Edital.
§ 3 Se a empresa vencedora não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, será aplicada a regra prevista nos art. 42.
§ 4 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, especialmente designado na forma do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993.
CAPITULO XIV – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Art. 40 DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
§ 1 Cumprir todas as cláusulas e condições do edital, do termo de referência e demais anexo(s), da proposta e do presente contrato;
§ 2 Assinar o contrato em prazo não superior a 05 (cinco) dias a contar da data da convocação. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
§ 3 Apresentar até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato:
a) Memorial descritivo e detalhado da infraestrutura do local denominado de arena de shows, arena de rodeio, praça de alimentação e demais áreas utilizadas com indicação de quantitativos para os seguintes itens: sendo na arena de rodeio: a arena; as arquibancadas; os camarotes; os pontos de alimentação e outros itens inerentes; na arena de shows: o palco dos shows; camarotes; alas vip´s; pontos de alimentação e demais atividades inerentes, devidamente assinado por profissional capacitado e registrado na entidade profissional competente.
b) Cronograma com o detalhamento de todas as atividades pertinentes à organização do evento, dentre as quais obras, adaptações, contratação de serviços terceirizados e execução, contratação de artistas, pontos de bebidas, venda de ingressos.
§ 4 Custear as despesas com contratação de artistas/grupos ou atrações musicais e de entretenimento, tais como o pagamento dos direitos autorais ao ECAD, salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços, tudo em conformidade com o termo de referência;
§ 5 Assumir integral responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros na execução do objeto contratual;
§ 6 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
§ 7 Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, bem como pela idoneidade e pelo comportamento dos empregados e prepostos das empresas terceirizadas que contratar e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
§ 8 Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, que possam comprometer a sua qualidade;
§ 9 Assumir inteira e expressa a responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
§ 10 Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Edital;
§ 11 Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
§ 12 Disponibilizar entrada gratuita para as arquibancadas da arena de rodeio em todos os dias do evento e entrada gratuita na pista da arena de shows nos dias 16 e 18 de março de 2023, conforme consta no termo de referência.
§ 13 Permitir que o Município utilize o palco principal da arena de shows com toda a infraestrutura.
§ 14 Responsabilizar-se pela contratação dos shows conforme termo de referência, bem como por todas as despesas financeiras que deles contratualmente decorrerem.
§ 15 Fornecer para a Administração Municipal, até o final da vigência do contrato, dossiê contendo informações relevantes acerca da organização do evento, valores dispendidos e arrecadados.
Art. 41 DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
§ 1 São obrigações do Município:
§ 2 Emitir o Contrato.
§ 3 Convocar o licitante vencedor para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
§ 4 Ceder o uso de espaço para a realização do evento no período compreendido entre os dias 1º de junho de 2023 a 23 de junho de 2023.
§ 5 Prestar os esclarecimentos necessários a proponente vencedora.
§ 6 Pagar pontualmente o preço pactuado no presente contrato
CAPITULO XV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 42 A inexecução parcial ou total do objeto do contrato e a prática dos atos indicados nesta cláusula, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da proponente Contratada, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na Lei n.º 10.520/2002, no Decreto n.º 5.450/2005, na Lei n.º 8.666/1993 e no contrato, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Art. 43 As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à proponente Contratada juntamente à de multa e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
Art. 44 A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da proponente Contratada.
§ 1 A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do Município, a seu critério, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
§ 2 O Município observará a boa-fé da proponente Contratada e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado e não tenha causado prejuízo ao Município ou a terceiros.
Art. 45 Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Termo de Contrato, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
§ 1 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura do Termo de Contrato ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
§ 2 Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
§ 3 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
Art. 46 Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
§ 1 Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
§ 2 Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
§ 3 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à proponente Contratada:
§ 4 Se o valor a ser pago à proponente Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
§ 5 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela proponente Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CAPITULO XVI – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
Art. 47 O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
§ 1 Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
§ 2 Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
§ 3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
§ 4 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
§ 5 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa;
§ 6 Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
CAPITULO XVII– DA VIGÊNCIA, DAS ALTERAÇÕES E DO ACOMPANHAMENTO
Art. 48 Da vigência contratual: a partir da data de sua publicação até 31 de julho de 2023;
Art. 49 O contrato decorrente desta licitação, somente poderá ser alterado na forma disposta na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, artigo 65, inciso I, alínea "b" e inciso II, alíneas "c" e "d", observado o que dispõe os parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º e 8º do mesmo artigo.
Art. 50 A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do Município de Erval Velho, nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/93 e conforme termo de referência.
CAPITULO XVIII – DA FORMA DE PAGAMENTO, DO DOCUMENTO FISCAL E, DO REAJUSTE
Art. 51 O Município pagará o licitante vencedor, mediante apresentação de nota fiscal, da seguinte forma:
I - 50% (cinquenta por cento) em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato;
II - 30% (trinta por cento) até 16/06/2023;
III - 20% (vinte por cento) até 22/06/2023.
§ 1 O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, cujos dados (banco, agência, nº da conta), deverão ser informados pela proponente na carta de apresentação.
§ 2 O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da Competente documento Fiscal, que deverá ser emitida para:
I - MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO - Xxx Xxxxx Xxxxx xx 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – XX, CNPJ nº 82.939.422/0001-91, contendo ainda o número do Processo Licitatório, número do Pregão e número do Termo de Contrato.
§ 3 Deverá ser enviado e-mail do documento fiscal (ARQUIVO XML) imediatamente após a emissão do mesmo, para o email: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
§ 4 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada por servidor municipal competente, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
§ 5 A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
Art. 52 O valor do contrato não será reajustado.
CAPITULO XIX – DO VALOR ESTIMADO
Art. 53 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Erval Velho, SC, aprovado para o exercício de 2023, através da Lei n° 1576/2022, através da seguinte classificação:
ÓRGÃO: 03.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PROJETO ATIVIDADE 2033. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
11 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.0000.0000.00 – RECURSOS DO TESOURO – ORDINÁRIOS
ÓRGÃO: 04.002 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DEPARTAMENTO DE CULTURA
PROJETO ATIVIDADE 2047. MANUTENÇÃO DAS FESTIVIDADES E EVENTOS CULTURAIS
44 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.0000.0000.00 – RECURSOS DO TESOURO - ORDINÁRIOS
Art. 54 O valor total estimado para esta contratação é de R$ 610.000,00 (Seiscentos e dez mil reais).
CAPITULO XX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 55 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
Art. 56 Caberá ao Chefe do Poder Executivo revogar, anular ou homologar esta Licitação, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal nº 2645/2020 e Decreto Municipal nº 2646/2020.
Art. 57 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Após este prazo a comunicação que venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaria, não terá efeito de recurso.
Art. 58 Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006, e Decreto Municipal nº 2645/2020 e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria;
Art. 59 No interesse do Município de Erval Velho, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a abertura da licitação ou alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93, atualizada.
Art. 60 Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes à Administração Municipal não serão consideradas como motivos para impugnações.
Art. 61 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, através de documento formal e endereçado ao Pregoeiro da Prefeitura de Erval Velho.
Art. 62 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
Art. 63 Os pedidos de esclarecimentos preferencialmente deverão ser encaminhados pelo campo apropriado do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Art. 64 Contatos preliminares relativos a este procedimento poderão ser feitos pelo através do
email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Art. 65 O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Herval do Oeste, SC, excluído qualquer outro.
CAPÍTULO XXI - DOS ANEXOS DO EDITAL
Art. 66 Integram o presente Xxxxxx, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
I - Anexo “I” – Modelo de Carta de Apresentação;
II - Anexo “II” – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
III – Anexo “III” - ”Modelo de Declaração Conjunta.
IV - Anexo “IV” – Proposta de Preços
V - Anexo “V” – Termo de Referência
VI – Anexo “VI” - Minuta do Termo de Contrato; Xxxxx Xxxxx, 02 de março de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx,
Prefeito Municipal de Erval Velho.
Visto Assessora Jurídica da Unidade Gestora Xxxxxxx Xxxxxxxx
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023
ANEXO I
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO
Através da presente, indicamos o(a) Sr.(a) , portador(a) do documento de Identidade nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , telefone ( ) , e-mail , residente e domiciliado na , bairro , no Município de , , a participar do Processo de Licitação nº /2023 instaurado pelo Município de Erval Velho - SC, na modalidade Pregão Eletrônico nº /2023, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ nº , bem como, para assinatura do respectivo Termo de Contrato, caso a empresa seja vencedora neste processo.
Em caso de ser declarada como vencedora deste certame os pagamentos devidos deverão ser realizados na conta corrente n° , agência , Banco
de titularidade da empresa acima identificada.
, em de 20 .
