Common use of GERENCIAMENTO DE RISCO Clause in Contracts

GERENCIAMENTO DE RISCO. 1. Sem prejuízo das obrigações estabelecidas na legislação vigente que regem as operações de transporte, obriga-se o Segurado, sob pena de perder seu direito ao recebimento de qualquer indenização pela Seguradora, a atender e a manter em perfeitas condições programas de gerenciamento de riscos, estipulados pela Seguradora e aceito pelo Segurado conforme Proposta de Seguro assinada e ratificado na Apólice de Seguro, às suas próprias expensas, visando a prevenção contra eventuais acidentes, furtos e roubos. 1.1. O Segurado deverá, também, executar, às suas próprias expensas, as operações destinadas a neutralizar, isolar, limitar ou eliminar os agentes poluentes suscetíveis de causar danos garantidos por meio deste seguro.

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Samples: Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário – Carga – RCTR C

GERENCIAMENTO DE RISCO. 1. Sem prejuízo das obrigações estabelecidas na legislação vigente que regem as operações para o transporte de transporteprodutos perigosos, poluentes ou contaminantes, obriga-se o Segurado, sob pena de perder seu direito ao recebimento de qualquer indenização pela a cargo da Seguradora, a atender e a manter em perfeitas condições programas de gerenciamento de riscos, riscos e de gerenciamento e monitoramento ambiental estipulados pela Seguradora e aceito pelo Segurado conforme Proposta de Seguro assinada e ratificado na respectiva Apólice de Seguro, às suas próprias expensas, visando a prevenção contra eventuais acidentes, furtos e roubos. 1.1. O Segurado deverá, também, executar, às suas próprias expensas, as operações destinadas a neutralizar, isolar, limitar ou eliminar os agentes poluentes suscetíveis de causar danos garantidos por meio deste seguro. 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá obrigatoriamente na contratação do seguro, fornecer à Seguradora as seguintes informações cadastrais: a) a denominação ou razão social;

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Samples: Seguro Rc – Danos Ambientais

GERENCIAMENTO DE RISCO. 19.1. Sem prejuízo das obrigações estabelecidas na legislação vigente que regem as operações para o transporte de transporteprodutos perigosos, poluentes ou contaminantes, obriga-se o Segurado, sob pena de perder seu direito ao recebimento de qualquer indenização pela a cargo da Seguradora, a atender e a manter em perfeitas condições programas de gerenciamento de riscos, riscos e de gerenciamento e monitoramento ambiental estipulados pela Seguradora e aceito pelo Segurado conforme Proposta de Seguro assinada e ratificado na respectiva Apólice de Seguro, às suas próprias expensas, visando a prevenção contra eventuais acidentes, furtos e roubos. 1.19.1.1. O Segurado deverá, também, executar, às suas próprias expensas, as operações destinadas a neutralizar, isolar, limitar ou eliminar os agentes poluentes suscetíveis de causar danos garantidos por meio deste seguro.

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Samples: Seguro Rc – Danos Ambientais

GERENCIAMENTO DE RISCO. 1. Sem prejuízo das obrigações estabelecidas na legislação vigente que regem as operações para o transporte de transporteprodutos perigosos, poluentes ou contaminantes, obriga-se o Segurado, sob pena de perder seu direito ao recebimento de qualquer indenização pela a cargo da Seguradora, a atender e a manter em perfeitas condições programas de gerenciamento de riscos, riscos e de gerenciamento e monitoramento ambiental estipulados pela Seguradora e aceito pelo Segurado conforme Proposta de Seguro assinada e ratificado na respectiva Apólice de Seguro, às suas próprias expensas, visando a prevenção contra eventuais acidentes, furtos e roubos. 1.1. O Segurado deverá, também, executar, às suas próprias expensas, as operações destinadas a neutralizar, isolar, limitar ou eliminar os agentes poluentes suscetíveis de causar danos garantidos por meio deste seguro.

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Samples: Seguro Rc – Danos Ambientais