GERENCIAMENTO DE ANORMALIDADES. 2.1. As Partes seguirão o processo de gerenciamento de anormalidades estabelecido no MPPO para prontamente comunicar, monitorar e resolver as falhas da rede ou degradação de serviços, conforme definido neste Anexo. 2.1.1. A qualquer momento durante vigência do presente Contrato, qualquer uma das Partes poderá solicitar modificações específicas no processo de gerenciamento de anormalidades, que não poderão ser recusadas pela outra Parte sem um motivo justo. 2.2. As Partes seguirão a priorização de gerenciamento de anormalidades, estabelecida no MPPO no caso de diversas anormalidades serem notificadas simultaneamente. 2.2.1. Em nenhum caso a Parte que recebeu a notificação de anormalidades tirará vantagem para si, seus usuários ou qualquer outra prestadora com relação à Parte reclamante das anormalidades, em sua alocação de recursos para detectar e corrigir as anormalidades. 2.3. As Partes seguirão o processo de acompanhamento de notificação de anormalidades estabelecido MPPO de forma a dispor de uma identificação única que seja utilizada por ambas as Partes. Esta identificação será utilizada para referenciar a uma anormalidade específica, minimizando, assim, possíveis confusões ou problemas de comunicação. 2.3.1. A Parte que recebeu a notificação de anormalidade deverá encaminhá-la imediatamente a um órgão responsável, para a resolução da anormalidade. 2.4. A Parte reclamante deverá ser notificada imediatamente após a Parte reclamada tiver resolvido a anormalidade. A anormalidade não será considerada solucionada até que a Parte reclamante confirme sua solução. 2.5. Caso não tenha sido feito até o ato da assinatura do presente Contrato, cada uma das Partes fornecerá à outra, em um prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de entrada em vigor do Contrato, uma lista hierárquica de responsáveis e respectivos procedimentos de encaminhamento, no caso de serem necessárias providências de nível mais elevado. 2.6. As Partes acordam em avaliar a situação das notificações de anormalidades de rede mensalmente a menos que outra periodicidade venha a ser acordada entre as Partes. A Parte que recebeu a notificação de anormalidade emitirá um relatório com a situação de todas as notificações do período do relatório. Deverá incluir o contato da reclamante, o tipo, a localização e o nível de prioridade, o órgão responsável pela solução e o prazo para solução (especificando data e horário de recebimento e data e horário de fechamento). 2.7. No caso das Partes iniciarem o processo de gerenciamento de anormalidades no modo manual (fax/telefone), envidarão esforços conjuntos para migrarem para uma interface eletrônica (terminal “on-line”), assim que for viável. 2.8. As Partes deverão manter profissionais qualificados, um sistema de gerência de reparo eficaz, acessível preferencialmente por terminal “on-line”, e atendimento permanente durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana, durante todo o ano, incluindo sábados, domingos e feriados.
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Samples: Interconnection Agreement, Interconnection Agreement
GERENCIAMENTO DE ANORMALIDADES. 2.1. As Partes seguirão o processo de gerenciamento de anormalidades estabelecido no MPPO para prontamente comunicar, monitorar e resolver as falhas da rede ou degradação de serviços, conforme definido neste Anexo.
2.1.1. A qualquer momento durante vigência do presente Contrato, qualquer uma das Partes poderá solicitar modificações específicas no processo de gerenciamento de anormalidades, que não poderão ser recusadas pela outra Parte sem um motivo justo.
2.2. As Partes seguirão a priorização de gerenciamento de anormalidades, estabelecida no MPPO no caso de diversas anormalidades serem notificadas simultaneamente.
2.2.1. Em nenhum caso a Parte que recebeu a notificação de anormalidades tirará vantagem para si, seus usuários clientes ou qualquer outra prestadora com relação à Parte reclamante das anormalidades, em sua alocação de recursos para detectar e corrigir as anormalidades.