Identificação e Assinatura do Representante Legal da Licitante
Observações:
1º. Caso o indicado seja sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, o mesmo deverá constar no ato constitutivo ou no contrato social, apresentado por ocasião da Habilitação neste processo, devendo estar expresso seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
2º. Caso o indicado seja preposto da empresa proponente, será solicitado instrumento procuratório, com a delegação de poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº011/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023
ANEXO II
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº ,
DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, éconsiderada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme §1º do art. 18A.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2023.
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
OBSERVAÇÃO: Assinalar com um “X” a condição da empresa
PROCESSO LICITATÓRIO Nº011/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023
ANEXO “III” DECLARAÇÃO CONJUNTA
Ref.: PREGÃO Nº 0XX/2023
A pessoa jurídica (razão social da Empresa) , CNPJ nº
, sediada na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) do RG nº , do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
DECLARA, para fins do disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
DECLARA, que cumpre o disposto no Art. 54, I, “a” que diz: Os Deputados e Senadores não poderão: I - Desde a expedição do diploma: a) Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes” e no disposto no Art. 54, II, “a” que diz: Os Deputados e Senadores não poderão: II - Desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;”
DECLARA que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei nº 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei.
DECLARA, que não se enquadra em nenhuma das proibições previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei de Licitações;
DECLARA que tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local, de de 2023. (nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão
emissor)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023
ANEXO “IV”
Proposta de Preços IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
1. Razão Social:
2. Nome Fantasia
3. Endereço: Bairro: Município: Estado:
CEP:
4. Fone:
5. E-mail:
6. Inscrição Estadual:
7. Inscrição Municipal
CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | R$ Unitário | R$ Total |
Prazo de validade da proposta: 60 dias
DECLARAÇÃO:
Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os custos, impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas.
Assinatura do Representante da legal da empresa (Carimbo da empresa – com CNPJ)
Local e Data.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023
ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1 INTRODUÇÃO
1.1. O Termo de Referência em epígrafe tem por finalidade atender o disposto na legislação vigente, concernente às contratações públicas, em especial ao art. 37, XXI da CF/88 e aos dispositivos da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão o Processo Licitatório para contratação de empresa de eventos para realização da EXPOERVAL bem como as comemorações alusivas aos 60 anos do Munícipio de Erval Velho, que acontecerão nos dias 16, 17 e 18 de junho de 2023, nas dependências do Estádio Municipal Prefeito Agenor Bordin, Ginásio de Esportes Municipal Xxxxx Xxxxxxx e Centro Esportivo e Educacional de Erval Velho/SC.
2 DA JUSTIFICATIVA DO OBJETO
2.1. Visando a divulgação do potencial econômico, humano e cultural do Município de Erval Velho/SC, conhecida como a Capital Catarinense da Reciclagem, a EXPOERVAL será a oportunidade de realização de feira comercial, com apresentações artísticas, atraindo diversos comerciantes e milhares de pessoas. O município comemora sua emancipação político-administrativa no mês de junho e, para tanto, faz investimentos visando o lazer e a cultura de seus habitantes. Com o objetivo de dar o melhor direcionamento dos recursos, bem como os demais princípios da administração pública, optou-se por, no ano de 2023, realizar a EXPOERVAL e o 60º aniversário do Município nos dias 16, 17 e 18 de junho do referido ano. Assim os investimentos em atrações culturais e feira comercial proporcionam momentos de representação a nível nacional, efetivação de negócios para movimentar o comércio local, assim como lazer e diversão à população ervalense.
3 DO OBJETO, VALIDADE E GARANTIA
3.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de eventos, devidamente regularizada, para realização da EXPOERVAL e do 60º aniversário do Município que acontecerão nos dias 16, 17 e 18 de junho de 2023, nas dependências do Estádio Municipal
Prefeito Xxxxxx Xxxxxx, Ginásio de Esportes Municipal Xxxxx Xxxxxxx e Centro Esportivo e Educacional de Erval Velho/SC.
4 ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO
4.1. A licitante vencedora deverá fornecer os serviços deste termo de referência em conformidade com as normas técnicas e especificações constantes na Autorização de Fornecimento e Termo de Referência deste edital.
4.2. O evento deverá ser realizado no Município de Erval Velho/SC, nas dependências do Estádio Municipal Prefeito Xxxxxx Xxxxxx, Ginásio de Esportes Municipal Xxxxx Xxxxxxx e Centro Esportivo e Educacional, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX.
4.3. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido ao Município de Erval Velho, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, CNPJ nº 82.939.422/0001-91, e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do Processo Licitatório. A critério do Município, este indicará a forma da emissão da Nota Fiscal, podendo ser global, ou por item.
4.4. A prestação dos serviços ocorrerá nos dias 16, 17 e 18 de junho de 2023. Entretanto, competirá à empresa vencedora, a obrigação e responsabilidade pela preparação do evento, desde a assinatura do contrato, quanto à divulgação da programação, que poderá ser realizada imediatamente após a contratação e recebimento da Autorização de Fornecimento/Contrato, e/ou conforme solicitação da Administração Municipal e CCO – Comissão Central Organizadora.
5 ESTIMATIVAS E DETALHAMENTO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Item | Quant. | Un. | Especificação | Valor unitári o (máximo) |
01 | 01 | Um | Contratação de empresa de eventos para realização da EXPOERVAL e 60º aniversário, que acontecerá nos dias 16, 17 e 18 de junho de 2023, nas | R$ 610.000,00 |
Dependências do Estádio Municipal Prefeito Agenor Bordin, Ginásio de Esportes Municipal Xxxxx Xxxxxxx e Centro Esportivo e Educacional de Erval Velho/SC, conforme detalhamento. |
5.1. Todos os itens de responsabilidade da empresa contratada estão descritos abaixo.
5.1.1 Para efeitos da elaboração da proposta os itens deverão aparecer da seguinte forma:
Item | Quant. | Un. | Especificação | Valor unitário (máximo) |
5.1.2. O Município pagará o licitante vencedor, mediante apresentação de nota fiscal, da seguinte forma:
(a) 50% (cinquenta por cento) em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato;
(b) 30% (trinta por cento) até 16/06/2023;
(c) 20% (vinte por cento) até 22/06/2023.
5.2. DETALHAMENTO DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
5.2.1. A empresa contratada fará a exploração do evento, agenciamento de shows, instalação de estruturas, sonorização, iluminação, gerador de energia, brinquedos infláveis, banheiros químicos, contratação de empresa para realização de rodeio country, serviços de limpeza e segurança, serviços de manutenção em geral das estruturas contratadas, serviços de publicidade e propaganda e demais despesas referentes a taxas, como o ECAD, alvarás e licenças, bem como tudo o que se fizer necessário para a realização do evento.
5.2.2. A empresa vencedora deverá atender o rider técnico dos artistas contratados.
5.2.3. Como parte da remuneração, a empresa de eventos, terá o direito de exploração da venda de ingressos, camarotes, mezaninos e áreas vips na arena de shows, bem como camarotes no rodeio country, praça de alimentação do parque, bebidas, inclusive nas dependências do rodeio, estandes internos, externos e espaços para comercialização de produtos. A cobrança dos ingressos ficará limitada à arena de shows somente na data
discriminada por este termo de referência e pelo contrato.
5.2.4. A empresa de eventos ficará responsável pela disponibilização/fornecimento de toda a estrutura física dos shows (apresentações artísticas), do rodeio country e da praça de alimentação, incluindo tendas, palcos, sonorização, gerador de energia elétrica, iluminação, camarins, seguranças, brigadistas, camarotes, portal de entrada, bilheteria com guichês, tablados, grades de isolamento, projeto de engenharia e liberação no CREA com ART.
6 DOS SHOWS
6.1. A empresa contratada deverá promover no mínimo 05 (cinco) shows incluindo os estilos sertanejo nacional, infantil, música popular e gospel, tendo por suas custas as despesas com artistas e locutores necessários para realização do evento, sendo sugerido:
Sexta-feira, dia 16/06/2023:
• Um Show Nacional com a dupla Xxxxxx e Xxxxxxx, Xxxxxx e Xxxxxxx, Xxxxx e Xxxxxx, Xxxxxxx e Xxxxxxx, Xxxxxxxx e Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx ou Xxxx Xxxxx e Xxxxxxx.
• Um Show com DJ Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xx Beat, Xx Xxxxx, Xx Xxxxxx, O Bonde Delas, Xxxxx Xxxx ou DJ Xxxxx.
Nesta data os ingressos de pista e vip serão gratuitos. Poderão ser cobrados mezaninos e camarotes.
