Riscos de Liquidez. Os riscos de liquidez caracterizam-se primordialmente, mas não se limitam, à baixa ou mesmo inexistente demanda ou negociabilidade dos ativos do Fundo. Em virtude de tais condições, a Gestora poderá encontrar dificuldades para liquidar ou negociar tais ativos pelo preço e no momento desejado, permanecendo o Fundo exposto, durante o respectivo período de falta de liquidez, aos riscos associados aos ativos. Em tais situações, a Gestora pode ver-se obrigada a aceitar descontos nos preços para negociar os ativos. As alterações das condições de liquidez podem, eventualmente, afetar o valor dos ativos.
Riscos de Liquidez. (i) Fundo Fechado e Mercado Secundário – O FUNDO será constituído sob a forma de condomínio fechado, sendo que as Cotas só poderão ser resgatadas ao término do prazo de duração de cada Série ou Classe, conforme o caso. Assim, caso o Cotista, por qualquer motivo, decida alienar suas Cotas, antes de encerrado referido prazo, terá que fazê-lo no mercado secundário. Atualmente, o mercado secundário de Cotas de fundos de investimento apresenta baixa liquidez, o que pode dificultar a venda de Cotas ou ocasionar a obtenção de um preço de venda que cause perda de patrimônio ao Cotista.
(ii) Direitos Creditórios – O FUNDO deve aplicar seus recursos preponderantemente em Direitos Creditórios. No entanto, pela sua própria natureza, a aplicação em Direitos Creditórios apresenta peculiaridades em relação às aplicações usuais da maioria dos fundos de investimento de renda fixa. Não existe, no Brasil, por exemplo, mercado ativo para compra e venda de Direitos Creditórios. Assim, caso seja necessária a venda dos Direitos Creditórios da carteira do FUNDO, como nas hipóteses de liquidação previstas neste Regulamento, poderá não haver compradores ou o preço de negociação poderá causar perda de patrimônio ao FUNDO.
(iii) Insuficiência de Recursos no Momento da Liquidação do FUNDO – O FUNDO poderá ser liquidado antecipadamente conforme o disposto no Capítulo XXI do presente Regulamento. Ocorrendo a liquidação, o FUNDO pode não dispor de recursos para pagamento aos Cotistas em hipótese de, por exemplo, o adimplemento dos Direitos Creditórios do FUNDO ainda não ser exigível dos Devedores. Neste caso, o pagamento aos Cotistas ficaria condicionado: (i) ao vencimento e pagamento pelos Devedores dos Direitos Creditórios do FUNDO; (ii) à venda dos Direitos Creditórios a terceiros, com risco de deságio capaz de comprometer a rentabilidade do FUNDO; ou (iii) ao resgate de Cotas Seniores em Direitos Creditórios, exclusivamente nas hipóteses de liquidação antecipada do FUNDO. Nas três situações, os Cotistas podem sofrer prejuízos patrimoniais.
(iv) Risco da liquidez das Cotas no mercado secundário ou de inexistência de mercado secundário. O FUNDO é constituído sob a forma de condomínio fechado, assim, o resgate das Cotas, em situações de normalidade, só poderá ser feito ao término do prazo de duração de cada Série ou Classe, razão pela qual se, por qualquer motivo, antes de findo tal prazo, o investidor resolva desfazer-se de suas Cotas, ele terá que aliená-las no mercado secundário de c...
Riscos de Liquidez. (i) Liquidez relativa aos Ativos Financeiros. Diversos motivos podem ocasionar a falta de liquidez dos mercados nos quais os títulos e valores mobiliários integrantes da carteira da Classe e dos FIDCs são negociados e/ou outras condições atípicas de mercado. Caso isso ocorra, a Classe e os FIDCs estarão sujeitos a riscos de liquidez dos Ativos Financeiros detidos em carteira, situação em que a Classe e os FIDCs poderão não estar aptos a efetuar pagamentos relativos às amortizações e resgates de suas Cotas.
(ii) Liquidez relativa aos direitos creditórios de propriedade dos FIDCs. O investimento dos FIDCs em direitos creditórios apresenta peculiaridades em relação às aplicações usuais da maioria dos fundos de investimento brasileiros, tendo em vista que não existe, no Brasil, mercado secundário com liquidez para tais direitos creditórios. Caso um FIDC precise vender os direitos creditórios detidos em carteira, poderá não haver mercado comprador e/ou o preço de alienação de tais direitos creditórios poderá refletir essa falta de liquidez, causando perda patrimonial para o FIDC e, por consequência, para a Classe.
