STFC Cláusulas Exemplificativas

STFC. Serviço Telefônico Fixo Comutado.
STFCA CONTRATADA deverá possuir licença de STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutada) junto a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para a prestação do serviço. Para ligações entre ramais não deverá existir limite quanto à quantidade simultânea. Para a migração das linhas analógicas para SIP será autorizado a cessão temporária das linhas em caso necessário para a migração para a tecnologia SIP, ficando a cargo da empresa vencedora todos os custos com os gastos para a manutenção das linhas na tecnologia SIP. Não gerando com isso nenhum custo ao município. O serviço telefônico nas modalidades Local e Longa Distância, compreendem a realização de chamadas locais para telefones e para telefones moveis por meio de Troncos, bem como recepção de chamadas diretamente nos ramais. • Serviço Telefônico FIXO – FIXO (LOCAL), na modalidade Local, assim entendi- das as ligações oriundas da Área Local em que está compreendida as unidades da Prefeitura Municipal de Ibirité, para telefones fixo nesta mesma área. • Serviço Telefônico FIXO – Móvel (LOCAL), na modalidade Local, assim enten- didas as ligações oriundas da Área Local em que está compreendida as unidades da Prefeitura Municipal de Ibirité, para telefones móveis nesta mesma área. Serviço Telefônico FIXO – FIXO (Longa Distância), na modalidade Longa Dis- tância Nacional compreendido por todo território nacional. Abrange as ligações ori- ginadas em telefones fixo e destinadas a telefones fixos compreendidas por códigos nacionais (DDD). • Serviço Telefônico FIXO – Móvel (Longa Distância), na modalidade Longa Dis- tância Nacional compreendido por todo território nacional. Abrange as ligações ori- ginadas em telefones fixo e destinadas a telefones moveis compreendidas por códi- gos nacionais (DDD). A contratada deverá utilizar equipamentos homologados pela ANATEL. A comprovação se dará através da apresentação de relação dos equipamentos que serão utilizados (não sendo necessária a comprovação da aquisição dos mesmos) e dos certificados de homologação dos equipamentos que podem ser emitidos no site da própria ANATEL. A relação deverá ser apresentada juntamente com a proposta reajustada apresentada pelo licitante vencedor.
STFC. 7.1. CONTRATADA deverá possuir licença de STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutada) junto a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para a prestação do serviço. 7.2. Para ligações entre ramais não deverá existir limite quanto à quantidade simultânea. 7.3. Para a migração das linhas analógicas para SIP será autorizado a cessão temporária das linhas em caso necessário para a migração para a tecnologia SIP, ficando a cargo da empresa vencedora todos os custos com os gastos para a manutenção das linhas na tecnologia SIP. Não gerando com isso nenhum custo ao município. 7.4. O serviço telefônico nas modalidades Local e Longa Distância, compreendem a realização de chamadas locais para telefones e para telefones moveis por meio de Troncos, bem como recepção de chamadas diretamente nos ramais. • Serviço Telefônico FIXO – FIXO (LOCAL), na modalidade Local, assim entendidas as ligações oriundas da Área Local em que está compreendida as unidades da Prefeitura Municipal de Ibirité, para telefones fixo nesta mesma área. • Serviço Telefônico FIXO – Móvel (LOCAL), na modalidade Local, assim entendidas as ligações oriundas da Área Local em que está compreendida as unidades da Prefeitura Municipal de Ibirité, para telefones móveis nesta mesma área. • Serviço Telefônico FIXO – FIXO (Longa Distância), na modalidade Longa Distância Nacional compreendido por todo território nacional. Abrange as ligações originadas em telefones fixo e destinadas a telefones fixos compreendidas por códigos nacionais (DDD). • Serviço Telefônico FIXO – Móvel (Longa Distância), na modalidade Longa Distância Nacional compreendido por todo território nacional. Abrange as ligações originadas em telefones fixo e destinadas a telefones moveis compreendidas por códigos nacionais (DDD).
STFC. Caso a CONTRATADA não seja a atual prestadora dos serviços, deverá providenciar a portabilidade numérica junto aos órgãos competentes, sem a interrupção dos serviços e sem nenhum ônus à CONTRATANTE; 6.6.1. Caso extraordinariamente não seja possível manter a utilização dos números hoje utilizados pelo CRMV- PR, a CONTRATADA deverá disponibilizar através de gravação a ser ouvida na numeração a ser substituída, por um prazo de 90 (noventa) dias, a informação relativa a troca da numeração;
STFC. Uma conta de telefone, contendo modalidade local, DDD intra e inter- regional, para uso comercial, custa em torno de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) mensais;