Sábado, dia 17/06/2023:
• Um Show Nacional com Xxxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx e Xxxxxxx, Xxxxx e Xxxxxx, Xxxx e Xxxxxxxxx, Xxxxxx e Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxx e Xxxxxxx, Xxxxxxxx e Xxxxxxxx, Xxxxxxx e Xxxxx, Xx Xxxx e Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx ou Xxxxxxxx e Xxxxxxx.
• Um Show com DJ Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xx Beat, Xx Xxxxx, Xx Xxxxxx, O Bonde Delas, Xxxxx Xxxx ou DJ Xxxxx.
Nesta data os ingressos de pista, vip, mezaninos e camarotes poderão serão cobrados.
Xxxxxxx, dia 18/06/2023:
• Um Show Gospel com Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, ou Opus Dei.
• Um Show nacional com Xxxxxxx e Xxxxxxxxx, Xxxx e Xxxxxxx, Xxxx e Xxxxxx, Xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx e Xxxxxxx, Xxxxxxxxx e Xxxxxxxx ou Rio Negro e Solimões.
• Um show infantil com Turma da Disney, Turma da Mônica, ou Espetáculo Infantil Porto Alegre.
Nesta data os ingressos de pista e vip serão gratuitos. Poderão ser cobrados mezaninos e camarotes.
Os artistas e os horários para início e fim dos shows serão definidos imediatamente após a finalização do processo licitatório, em conjunto com a CCO.
7 DO LOCAL DOS SHOWS:
7.1. DA ESTRUTURA PARA SHOWS
A empresa vencedora deverá instalar toda a estrutura para shows através da montagem, manutenção e desmontagem de uma arena de shows contendo:
• 01 pavilhão estruturado em alumínio P30 e P50 no formato de, no mínimo, duas águas simétricas, medidas totais de 60x40 metros, formando uma área total em vão livre de 2.400m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), medindo no ápice da cumeeira 9 (nove) metros, cobertura e fechamento nas laterais em lona branca anti-chamas, devidamente tensionadas com trilhos ajustáveis, cintas de catracas fixadas ao solo com pinos tipo ponta-de-eixo, sendo as cintas aplicadas a cada 5 (cinco) metros em todos os pés;
• 01 estrutura piramidal em alumínio P30 e P50 no formato de, no mínimo, duas águas simétricas, medidas totais de 11x32 metros, formando uma área total em vão livre de 352m² (trezentos e cinquenta e dois metros quadrados), medindo no ápice da cumeeira 6 (seis) metros, cobertura e fechamento nas laterais em lona branca anti-chamas, devidamente tensionadas com trilhos ajustáveis, cintas de catracas fixadas ao solo com pinos tipo ponta- de-eixo, sendo as cintas aplicadas a cada 5 (cinco) metros em todos os pés, para utilização como praça de alimentação;
• 01 palco interno tipo 2 (duas) águas, contemplando aterramento e demais elementos de
segurança, o qual deverá obedecer as seguintes dimensões mínimas: cobertura de 18 (dezoito) metros de frente (boca de cena) x 16 (dezesseis) metros de profundidade (da frente ao fundo do palco), piso de 18 (dezoito) metros de frente (boca de cena) x 16 (dezesseis) metros de profundidade (da frente ao fundo do palco), 09 (nove) metros de pé direito (do piso do palco até as treliças do teto) e 2 (dois) metros de altura (do chão onde foi montado até o piso do palco). O palco deverá ser estruturado para suportar até 2.000 kg (dois mil quilos) de equipamentos de som, iluminação e cenário dos shows contratados;
• 01 área lateral para serviço, nas medidas de 6x4m, em alumínio, coberta, montada no mesmo nível do piso do palco, para a colocação de equipamentos de monitor tais como: mesa de som, periféricos, racks de iluminação, chave de energia, cases, etc;
• 01 house mix instalada a uma distância de 30 (trinta) a 40 (quarenta) metros de frente do palco, centralizada entre os PAS, montada em alumínio Q30 na medida de 5x5m cada piso;
• 02 torres de fly (asas de PA) em alumínio Q30 para suporte de caixas de som, com capacidade para suportar 24 (vinte e quatro) caixas de som tipo line array por lado;
• 01 sistema de grid em alumínio P50 e P30 com capacidade para suportar até 2.000kg (dois mil quilos) de equipamentos de iluminação e que atenda as necessidades solicitadas pelos artistas contratados;
• grades de proteção em aço galvanizado com altura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros), cantos arredondados para contenção de público e isolamento de áreas com lacres nos encaixes entre as mesmas.
NOTA 01: Será imprescindível, sob pena de punição, o acoplamento perfeito entre o pavilhão e o palco, bem como o atendimento de todas as medidas e descrições aqui realizadas, tendo como objetivo a garantia da segurança dos populares presentes ao evento bem como das equipes de trabalho e dos artistas.
8 DO RODEIO COUNTRY SHOW
8.1 DA ESTRUTURA PARA SHOWS
A empresa contratada deverá promover a realização de rodeio country show nos dias 16, 17 e 18 de junho de 2023, sem cobrança de ingressos, exceto nos camarotes.
• O rodeio country show deverá atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança em conformidade com as normas vigentes;
• Material antiderrapante, escadas de acesso em ferro antiderrapante, todas equipadas com corrimão lateral, tendo como responsável engenheiro qualificado junto ao CREA e laudo contra incêndio, sendo de responsabilidade da empresa obtê-lo junto ao Corpo de Bombeiros;
• Arquibancadas com aproximadamente 50m (cinquenta metros) de extensão, com no mínimo 9 (nove) degraus de acordo com as possibilidades do local, com todos os dispositivos de segurança;
• No máximo 20 (vinte) camarotes vips, com capacidade mínima de 08 (oito) a 10 (dez) pessoas colocados em dois níveis, com no mínimo 2,50m x 2,50m, cano de 2 polegadas, chapa de 3mm, cobertura do tipo chapéu de bruxa e pirâmides todos com iluminação; com visibilidade privilegiada, devendo os mesmos disporem de espaço visual para divulgação de patrocinadores do evento. Quatro destes camarotes deverão ficar disponíveis para a CCO, sem qualquer ônus;
• 01 (uma) arena de rodeio, dimensão de 22 metros x 35 metros, sendo painéis de 3,00m x 2,00m, altura de 2,00m em cano de 2 polegadas e chapa de 3mm, com avançado sistema de encaixe, garantindo a segurança dos espectadores, devendo dispor de espaço visual para divulgação dos patrocinadores em seu entorno, tendo responsável engenheiro qualificado, que deve ser de responsabilidade da empresa contratada e registrado junto ao CREA;
• Show pirotécnico em todas as noites, na abertura de cada espetáculo, com acionamento eletrônico, devidamente licenciado para atuação com grande público;
• DJ’s profissionais de rodeio;
• 06 (seis) bretes com porteiras de, no mínimo 2,20m x 0,50m x 2,00m, para soltura dos animais; • Fornecimento de divisões de currais - querência para no mínimo 20 (vinte) touros treinados especialmente para montaria em rodeio possibilitando desenvolver no mínimo 30 (trinta) montarias durante o evento;
• 03 (três) porteiros, para administrar a soltura e retorno dos animais;
• 02 (dois) humoristas para apresentação na arena, com no mínimo 06 (seis) temas diferentes, sendo 02 (dois) temas por dia;
• Pelo menos 01 (um) locutor profissional de rodeio, de renome nacional;
• Possuir, no mínimo, 15 (quinze) peões profissionais para se apresentarem no rodeio, proporcionando aos expectadores do evento um rodeio de alto nível, com qualidade e objetividade, alicerçada pela Lei Federal nº 10.220, a qual regulamenta a profissão de peão de rodeio como um atleta profissional, ou seja, um trabalho de qualidade dentro da legalidade, que agrega valor e credibilidade ao esporte;
• Juízes de rodeio, filiados a CNAR – Confederação Nacional de Rodeios;
• 02 (dois) salva-vidas de rodeio, no mínimo, filiados a CNAR – Confederação Nacional de Rodeios;
• 02 (dois) telões 3m x 3m, com altura de 6 metros;
• 01 (um) médico veterinário, que deverá permanecer no local durante a realização do rodeio;
