Riscos de Crédito Cláusulas Exemplificativas

Riscos de Crédito. (i) Fatores Macroeconômicos – Como o FUNDO aplicará seus recursos preponderantemente em Direitos Creditórios, dependerá da solvência dos respectivos Devedores para distribuição de rendimentos aos Cotistas. A solvência dos Devedores pode ser afetada por fatores macroeconômicos relacionados à economia brasileira, tais como elevação das taxas de juros, aumento da inflação, baixos índices de crescimento econômico, etc. Assim, na hipótese de ocorrência de um ou mais desses eventos, poderá haver o aumento da inadimplência dos Direitos Creditórios, afetando negativamente seus resultados e/ou provocando perdas patrimoniais.
Riscos de Crédito. 14.3.1 Inexistência de Garantias nas Aplicações do Fundo – As aplicações no Fundo não contam com garantia da Administradora, da Gestora, da Consultora Especializada, do Custodiante, do Agente de Cobrança, do Agente de Monitoramento, de quaisquer terceiros, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Crédito – FGC. Igualmente, o Fundo, a Administradora, a Gestora, a Consultora Especializada, o Custodiante, o Agente de Cobrança e o Agente de Monitoramento não prometem ou asseguram aos Cotistas qualquer rentabilidade ou remuneração decorrentes da aplicação em Cotas. Desse modo, todos os eventuais rendimentos, bem como o pagamento do principal, provirão exclusivamente da carteira de ativos do Fundo, a qual está sujeita a riscos diversos e cujo desempenho é incerto.
Riscos de Crédito. (a) Inexistência de Garantias nas Aplicações do Fundo. As aplicações no Fundo não contam com garantia da Administradora, da Gestora, do Custodiante, de quaisquer terceiros, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Crédito – FGC. Igualmente, o Fundo, a Administradora, a Gestora e o Custodiante não prometem ou asseguram aos Cotistas qualquer rentabilidade ou remuneração decorrente da aplicação nas Cotas. Desse modo, todos os eventuais rendimentos, bem como o pagamento do principal das Cotas, provirão exclusivamente da carteira de ativos do Fundo, a qual está sujeita a riscos diversos e cujo desempenho é incerto. Dados de rentabilidade verificados no passado com relação a qualquer fundo de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, ou ao próprio Fundo, não representam garantia de rentabilidade futura.
Riscos de Crédito. 14.3.1 Inexistência de Garantia das Aplicações do Fundo. As aplicações no Fundo não contam com a garantia da Administradora, da Gestora, do Custodiante, de quaisquer terceiros, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Crédito – FGC. Igualmente, nem o Fundo, nem a Administradora prometem ou asseguram aos Cotistas qualquer rentabilidade ou remuneração decorrente da aplicação nas Cotas. Desse modo, todos os eventuais rendimentos, bem como o pagamento do principal, provirão da Carteira de ativos do Fundo, a qual está sujeita a riscos diversos e cujo desempenho é incerto.
Riscos de Crédito. (a) Pagamento Condicionado das Cotas. As principais fontes de recursos do FUNDO para efetuar a amortização e o resgate das suas cotas decorrem do pagamento das Cotas de FI-Infra e dos demais ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO. Por sua vez, as principais fontes de recursos dos FI-Infra para efetuar a amortização e o resgate das Cotas de FI-Infra decorrem do pagamento dos Ativos Incentivados e dos demais ativos financeiros integrantes das carteiras dos FI-Infra. O FUNDO somente receberá recursos, a título de amortização ou resgate das Cotas de FI-Infra, se os resultados e o valor total das carteiras dos respectivos FI-Infra assim permitirem. Consequentemente, os Cotis- tas somente receberão recursos, a título de amortização ou resgate das cotas do FUNDO, se os re- sultados e o valor total da carteira do FUNDO assim permitirem. Após o recebimento desses recursos e, se for o caso, depois de esgotados todos os meios cabíveis para a cobrança extrajudicial ou judicial dos referidos ativos, o FUNDO poderá não dispor de outros recursos para efetuar o pagamento aos Cotistas.