2.3. As Partes seguirão o processo de acompanhamento de notificação de anormalidades estabelecido MPPO de forma a dispor de uma identificação única que seja utilizada por ambas as Partes. Esta identificação será utilizada para referenciar a uma anormalidade específica, minimizando, assim, possíveis confusões ou problemas de comunicação.
2.3.1. A Parte que recebeu a notificação de anormalidade deverá encaminhá-la imediatamente a um órgão responsável, para a resolução da anormalidade.
2.4. A Parte reclamante deverá ser notificada imediatamente após a Parte reclamada tiver resolvido a anormalidade. A anormalidade não será considerada solucionada até que a Parte reclamante confirme sua solução.
2.5. Caso não tenha sido feito até o ato da assinatura do presente Contrato, cada uma das Partes fornecerá à outra, em um prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de entrada em vigor do Contrato, uma lista hierárquica de responsáveis e respectivos procedimentos de encaminhamento, no caso de serem necessárias providências de nível mais elevado.
2.6. As Partes acordam em avaliar a situação das notificações de anormalidades de rede mensalmente a menos que outra periodicidade venha a ser acordada entre as Partes. A Parte que recebeu a notificação de anormalidade emitirá um relatório com a situação de todas as notificações do período do relatório. Deverá incluir o contato da reclamante, o tipo, a localização e o nível de prioridade, o órgão responsável pela solução e o prazo para solução (especificando data e horário de recebimento e data e horário de fechamento).
2.7. No caso das Partes iniciarem o processo de gerenciamento de anormalidades no modo manual (fax/telefone), envidarão esforços conjuntos para migrarem para uma interface eletrônica (terminal “on-line”), assim que for viável.
2.8. As Partes deverão manter profissionais qualificados, um sistema de gerência de reparo eficaz, acessível preferencialmente por terminal “on-line”, e atendimento permanente durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana, durante todo o ano, incluindo sábados, domingos e feriados.
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Samples: Interconnection Agreement
GERENCIAMENTO DE ANORMALIDADES. 2.15.1. As Partes seguirão o processo de gerenciamento de anormalidades estabelecido no MPPO para prontamente comunicar, monitorar e resolver as falhas da rede ou degradação de serviços, conforme definido neste Anexo.
2.1.15.1.1. A qualquer momento durante vigência do presente Contrato, qualquer uma das Partes poderá solicitar modificações específicas no processo de gerenciamento de anormalidades, que não poderão ser recusadas pela outra Parte sem um motivo justo.
2.25.2. As Partes seguirão a priorização de gerenciamento de anormalidades, estabelecida no MPPO no caso de diversas anormalidades serem notificadas simultaneamente.
2.2.15.2.1. Em nenhum caso a Parte que recebeu a notificação de anormalidades tirará vantagem para si, seus usuários ou qualquer outra prestadora com relação à Parte reclamante das anormalidades, em sua alocação de recursos para detectar e corrigir as anormalidades.
2.35.3. As Partes seguirão o processo de acompanhamento de notificação de anormalidades estabelecido MPPO de forma a dispor de uma identificação única que seja utilizada por ambas as Partes. Esta identificação será utilizada para referenciar a uma anormalidade específica, minimizando, assim, possíveis confusões ou problemas de comunicação.
2.3.15.3.1. A Parte que recebeu a notificação de anormalidade deverá encaminhá-la imediatamente a um órgão responsável, para a resolução da anormalidade.
2.45.4. A Parte reclamante deverá ser notificada imediatamente após a Parte reclamada tiver resolvido a anormalidade. A anormalidade não será considerada solucionada até que a Parte reclamante confirme sua solução.
2.55.5. Caso não tenha sido feito até o ato da assinatura do presente Contrato, cada uma das Partes fornecerá à outra, em um prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de entrada em vigor do Contrato, uma lista hierárquica de responsáveis e respectivos procedimentos de encaminhamento, no caso de serem necessárias providências de nível mais elevado.