• Iluminação completa para arena, contendo no mínimo 06 (seis) Moving Head Beam 300; 12 (doze) - Maxi Brute 4000 Watts; 01 (um) Canhão Seguidor (com Lâmpada HMI de 2.500 Watts); 04 (quatro) Super Strobo Atomic 3.000w Efeito Blinder (Acende total a Lâmpada); 02 (dois) Super Strobo de 1.500 Watts; 04 (quatro) máquinas de fumaça DMX e Controle Remoto De 1.500 Watts; 03 (três) mesas de iluminação DMX 512 de 16 Canais; 02 (dois) racks de iluminação DMX 512 de 12 Canais de 6.000 Watts cada; 01 (um) rack de iluminação DMX 512 de 06 Canais de 2.200 Watts cada; 01 (um) Splitter DMX 512 com 08 saídas; 06 (seis) treliças Q30 de 3 metros; 12 (doze) postes de 06 metros; 01 (um) House Mix ou House Light; 150 metros de cabo 70mm (com 03 Pernas de 50 Metros); 200 metros de cabo 35mm (com 04 Pernas de 50 Metros); 600 metros de Cabo PP 4 x 2,5 mm (divididos em 16 extensões de diversos tamanhos); 300 metros de cabo de sinal DMX; 12 (doze) extensões com barra de 04 T; 08 (oito) finalizadores de Linha DMX 512; 01 (um) Main Power (200 Amperes); 50 metros de cabo PP 4 x 16 mm; 50 metros de cabo PP 3 x 16 mm; 35metros de cabo PP 3 x 16 mm;
• Sonorização profissional de rodeio, com no mínimo 16 (dezesseis) caixas de som linearray,
16 (dezesseis) caixas de crave, 10 (dez) amplificadores de 5000watts cada; 04 (quatro) caixas de som para monitor dos DJs, 01 (um) rack de A/C de 5000watts, 01 (uma) mesa de som 24 canais, 04 (quatro) microfones sem fio, 02 (dois) microfones com fio, 01 (um) rack de periféricos com os seguintes equipamentos: 01 (um) equalizador BSS, 02 (dois) processadores DBX 260, 02 (dois) compressores de áudio DBX 160A, 02 (dois) efeitos SPX 990, 01 (um) compressor DBX 260, 01 (um) computador compatível com o objetivo, para analisar o sistema de som, 01 (um) computador para DJs com 30.000 músicas, 02 (duas) TorreFlay medindo 2x2 9,00 metros de altura todo de alumínio, 01 (um) estúdio para os DJS de 8,00 metros por 2,50 metros montado em 01 (uma) carreta;
• 01 (um) juiz profissional, para as provas de rodeio filiado à Associação Brasileira de Rodeios;
• Cenário de arena para aberturas e encerramento do rodeio, contendo apresentações diversas para cada dia de rodeio, ou seja, no mínimo 03 (três) montagens de abertura, sendo a abertura nº 01 composta pelos seguintes itens: 01 (uma) bandeira do Brasil, de lona na medida de 3,00 metros x 3,00 metros, 01 (um) suporte de bandeira em treliça Q20 na cor alumínio, 02 (dois) elevadores elétricos para os destaques da noite, personalizados com o
tema do Brasil, 01 (um) corredor de led na cor azul neon na medida de 6,00 metros, 01 (uma) máquina de fumaça de 1500 watts e 01 (uma) cortina de led na medida 26,00 metros x 3,00 metros nas cores verde, azul, e branco de alto brilho; a abertura nº 02 composta pelos seguintes itens: 01 (um) painel com tema cowboy na medida de 3,00 metros x 3,00 metros, 02 (duas) placas com tema Brasil, 02 (duas) placas com tema cowboys, 01 (uma) máquina de fumaça de 1500 watts e 01 (uma) cortina de led na medida 26,00 metros x 3,00 metros nas cores verde, azul e branco de alto brilho; a abertura nº 03 composta pelos seguintes itens: 01 (um) túnel inflável de 5,00 metros de comprimento x 3,00 metros de altura x 3,00 metros de largura nas cores preto e branco, 02 (dois) elevadores elétricos com os fogos para os destaques da noite, personalizados com o tema das montarias, 01 (uma) montaria em touros e 01 (uma) montaria em cavalos, 01(um) palco central de led na entrada do túnel de 1,00 metro x 1,00 metro, 03 (três) escadas, 01 (um) strobo dentro do túnel de 1.500 watts, 01 (uma) máquina de fumaça de 1500 watts, 02 (dois) destaques com fogos em 01 (um) palco de 0,50 centímetros x 0,50 centímetros na cor branca, 02 (duas) placas de led de 3,00 metros x 1,00 metro na cor branca e 01 (uma) cortina de led na medida 26,00 metros x 3,00 metros nas cores verde, azul e branco de alto brilho; e para o encerramento do rodeio, para a entrega de prêmios, os seguintes itens: 01 (um) pódio de 05 (cinco) lugares na medida de 2,50 metros x 0,50 centímetros para os finalistas e 05 (cinco) cheques simbólicos na medida de 0,90 centímetros x 0,40 centímetros para simbolizar a premiação; iluminação completa para arena;
• Todas as instalações deverão estar em conformidade com a Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros, para atendimento das exigências estabelecidas para liberação do alvará do Corpo de Bombeiros, sob responsabilidade da contratada;
• Apresentar à CCO até o dia 13/06/2023 todos os alvarás e licenças para o funcionamento do evento;
• Divulgação obrigatória dos patrocinadores masters da EXPOERVAL em banners no entorno da arena de rodeio e no telão instalado na arena;
• A premiação dos peões é de responsabilidade da contratada;
• Alimentação, estadia e demais cuidados necessários para o bem estar dos animais é de responsabilidade da contratada;
• A hospedagem dos envolvidos no rodeio é de responsabilidade da contratada;
• A empresa poderá sugerir adequações visando aperfeiçoamento de quaisquer dos itens acima descritos, desde que aprovadas pela CCO.
9. SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO
A empresa vencedora desse certame deve disponibilizar através da montagem, operação, manutenção e desmontagem um sistema de sonorização e iluminação de grande porte que atenda as solicitações de rider técnico dos artistas contratados com no mínimo:
• 24 (vinte e quatro) caixas line array sistema fly + amplificadores e conexões referentes;
• 24 (vinte e quatro) caixas subs + amplificadores e conexões referentes;
• 01 (um) console de áudio digital 48 canais in + 8 analógicos in, 32 busses out + 8 analógicos out, 8 VCA’s, 8 groups compressors, noisegates, efeitos em seu sistema operacional;
• 01 (um) console de áudio digital 48 canais in + 4 st in, 24 out + 8 matrix, 8 VCA’s, compressores, noisegates em seu sistema operacional;
• 02 (dois) processadores digitais 4 in 8 outs (gerenciadores de sistema);
• 02 (dois) processadores digitais 3 in 6 outs (gerenciadores de sistema);
• 01 (uma) bateria completa;
• 01 (um) amplificador contrabaixo;
• 01 (uma) cx 1x15” contrabaixo;
• 01 (uma) cx 4x8” contrabaixo;
• 01 (um) amplificador para guitarra valvulado 2x12”;
• 01 (um) amplificador para guitarra valvulado com 01 caixa com 04 falantes de 10 polegadas e + 01 caixa c/ 01 autofalante de 15 polegadas;
• 12 (doze) monitores de referência 2x12” + drive amplificadores e conexões referentes;
• 01 (um) sidefill ativo 8cxs 8” + drive, 4 cxs 2x18” e conexões referentes;
• 12 (doze) praticáveis 2x1m;
• 40 (quarenta) microfones para instrumentos de percussão, vocais e ambientes;
• 04 (quatro) microfones sem fio com frequências variáreis;
• 01 (um) sistema mainpower, cabos e conexões referentes;
• Cabos e conexões conforme solicitado em planilha (rider);
• 01 (um) console de iluminação digital 60 canais controladora dmx 512;
• 12 (doze) movings head 700;
• 12 (doze) movings beam 700;
• 36 (trinta e seis) pares de led 3w dmx 512;
• 48 (quarenta e oito) canais dimmer dmx 512;
• 80 (oitenta) refletores par 64;
• 40 (quarenta) refletores par 56;
• 12 (doze) elipsoidais;
• 06 (seis) mini bruts;
• 02 (duas) máquinas de neblina;
• 8 (oito) talhas 7 metros capacidade 1ton;
• 08 (oito) sleeve alumínio p30/p50;
• 08 (oito) sapatas alumínio;
• 08 (oito) suportes carga para talhas;
• 120 (cento e vinte) metros treliças alumínio p30;
• 40 (quarenta) metros treliças alumínio p50;
• cabos e conexões necessárias conforme solicitado em planilha (rider).
NOTA 01: a empresa vencedora deve apresentar planilha rider dos artistas contratados, permitindo assim a fiscalização das especificidades solicitadas por cada artista.
NOTA 02: A empresa vencedora deverá fornecer os técnicos necessários para operação de som e luz para atender todas as exigências conforme o rider técnico dos shows sacionais, bem como dos shows de abertura e encerramento, não podendo ultrapassar o tempo máximo de 20 (vinte) minutos para a troca dos artistas no palco.
