AUTORIDADE SUPERVISORA COMPETENTE Cláusulas Exemplificativas

AUTORIDADE SUPERVISORA COMPETENTE. Commission Nationale de l'Informatique et des Libertés - CNIL 0 Xxxxx xx Xxxxxxxx TSA 80715 00000 XXXXX XXXXX 07 Tel. +00 0 00 00 00 00 Fax +00 0 00 00 00 00 Website: xxxx://xxx.xxxx.xx/
AUTORIDADE SUPERVISORA COMPETENTE. Identificar a(s) autoridade(s) supervisora(s) competente(s) de acordo com a Cláusula 13 das SCCSs da UE (se aplicável) Autoridade Supervisora Irlandesa
AUTORIDADE SUPERVISORA COMPETENTE. Identificar a(s) autoridade(s) supervisora(s) competente(s) de acordo com a Cláusula 13 das SCCSs da UE (se aplicável) Para transferências em que a GDPR for aplicável – a autoridade supervisora competente será determinada de acordo com os critérios estipulados na Cláusula 13 das SCCs da UE, desde que se a exportadora de dados não estiver estabelecida num Estado-Membro da UE e não indicar um representante, a Autoridade Supervisora Irlandesa atuará como a autoridade supervisora competente. Para transferências em que a LGPD for aplicável a autoridade supervisora competente é a Autoridade de Proteção de Dados do Brasil. Para transferências em que a LGPD do RU for aplicável, a autoridade supervisora competente é o Escritório do Conselheiro de Informações do RU. Para transferências em que a DPA suíça for aplicável, a autoridade supervisora competente é o Conselheiro Federal de Informações e Proteção de Dados da Suíça. Subprocessadora Breve Descrição do Processamento Localizações do Centro de Dados Cloudflare, Inc. Serviços de Segurança e DNS para tráfego na internet transmitido dos Serviços e para estes. Global xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxx work/ Google Inc. Armazenamento na Google Cloud Iowa, EUA Google Inc. Plataforma da Google Cloud – Fornecedora de infraestrutura em nuvem Iowa, EUA Oregon, EUA N. Virginia, EUA Reino Unido Cingapura
AUTORIDADE SUPERVISORA COMPETENTE. Identificar a(s) autoridade(s) supervisora(s) competente(s) de acordo com a Cláusula 13 das SCCSs da UE (se aplicável) Para transferências em que a GDPR for aplicável – a autoridade supervisora competente será determinada de acordo com os critérios estipulados na Cláusula 13 das SCCs da UE, desde que se a exportadora de dados não está estabelecida num Estado- Membro da UE e não indicar um representante, a Autoridade Supervisora Irlandesa atuará como a autoridade supervisora competente. Para transferências em que a LGPD for aplicável a autoridade supervisora competente é a Autoridade de Proteção de Dados do Brasil. Para transferências em que a LGPD do RU for aplicável a autoridade supervisora competente é o Escritório do Conselheiro de Informações do RU. Para transferências em que a DPA suíça for aplicável, a autoridade supervisora competente é o Conselheiro Federal de Informações e Proteção de Dados da Suíça.

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  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • FORO COMPETENTE As dúvidas e controvérsias oriundas do descumprimento das cláusulas contidas na presente Convenção serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.

  • JUÍZO COMPETENTE Será competente a Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 10.1. Caberá à CONTRATANTE providenciar, através da FISCALIZAÇÃO, à CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE:

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA 5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.