CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS RESPONSABILIDADES. 19.1. Os casos fortuitos ou motivos de força maior serão excludentes de responsabilidade na forma do artigo 393, do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS RESPONSABILIDADES. 19.1. A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou terceiros.