Riscos de Crédito. As operações do FUNDO com ativos financeiros de emissores privados serão efetuadas após avaliação quanto à sua classificação de risco de crédito. Além disso, todo e qualquer ativo que venha a integrar a CARTEIRA estará sempre sujeito à criteriosa análise de liquidez e solidez.
Riscos de Crédito. (i) Risco de crédito dos títulos da carteira do FUNDO. Os títulos públicos e/ou privados de dívida, que puderem compor a carteira dos FIDCs estão sujeitos à capacidade dos seus emissores em honrar os respectivos compromissos de pagamento de juros e principal de suas dívidas. Eventos que afetem as condições financeiras dos emissores de tais títulos, bem como alterações nas condições econômicas, legais e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez dos ativos dos referidos emissores. Mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não fundamentadas, poderão trazer impactos nos preços dos títulos e valores mobiliários, comprometendo também sua liquidez.
Riscos de Crédito. OS ATIVOS DE LIQUIDEZ INTEGRANTES DA CARTEIRA DO FUNDO PODEM ESTAR SUJEITOS À CAPACIDADE DE SEUS EMISSORES EM HONRAR OS COMPROMISSOS DE PAGAMENTO DE JUROS E PRINCIPAL REFERENTES A TAIS ATIVOS. ALTERAÇÕES NAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DOS EMISSORES DOS OUTROS ATIVOS E/OU NA PERCEPÇÃO QUE OS INVESTIDORES TÊM SOBRE TAIS CONDIÇÕES, BEM COMO ALTERAÇÕES NAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS E POLÍTICAS QUE POSSAM COMPROMETER A SUA CAPACIDADE DE PAGAMENTO, PODEM TRAZER IMPACTOS SIGNIFICATIVOS NOS PREÇOS E NA LIQUIDEZ DOS ATIVOS DE LIQUIDEZ. O FUNDO PODERÁ INCORRER EM RISCO DE CRÉDITO NA LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR MEIO DE CORRETORAS E DISTRIBUIDORAS DE VALORES MOBILIÁRIOS QUE VENHAM A INTERMEDIAR AS OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA DE ATIVOS EM NOME DO FUNDO. NA HIPÓTESE DE FALTA DE CAPACIDADE E/OU FALTA DE DISPOSIÇÃO DE PAGAMENTO DE QUALQUER DOS EMISSORES DE ATIVOS OU DAS CONTRAPARTES NAS OPERAÇÕES INTEGRANTES DA CARTEIRA DO FUNDO, O FUNDO PODERÁ SOFRER PERDAS, PODENDO INCLUSIVE INCORRER EM CUSTOS PARA CONSEGUIR RECUPERAR OS SEUS CRÉDITOS.
Riscos de Crédito. IX. Risco de crédito dos Devedores e da Cedente: consiste no risco de inadimplemento ou atraso no pagamento (a) de juros e/ou principal pelos Devedores ou (b) dos valores decorrentes da resolução da cessão de Direitos de Crédito pela Cedente, nos termos do Contrato de Cessão. O inadimplemento pelos Devedores ou pela Cedente de suas obrigações perante o Fundo poderá ocasionar, conforme o caso, a redução de ganhos ou mesmo perdas financeiras até o valor das operações contratadas e não liquidadas. Alterações e equívocos na avaliação do risco de crédito do Devedor ou da Cedente, conforme o caso, podem acarretar em oscilações no preço de negociação dos títulos que compõem a carteira do Fundo.
Riscos de Crédito. Os Cotistas do Fundo farão jus ao recebimento de rendimentos que lhes serão pagos a partir da percepção pelo Fundo dos valores que lhe forem pagos pelos locatários ou adquirentes dos Ativos Alvo, a título de locação ou compra de tais Imóveis. Assim, por todo tempo em que os referidos imóveis estiverem locados, o Fundo estará exposto aos riscos de crédito dos locatários. Os Ativos de Investimento nos quais o Fundo investe oferecem risco de crédito, definido como a probabilidade da ocorrência do não cumprimento do pagamento do principal e/ou do rendimento do ativo. Esse risco pode estar associado tanto ao emissor do ativo (capacidade do emissor de honrar seu compromisso financeiro) bem como a contraparte - instituição financeira, governo, mercado organizado de Bolsa ou balcão, etc – de fazer cumprir a operação previamente realizada.