10 CAMAROTES E MEZANINOS
Montagem de 20 (vinte) camarotes internos individuais de 2,5m de frente com 4,00m de profundidade, montados no nível do chão em frente ao palco, em estrutura de alumínio, com piso em chapas navais, revestido com material aprovado pelo corpo de bombeiros, divisória com grades em aço galvanizado com altura mínima de 1,20m.
Montagem de 30 (trinta) mezaninos, com altura de 1,20m, com capacidade para 6 (seis) pessoas cada e grade em aço galvanizado com altura mínima de 1,20m separando da área vip.
NOTA 01: 05 (cinco) destes camarotes ficarão disponíveis para a CCO, para os três dias, sem qualquer ônus;
NOTA 02: O número de pessoas a ser liberado em cada camarote deverá ser de acordo com as normas de segurança.
11 PORTAL DE ENTRADA E SISTEMA DE BILHETERIA
Montagem de portal de entrada coberto, em alumínio com dimensões de 10 (dez) x 6 (seis) x 2 (dois) metros, mais sistema de bilheteria contendo 03 (três) cabines para cobrança de ingresso, com divisórias de TS, piso e forração e 05 (cinco) corredores com grades separadas
para revista na entrada do público.
12 CAMARINS
Montagem de 02 (dois) camarins, no mínimo, com medidas de 4m (quatro metros) x 4m (quatro metros) cada, montados com paredes de 2,20m (dois metros e vinte centímetro) de altura, com painéis brancos, TS branco, estruturados com lona branca anti-chamas, devidamente tensionadas com catracas, piso de madeira revestido com material anti-chamas, sistema elétrico com tomadas, ponto de luz, salas com chaves, xxxx xxxxxxx. A composição dos camarins para cada artista é de responsabilidade da contratada, incluindo: decoração, bebida, comida e demais exigências dos artistas contratados para o evento e deve ser colocada nos espaço com, no mínimo, 5 (cinco) horas de antecedência.
13 DO PARQUE
13.1 BANHEIROS QUÍMICOS
• 01 (uma) carreta de banheiros com, no mínimo, 16 (dezesseis) boxes feminino, 6 (seis) boxes masculino e mictórios masculino, com acessórios de higiene, identificação e acessibilidade com disponibilidade para a arena de shows;
• Além disso, no mínimo, 20 (vinte) unidades de sanitários químicos portáteis, com cabine sanitária medindo 1,20 x 1,20 x 2,30 (altura interna), contendo caixa de dejetos, assento, mictório, suporte para papel higiênico, papel higiênico, acessórios de higiene e painel de identificação (masculino, feminino e pessoas com necessidades especiais) a serem colocados em locais definidos pela CCO;
• Disponibilizar no mínimo 2 (dois) lavatórios químicos portáteis;
• Fica sob a responsabilidade da empresa contratada os serviços de higienização, fornecimento de produto desodorizante, pessoal de apoio devidamente uniformizado, bem como todas as licenças no órgão ambiental fiscalizador e demais que sejam necessárias para funcionamento.
• Os banheiros devem ser colocados seguindo a organização dos espaços definidos pela CCO e presente no mapa do parque.
13.2 LIMPEZA
Manter em toda a extensão do parque, área de shows, exposição comercial e praça de alimentação, equipe permanente de limpeza. Devendo respeitar no mínimo a seguinte organização:
• ao abrir os portões para visitação: todos os espaços da exposição comercial, de lazer, praça de alimentação e banheiros devem estar totalmente limpos;
• na praça de alimentação a limpeza deve ser constante, sempre respeitando a saída dos visitantes de cada mesa;
• nos banheiros associados a praça de alimentação e os anexos ao ginásio, a passagem da equipe de limpeza deve acontecer a cada duas horas ou conforme a necessidade, repondo os itens de higiene, inclusive;
• nos espaços que compreende a exposição comercial, a equipe de limpeza deve fazer a limpeza com intervalos máximos de 4 (quatro) horas;
• a arena de shows deve estar limpa com no mínimo 4 (quatro) horas de antecedência da abertura da bilheteria e a passagem da equipe de limpeza deve acontecer conforme a necessidade;
• todos os demais acontecimentos e imprevistos relacionados à limpeza do parque, durante os 3 (três) dias de evento, devem ser tratados diretamente com a CCO;
• os profissionais da limpeza deverão estar devidamente uniformizados, identificados e possuir os produtos de limpeza necessários para a execução dos serviços;
• os resíduos recolhidos devem ser depositados em local previamente definido pela CCO;
• a contratada deve atender a qualquer chamado da CCO referente aos imprevistos em quaisquer locais do evento.
13.3 SEGURANÇA E BRIGADISTAS
Disponibilizar equipe de segurança e brigadistas suficientes para cumprir toda a legislação vigente e assegurar toda a extensão do parque.
Esta atividade deve iniciar 01 (uma) hora antes do início do evento no dia 16 de junho, e finalizar 01 (uma) hora após o término do evento no dia 18 de junho (24h por dia a equipe de segurança). Para o município se faz necessário entregar toda a documentação referente a contratos, cursos de treinamentos, identificação dos seguranças e brigadistas e liberações junto ao departamento de Polícia e Corpo de Bombeiros responsáveis, até o dia 13 de junho às 15h00min para a CCO.
Os seguranças e brigadistas envolvidos devem estar uniformizados e com os equipamentos inerentes a sua função, sendo que os espaços de cobertura envolve arena de shows, espaço de exposição comercial, controle nos portões de entrada bem como a circulação em geral em todos os espaços. O número de profissionais para cada espaço e horário segue legislação própria, de acordo com a capacidade de lotação e circulação declarada nos documentos
expedidos pelos profissionais envolvidos.
13.4 RÁDIO FEIRA
• Sonorização ambiente composta por, no mínimo, 10 (dez) pontos de caixas de som, colocados em pontos estratégicos, possibilitando a comunicação entre CCO e expositores, entre CCO e público, bem como divulgação dos expositores do evento;
• O espaço disponibilizado para a base central de comunicação ficará situado na sala em anexo a CCO, local onde atualmente funciona a CME – Comissão Municipal de Esportes;
• Veiculação de informações durante todos os dias da feira de acordo com os horários de abertura e fechamento dos portões;
• Montagem mínima em data anterior ao início da feira;
• A contratada deverá disponibilizar locutor qualificado durante todo o evento para eventuais recados ou anúncios, bem como um locutor secundário para anúncio dos shows e interação com público na arena de shows.
13.5 GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA
Gerador de energia com as seguintes configurações mínimas:
• 03 (três) grupos geradores para uso no sistema de sonorização, iluminação e demais necessidades do evento, operação automática, potência de 220 KVA ou superior em regime Stand-By/Contínuo na tensão de 220/127, 380/220 Volts, frequência 60 Hz, fator de potência 0,8 ind., para alimentar cargas variáveis em instalação ao tempo, com carenagem, silencioso
- 85 dB/1m(A), cabos de energia de 95mm 40 metros, caixa de distribuição de energia com disjuntor de proteção conforme capacidade e sistema de barramento e aterramento, durante o evento da EXPOERVAL.
• Ressalta-se que o mesmo deve apresentar capacidade técnica para atender todas as necessidades da área de shows, praça de alimentação, rodeio country, exposição comercial e iluminação do parque.
13.6 BRINQUEDOS
Alocar no Ginásio de Esportes Municipal Xxxxx Xxxxxxx, durante todos os dias de evento, no horário das 14h00min às 20h00min, sem custos aos visitantes, no mínimo os seguintes brinquedos infláveis:
• 1 (um) tobogã/escorregador inflável com medidas mínimas de 5,00m x 3,00m x 4,20m produzido em lona PKP 1000, material resistente e com aprovação de segurança de acordo com as regras estabelecidas na Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
• 1 (um) brinquedo de guerra de cotonetes inflável com medidas mínimas de 5,00m x 5,00m x 1,80m produzido em lona PKP 1000, material resistente e com aprovação de segurança de acordo com as regras estabelecidas na Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
• 1 (um) touro mecânico profissional, com medidas mínimas de 5,00m x 5,00m, com 1,80m produzido em lona PKP 1000, material resistente e com aprovação de segurança de acordo com as regras estabelecidas na Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
• 2 (duas) camas elásticas, pula-pula, redondas, com no mínimo 3,00m de diâmetro, confeccionadas em material resistente e com aprovação de segurança de acordo com as regras estabelecidas na Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
• 1 (uma) piscina de bolinhas, modelo coberto, com medidas mínimas de 1,50m x 1,50m confeccionada em material resistente e com aprovação de segurança de acordo com as regras estabelecidas na Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
• 1 (um) tombo legal, com escada lateral e piscina de bolinhas, medindo no mínimo 1,80m x 1,60m x 2,10m material resistente e com aprovação de segurança de acordo com as regras estabelecidas na Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
• Monitores treinados e capacitados para atendimento aos brinquedos durante todo o horário de utilização pelo público.