STFC. Objeto: I – prorrogação da vigência contratual por mais um período de 12 (doze) meses, com início em 27/08/2020 e término em 26/08/2021; II – alteração da tabela referente ao Lote 16 – Minas Gerais, da Cláusula Terceira – “Do Preçodo instrumento principal, para redução de 34(trinta e quatro) acessos (linhas fixas) em diversas unidades, com a conseguinte supressão de 22,30% do valor estimado do Contrato: R$ 105.271,87; III – alteração da redação da Cláusula Oitava – “Dos Recursos Orçamentários”; e IV - alteração do Anexo - “Tabela de Valores por Unidade Usuária”. EXTRATO DO CONTRATO Nº 9261315/2020 DE SERVIÇO,
STFC. Apresentar mensalmente, faturas referindo-se ao(s) número(s) agrupador(es) indicado(s) pelo CRMV-PR, contendo detalhamento de todas as ligações, fixo-fixo e fixo-móvel, efetuadas pelos ramais e pelas linhas não residenciais, indicando o destino das ligações, data, horário e a duração das mesmas, bem como a soma dos totais em minutos e segundos e valores por modalidade de ligação, bem como dos serviços contratados;
STFC telefônico fixo NACIONAL comutado de 3 2.500 minuto longa distância nacional INTRA- REGIÃO (fixo- móvel) Serviço telefônico fixo comutado de 4 5.500 minuto longa distância nacional INTER- REGIÃO (fixo- móvel) TOTAL ITEM 1 2 - Serviço INTERNACIONAL telefônico fixo comutado de 5 182 minuto longa distância internacional para PAÍSES DO GRUPO 1(fixo- fixo) 6 182 minuto Serviço telefônico fixo comutado de longa distância internacional para PAÍSES DO GRUPO 2 (fixo- fixo) 7 182 minuto Serviço telefônico fixo comutado de longa distância internacional para PAÍSES DO GRUPO 3 (fixo- fixo) 8 182 minuto Serviço telefônico fixo comutado de longa distância internacional para PAÍSES DO GRUPO 4 (fixo- fixo) 9 182 minuto Serviço telefônico fixo comutado de longa distância internacional para PAÍSES DO GRUPO 5 (fixo- fixo) 10 182 minuto Serviço telefônico fixo comutado de longa distância internacional para PAÍSES DO GRUPO 6 (fixo- fixo) 11 182 minuto Serviço telefônico fixo comutado de longa distância internacional para PAÍSES DO GRUPO 7 (fixo- fixo) 12 182 minuto Serviço telefônico fixo comutado de longa distância internacional para PAÍSES DO GRUPO 8 (fixo- fixo) 13 182 minuto Serviço telefônico fixo comutado de longa distância internacional para PAÍSES DO GRUPO 9 (fixo- fixo) 14 182 minuto Serviço telefônico fixo comutado de longa distância internacional para PAÍSES DO GRUPO 1 (fixo- móvel) 15 182 minuto Serviço telefônico fixo comutado de longa distância internacional para PAÍSES DO GRUPO 2 (fixo- móvel) 16 182 minuto Serviço telefônico fixo comutado de longa distância internacional para PAÍSES DO GRUPO 3 (fixo- móvel) 17 182 minuto Serviço telefônico fixo comutado de longa distância internacional para PAÍSES DO GRUPO 4 (fixo- móvel) 18 182 minuto Serviço telefônico fixo comutado de longa distância internacional para PAÍSES DO GRUPO 5 (fixo- móvel) 19 182 minuto Serviço telefônico fixo comutado de longa distância internacional para PAÍSES DO GRUPO 6 (fixo- móvel) 20 182 minuto Serviço telefônico fixo comutado de longa distância internacional para PAÍSES DO GRUPO 7 (fixo- móvel) 21 182 minuto Serviço telefônico fixo comutado de longa distância internacional para PAÍSES DO GRUPO 8 (fixo- móvel) 22 182 minuto Serviço telefônico fixo comutado de longa distância internacional para PAÍSES DO GRUPO 9 (fixo- móvel) Declaramos que esta proposta tem validade de 60 (sessenta)) dias corridos, contados da data de abertura da licitação. O prazo para conclusão dos serviços será de 30 (tri...

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  • Riscos e bens não cobertos 2.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS das Condições Gerais, esta cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 28.1 O Contratante avaliará e comparará somente as propostas que foram consideradas substancialmente adequadas aos termos do Edital e em conformidade com a Cláusula 26 das IAC. 28.2 Na avaliação das Propostas, o Contratante definirá, para cada uma delas, o Preço Avaliado da Proposta, ajustando o Preço da Proposta da seguinte forma: (a) corrigindo erros, conforme estipulado na Cláusula 27 das IAC;

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • TRIBUTOS Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.

  • ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.

  • ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 11.1. Não se aplica por se tratar de Sistema de Registro de Preços. Cada órgão deverá providenciar tais informações na instrução processual individual, indicando a adequação de suas dotações orçamentárias ao que está previsto na LRF e na lei de licitações. .

  • LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO País: PORTUGAL NUT III: PT16D Distrito/Região: Aveiro Concelho: Aveiro

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.

  • Riscos não cobertos Além das exclusões da Cláusula 6 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados: