AUTORIDADE SUPERVISORA COMPETENTE Cláusulas Exemplificativas

AUTORIDADE SUPERVISORA COMPETENTE. Identificar a(s) autoridade(s) supervisora(s) competente(s) de acordo com a Cláusula 13 das SCCSs da UE (se aplicável) Para transferências em que a GDPR for aplicável – a autoridade supervisora competente será determinada de acordo com os critérios estipulados na Cláusula 13 das SCCs da UE, desde que se a exportadora de dados não está estabelecida num Estado- Membro da UE e não indicar um representante, a Autoridade Supervisora Irlandesa atuará como a autoridade supervisora competente. Para transferências em que a LGPD for aplicável a autoridade supervisora competente é a Autoridade de Proteção de Dados do Brasil. Para transferências em que a LGPD do RU for aplicável a autoridade supervisora competente é o Escritório do Conselheiro de Informações do RU. Para transferências em que a DPA suíça for aplicável, a autoridade supervisora competente é o Conselheiro Federal de Informações e Proteção de Dados da Suíça.
AUTORIDADE SUPERVISORA COMPETENTE. Identificar a(s) autoridade(s) supervisora(s) competente(s) de acordo com a Cláusula 13 das SCCSs da UE (se aplicável) Para transferências em que a GDPR for aplicável – a autoridade supervisora competente será determinada de acordo com os critérios estipulados na Cláusula 13 das SCCs da UE, desde que se a exportadora de dados não estiver estabelecida num Estado-Membro da UE e não indicar um representante, a Autoridade Supervisora Irlandesa atuará como a autoridade supervisora competente. Para transferências em que a LGPD for aplicável a autoridade supervisora competente é a Autoridade de Proteção de Dados do Brasil. Para transferências em que a LGPD do RU for aplicável, a autoridade supervisora competente é o Escritório do Conselheiro de Informações do RU. Para transferências em que a DPA suíça for aplicável, a autoridade supervisora competente é o Conselheiro Federal de Informações e Proteção de Dados da Suíça. Subprocessadora Breve Descrição do Processamento Localizações do Centro de Dados Cloudflare, Inc. Serviços de Segurança e DNS para tráfego na internet transmitido dos Serviços e para estes. Global xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxx work/ Google Inc. Armazenamento na Google Cloud Iowa, EUA Google Inc. Plataforma da Google Cloud – Fornecedora de infraestrutura em nuvem Iowa, EUA Oregon, EUA N. Virginia, EUA Reino Unido Cingapura
AUTORIDADE SUPERVISORA COMPETENTE. Identificar a(s) autoridade(s) supervisora(s) competente(s) de acordo com a Cláusula 13 das SCCSs da UE (se aplicável) Autoridade Supervisora Irlandesa

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  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • FORO COMPETENTE As partes elegem o foro da Justiça do Trabalho de Curitiba para dirimir quaisquer dúvidas relativas à aplicação da presente convenção, tanto em relação às cláusulas normativas quanto às obrigacionais. O presente ajuste é considerado firme e valioso para abranger, por seus dispositivos, todos os contratos individuais de trabalho firmados entre as empresas representadas pela entidade sindical patronal das categorias econômicas convenentes e os trabalhadores pertencentes às categorias profissionais das respectivas entidades sindicais laborais. Curitiba, 24 de junho de 2022.

  • JUÍZO COMPETENTE Será competente a Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;