A montagem e desmontagem são de responsabilidade da contratada, assim como a segurança dos brinquedos.
13.7 INTERNET
Disponibilizar link de 500Mbps para acesso à internet de forma gratuita e de qualidade aos visitantes
14 ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO
14.1. ESPAÇO INTERNO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO A estrutura deste local deverá ser composta por:
• Barracas de venda de gêneros alimentícios com no mínimo 5 (cinco) variedades de lanches, com estrutura contendo mesas e cadeiras/bancos;
• Barracas de venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, sendo no mínimo, uma de bebidas artesanais e/ou choperias;
• Qualquer alteração referente ao local e a quantidade deve ser tratada antecipadamente com a CCO.
14.2 ESPAÇO EXTERNO
Será disponibilizado espaço externo para alimentação para ser explorado pela modalidade de food trucks, contribuindo assim para a variedade na alimentação da festa.
14.3 ARENA DE SHOW
No espaço interno da arena de show a empresa vencedora do certame:
• Deverá disponibilizar 3 (três) pontos de venda de bebidas, sendo um deles exclusivo para mezaninos e camarotes e 2 (dois) para atender área vip e pista;
• Os produtos, mesmo que expostos em bandejas ou pratos similares, precisam estar acondicionados em embalagens adequadas e com os devidos cuidados higiênicos e sanitários.
14.4 OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
• É de responsabilidade da empresa vencedora o compromisso de disponibilizar a venda de produtos alimentícios de ótima qualidade e de acordo com as normas da vigilância sanitária;
• Disponibilizar no mínimo 2 (dois) espaços que ofereçam alimentação a preços populares;
• Disponibilizar cadeiras e mesas de acordo com o espaço disponível;
• Manter equipe de limpeza de forma constante, evitando assim que embalagens e adornos dos alimentos fiquem jogados;
• Entregar junto a CCO, até às 14 horas do dia 13 de junho de 2023, todos os alvarás necessários para o funcionamento de cada espaço;
• A disposição dos pontos de venda será de acordo com croqui anexo a este edital;
• Manter os preços de venda praticados inicialmente, inalterados no decorrer da festa, sob pena de sanções;
• É absolutamente proibida a veiculação de quaisquer ações de propaganda, promoção ou merchandising de marcas que não sejam patrocinadoras/apoiadoras/fornecedoras oficiais do evento, sob qualquer forma. A não observância deste quesito ensejará o imediato fechamento do ponto de venda;
• Os pontos de vendas somente serão liberados para funcionamento após aprovação da vigilância sanitária;
• O abastecimento de produtos, bem como a entrada para manutenção de estoque de distribuição deverá ser realizado no período diurno que antecede a abertura dos portões da EXPOERVAL;
• Todo material utilizado no evento, deverá ser retirado do parque de exposições em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis após seu encerramento;
• Será responsável igualmente pela disciplina e ordem de seu pessoal, fazendo cumprir a execução dos serviços com o uso de equipamentos de proteção individual. Todos precisarão trabalhar uniformizados e identificados com crachá, acessórios de higiene, tais como: luva, máscara e touca para os atendentes;
• A proponente vencedora somente poderá utilizar os espaços de cada box para armazenar os seus equipamentos e estoques, sendo proibido manter qualquer equipamento ou veículo nas áreas de uso comum do parque;
• A proponente vencedora deverá manter, durante todo o período da festa, estoques suficientes para atender ao público, sendo que a eventual falta de alimentos será penalizada conforme decisão da CCO;
• Os locais permitidos para a comercialização dos alimentos ao público deverão estar identificados pelos fornecedores, com placas alusivas ao evento e dentro do tema utilizado na decoração da festa, previamente aprovados pela CCO;
• Cada ponto de venda deverá disponibilizar um número adequado de funcionários com o propósito de agilizar o atendimento e evitar filas;
• Cada espaço de venda deve estar completamente pronto até às 12 horas do dia 16 de junho de 2023;
• Correrão por conta, responsabilidade e risco da contratada, quando devidamente comprovada a sua imputação, as consequências de: imprudência, imperícia ou negligência, inclusive de seus empregados e prepostos, falta de solidez ou de segurança dos serviços durante a execução ou após a sua entrega, acidentes de qualquer natureza com materiais ou
equipamentos, empregados seus ou de terceiros, durante o serviço ou em decorrência dele;
• Não permitir pequenos pontos de venda de alimentos e bebidas fora dos espaços já determinados, bem como vendedores ambulantes no espaço do parque.
14.5 COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS NO PARQUE
• A comercialização de bebidas só poderá acontecer em pontos fixos;
• A CCO da EXPOERVAL determinará os valores máximos a serem cobrados por tipo de bebidas:
Cerveja lata 350 ml | R$ 8,00 un |
Cerveja premium 350ml | R$ 12,00 un |
Refrigerante lata 350ml | R$ 5,00 un |
Água mineral com e sem gás 500 ml | R$ 5,00 un |
Água saborizada 500 ml | R$ 5,00 un |
Energético Red Bull 250 ml | R$ 18,00 un |
Energético Bally, Monster, TNT 250 ml | R$ 12,00 un |
Copo chopp até 500ml | R$ 15,00 un |
• Os pontos de vendas do parque devem oferecer no mínimo 3 (três) marcas populares de cerveja, de refrigerante gaseificado e de energético;
• Os pontos de vendas do parque devem oferecer no mínimo 2 (duas) marcas populares de água mineral;
• Na praça de alimentação e/ou no espaço externo deve haver um ponto de chopp artesanal;
• A empresa vencedora deverá apresentar com, ao menos 15 (quinze) dias de antecedência da data de início da festa, a lista com as marcas e preços das bebidas para aprovação da CCO.
15 DIVULGAÇÃO DA FESTA
A empresa será responsável pela criação de peças publicitárias, veiculação em todos os tipos de mídia, divulgação do evento em geral. Tudo deverá ser aprovado pela CCO do evento. Sendo assim a empresa será responsável por:
• Desenvolvimento audiovisual do material de divulgação;
• Divulgação com impulsionamento nas redes sociais – Facebook e Instagram, com
abrangência de área de, no mínimo, 200 (duzentos) quilômetros em linha reta;
• 600 (seiscentas) inserções com anúncios e coberturas jornalísticas em, no mínimo, 04 (quatro) Rádios FM e AM, de cobertura regional e de melhor audiência, que possa interagir com o evento e fazer chamadas ao vivo em sua programação. Os anúncios devem ser de 15 (quinze) e 30 (trinta) segundos e, nesta mesma rádio, deverá haver boletins informativos com entrevistas a serem definidas no decorrer da divulgação do evento. A planilha de calendário de inserção deve ser definida juntamente com a CCO.
15.1 MATERIAL GRÁFICO
• 20 (vinte) mil unidades – folder da programação, formato A4, com dois vincos, impressão 4 x 4 cores, papel couchê 180g;
• 03 (três) unidades – outdoor, tamanho padrão, impressão, colocação e aluguel do espaço de responsabilidade da contratada, em locais a serem definidos com a CCO;
• 01 (uma) unidade de mapa 3D de todo espaço do parque e que deve ser colocado no portão de entrada, com no mínimo 2X2 metros;
• Criação de, no mínimo, 10 (dez) placas indicativas referentes aos espaços do parque;
• Todas as mídias devem ser criadas, impressas e colocadas ou distribuídas nos locais definidos juntamente com a CCO.
• Crachás de identificação dos membros da CCO e da empresa vencedora do certame (pessoas que estiverem trabalhando).
15.2 MÍDIA ONLINE
• Criação de redes sociais – Facebook e Instagram, para o evento e alimentação das páginas durante o período de divulgação e realização da EXPOERVAL, conforme orientação da CCO;
• Divulgação do evento em diversos sites da região e a nível estadual;
• Criação de, no mínimo, 01 (um) vídeo de divulgação do evento com aproximadamente 1min30s, para divulgação em redes sociais;
• Criação de, no mínimo, 40 (quarenta) spots de 15 (quinze) e 30 (trinta) segundos.
NOTA 1: Todos os expositores e patrocinadores deverão ter espaços na mídia.