(iii) Insuficiência de Recursos no Momento da Liquidação da Classe – A Classe poderá ser liquidado antecipadamente conforme o disposto neste Regulamento. Ocorrendo a liquidação, a Classe pode não dispor de recursos para pagamento aos Cotistas em hipótese de, por exemplo, o pagamento das Cotas de Fundos Alvo ainda não ser exigível. Neste caso, o pagamento aos Cotistas ficaria condicionado: (i) ao vencimento e pagamento das Cotas de Fundos Alvo; (ii) à venda das Cotas de Fundos Alvo a terceiros, com risco de deságio capaz de comprometer a rentabilidade da Classe; ou (iii) ao resgate de Cotas em Cotas de Fundos Alvo e Ativos Financeiros, exclusivamente nas hipóteses de liquidação antecipada da Classe. Nas três situações, os Cotistas podem sofrer prejuízos patrimoniais.
Riscos de Liquidez. 14.4.1 Falta de Liquidez dos Ativos Financeiros. A parcela do patrimônio do Fundo não aplicada em Direitos Creditórios poderá ser aplicada em Ativos Financeiros. Os Ativos Financeiros podem vir a se mostrar ilíquidos (seja por ausência de mercado secundário ativo, seja por eventual atraso no pagamento por parte do respectivo emissor e/ou devedor), o que poderia, eventualmente, afetar os pagamentos de amortização e/ou de resgate das Cotas.
14.4.2 Fundo Fechado e Mercado Secundário. O Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado, de modo que as Cotas somente serão resgatadas ao término dos respectivos Prazos de Duração da Classe ou em virtude da liquidação antecipada do Fundo. Assim, o Cotista não terá liquidez em seu investimento no Fundo, exceto
(a) por ocasião das amortizações e dos resgates, nos termos deste Regulamento; ou
(b) por meio da alienação de suas Cotas no mercado secundário. Atualmente, o mercado secundário de cotas de fundos de investimento apresenta baixa liquidez, o que pode dificultar a venda das Cotas ou ocasionar a obtenção de um preço de venda que cause perda de patrimônio ao Cotista. Não há qualquer garantia da Administradora, da Gestora, dos Cedentes ou do Custodiante em relação à possibilidade de venda das Cotas no mercado secundário ou ao preço obtido por elas, ou mesmo garantia de saída ao Cotista.
Riscos de Liquidez. O risco de liquidez consiste no risco de redução ou falta de demanda pelos ativos integrantes da carteira do Fundo, nos mercados em que são negociados, devido ao tamanho da posição detida pelo Fundo em relação aos volumes usuais de negociação ou à instabilidade das condições de mercado. Em virtude de tal risco, o Administrador poderá encontrar dificuldades para liquidar posições ou negociar os referidos ativos pelo preço e no tempo desejados, o que pode, inclusive, levá-lo a aceitar descontos nos preços, de forma a efetivar sua negociação. Em virtude das alterações nas condições de liquidez, independentemente de serem negociados pelo Administrador, o valor de mercado dos ativos integrantes da carteira do Fundo também pode ser afetado.
Riscos de Liquidez. O monitoramento dessa classe de risco se dá através do cálculo do valor total dos ativos passíveis de liquidação financeira nas condições vigentes de mercado (média dos últimos 30 dias do volume total negociado) no prazo estabelecido pelo regulamento do fundo para o pagamento dos pedidos de resgate. Para este cálculo considera-se um parâmetro de participação da GESTORA em cada mercado. O valor mencionado deve ser suficiente para fazer frente aos potenciais pedidos de resgate associados a um nível de confiança estatística.
Riscos de Liquidez. Os riscos de liquidez caracterizam-se primordialmente, mas não se limitam, à baixa ou mesmo inexistente demanda ou negociabilidade dos Ativos integrantes da Carteira. Em virtude de tais condições, o(a) Gestor(a) poderá encontrar dificuldades para liquidar ou negociar tais Ativos pelo preço e no momento desejados, permanecendo a Carteira exposta durante o respectivo período de falta de liquidez, aos riscos associados aos Ativos. Em tais situações, o(a) Gestor(a) pode ver-se obrigado(a) a aceitar descontos nos preços para negociar os Ativos. As alterações das condições de liquidez podem, eventualmente, afetar o valor dos Ativos, independentemente de serem alienados ou não.
