DESCRIÇÃO DA TRANSFERÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO DA TRANSFERÊNCIA. Consulte o Anexo do contrato intitulado “Detalhes do Processamento de Dados”.
DESCRIÇÃO DA TRANSFERÊNCIA. Categorias de titulares de dados cujos dados pessoais são transferidos: Usuários finais da exportadora de dados e aqueles de seus clientes, parceiros comerciais, e outros terceiros.
DESCRIÇÃO DA TRANSFERÊNCIA. Categorias de titulares de dados cujos dados pessoais são transferidos: Indivíduos associados aos Endereços de IP fornecidos pela MaxMind Categorias de dados pessoais transferidos: Endereços de IP e dados associados Dados sensíveis transferidos (se aplicável) e restrições ou salvaguardas aplicadas que levam em consideração integralmente a natureza dos dados e os riscos envolvidos, tais como, por exemplo, rigorosa limitação de finalidade, restrições de acesso (incluindo-se acesso apenas para o quadro de pessoal que tenha efetuado treinamento especializado), mantendo um registro de acesso aos dados, restrições para transferências subsequentes ou medidas de segurança adicionais: Quaisquer dados sensíveis não serão transferidos. A frequência da transferência (por ex., se os dados são transferidos numa base pontual ou de maneira contínua): Contínua – os dados serão transferidos periodicamente durante o prazo do Contrato.
DESCRIÇÃO DA TRANSFERÊNCIA. Consultar o Anexo 1 dos Termos e Condições do DPA para mais informação.
DESCRIÇÃO DA TRANSFERÊNCIA. Consulte o Apêndice 1 do DPA
DESCRIÇÃO DA TRANSFERÊNCIA 

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  • DA TRANSFERÊNCIA A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, qualquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do SEBRAE/SE.

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.

  • DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA 9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • TRANSFERÊNCIA As empresas ficam obrigadas a comunicar seus empregados, por escrito, sob pena de presunção de não comunicação, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as mudanças de local de trabalho, bem como o horário, respeitada a legislação atinente a cada caso.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 9.1 – Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificadas em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/10/03