16 RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
• Fica sob a responsabilidade da empresa contratada os gastos em relação à divulgação
do evento já pontuados neste termo de referência, ART’s e taxas de ECAD, shows, estruturas, parque de exposição, brinquedos infláveis, rodeio country, praça de alimentação, segurança, banheiros químicos;
• Retirar, antes do início da montagem das estruturas dos estandes, e recolocar, ao final do evento, o piso modular da quadra do Centro Esportivo e Educacional, contendo as linhas de futsal;
• O comprovante de pagamento do ECAD deverá ser apresentado à CCO até às 18 horas do dia 13 de junho de 2023;
• A documentação referente a licenças e alvarás das liberações do Corpo de Bombeiro e da Polícia deverão ser entregues à CCO até às 18 horas do dia 13 de junho de 2023;
• A proponente vencedora se responsabilizará pela venda dos camarotes, mezaninos e ingressos dos shows, camarotes da arena de rodeio, venda de estandes, organização da praça de alimentação, repassando a CCO os relatórios referentes a cada etapa, em datas a serem definidas;
• A empresa vencedora deste certame possui prazo de até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, para apresentar planilha referente a datas e aos preços a serem praticados quanto aos ingressos dos shows, passaporte para camarotes, mezaninos e outros espaços vip da arena de shows e camarote da arena de rodeio;
• Competirá à CCO, em conjunto com a empresa vencedora, a deliberação sobre os preços da praça de alimentação e de bebidas que não estão contemplados neste termo de referência, formalizando planilha em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
• A divulgação e venda de ingressos e espaços dos shows somente poderão ser iniciadas após aprovação da CCO e registro em documento específico;
• A empresa deverá seguir o cronograma da festa, a ser definido com a CCO, no qual será estipulado horário de abertura do parque e horário dos shows e do rodeio;
• A empresa deverá apresentar todas as ART’s – arena de shows, arena de rodeio, tendas e qualquer estrutura que se faça necessária a ART;
• Disponibilizar, no mínimo, 02 (dois) pontos físicos de vendas de ingressos no Município de Erval Velho e, juntamente com a CCO, definir outros pontos estratégicos nos municípios vizinhos;
• A empresa deverá manter as vendas dos ingressos por sistema on-line (incluindo o pagamento das taxas);
• Instalar e operar as catracas necessárias para leitura e controle de acesso à arena de shows;
• Disponibilizar e fornecer sistema para geração de relatórios diários para a CCO da venda dos ingressos em tempo real;
• Confeccionar ingressos utilizando tecnologia à prova de clonagem, falsificação e numerados sequencialmente;
• Disponibilizar toda a equipe necessária para controle de entrada na arena, além da equipe de bilheteria e porteiros para venda e recebimento dos ingressos;
• Responsabilizar-se pela produção artística de todos os shows, incluindo todas as despesas com transporte aéreo e terrestre, excesso de bagagem, alimentação, equipe técnica, abastecimento dos camarins, etc;
• Fornecer e equipar os camarins dos artistas;
• Disponibilizar e contratar as suas custas toda a estrutura do palco, som e luz (palco coberto, grades, barricadas, camarim, iluminação, telões, e demais que se fizeram necessárias conforme o rider técnico do artista), com a devida ART;
• A empresa vencedora do certame assume a responsabilidade pela segurança de todo o parque do evento, devendo apresentar todas as licenças da empresa contratada;
• A empresa vencedora responsabiliza-se pela limpeza de todo o parque do evento.
16.1 RESPONSABILIDADE CIVIL
A empresa contratada tem a obrigação de cumprir com as normas legais em relação a venda de bebidas, ingressos para menores e tudo que diz respeito ao evento.
17 MEIA ENTRADA
A empresa contratada deste certame obriga-se a disponibilizar a meia-entrada, quando o ingresso é adquirido no local e no momento imediatamente antecedente ao show, assim como nas vendas on-line, de acordo com a legislação específica.
18 RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
• O Município se responsabilizará por toda estrutura física horizontal do parque, nos dias que antecedem o evento, compreendido como britagem, terraplanagem, pontos de luz e água, areia, exigências da vigilância sanitária, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, conselho tutelar, CCO e Ministério Público;
• O Município ficará responsável pela confecção do mapa do evento, com a divisão dos estandes externos e internos;
• O Município se responsabilizará em oficializar o evento perante as autoridades
competentes e solicitar a presença dos mesmos: policiais civis, militares, bombeiros, conselho tutelar, equipe de saúde e CCO;
• Realizar as melhorias nas dependências do Estádio Municipal Prefeito Xxxxxx Xxxxxx, Ginásio de Esportes Municipal Xxxxx Xxxxxxx e Centro Esportivo e Educacional de Erval Velho/SC, necessárias para a realização do evento;
• Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos serviços da contratada e efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
• Rejeitar, no todo ou em parte os produtos fornecidos em desacordo com as exigências deste termo de referência;
• Notificar à contratada ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
• Notificar a contratada, por escrito, da aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na Lei nº. 8.666/93 e demais legislações correspondentes.
19 DA PROGRAMAÇÃO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente termo de referência correrão a conta dos recursos consignados nas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e da Secretaria de Administração e Finanças para o ano de 2023.
20 FUNDAMENTO LEGAL
A presente proposição encontra seu fundamento na legislação vigente, em especial da Lei 8.666/93, que dispõe sobre licitações e contratos no âmbito da administração pública.
21 DAS RECEITAS DA CONTRATADA
Será concedido pelo Município de Erval Velho para a contratada, como parte do pagamento do objeto licitado, o direito de exploração comercial exclusiva dos seguintes espaços:
• Praça de alimentação, para venda de alimentos e bebidas em todos os dias do evento, nos limites e condições deste termo de referência;
• Espaço da arena de shows e arena de rodeio para venda de bebidas em todos os dias do evento, nos limites e condições deste termo de referência;
• Da arena de shows para venda de ingressos em todos os dias do evento, nos limites e condições deste termo de referência: (i) espaço dos camarotes no valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada para os 3 (três) dias de shows para 15 (quinze) pessoas; (ii)
mezaninos no valor máximo de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) cada para os 3 (três) dias de shows para 6 (seis) pessoas; e (iii) área vip no valor máximo de R$ 80,00 (oitenta reais) – vip será cobrado somente no dia 17/06/2023;
• Da arena de rodeio para venda de ingressos dos camarotes em todos os dias do evento, no valor máximo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada para os 3 (três) dias de shows para 10 (dez) pessoas;
• Espaço da arena de shows para venda de ingresso de pista, com o valor do primeiro lote R$ 30,00 (trinta reais), segundo lote R$ 40,00 (quarenta reais), terceiro lote R$ 50,00 (cinquenta reais) e no dia R$ 60,00 (sessenta reais), somente para o show do dia 17 de junho de 2023;
• Estandes internos e externos, conforme croqui anexo ao edital, os primeiros (internos) no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) cada e os segundos (externos) no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada. A contratada deverá conceder o prazo de 20 (vinte) dias antes da abertura da venda dos estandes para que as empresas localizadas no Município de Erval Velho/SC possam adquirir preferencialmente e com 10% (dez por cento) de desconto no valor. Transcorrido referido prazo, a contratada deverá abrir para venda dos estandes a qualquer interessado, sem concessão de qualquer desconto.
Não poderá haver exploração comercial por parte da empresa contratada de qualquer outro espaço além dos listados acima ou fora das condições estabelecidas neste termo de referência.
A entrada de pista e vip na arena de shows será gratuita nos dias 16 e 18 de junho de 2023.
22 DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
O valor estimado do preço a ser pago diretamente pelo Município à contratada para a execução do objeto deste Termo de Referência é de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), valor este decorrente da análise documental dos valores gastos com a EXPOERVAL realizada no ano de 2019 (R$371.529,16 [trezentos e setenta e um mil quinhentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos]), conforme consta no Portal de Transparência do Município de Erval Velho/SC, empenhos e processos licitatórios localizados, o aumento das atrações, dentre as quais tem-se o rodeio (orçamento de R$ 200.000,00 [duzentos mil reais]), número de geradores (três grupo de geradores), estrutura, shows (um show infantil e um show gospel no domingo, e show com DJ’s após o show principal na sexta e no domingo), etc., orçamento(s) apresentado(s) pela(s) empresa(s) e dotação orçamentária existente para a
realização da EXPOERVAL no ano de 2023. Assim, o valor máximo da proposta deverá ser de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais).
23 CONSIDERAÇÕES FINAIS
• A entrada do parque é gratuita, somente o acesso à arena de shows e camarotes, mezaninos e áreas vips terão custo aos visitantes.
• A empresa deverá permitir o acesso livre à pista da arena de shows e aos camarotes, reservados aos membros da CCO, autoridades e demais pessoas credenciadas pelo Município.