Riscos de Liquidez. Fundo Fechado e Mercado Secundário Falta de Liquidez das Cotas de FI-Infra
Riscos de Liquidez. OS INVESTIMENTOS DO FUNDO SERÃO FEITOS EM ATIVOS NÃO NEGOCIADOS EM BOLSA. CASO (A) O FUNDO PRECISE VENDER TAIS ATIVOS, OU (B) O QUOTISTA RECEBA TAIS ATIVOS COMO PAGAMENTO DE RESGATE OU AMORTIZAÇÃO DE SUAS QUOTAS (INCLUSIVE PARA EFETUAR A LIQUIDAÇÃO DO FUNDO), (I) PODERÁ NÃO HAVER MERCADO COMPRADOR DE TAIS ATIVOS, (II) A DEFINIÇÃO DO PREÇO DE TAIS ATIVOS PODERÁ NÃO SE REALIZAR EM PRAZO E EM TERMOS COMPATÍVEIS COM A EXPECTATIVA DO QUOTISTA, OU (III) O PREÇO EFETIVO DE ALIENAÇÃO DE TAIS ATIVOS PODERÁ RESULTAR EM PERDA PARA O FUNDO OU, CONFORME O CASO, PARA O QUOTISTA. NÃO HÁ, PORTANTO, QUALQUER GARANTIA OU CERTEZA DE QUE SERÁ POSSÍVEL AO FUNDO E/OU AO QUOTISTA, CONFORME O CASO, LIQUIDAR POSIÇÕES OU REALIZAR QUAISQUER DESSES ATIVOS. O FUNDO É UM CONDOMÍNIO FECHADO E NÃO HÁ GARANTIA DE QUE O QUOTISTA CONSIGA ALIENAR SUAS QUOTAS PELO PREÇO E NO MOMENTO DESEJADOS. O QUOTISTA NÃO PODERÁ RESGATAR SUAS QUOTAS ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO DE DURAÇÃO DO FUNDO, SALVO NO CASO DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. ASSIM SENDO, AS QUOTAS CONSTITUEM INVESTIMENTOS SEM LIQUIDEZ E SOMENTE DEVEM SER ADQUIRIDAS POR PESSOAS QUE TENHAM CAPACIDADE DE SUPORTAR O RISCO DE TAL INVESTIMENTO PELO PRAZO DE DURAÇÃO DO FUNDO. RISCOS RELACIONADOS ÀS SOCIEDADES INVESTIDAS - PARCELA SIGNIFICATIVA DOS INVESTIMENTOS DO FUNDO SERÁ FEITA EM VALORES MOBILIÁRIOS QUE, POR SUA NATUREZA, ENVOLVEM RISCOS DO NEGÓCIO, FINANCEIROS, DO MERCADO E/OU LEGAIS. EMBORA O FUNDO TENHA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DECISÓRIO DA RESPECTIVA COMPANHIA INVESTIDA, NÃO HÁ GARANTIAS DE (I) BOM DESEMPENHO DAS SOCIEDADES INVESTIDAS, (II) SOLVÊNCIA DAS SOCIEDADES INVESTIDAS E (III) CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DAS SOCIEDADES INVESTIDAS. TAIS RISCOS, SE MATERIALIZADOS, PODEM IMPACTAR NEGATIVA E SIGNIFICATIVAMENTE OS RESULTADOS DA CARTEIRA DO FUNDO E O VALOR DAS QUOTAS. NÃO SE PODE GARANTIR QUE O ADMINISTRADOR IRÁ AVALIAR CORRETAMENTE A NATUREZA E A MAGNITUDE DOS VÁRIOS FATORES QUE PODEM AFETAR O VALOR DE TAIS INVESTIMENTOS. MOVIMENTOS DE PREÇOS E DO MERCADO EM QUE SÃO FEITOS OS INVESTIMENTOS DO FUNDO PODEM SER VOLÁTEIS E UMA VARIEDADE DE OUTROS FATORES A ELES INERENTES É DE DIFÍCIL PREVISÃO, TAIS COMO ACONTECIMENTOS ECONÔMICOS E POLÍTICOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. CONSEQUENTEMENTE, O DESEMPENHO DO FUNDO EM UM PERÍODO ESPECÍFICO PODE NÃO SER NECESSARIAMENTE UM INDICATIVO DOS RESULTADOS QUE PODEM SER ESPERADOS EM PERÍODOS FUTUROS. O FUNDO PRETENDE PARTICIPAR DO PROCESSO DE TOMADA DE DECISÕES ESTRATÉGICAS DAS SOCIEDADES INVESTIDAS. EMBORA TAL PAR...
Riscos de Liquidez. Os investimentos no Fundo serão feitos, preponderantemente, em ativos não negociados publicamente no mercado. Caso (a) o Fundo precise vender tais ativos ou (b) o Cotista receba tais ativos como pagamento de resgate ou amortização de suas Cotas (em ambos os casos inclusive para efetuar a liquidação do Fundo), (i) poderá não haver mercado comprador de tais ativos, (ii) a definição do preço de tais ativos nos termos deste Regulamento poderá não se realizar em prazo compatível com a expectativa do Cotista, ou (iii) o preço efetivo de alienação de tais ativos poderá resultar em perda para o Fundo ou, conforme o caso, para o Cotista. Não há, portanto, qualquer garantia ou certeza de que será possível ao Fundo e ao Cotista, conforme o caso, liquidar posições ou realizar quaisquer desses ativos. O Fundo é um condomínio fechado e, por conseguinte, não há garantia de que o Cotista consiga alienar suas Cotas pelo preço e no momento desejados, uma vez que não é admitido o resgate antecipado das mesmas.