Common use of GERENCIAMENTO DO SISTEMA Clause in Contracts

GERENCIAMENTO DO SISTEMA. 18.1.A administração e os atos de controle da ata de registro de preços, decorrentes da presente licitação, serão do ORC, através do Departamento de Compras, atuando como Gerenciador do Sistema de Registro de Preços. 18.2.Caberá ao gerenciador a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação de vantajosidade, acompanhando os preços praticados para os respectivos itens registrados, nas mesmas condições ofertadas, para fins de controle e, conforme o caso, fixação do valor máximo a ser pago para a correspondente contratação. 19.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada: 19.1.1.Pelo ORC, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata de registro de preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 19.2.O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. 00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da ata de registro de preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: 20.1.1.Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia; 20.1.2.Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 20.2.O prazo para retirada do Pedido de Compra será de no máximo 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação: 20.2.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;

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Samples: Licitação, Licitação, Licitação

GERENCIAMENTO DO SISTEMA. 18.1.A administração e os atos de controle da ata de registro de preços, decorrentes preços decorrente da presente licitação, licitação serão do ORC, através do Departamento de Compras, atuando como Gerenciador do Sistema de Registro de Preços. 18.2.Caberá ao gerenciador a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação de vantajosidade, acompanhando os preços praticados para os respectivos itens registrados, nas mesmas condições ofertadas, para fins de controle e, conforme o caso, fixação do valor máximo a ser pago para a correspondente contratação. 19.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada: 19.1.1.Pelo ORC, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata de registro de preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 19.2.O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. 00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da ata de registro de preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: 20.1.1.Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia; 20.1.2.Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 20.2.O prazo para retirada do Pedido de Compra será de no máximo 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação: 20.2.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;

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Samples: Licensing Agreements

GERENCIAMENTO DO SISTEMA. 18.1.A administração e os atos de controle da ata de registro de preços, decorrentes preços decorrente da presente licitação, licitação serão do ORC, através do Departamento de Compras, atuando como Gerenciador do Sistema de Registro de Preços. 18.2.Caberá ao gerenciador a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação de vantajosidadevatajosidade, acompanhando os preços praticados o preço praticado para os respectivos itens registradoso respectivo item registrado, nas mesmas condições ofertadas, para fins de controle e, conforme o caso, fixação do valor máximo a ser pago para a correspondente contratação. 19.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada: 19.1.1.Pelo ORC, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata de registro de preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 19.2.O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. 00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da ata de registro de preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: 20.1.1.Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia; 20.1.2.Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 20.2.O prazo para retirada do Pedido de Compra será de no máximo 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação: 20.2.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;

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Samples: Licitação

GERENCIAMENTO DO SISTEMA. 18.1.A administração e os atos de controle da ata de registro de preços, decorrentes da presente licitação, serão do ORC, através do Departamento Secretaria de ComprasCompras e Licitações, atuando como Gerenciador do Sistema de Registro de Preços. 18.2.Caberá ao gerenciador a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação de vantajosidade, acompanhando os preços praticados o preço praticado para os respectivos itens registradoso respectivo lote registrado, nas mesmas condições ofertadas, para fins de controle e, conforme o caso, fixação do valor máximo a ser pago para a correspondente contratação. 19.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada: 19.1.1.Pelo ORC, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata de registro de preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 19.2.O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. 00.0.Xx 20.1.As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da ata de registro de preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: 20.1.1.Pedido 20.1.1.Ordem de Compra Serviço quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia; 20.1.2.Pedido 20.1.2.Ordem de Compra Serviço e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 20.2.O prazo para retirada do Pedido da Ordem de Compra Serviço será de no máximo 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação: 20.2.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;

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Samples: Licitação

GERENCIAMENTO DO SISTEMA. 18.1.A administração e os atos de controle da ata de registro de preços, decorrentes preços decorrente da presente licitação, serão licitação será do ORC, através do Departamento de Compras, atuando como Gerenciador do Sistema de Registro de Preços. 18.2.Caberá ao gerenciador a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação de vantajosidade, acompanhando os preços praticados para os respectivos itens registrados, nas mesmas condições ofertadas, para fins de controle e, conforme o caso, fixação do valor máximo a ser pago para a correspondente contratação. 19.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada: 19.1.1.Pelo ORC, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata de registro de preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 19.2.O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. 00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da ata de registro de preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: 20.1.1.Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia; 20.1.2.Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 20.2.O prazo para retirada do Pedido de Compra será de no máximo 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação: 20.2.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;

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GERENCIAMENTO DO SISTEMA. 18.1.A administração e os atos de controle da ata de registro de preços, decorrentes da presente licitação, serão do ORC, através do Departamento de Compras, atuando como Gerenciador do Sistema de Registro de Preços. 18.2.Caberá ao gerenciador a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação de vantajosidade, acompanhando os preços praticados para os respectivos itens registrados, nas mesmas condições ofertadas, para fins de controle e, conforme o caso, fixação do valor máximo a ser pago para a correspondente contratação. 19.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada: 19.1.1.Pelo ORC, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata de registro de preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 19.2.O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. 00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da ata de registro de preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: 20.1.1.Pedido 20.1.1.Ordem de Compra Serviço quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia; 20.1.2.Pedido 20.1.2.Ordem de Compra Serviço e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 20.2.O prazo para retirada do Pedido da Ordem de Compra Serviço será de no máximo 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação: 20.2.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;; 20.2.2.Não atendendo à convocação para retirar a Ordem de Serviço, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da ata de registro de preços, o fornecedor perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação; 20.2.3.Quando da referida formalização da contratação será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação; 20.2.4.Caso o fornecedor registrado na ata, após convocação, não comparecer, não comprovar as condições de habilitação consignadas neste Edital ou se recusar a retirar a Ordem de Serviço, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação e sucessivamente, bem como a hipótese da existência de cadastro de reserva, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar ou retirar o instrumento necessário a formalização da contratação.

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