• A CCO repassará os nomes para entrada livre de autoridades e pessoas de sua escolha, onde os mesmos deverão possuir identificação.
• Toda a programação do evento deverá ser aprovada pela CCO, juntamente com a Administração Municipal.
• A empresa vencedora deverá apresentar todos os documentos estabelecidos em edital, como ART’s, autorizações de seguranças, autorização ECAD, alvará municipal sanitário das empresas da praça de alimentação, para a CCO e Administração até no prazo máximo de 13 de junho de 2023.
• É de responsabilidade da contratada cumprir todos os itens descritos neste termo de referência.
Fiscais de contrato: CCO, Setor de Engenharia, Setor de Tecnologia da Informação e Assessoria Jurídica do Município.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023
Anexo VI
MINUTA - TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° /2023
TERMO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA REALIZAR E ORGANIZAR A EXPOERVAL, QUE SE REALIZARÁ NOS DIAS 16, 17 E 18 DE JUNHO DE 2023, NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTÁDIO MUNICIPAL PREFEITO XXXXXX XXXXXX, GINÁSIO DE ESPORTES MUNICIPAL XXXXX XXXXXXX E CENTRO ESPORTIVO E EDUCACIONAL DE ERVAL VELHO/SC, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO/SC E A EMPRESA ---
-------, VENCEDORA DO PROCESSO LICITATÓRIO N° 11/2023, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023)
MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.422/0001-91, sito a Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Centro, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO e a Empresa , com sede na Rua, nº
, município de, Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º, neste ato representada pelo ,
inscrito no CPF/MF sob o nº., doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e alterações, ao Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2023 e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Tem por objeto o presente Pregão Eletrônico a contratação de empresa de organização de eventos para realizar e organizar a EXPOERVAL, que se realizará nos dias 16, 17 e 18 de junho de 2023, com outorga de permissão de uso de bens públicos a ela afeitos e direito de exploração de venda de ingressos, alimentos e bebidas durante o evento, nos moldes expressos no termo de referência, que integra o Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2023 e o presente contrato.
Item | Quant | Unid. | Especificação | Valor Máximo Unitário R$ | Valor Máximo Total R$ |
01 | 01 | Unidade | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA REALIZAR E ORGANIZAR A EXPOERVAL, QUE SE REALIZARÁ NOS DIAS 16, 17 E 18 DE JUNHO DE 2023, NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTÁDIO MUNICIPAL PREFEITO XXXXXX XXXXXX, GINÁSIO DE ESPORTES MUNICIPAL XXXXX XXXXXXX E CENTRO ESPORTIVO E EDUCACIONAL DE ERVAL VELHO/SC | R$ | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Do início da montagem: o espaço estará liberado para a Contratada a partir do dia 1º de junho de 2023.
2.1.1 A estrutura deverá estar montada impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura oficial do evento.
2.2 Da desmontagem: impreterivelmente até o dia 23 de junho de 2023, a área da arena de shows, arena de rodeio, ginásio e demais áreas, deverão estar desocupadas.
2.3 É vedada a utilização da arena de shows, ginásios, arena de odeio e demais áreas para outros fins que não aqueles objeto deste contrato.
2.4 Da vigência contratual: a partir da data de sua publicação até 31 de julho de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1 - Dá-se ao Contrato o valor de R$ xxxxx (xxx).
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O preço pactuado, no valor de R$ xxxxx (xxx) será pago pelo Município, mediante a apresentação do competente documento fiscal, através de transferência bancária, nas seguintes condições:
(a) 50% (cinquenta por cento) em até dez dias úteis após a assinatura do contrato;
(b) 30% (trinta por cento) até 16/06/2023;
(c) 20% (vinte por cento) até 22/06/2023.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1 – O valor do contrato não será reajustado.
CLAUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Erval Velho, SC, aprovado para o exercício de 2023, através da Lei n° 1576/2022, através da seguinte classificação:
ÓRGÃO: 03.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PROJETO ATIVIDADE 2033. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
11 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.0000.0000.00 – RECURSOS DO TESOURO – ORDINÁRIOS
ÓRGÃO: 04.002 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DEPARTAMENTO DE CULTURA
PROJETO ATIVIDADE 2047. MANUTENÇÃO DAS FESTIVIDADES E EVENTOS CULTURAIS
44 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.0000.0000.00 – RECURSOS DO TESOURO - ORDINÁRIOS
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do edital, do termo de referência e demais anexo(s), da proposta e do presente contrato;
7.2 Assinar o contrato em prazo não superior a 05 (cinco) dias a contar da data da convocação. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
7.3 Apresentar até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato:
a) Memorial descritivo e detalhado da infraestrutura do local denominado de arena de shows, arena de rodeio, praça de alimentação e demais áreas utilizadas com indicação de quantitativos para os seguintes itens: sendo na arena de rodeio: a arena; as arquibancadas; os camarotes; os pontos de alimentação e outros itens inerentes; na arena de shows: o palco dos shows; camarotes; alas vip´s; pontos de alimentação e demais atividades inerentes, devidamente assinado por profissional capacitado e registrado na entidade profissional competente.
b) Cronograma com o detalhamento de todas as atividades pertinentes à organização do evento, dentre as quais obras, adaptações, contratação de serviços terceirizados e execução, contratação de artistas, pontos de bebidas, venda de ingressos.
7.4 Custear as despesas com contratação de artistas/grupos ou atrações musicais e de entretenimento, tais como o pagamento dos direitos autorais ao ECAD, salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços, tudo em conformidade com o termo de referência;
7.5 Assumir integral responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros na execução do objeto contratual;
7.6 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
7.7 Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, bem como pela idoneidade e pelo comportamento dos empregados e prepostos das empresas terceirizadas que contratar e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
7.8 Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, que possam comprometer a sua qualidade;
7.9 Assumir inteira e expressa a responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
7.10 Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Edital;
7.11 Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
7.12 Disponibilizar entrada gratuita para as arquibancadas da arena de rodeio em todos os dias do evento e entrada gratuita na pista da arena de shows nos dias 16 e 18 de junho de 2023, conforme consta no termo de referência.
7.13 Permitir que o Município utilize o palco principal da arena de shows com toda a infraestrutura.
7.14 Responsabilizar-se pela contratação dos shows conforme termo de referência, bem como por todas as despesas financeiras que deles contratualmente decorrerem.
7.15 Fornecer para a Administração Municipal, até o final da vigência do contrato, dossiê contendo informações relevantes acerca da organização do evento, valores dispendidos e arrecadados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
8.1 São obrigações do Município:
8.1.1 Emitir o Contrato.
8.1.2 Convocar o licitante vencedor para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.1.3 Ceder o uso de espaço para a realização do evento no período compreendido entre os dias 1º de junho de 2023 a 23 de junho de 2023.
8.1.4. Prestar os esclarecimentos necessários a proponente vencedora.
8.1.5 Pagar pontualmente o preço pactuado no presente contrato.
CLÁUSULA NONA- DAS SANÇÕES
9.1 Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
9.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades prevista nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de até 10% do valor total do contrato, além das medidas legais cabíveis;
9.3. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
9.4 Quando o prejuízo causado pelo licitante exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a Administração exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil;
9.5 A personalidade jurídica do licitante poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2013, ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1 A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do Município de Erval Velho, nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/93 e conforme termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RECISÃO
11.1 O presente contrato poderá ser rescindido mediante prévio e mútuo acordo entre as partes ou unilateralmente pelo contratante, quando ocorrer quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 e outros diplomas legais.
11.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, na forma prescrita pelo art. 77 da Lei n° 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO DIREITO DE RESERVA
12.1 O Município de Erval Velho/SC reserva-se ao direito de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, caso fortuito ou força maior, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de legalidade, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações.
12.2 Receber o(s) produto(s)/serviço(s) provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e diplomas complementares, para posterior verificação da qualidade e consequente aceitação.
12.3 O(s) produto(s)/serviço(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), após notificação, será(ão), prontamente colocado(s) à disposição do(s) fornecedor(es), sem atribuição de qualquer ônus ao Município, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1 A fiscalização e o controle por parte do município, não implicarão em qualquer responsabilidade por parte deste, nem exonera a contratada do fiel e real cumprimento de quaisquer responsabilidades aqui assumidas;
13.2 O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a contratada colocar a serviço;
13.3 O presente contrato é oriundo da proposta vencedora do processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 006/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Para as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Herval D’Oeste/SC, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado ou especial que possa.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente juntamente com duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxx Xxxxx, SC, ... de de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx ,
Prefeito Municipal de Xxxxx Xxxxx ..........................
Testemunhas:
Nome: .................................... Nome: ......................................
CPF: ......................... CPF: ...........................
Visto Jurídico