2.65.6. As Partes acordam em avaliar a situação das notificações de anormalidades de rede mensalmente a menos que outra periodicidade venha a ser acordada entre as Partes. A Parte que recebeu a notificação de anormalidade emitirá um relatório com a situação de todas as notificações do período do relatório. Deverá incluir o contato da reclamante, o tipo, a localização e o nível de prioridade, o órgão responsável pela solução e o prazo para solução (especificando data e horário de recebimento e data e horário de fechamento).
2.75.7. No caso das Partes iniciarem o processo de gerenciamento de anormalidades no modo manual (fax/telefone), envidarão esforços conjuntos para migrarem para uma interface eletrônica (terminal “on-on- line”), assim que for viável.
2.85.8. As Partes deverão manter profissionais qualificados, um sistema de gerência de reparo eficaz, acessível preferencialmente por terminal “on-line”, e atendimento permanente durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana, durante todo o ano, incluindo sábados, domingos e feriados.
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Samples: Interconnection Agreement
GERENCIAMENTO DE ANORMALIDADES. 2.1. As Partes seguirão o processo de gerenciamento de anormalidades estabelecido no MPPO para prontamente comunicar, monitorar e resolver as falhas da rede ou degradação de serviços, conforme definido neste Anexo.
2.1.1. A qualquer momento durante vigência do presente Contrato, qualquer uma das Partes poderá solicitar modificações específicas no processo de gerenciamento de anormalidades, que não poderão ser recusadas pela outra Parte sem um motivo justo.
2.2. As Partes seguirão a priorização de gerenciamento de anormalidades, anormalidades estabelecida no MPPO no caso de diversas anormalidades serem notificadas simultaneamente.
2.2.1. Em nenhum caso a Parte que recebeu a notificação de anormalidades tirará vantagem para si, seus usuários ou qualquer outra prestadora com relação à Parte reclamante das anormalidades, em sua alocação de recursos para detectar e corrigir as anormalidades.
2.3. As Partes seguirão o processo de acompanhamento de notificação de anormalidades estabelecido no MPPO de forma a dispor disport de uma identificação única que seja utilizada por ambas as Partes. Esta identificação será utilizada para referenciar a uma anormalidade específica, minimizando, assim, possíveis confusões ou problemas de comunicação.
2.3.1. A Parte que recebeu a notificação de anormalidade deverá encaminhá-la imediatamente a um órgão responsável, para a resolução da anormalidade.
2.4. A Parte reclamante deverá ser notificada imediatamente após a Parte reclamada tiver resolvido a anormalidade. A anormalidade não será considerada solucionada até que a Parte reclamante confirme sua solução.
2.5. Caso não tenha sido feito até o ato da assinatura do presente Contrato, cada uma das Partes fornecerá à outra, em um prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de entrada em vigor do Contrato, uma lista hierárquica de responsáveis e respectivos procedimentos de encaminhamento, no caso de serem necessárias providências de nível mais elevado.
2.6. As Partes acordam em avaliar a situação das notificações de anormalidades de rede mensalmente a menos que outra periodicidade venha a ser acordada entre as Partes. A Parte que recebeu a notificação de anormalidade emitirá um relatório com a situação de todas as notificações do período do relatório. Deverá incluir o contato da reclamante, o tipo, a localização e o nível de prioridade, o órgão responsável pela solução e o prazo para solução (especificando data e horário de recebimento e data e horário de fechamento).
2.7. No caso das Partes iniciarem o processo de gerenciamento de anormalidades no modo manual (fax/telefone), envidarão esforços conjuntos para migrarem para uma interface eletrônica (terminal “on-line”), assim que for viável.
2.8. As Partes deverão manter profissionais qualificados, um sistema de gerência de reparo eficaz, acessível preferencialmente por terminal “on-line”, e atendimento permanente durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana, durante todo o ano, incluindo sábados, domingos e feriados.
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